|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD.PROG.POS-GRAD. ENGENHARIA CIVIL-CT |
|
|
EDITAL nº 01/2025
Bolsas de mestrado DO PPGEC-CT, PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL (DS)
A Comissão Permanente de Bolsas do Programa Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Curitiba (PPGEC-CT), em conformidade com a Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES, com a Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023 da CAPES e com a Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR, informa que, no período de 30/04/2025 a 30/05/2025, estarão abertas as inscrições para solicitação de bolsas de Mestrado para discentes regularmente matriculados (as) no PPGEC-CT. As bolsas de Mestrado, que são objeto deste Edital, incluem as bolsas do Programa de Demanda Social da CAPES (CAPES-DS), da DIRPPG-CT, de recursos próprios, e uma bolsa do Convênio 16/2024 FUNTEF-Fundação Araucária. Este Convênio (Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) e o referido projeto de pesquisa (Projeto NAPI Wood Tech) podem ser acessados na aba "Destaques" da página do PPGEC-CT, conforme link https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/destaques.
DOS OBJETIVOS
Art. 1º: Segundo o Art. 1º da Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010 da CAPES, o Programa de Demanda Social (DS) tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único: O instrumento básico do Programa DS é a concessão de bolsas aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.
DAS NORMAS GERAIS
Art. 2º: Este Edital está fundamentado no Regulamento da Demanda Social (DS) da UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Portaria nº 52/02, de 26 de setembro de 2002, na Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social (DS) da CAPES, na Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos, e na Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR, que define regras internas referentes ao acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos.
Art. 3º: A concessão da bolsas do Programa de Demanda Social (DS) e da bolsa do Convênio 16/24 FUNTEF-Fundação Araucária está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
Art. 4º: A Bolsa de Demanda Social (DS) terá o valor estipulado pela CAPES, que pode ser encontrado no endereço eletrônico https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/prestacao-de-contas/valores-de-bolsas. O Convênio 16/2024 FUNTEF-Fundação Araucária aplicará o mesmo valor das bolsas CAPES na bolsa deste Edital.
Art. 5º: As cotas de bolsas serão repassadas conforme forem disponibilizadas pela CAPES à Instituição e de acordo com o Cronograma do Convênio 16/2024 FUNTEF-Fundação Araucária. O valor será depositado em conta corrente do aluno no Banco do Brasil (não pode ser conta poupança) durante o período de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso como aluno regular do Programa. O pagamento da bolsa poderá ter início a partir do mês seguinte à concessão e, poderá ser interrompido por solicitação do PPGEC-CT ou do aluno bolsista. A abertura da conta corrente no Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
DOS REQUISITOS E DEVERES DO BOLSISTA
Art. 6º: Os requisitos, direitos e deveres do(a) bolsista estão de acordo com o Art. 9º da Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES. Desta forma, têm-se as seguintes exigências para concessão de bolsa de estudos:
Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC-CT);
Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;
Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGEC-CT, durante todo o desenvolvimento de sua pesquisa, de acordo com as normas do Programa e das Agências de Fomento;
Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGEC-CT e consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
Não ser aposentado ou situação equiparada;
Não estar matriculado em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, bem como em curso de graduação;
Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGEC-CT ou ter sido desligado do PPGEC-CT anteriormente na condição de aluno regular;
Realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido nas normas do PPGEC-CT; e
Ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso.
Parágrafo Único: A inobservância pela Instituição dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES ou a outra agência de fomento, dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
Art. 7º: São deveres do bolsista do PPGEC-CT, sob pena de perder a bolsa:
Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação stricto sensu no qual está matriculado;
Manter ao menos média igual ao conceito B, não podendo ter conceito abaixo de C em disciplinas que estiver cursando;
Cumprir carga horária mínima de 40 horas semanais com atividades ligadas ao PPGEC-CT, obrigatoriamente nos laboratórios ou dependências do Programa, a ser supervisionado pelo Orientador do aluno e pelo Coordenador do Programa;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos ao qual o bolsista estiver vinculado; e
Não estar matriculado em outro Programa de Pós-Graduação lato sensu ou stricto sensu.
