Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil Telefone: (41) 3310-4545 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 01/2025 - prorec/asscuc
IV FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
O IV Festival Melodia da UTFPR é um evento promovido pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias em parceria com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e com a Comissão Central de Cultura, sendo direcionado a toda comunidade universitária da UTFPR.
A produção das etapas locais do IV Festival Melodia UTFPR ficará a cargo das Comissões Locais de Cultura.
A produção da etapa final do IV Festival Melodia UTFPR ficará a cargo da Comissão Central de Cultura.
Às Comissões Locais de Cultura, caberá os seguintes encargos:
Receber e protocolar as inscrições;
Mediar as reuniões com os participantes selecionados;
Elaborar o formato de execução técnica do evento;
Divulgar o evento;
Indicar os membros para a composição da comissão julgadora para proceder o julgamento do Festival;
Comandar e supervisionar a execução do Festival.
À Comissão Central de Cultura, quando da etapa final, caberá:
Elaborar o formato de execução técnica do evento;
Divulgar o evento;
Indicar os membros para a composição da comissão julgadora para proceder o julgamento do Festival;
Comandar e supervisionar a execução do Festival.
DO OBJETIVO
O objetivo do IV Festival Melodia da UTFPR é desenvolver atividades no âmbito da comunidade Universitária da UTFPR a fim de:
Estimular o convívio e o relacionamento social;
Incentivar a cultura musical;
Promover a integração e a troca de experiências entre músicos e demais membros da comunidade universitária;
Incentivar o surgimento de novos talentos e propiciar a afirmação de nomes já conhecidos no cenário musical da instituição;
Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade;
Usar a música como um dos principais meios de expressão cultural;
Promover e divulgar a diversidade musical por meio de alunos e servidores da UTFPR.
DO FESTIVAL
O IV Festival Melodia da UTFPR é um concurso musical, voltado para CANTORES, em estilo livre, possibilitando a inscrição no evento de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.
Não serão aceitas inscrições de grupos corais, tendo em vista que o presente concurso é destinado exclusivamente a apresentações de cantores solo, duplas ou bandas com até 8 (oito) integrantes. Esta medida visa garantir a conformidade com o formato proposto pelo certame.
A Etapa Local do IV Festival Melodia da UTFPR classificará o candidato com a maior pontuação para a Etapa Final do Festival. Esta última será realizada durante o SECULT - Seminário de Cultura da UTFPR, em local e data a serem divulgados em cronograma específico da etapa final.
As fases locais dos Campis serão realizadas em datas e horários definidos em edital próprio, publicado pelo Campus sede.
DOS PARTICIPANTES
Podem se inscrever no evento apenas aqueles que possuem vínculo com a UTFPR, sejam estes integrantes do corpo de servidores ou discentes.
Para discentes, é requisito estar com vínculo ativo com a UTFPR até a realização da etapa final do Festival, prevista para o segundo semestre de 2025.
Como o concurso é destinado a cantores, todos os vocalistas devem ter vínculo com a UTFPR (discente ou servidor).
Membros da Comissão de Cultura do Campus e/ou Central não poderão participar, enquanto concorrentes, tanto no formato solo ou em grupo, do Festival Melodia.
Os participantes do Festival poderão se apresentar de forma solo (individualmente) ou em grupo, desde que não ultrapasse a composição de 8 (oito) integrantes.
Os conjuntos musicais como duplas, trios ou grupos maiores podem ser formados com membros da comunidade externa, desde que, todos os vocalistas tenham vínculo com a UTFPR (discente ou servidor), conforme prevê o item 4.1.
Apenas instrumentistas poderão realizar inscrição em mais de um grupo musical. Contudo, em nenhuma das referidas formações poderão exercer a função de vocalista.
O grupo musical poderá se apresentar com membros faltantes, porém não poderá substituir ou incluir novos membros no grupo inscrito. A não observância deste item acarretará em desclassificação.
DAS INSCRIÇÕES
Para efetuar a inscrição, o concorrente deverá preencher o formulário de inscrição que será disponibilizado pela Comissão Local de Cultura do campus sede.
Para efetivação da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:
Anexo II - Ficha de inscrição;
Anexo III – Autorização para menor de idade, se for o caso;
Anexo IV - Participante externo;
Anexo V - Termo de autorização de uso de imagem, voz e dados digitais e respectiva cessão de direitos.
Anexo VI - Letra da música.
Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a Documentação exigida deve ser anexada (Se acadêmico, declaração de matrícula. Se servidor, cópia da carteira funcional), caso contrário, a inscrição não será efetivada.
