Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-MD
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - MD

Instrução Normativa COEAS-MD/UTFPR nº 3, de  28 de abril de 2025 

 

  

Dispõe sobre as normas internas das Atividades Complementares (ACs) do curso do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do campus Medianeira da UTFPR..

 

 

O Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Medianeira, no uso de suas atribuições e de acordo com a deliberação em reunião do dia 19 de março de 2025, considerando a necessidade de estabelecer normas complementares de regulamentação das ACs, e, levando em consideração:

 

· A resolução do COGEP/UTFPR nº 293, de 13 de Fevereiro de 2023, que aprova o Projeto de Abertura do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária;

· Resolução COGEP/UTFPR nº 179/2022 (Regulamenta as atividades complementares (ACs) dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná);

· O que consta no processo SEI nº 23064.015100/2025-58.

 

R E S O L V E

 

Art. 1o. Estabelecer o regulamento das Atividades Complementares (ACs) do curso do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme instrução normativa abaixo:

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 2o. As ACs são obrigatórias para todos os alunos matriculados no curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do campus Medianeira da UTFPR, sendo requisito para a conclusão do curso.

 

 

CAPÍTULO II - CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES (ACs)

 

Art. 3o - A carga horária total de atividades complementares do curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária é de 60 horas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), pela Resolução COGEP n. 293/2023.

 

Art. 4o. Têm como finalidade estimular a participação dos alunos principalmente em atividades recomendadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área das Engenharias (Parecer CNE/CES n°1/2019). Estas se distinguem das disciplinas que compõem o currículo pleno de cada curso.

 

Parágrafo Único. Podem incluir atividades desenvolvidas no campus Medianeira da UTFPR ou em outras instituições e variados ambientes sociais, técnico-científicos ou profissionais de formação profissional conforme descrito na tabela do Anexo A, podendo sofrer alterações se assim definido pelo Colegiado do curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária.

 

CAPÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 5o. Compete ao coordenador do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária:

I. indicar o professor responsável pelas atividades complementares no âmbito de seu curso;

II. propiciar condições para o processo de avaliação e acompanhamento das atividades complementares;

III. supervisionar o desenvolvimento das atividades complementares;

IV. encaminhar para avaliação e aprovação do Colegiado do Curso, os casos não previstos, em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso;

 

Art. 6o. Todas as atividades serão validadas pelo professor responsável pelas atividades complementares do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, o qual possui as seguintes atribuições:

I. analisar e validar a documentação das atividades complementares apresentados pelo aluno, levando em consideração o PPC do curso e esta instrução normativa, e, de acordo com os critérios estabelecidos.

II. orientar o aluno quanto aos procedimentos relativos às atividades complementares;

III. fixar e divulgar datas e horários para atendimento aos alunos;

IV. controlar e registrar as atividades complementares desenvolvidas pelo aluno, bem como os procedimentos administrativos inerentes a essa atividade;

V. encaminhar à coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, o resultado no final de cada semestre das matrículas e avaliações das atividades complementares;

 

Parágrafo Único. O docente responsável pela análise dos processos de validação e registro das atividades complementares, se necessário, poderá solicitar ao Colegiado do Curso que valide aproveitamentos das atividades que não estejam previstos nesta normativa e que tenham relação com o curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária.

 

Art. 7o. No processo de validação das atividades complementares, compete ao aluno:

I. observar os termos desta instrução normativa, informando-se sobre as atividades oferecidas dentro ou fora da UTFPR que propiciem realizar as atividades complementares;

II. verificar edital específico com as orientações no início de cada semestre, sobre a solicitação, a validação e a entrega das atividades complementares;

III. buscar, em caso de dúvida, o parecer do professor responsável, sobre a atividade da qual pretenda participar;

IV. providenciar a documentação necessária à comprovação de sua participação nas atividades;

V. guardar a documentação original comprobatória das atividades complementares e apresentá-la sempre que for solicitada.

 

 

CAPÍTULO IV – DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 8o. O aluno deverá preencher o Formulário de Registro de (Anexo B) com a descrição de cada atividade, e sua respectiva carga horária e todas as Atividades Complementares apresentadas, para serem validadas, devem ter sido realizadas durante o período de realização do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

 

Parágrafo primeiro. Quando o aluno ingressar no curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária por meio de transferência, aproveitamento ou reopção de curso, será possível aproveitar os componentes curriculares das atividades complementares eventualmente desenvolvidas no curso de origem. Para isso, o aluno deverá apresentar o histórico escolar e a respectiva documentação comprobatória através de requerimento próprio, cabendo ao professor responsável a análise da pertinência ou não das atividades realizadas, bem como validar a carga horária.

 

Parágrafo segundo. Poderão ser validadas até 100% das horas das atividades complementares, ou seja, até 60 horas, nos casos de transferência, aproveitamento ou reopção de curso, desde que as atividades estejam em consonância com as atividades definidas no PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária.

