Boletim de Serviço Eletrônico em 17/04/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS (PPGL) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGL-PB/UTFPR nº 2

  

Aprovação da Resolução Interna que Regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Letras.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACAO EM LETRAS, do Campus PATO BRANCO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Letras, aprovado pela Resolução COPPG nº 190, de 05 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado04/2024;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Letras referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.

Art. 2º Revogar a Instrução Normativa 03/2020 do PPGL.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA MARCHESE WINFIELD, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/04/2025, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 2, DE 17 DE abril DE 2025

resolução interna DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LeTRAS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Docente Permanente (DP), Docente Colaborador (DC) e Docente Pesquisador Visitante (DPV), no PPGL, ocorrerá mediante edital, condicionado à manutenção da proporcionalidade das duas linhas de pesquisa do programa conforme descrito em documento da área, desde que a relação entre discentes e docentes permanentes do PPGL seja maior ou igual a 1 (um).

 

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º O credenciamento de docentes no Programa, nas categorias de Docente Permanente, Docente Colaborador e Docente Pesquisador Visitante, designa as seguintes atribuições e requisitos:

§ 1º Cabem ao docente permanente:

I - ser doutor em Letras ou Linguística para figurar no quadro do PPGL;

II - ter vínculo formal com a UTFPR;

III - se docente de outra instituição, observar o que determina o artigo 7 do Regulamento do PPGL;

IV - ministrar uma disciplina regular no Programa pelo menos uma vez no quadriênio de avaliação;

V - orientar aluno do programa, no quadriênio de avaliação, na quantidade especificada pelo documento de área;

VI - propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa articulado a uma das linhas do Programa;

VII - cumprir a produção intelectual conforme especificado pelo documento de Área do Programa na CAPES relativo ao quadriênio em andamento;

V - colaborar com a administração do Programa, incluindo a participação nas Comissões.

 

§ 2º De acordo com a necessidade do Programa e deliberação do colegiado, o Docente Colaborador poderá realizar entre uma a três das atribuições a seguir:

 

I - ministrar disciplina no Programa;

II - orientar ou coorientar aluno do Programa;

III - contribuir com a produção intelectual do Programa;

IV - colaborar com a administração do Programa, incluindo a participação nas Comissões.

 

§ 3º São atribuições do Docente Pesquisador visitante, observando o artigo 12 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras :

I - ministrar disciplinas no Programa;

II - orientar ou coorientar trabalhos de alunos no Programa;

III - contribuir com a produção intelectual do Programa.

 

 

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 3º O credenciamento docente, nas categorias de Colaborador e Visitante, no Programa de Pós-Graduação em Letras se dará por edital e terá como critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de produtos classificados como relevantes para a Área de Avaliação do PPG na CAPES dentro de critérios especificados no edital e mediante consulta ao colegiado do Programa.

 

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA

 

Art. 4º Anualmente  a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa avaliará os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os indicadores no quadriênio.

Parágrafo único: No fim do quadriênio vigente, os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados, mantendo as orientações em curso até que sejam concluídas.

Art. 5º São critérios de permanência dos docentes Permanentes e Colaboradores aqueles estabelecidos nos artigos 2º e 3º desta Resolução.

Art. 6º Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao reenquadramento, cujo será avaliado pelo colegiado do Programa.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 7º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 


Referência: Processo nº 23064.025413/2023-52 SEI nº 4875949