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período, juntamente com todos os documentos comprobatórios listados na ficha de inscrição, conforme data e cronograma publicado em edital próprio, pelo Campus sede.
Após o recebimento da inscrição, a Comissão Local de Cultura, encaminhará um e-mail de confirmação ao participante. Somente após o recebimento do e-mail encaminhado ao candidato, a sua inscrição será completada.
Somente os participantes inscritos no respectivo grupo poderão fazer parte das apresentações, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita no grupo.
No caso das apresentações em grupo, a inscrição deverá conter a indicação de um participante do concurso como responsável pelo grupo, o qual deve estar legalmente vinculado à universidade, com a necessária comprovação documental.
Os participantes responderão civil e criminalmente por todas as atitudes durante o evento, sejam eles vinculados ou não à UTFPR.
Serão aceitas no máximo 15 (quinze) inscrições para participação na Etapa Local do Festival.
Caso sejam realizadas mais de 15 (quinze) inscrições, a SELEÇÃO será feita por ordem cronológica de inscrição.
Em caso de desistência, esta deverá ser informada à Comissão Local de Cultura, no máximo 7 (sete) dias antes da data do evento. Nesse caso, serão chamados os inscritos subsequentes, obedecendo-se a ordem cronológica de inscrição.
A relação das inscrições deferidas será publicada em edital próprio, publicado pelo Campus sede.
Em caso de classificação, a música inscrita na Etapa Local deverá ser a mesma apresentada na Etapa Final, não havendo possibilidade de alteração no decorrer do certame.
DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES
Do indeferimento das inscrições caberá recurso endereçado ao e-mail da Comissão Local de Cultura, quando da etapa local e da Comissão Central de Cultura quando da etapa final através dos e-mails: cultura-XX@utfpr.edu.br e cultura@utfpr.edu.br, respectivamente, no prazo de 1(um) dia útil após a data da publicação da relação de inscritos.
DAS APRESENTAÇÕES
Não serão permitidas apresentações com utilização de fogo, água ou quaisquer objetos e produtos químicos que possam danificar o palco ou agredir a plateia, sob pena de desclassificação.
O tempo de execução das apresentações deve ser de no máximo 10 minutos.
O candidato que ultrapassar o tempo previsto no item 7.3 será automaticamente desclassificado.
É permitida a apresentação de uma única música, não sendo permitidas quaisquer combinações de duas ou mais músicas, executadas de forma ininterrupta, dentro dos 10 minutos máximos previstos por participante. Os inscritos deverão utilizar o tempo disponível apenas para a apresentação da música inscrita para o festival.
A ordem de apresentação será definida através de sorteio realizado no dia anterior ao evento.
Cada participante deverá comparecer no local do Festival para a sua apresentação, conforme cronograma publicado no edital do Campus sede.
De conhecimento da sequência das apresentações, no dia do Festival, o candidato deverá se apresentar nos bastidores com 10 minutos de antecedência da sua apresentação.
Caso não compareça até o momento de sua chamada, o candidato será desclassificado.
A ordem das apresentações poderá ser alterada mediante justificativa plausível a ser avaliada pela Comissão Local de Cultura, quando da etapa local e da Comissão Central de Cultura, quando da etapa final e comunicada aos demais participantes.
As apresentações do Festival devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de SONORIZAÇÃO QUE FAÇA USO DE GRAVAÇÃO PRÉVIA VOCAL E/OU INSTRUMENTAL (PLAYBACK).
Será permitida a utilização de pedal com dispositivo eletrônico que cria gravações instantâneas de uma apresentação musical e reproduz essas gravações em tempo real (com loop) para reprodução de sons criados AO VIVO, durante a apresentação.
A equipe técnica não se responsabilizará por falhas no equipamento referido no item anterior.
Ao ser anunciado pelo apresentador o participante terá 05 (cinco) minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de pontos pelo atraso. Estes 05 (cinco) minutos não estão inclusos nos 10 (dez) minutos de que trata o item 7.3. Assim, a partir do 06 (sexto) minuto, cada minuto de atraso acarretará no desconto de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos da nota final classificatória do candidato.
DO LOCAL
8.1 As apresentações das Etapas locais serão realizadas conforme edital próprio, publicado pelo Campus sede.
A apresentação da etapa final será realizada durante o SECULT - Seminário de Cultura da UTFPR, em local e data a serem divulgados em cronograma específico da Etapa final.
