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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL 04/2025 DIRPPG - NAPI SUDOESTE
Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
O NAPI SUDOESTE DO PARANÁ em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”, vinculado ao NAPI SUDOESTE DO PARANÁ;
1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;
1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de AGRONOMIA – Bioquímica e Fisiologia Vegetal, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 O Projeto NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA" dispõe de 1 (uma) bolsa de iniciação científica para o presente edital, proveniente da Fundação Araucária. As informações referentes à(s) cota(s) de bolsa(s) de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI SUDOESTE
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a. Nº de cotas de bolsas |
01 |
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b. Período (meses) |
08 |
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c. Valor mensal/cota (R$) |
700,00 |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.
3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado nos cursos de graduação de Agronomia ou Química da UTFPR-PB.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI SUDOESTE.
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.
3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
4.1 O(a) estudante os documentos a seguir, em formato .pdf, para o seguinte endereço: abramo@utfpr.edu.br.
a. Currículo Lattes atualizado juntamente com Anexo 01;
b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação com coeficiente de rendimento normalizado;
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção da bolsa será coordenado pela Comissão de Seleção.
5.2 A Comissão de Seleção fará o julgamento e seleção dos candidatos e será formada pelos Coordenadores dos Projetos de Pesquisa relacionados com os temas de pesquisa do presente edital e por um docente do Programa de Pós-Graduação em Agronomia da UTFPR, campus Pato Branco.
5.3 A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), de acordo com pontuação contida no Anexo 01 deste Edital e Coeficiente de Rendimento ou similar (CR), e Prova de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa.
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);
c) Prova de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa;
As datas e horários da Prova de conhecimentos serão informados quando da divulgação da Confirmação de Inscrições conforme o item 9.2 do presente Edital.
5.4 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
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Requisitos |
Pontuação/Peso |
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a. Currículo Lattes |
3,0 |
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b. Prova de conhecimentos |
4,0 |
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c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante |
3,0 |
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Somatória da Pontuação |
10,0 |
5.5 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.3 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Número de artigos publicados;
c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
d. Melhor desempenho na prova de conhecimentos.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital na página da DIRPPG: https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/pato-branco
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional abramo@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.6.
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-PB, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação 24 de abril de 2025.
8.7 O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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9.1 Período de inscrição com comprobatórios |
Das 18 h de 24/04/2025 até as 23:59 h de 01/05/2025 |
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9.2 Confirmação da inscrição |
Até 05/05/2025 |
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9.3 Prova de conhecimentos |
06 /05 a 07/05/2025 |
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9.4 Resultado preliminar da classificação |
Até 12/05/2025 |
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9.5 Interposição de recursos |
Das 8 h de 13/05/2025 até as 18 h de 14/05/2025 |
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9.6 Resultado do recurso e classificação final |
Até 16/05/2025 |
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9.7 Indicação dos estudantes |
19/05/2025 a 23/05/2025 |
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9.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
06/2025 a 01/2026 |
Pato Branco, 24 de abril de 2025.
ASSINATURA
EMERSON GIOVANI CARATI
DIRETOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
ASSINATURA
JOSE ABRAMO MARCHESE
COORDENADOR PROJETO
ASSINATURA
GILSON SANTOS DITZEL
DIRETOR GERAL DO CAMPUS
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE ABRAMO MARCHESE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 22/04/2025, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 22/04/2025, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/04/2025, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4879484 e o código CRC (and the CRC code) D5BD9697. |
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pela Comissão de Seleção. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.
1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes:
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Discriminação da atividade |
Pontos por evento/publicação/ano |
Preenchimento atribuídos pelo candidato |
Pontos Homologados |
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1. Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.
2. Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação). |
A1 |
20 |
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A2 |
17 |
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B1 |
14 |
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B2 |
11 |
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B3 |
8 |
|
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B4 |
5 |
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B5 |
2 |
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|
C |
1 |
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3. Autoria ou Co- autoria de patente registrada/publicada. |
20 |
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4. Autoria ou Co- autoria de capítulo de livro. |
15 |
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5. Textos em jornais de notícias/revistas |
05 |
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6. Bolsista de IC ou ITI |
20 (por ano) |
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7. Participação em eventos, congressos, exposições e feiras |
01 |
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8. Organização de eventos, congressos, exposições e feiras |
05 |
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9. Formação Complementar (na área de seleção) |
05 (a cada 10h) |
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OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.
| Referência: Processo nº 23064.012862/2025-01 | SEI nº 4879484 |