Boletim de Serviço Eletrônico em 19/05/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA
PROG. DE POS-GRAD ENS. CIENCIA E TEC-PG

resolução PPGECTD-PG/UTFPR nº 8/2025

   Dispõe sobre a normatização do formato de “Artigo ou Coletânea de Artigos Científicos" para Trabalhos de Pesquisa como requisito para obtenção do título de Doutor no âmbito do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DOUTORADO (PPGECT-D) do Campus Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa (Resolução nº 15-18, de 15 de maio de 2018), e pelo art. 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 05/2010-COUNI,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia - Doutorado (PPGECT) - Câmpus Ponta Grossa, aprovado pela Resolução COPPG nº 15/2018, de 15 de maio 2018;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 25 de abril de 2023 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovada pela Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 08, de 07 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.018966/2025-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a norma interna que dispõe sobre a apresentação de teses no formato de “Artigo ou Coletânea de Artigos Científicos” como requisito para obtenção do título de Doutor no âmbito do curso de doutorado do Programa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIZ ALBERTO PILATTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/05/2025, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À RESOLUÇÃO PPGECTD-PG/UTFPR Nº 8, DE 25 DE ABRIL DE 2025

 

Art. 1º As teses do PPGECT poderão ser apresentadas no modelo tradicional (monográfico) ou no modelo alternativo (escandinavo).

§ 1º O modelo tradicional (monográfico) caracteriza-se pela liberdade na organização dos capítulos, incluindo uma introdução, na qual são apresentados o tema do estudo, os objetivos, as justificativas e a estrutura do trabalho; um capítulo que expõe e discute o referencial teórico; um capítulo sobre a metodologia utilizada, apresentando as hipóteses (quando houver), os procedimentos metodológicos adotados e a caracterização do percurso investigativo; um capítulo para a apresentação dos dados; outro para discussão dos dados; e, um capítulo de conclusão. Adicionalmente, deve conter o produto decorrente da pesquisa.

§ 2º Para trabalhos voltados ao desenvolvimento de produtos no modelo tradicional, a estrutura deve incluir uma introdução, conforme especificado no § 1º, seguida de uma seção dedicada especificamente ao desenvolvimento do produto. Esta seção deve abordar a concepção e o desenho do produto, a seleção de materiais e processos, a prototipagem, os testes de validação, e a análise de viabilidade técnica e econômica, se for o caso. Além disso, deve haver uma seção que apresente os resultados de cada etapa do desenvolvimento, seguida por uma discussão que evidencie as decisões de projeto, as técnicas utilizadas e os resultados obtidos, culminando na avaliação da eficácia do produto desenvolvido em atender aos objetivos inicialmente propostos. Por fim, deve ser incluída uma seção de conclusão.

§ 3º No modelo alternativo (escandinavo), a tese é organizada de modo a incluir uma introdução geral ao tema, abrangendo tanto o enunciado do problema quanto a apresentação do modelo teórico, ou a descrição do produto desenvolvido. A esta introdução, sucede-se uma série de artigos científicos, já publicados, aceitos ou em processo de avaliação por periódicos científicos, e um capítulo de considerações finais. Este capítulo final deve enfatizar a interconexão entre os resultados e conclusões derivados dos artigos científicos e sua relação com o modelo teórico, ou ressaltar como o produto desenvolvido atende aos objetivos propostos inicialmente. Os artigos incluídos, no mínimo dois, devem ser relacionados e/ou complementares entre si e estar formatados de acordo com as normas de publicação dos periódicos onde o artigo foi aceito ou está em avaliação. Exceção feita à formatação da fonte, que deve seguir o padrão estabelecido pela tese, garantindo assim uma uniformidade visual. Um dos artigos incluídos na coletânea deve já ter sido publicado em um periódico indexado na base de dados Scopus, com um percentil mínimo de 50%. O autor da tese deve figurar como principal contribuidor nos artigos, incluindo-se o orientador e, conforme aplicável, o coorientador. O autor principal e seu orientador devem estar associados à UTFPR com a nomenclatura “Universidade Tecnológica Federal do Paraná” ou “Federal University of Technology – Paraná”, acompanhado da sigla.

I. A inclusão de artigos com coautoria (exceto do orientador e, quando aplicável, do coorientador) está condicionada à apresentação de autorização formal dos respectivos coautores, permitindo sua incorporação à tese.

§ 4º Excepcionalmente, para a utilização do modelo escandinavo, será permitida a inclusão de apenas um artigo científico, desde que esteja publicado em revista indexada na base Scopus. No caso de tese, o artigo deve estar publicado em uma revista que se encontre no quartil 1 (Percentil ≥ 75% a 100%), conforme a classificação da Scopus.

Art. 2º Artigos publicados sob licença de acesso aberto poderão ser incluídos na tese no idioma original caso estejam em português ou inglês. Publicações em outras línguas deverão ser traduzidas para o português ou inglês, e a versão original publicada deve ser anexada como apêndice, observadas as normas da UTFPR.

Art. 3º Artigos publicados, cujos direitos autorais foram cedidos, devem ser traduzidos para o português ou inglês, desde que diferentes do idioma original da publicação. Na primeira página do artigo, deve ser incluída uma nota de rodapé com a seguinte informação: "Artigo publicado originalmente em (indicar o idioma). (Seguido da referência completa do artigo conforme normas da UTFPR, incluindo um link para acesso ou o D.O.I.)”.

Art. 4º Para o exame de qualificação, adotando o modelo escandinavo, é necessário apresentar um ou mais textos em formato de artigo. Dentre esses, pelo menos um artigo deve estar concluído e formatado segundo as normas de um periódico indexado, estando apto à submissão. No caso de múltiplos artigos, apenas o primeiro deve estar finalizado; os subsequentes podem estar em diferentes estágios de desenvolvimento. Além disso, o material de qualificação deve incluir uma introdução, conforme estabelecido no Art. 1º.

Art. 5º O Trabalho de Pesquisa deve incorporar elementos pré-textuais e pós-textuais mandatórios, seguindo o padrão institucional e as normativas técnicas em vigor da UTFPR. Tais componentes devem ser elaborados em português ou inglês, a despeito da língua dos artigos incluídos, que podem ser apresentados em uma combinação de idiomas.

Art. 6º Casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo Colegiado do PPGECT, em consonância com o Regimento Interno do Programa e a legislação vigente da UTFPR.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação no sítio do PPGECT.

Disposição Transitória – A presente Resolução deverá ser revisada em até quatro anos, no máximo, para atender às necessidades e às demandas surgidas nas reuniões do Colegiado e/ou Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).


Referência: Processo nº 23064.018966/2025-11 SEI nº 4887676