DAS VAGAS DE BOLSAS CAPES-DS DISPONÍVEIS
Art. 8º: Este edital contempla bolsas de Mestrado, conforme a vacância e disponibilidade, durante o ano de 2025. Os valores de bolsas de Mestrado obedecem aos valores atribuídos aos órgãos de formação e fomento à pesquisa. A vigência da bolsa está vinculada ao prazo de 24 meses para Mestrado e 48 meses para Doutorado, contados a partir do ingresso no PPGEC-CT, como aluno regular, ainda que sem bolsa, podendo ser concedida por até 24 meses (Mestrado) ou até 48 meses (Doutorado).
Art. 9º: Periodicamente, a Comissão Permanente de Bolsas do PPGEC-CT realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.
Art. 10º: Caso o estudante tenha a bolsa cancelada e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 11: Serão aceitas inscrições de estudantes de Mestrado regularmente matriculados no PPGEC-CT e que foram aprovados nos últimos processos de seleção (ingresso em 2025).
Art. 12: Para concorrer ao processo de seleção das bolsas de Demanda Social (DS), o candidato deverá:
Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, campus Curitiba – PPGEC-CT, da UTFPR; e
Atender a todos os requisitos na Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 que regulamenta o Programa de Demanda Social (DS) da CAPES, e as regras internas estabelecidas pela UTFPR, devendo enviar os seguintes documentos:
Cópia digitalizada da Ficha de Inscrição assinada (modelo no Anexo I);
Cópia digitalizada da Ficha de Pontuação e comprovantes para seleção de bolsistas DS do PPGEC assinada (modelo no Anexo II – os candidatos deverão preencher a pontuação e a Banca fará a conferência);
Cópia digitalizada do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
Cópia digitalizada do Histórico Escolar da Graduação;
Cópia digitalizada do CPF; e
Cópia digitalizada de Comprovante de Residência (fatura de água ou luz).
Art. 13: Os documentos listados acima deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format) e convertidos em um ARQUIVO ÚNICO (na mesma sequência do presente Edital) que deverá ser enviado para o endereço de e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br> até às 23h59min do dia 30 de maio de 2025.
Art. 14: Apenas serão homologadas as inscrições cuja documentação esteja completa e cujas cópias digitalizadas da Ficha de Inscrição (Anexo I) e da Ficha de Pontuação para Seleção de Bolsistas DS do PPGEC-CT (Anexo II) estejam assinadas.
Art. 15: Não será recebida, em qualquer hipótese, documentação após o horário e a data limites para entrega discriminados no Art. 13 deste Edital.
Art. 16: Não será permitida substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição.
Art. 17: O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do PPGEC-CT; do Regulamento da Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR e demais regulações institucionais da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
Parágrafo Único: O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar todos os documentos requisitados no prazo estabelecido ou se, a qualquer tempo e momento, constatar-se que as informações prestadas não são verdadeiras.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 18: A seleção será realizada pela Comissão Permanente de Bolsas do PPGEC constituída pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 506, de 08 de outubro de 2024, tomando como referência o artigo 9º da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social (DS), fixando os requisitos para concessão de bolsa, conforme já expresso no item 3 deste Edital.
Art. 19: De acordo com a Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR, terão prioridade na ordem classificatória os candidatos que não acumularem a bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos.
Art. 20: Para seleção dos bolsistas, será estabelecida uma lista classificatória com base na Ficha de Pontuação para Seleção de bolsistas DS do PPGEC-CT (Anexo II) e na entrevista a ser realizada de acordo com o Cronograma (Item 7). Será considerado como critério de desempate o desempenho refletido no histórico escolar do candidato.
Art. 21: Os critérios avaliados na entrevista serão: (i) a disponibilidade e intenção de dedicação integral e exclusiva às atividades acadêmicas associadas ao Programa, pois terão prioridade os candidatos que não desenvolverem outras atividades laborais; e (ii) a ciência dos demais deveres do bolsista.
Art. 22: Na classificação dos candidatos, a pontuação na Ficha de Pontuação para Seleção de bolsistas DS do PPGEC-CT (Anexo II) terá peso de 90% e a entrevista terá peso de 10%.
