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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGL-PB/UTFPR nº 2
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Aprovação da Resolução Interna que Regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Letras. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACAO EM LETRAS, do Campus PATO BRANCO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Letras, aprovado pela Resolução COPPG nº 190, de 05 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 04/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Letras referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.
Art. 2º Revogar a Instrução Normativa 03/2020 do PPGL.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA MARCHESE WINFIELD, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/04/2025, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4875949 e o código CRC (and the CRC code) 2EA50D66. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 2, DE 17 DE abril DE 2025
resolução interna DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LeTRAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Docente Permanente (DP), Docente Colaborador (DC) e Docente Pesquisador Visitante (DPV), no PPGL, ocorrerá mediante edital, condicionado à manutenção da proporcionalidade das duas linhas de pesquisa do programa conforme descrito em documento da área, desde que a relação entre discentes e docentes permanentes do PPGL seja maior ou igual a 1 (um).
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º O credenciamento de docentes no Programa, nas categorias de Docente Permanente, Docente Colaborador e Docente Pesquisador Visitante, designa as seguintes atribuições e requisitos:
§ 1º Cabem ao docente permanente:
I - ser doutor em Letras ou Linguística para figurar no quadro do PPGL;
II - ter vínculo formal com a UTFPR;
III - se docente de outra instituição, observar o que determina o artigo 7 do Regulamento do PPGL;
IV - ministrar uma disciplina regular no Programa pelo menos uma vez no quadriênio de avaliação;
V - orientar aluno do programa, no quadriênio de avaliação, na quantidade especificada pelo documento de área;
VI - propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa articulado a uma das linhas do Programa;
VII - cumprir a produção intelectual conforme especificado pelo documento de Área do Programa na CAPES relativo ao quadriênio em andamento;
V - colaborar com a administração do Programa, incluindo a participação nas Comissões.
§ 2º De acordo com a necessidade do Programa e deliberação do colegiado, o Docente Colaborador poderá realizar entre uma a três das atribuições a seguir:
I - ministrar disciplina no Programa;
II - orientar ou coorientar aluno do Programa;
III - contribuir com a produção intelectual do Programa;
IV - colaborar com a administração do Programa, incluindo a participação nas Comissões.
§ 3º São atribuições do Docente Pesquisador visitante, observando o artigo 12 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras :
I - ministrar disciplinas no Programa;
II - orientar ou coorientar trabalhos de alunos no Programa;
III - contribuir com a produção intelectual do Programa.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 3º O credenciamento docente, nas categorias de Colaborador e Visitante, no Programa de Pós-Graduação em Letras se dará por edital e terá como critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de produtos classificados como relevantes para a Área de Avaliação do PPG na CAPES dentro de critérios especificados no edital e mediante consulta ao colegiado do Programa.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA
Art. 4º Anualmente a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa avaliará os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os indicadores no quadriênio.
Parágrafo único: No fim do quadriênio vigente, os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados, mantendo as orientações em curso até que sejam concluídas.
Art. 5º São critérios de permanência dos docentes Permanentes e Colaboradores aqueles estabelecidos nos artigos 2º e 3º desta Resolução.
Art. 6º Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao reenquadramento, cujo será avaliado pelo colegiado do Programa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.025413/2023-52 | SEI nº 4875949 |