Não será responsabilidade da organização do Festival ceder local para o ensaio das apresentações, tampouco ceder qualquer meio de transporte para a equipe e sua instrumentação.
Os concorrentes das etapas locais terão a possibilidade de testar o material no ensaio geral a ser realizado conforme cronograma publicado no edital do Campus sede. Em caso de não comparecimento a este ensaio, a organização não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a apresentação do espetáculo.
Para a Etapa Final, os concorrentes terão a possibilidade de testar o material. O local e data para o teste serão divulgados em cronograma específico da Etapa Final, conforme o item 8.1.1 . Em caso de não comparecimento a este ensaio, a organização não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a apresentação do espetáculo.
DA SELEÇÃO
Serão avaliados os seguintes critérios para o julgamento das apresentações: arranjo, afinação, ritmo, presença de palco, interpretação, qualidade artística e técnica dos intérpretes.
A divulgação do resultado será feita após a finalização de todas as apresentações dos candidatos e da entrega das fichas de pontuação pela mesa julgadora. A premiação dos participantes seguirá a ordem crescente de classificação. O edital com o resultado será publicado no dia subsequente à apresentação, juntamente com a lista de eventuais desclassificados.
Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.
O primeiro colocado da fase local (eliminatória), será classificado para a final a ser realizada entre os todos os Campi, durante o SECULT - Seminário de Cultura da UTFPR, em local e data a serem divulgados em cronograma específico da Etapa final.
Em caso de desistência, será chamado o classificado subsequente, respeitando a ordem de classificação.
DA COMISSÃO JULGADORA
Para a Etapa local, a Comissão Julgadora será composta por no mínimo 3(três) pessoas de notória capacidade para a avaliação das apresentações musicais, que serão convidadas pela Comissão Local de Cultura.
Para a Etapa final, a Comissão Julgadora será composta por no mínimo 5(cinco) pessoas de notória capacidade para a avaliação das apresentações musicais, que serão convidadas pela Comissão Central de Cultura.
Para avaliação serão utilizados os critérios disponíveis no ANEXO I.
A classificação dos candidatos ficará exclusivamente a cargo da Comissão Julgadora.
É de responsabilidade da Comissão de Cultura conferir e anunciar a classificação e premiação dos candidatos.
Caso algum candidato não concorde com o resultado, terá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS
A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do palco (Auditório), aparelhagem de som, decoração do palco e ambiente.
O acompanhamento musical (instrumentos e instrumentistas) é da responsabilidade dos candidatos participantes.
DA PREMIAÇÃO
Na Etapa Local a premiação será divulgada conforme Edital próprio de cada campus.
Caso tenha recurso financeiro para concessão da premiação do IV Festival Melodia da UTFPR - Etapa local, o mesmo será proveniente do Campus sede, ou via edital de patrocínio, programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2025, Programa: 5113, PTRES: 229597, Fonte: Tesouro, Ação: 20RK, Elemento de despesa: 339031.01 - PREMIAÇÕES CULTURAIS.
Na Etapa Final a premiação será composta pelos seguintes prêmios, em ordem crescente de classificação dos participantes. Os prêmios são listados a seguir, com seus valores líquidos de impostos, de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda(mensal) vigente.
1ºLUGAR R$ 2.000,00
2ºLUGAR R$ 1.500,00
3ºLUGAR R$1.000,00
O recurso financeiro a ser utilizado para concessão da premiação do IV Festival Melodia da UTFPR - etapa final é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), Programa: 5113, PTRES: 229597, Fonte: Tesouro, Ação: 20RK, Elemento de despesa: 339018.01.
Os valores da premiação, serão pagos única e exclusivamente para discentes e servidores da UTFPR e que estejam em situação institucional regular.
Os participantes sem vínculo com a UTFPR, conforme consta no item 4.4 e que estejam atuando como músicos de banda, não estão aptos a receber quaisquer valores de premiação. Os membros da comunidade externa poderão fazer jus a custeio de viagem e diárias para a etapa final, caso haja algum tipo de patrocínio externo que possibilite o pagamento destas despesas. Todos os participantes da comunidade externa deverão preencher a declaração de ciência do anexo IV deste edital.
O pagamento do valor da premiação será processado pelo Departamento de Orçamento e Finanças, sendo depositado diretamente na conta do candidato responsável pela inscrição, após o encerramento do Festival e dentro dos prazos determinados pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
DISPOSIÇÕES GERAIS
É obrigatória a presença de pelo menos um dos integrantes dos grupos concorrentes nas reuniões preparatórias para o evento, se agendadas e divulgadas.