Art. 23: As bolsas disponibilizadas ao longo do ano de 2025 serão destinadas conforme a ordem de classificação dos candidatos no processo de seleção deste Edital.
Parágrafo Único: O candidato perderá o direito à bolsa se, a qualquer tempo e momento, não cumprir as normas discriminadas no Item 3 deste Edital, que estabelece os deveres do bolsista, e no Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) da CAPES.
Art. 24: A relação dos alunos contemplados com as bolsas Demanda Social (DS) será divulgada no Portal Oficial do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgec-ct) após homologação da Comissão Permanente de Bolsas do Programa, em Edital próprio.
DO CRONOGRAMA E VALIDADE DO RESULTADO FINAL
Art. 25: As datas do Cronograma deste Edital são apresentadas abaixo, sendo facultado ao (à) candidato (a) interessado (a) a interposição de recurso após as etapas de homologação das inscrições (Etapa 3) e Publicação do Resultado Preliminar (Etapa 7). A interposição de recursos deverá ser enviada para o e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br> até às 23h59min das datas limites indicadas no Cronograma.
Etapa |
Discriminação da Etapa |
Datas |
1 |
Lançamento do Edital |
30/04/2025 |
2 |
Inscrições |
De 30/04/2025 a 30/05/2025 |
3 |
Divulgação da homologação das inscrições |
03/06/2025 |
4 |
Interposição de recursos das homologações das inscrições (o recurso deverá ser enviado para o e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br>) |
De 04/06/2025 a 06/06/2025 |
5 |
Divulgação dos horários de entrevistas no Portal Oficial do PPGEC-CT |
09/06/2025 |
6 |
Seleção/entrevistas por videoconferência, com agendamento de horário a ser divulgado no Portal Oficial do Programa |
De 11/06/2025 a 13/06/2025 |
7 |
Publicação do Resultado Preliminar |
14/06/2025 |
8 |
Prazo para interposição de recursos do Resultado Preliminar (o recurso deverá ser enviado para o e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br>) |
De 16/06/2025 a 18/06/2025 |
9 |
Publicação do Resultado Final (após os recursos) |
23/06/2025 |
Art. 26: A lista de classificação dos candidatos a bolsa de Mestrado DS, resultado deste Edital, ficará válida até 10 de março de 2026 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGEC-CT, o que vier a ocorrer por primeiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27: O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) da UTFPR, disponível na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de bolsa de Demanda Social (DS).
Art. 28: A bolsa do Convênio 16/2024 FUNTEF – Fundação Araucária é específica do eixo temático Cidades Inteligentes/Atividades A2 e A3 do Plano de Trabalho aprovado do NAPI Wood Tech: Pesquisa a nível de doutorado na área de Estruturas para a Madeira Engenheirada/Construções em madeira. Os candidatos interessados nesta bolsa deverão indicar tal interesse na Ficha de Inscrição (Anexo I).
Art. 29: Candidatos interessados e não contemplados com a bolsa descrita no Art. 28 poderão ser contemplados com bolsas CAPES-DS, de acordo com a ordem classificatória.
Art. 30: É vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Coordenador do Projeto/Orientador/Supervisor.
Art. 31: Caso um bolsista venha a adquirir vínculo empregatício, deverá comunicar o fato imediatamente à Comissão Permanente de Bolsas do PPGEC-CT e deverá ser substituído por outro candidato selecionado neste Edital ou em outro Edital vigente de bolsas de Mestrado do PPGEC-CT.
Art. 32: Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Art. 33: As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, observada a legislação vigente.
Art. 34: No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPGEC-CT e da UTFPR, na agência de fomento e na legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.
Art. 35: Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão Permanente de Bolsas e homologados pelo Colegiado do PPGEC-CT.
Art. 36: Este Edital terá vigência a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Portal Oficial do PPGEC-CT.
Art. 37: Fica definido o foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas que possam existir sobre o presente Edital.
Curitiba, 29 de abril de 2025.
Profa. Dra. Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral do Campus Curitiba da UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/04/2025, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 28/04/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4888597 e o código CRC (and the CRC code) ED552171. |
Referência: Processo nº 23064.010620/2025-74 | SEI nº 4888597 |