Após o encerramento do Festival, os participantes concordam em ceder para uso da UTFPR os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento, não cabendo aos participantes quaisquer reclamações sobre eles.
A inscrição no IV Festival Melodia da UTFPR implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente edital, valendo este como contrato de adesão.
Fica eleito o foro da circunscrição da Justiça Federal de Curitiba para dirimir quaisquer lides judiciais.
O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR e poderá ser acessado através do link: https://portal.utfpr.edu.br/editais
Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Local de Cultura, juntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
E-mail para contato: cultura@utfpr.edu.br
Franciele Clara Peloso
Assessora de Cultura e Comunicação
Francis Kanashiro Meneghetti
Pró-reitor de Relações Empresariais e Comunitárias
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIELE CLARA PELOSO, ASSESSOR(A), em (at) 23/04/2025, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, PRO-REITOR(A), em (at) 24/04/2025, às 05:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4882136 e o código CRC (and the CRC code) 3B7EA873. |
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO
IV FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
Nome do participante (ou do responsável pela banda):
Música:
Critérios de avaliação: |
Comentário (se necessário) |
Pontuação (de 5 a 10) |
Arranjo |
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Afinação |
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Ritmo |
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Presença de palco |
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Qualidade artística do intérprete |
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Qualidade técnica do intérprete |
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Interpretação |
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Atraso Superior a 5 min. |
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Houve atrasos na apresentação? Sim ( ) Não( )
Caso tenha atraso, marque a quantidade de pontos a serem descontados:(0,5 pontos a cada minuto que ultrapassar os 5 minutos de tolerância)
Cidade,/ / .
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Nome do jurado |
Assinatura |
ANEXO II
IV FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
FICHA DE INSCRIÇÃO
(Se menor de 18 anos, favor preencher também a autorização conforme modelo no ANEXO III)
Responsável pela banda: ( ) SIM ( ) NÃO (senão, preencher as informações sobre o responsável ao final desta ficha)
Nome do responsável pela solo/banda/dupla:__________________________________________________
RG:_____________________________________,CPF:_________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________,Nº:__________
Bairro:___________________________________________ Cidade: _______________________________
Departamento (se servidor): _______________________________________________________________
Curso (se acadêmico):____________________________________Período ou ano(se acadêmico):_______
Nº da matrícula(acadêmico/servidor):________________________________________________________
Título da música a ser interpretada:_________________________________________________________
Autor da música a ser interpretada: _________________________________________________________
Telefone(s) para contato:_______________________________ou_________________________________
E-mail:________________________________________________________________________________
Banda de apoio:
Nome |
CPF |
Instrumento2 |
Vínculo com Universidade (se existir) |
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1 Se o participante for menor de idade deverá preencher a autorização conforme o modelo em anexo.
2 Instrumento que o integrante da banda de apoio toca. Se este apenas cantar escrever “vocal”.
ANEXOS DA FICHA DE INSCRIÇÃO:
- Se acadêmico, declaração de matrícula.
- Se servidor, cópia da carteirinha da UTF.
- Cópia da letra da música.
Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento IV Festival MELODIA UTFPR.
___________________________________, ______de __________________de 2025
ANEXO III
IV FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
AUTORIZAÇÃO
Eu_________________________________________________________________, portador do CPF n.º___________________________, RG n.º____________________________, autorizo o menor __________________________________________________________ a participar do IV Festival Melodia da UTFPR. Festival, a ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, nos dias XX de XXXXXXXX de 2025, sendo responsável por qualquer atitude não condizente que esse participante venha a ter com relação ao regulamento do IV Festival Melodia da UTFPR.
__________________________________,______de_________________________de 2025.
______________________________________________________
Assinatura do responsável legal
ANEXO IV
IV FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
DECLARAÇÃO
Eu_________________________________________________________________,portador do CPF n.º___________________________,RG n.º___________________________, declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiações em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no Festival MELODIA UTFPR só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.
______________________________________,_________de__________________ de 2025.
_______________________________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO V
IV FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS
Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “homevídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.
Identificação:
Nome do Cedente:_____________________________________________________________
RG: __________________________________CPF:__________________________________
Estado civil:_________________________________, Profissão:__________________________
Rua: ______________________________________, n.º______ CEP: _____________________
Cidade:_______________________________________________________________________
Fone:_________________________________ Celular:_________________________________
E-mail:________________________________________________________________________
Título: ________________________________________________________________________
Letra da Música inscrita pelo candidato
Referência: Processo nº 23064.018874/2025-31 | SEI nº 4882136 |