 

Art. 9o. A carga horária a ser contabilizada como Atividade Complementar não pode estar registrada como atividade de extensão na UTFPR.

 

Art. 10o. Para fins de validação e registro das atividades complementares, o aluno deve encaminhar os comprovantes de todas as atividades realizadas e descritas, conforme o original. Será avaliado o conteúdo, a carga horária e não somente o título das atividades.

 

Parágrafo Único. A entrega do Formulário e Registro de Atividades Complementares (Anexo B) e seus comprovantes poderá ser realizada ao longo de todo o curso, a partir da data de ingresso do aluno.

 

Art. 11o. Em caso de dúvida, o professor responsável pode solicitar o documento original para conferência.

 

Art. 12o. As informações sobre a entrega e a comprovação da documentação, serão divulgadas pelo professor responsável pelas atividades complementares do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária no início de cada semestre.

 

Art. 13o. Esclarecimentos e orientações podem ser obtidos junto ao professor responsável pelas atividades complementares do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária.

 

CAPÍTULO V - CRITÉRIOS PARA VALIDAÇÃO DAS CARGAS HORÁRIAS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 14o. As atividades para validação de carga horária das atividades complementares, aprovadas pelo Colegiado do curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, serão divididas em 3 grupos, sendo eles: Grupo 1: Atividades de complementação da formação social, humana e cultural; Grupo 2: Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo; Grupo 3: Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional, sendo obrigatório cumprir no mínimo 1 hora em cada grupo. As atividades listadas estão descritas no Anexo A, bem como, o número máximo a ser computada de horas em cada atividade, podendo sofrer alterações se assim definido pelo Colegiado do curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária.

 

Art. 15o. Cada atividade complementar descrita no Formulário e Registro de Atividades Complementares (Anexo B) deverá ter sua comprovação correspondente.

 

Parágrafo primeiro. A atividade a ser contabilizada não pode estar registrada como Atividade Acadêmica de Extensão na UTFPR.

 

Parágrafo segundo. Para contabilização da carga horária, serão observadas as horas conforme descrito em declaração ou certificado apresentado pelo acadêmico. Caso não tenha esta descrição, será contabilizado conforme horas validadas no Anexo B.

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 16o. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

Art. 17. Revogam-se atos anteriores e disposições em contrário.

Art. 18o. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

Prof. Dr. Eduardo Borges Lied
Presidente do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO BORGES LIED, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/04/2025, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo A

GRUPO

Id

G

It

Pt/hr/ativ

MAX

Unidade

Descrição da Atividade

Grupo 1

Atividades de complementação da formação social, humana e cultural

1

1

1

1

20

H

Atividades esportivas - participação nas atividades esportivas

2

1

2

1

20

H

Cursos de língua estrangeira - participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira

3

1

3

1

10

H

Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: desfiles comemorativos, banda marcial, teatro, coral, radioamadorismo, artísticas e culturais on line e outras

4

1

4

1

10

H

Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural

5

1

5

1

10

H

Participação como expositor em exposição artística ou cultural

Grupo 2

Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo.

6

2

1

1

10

H

Participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição

7

2

2

1

20

H

Participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares

8

2

3

1

10

H

Participação em atividades beneficentes

9

2

4

1

20

H

Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade

10

2

5

1

10

H

Engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar

11

2

 

 

10

H

Participação em monitorias ou tutorias da UTFPR

12

2

 

 

10

H

Doação de sangue

13

2

6

1

20

H

Participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social, não associados a disciplinas extensionistas

Grupo 3

Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

14

3

1

1

10

H

Participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão

15

3

2

2

10

2H/participação

Participação como ouvinte em palestras, congressos e seminários técnico-científicos

15

3

3

5

10

5H/participação

Participação como apresentador de trabalhos em congressos e seminários técnico-científicos ou outros eventos de cunho cientifico.

17

3

4

1

10

H

Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do Curso

18

3

5

1

10

H

Participação como expositor em exposições técnico-científicas

19

3

6

1

10

H

Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico

20

3

7

10

30

10H/Publicação

Publicações em revistas técnicas

21

3

8

5

20

5H/Publicação

Publicações em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional

22

3

9

1

20

H

Estágio não obrigatório na área do curso

23

3

10

1

10

H

Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso

24

3

11

1

10

H

Trabalho como empreendedor na área do curso

25

3

13

3

10

3H/Visita

Participação em visitas técnicas

26

3

14

1

10

H

Participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso

27

3

15

1

10

H

Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica

 

 

Anexo B

FORMULÁRIO DE ENTREGA

                                                 
              UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ        
 
 
            CÂMPUS MEDIANEIRA                          
              ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA                  
              FORMULÁRIO PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES        
                                                 
  Aluno:       Código:  
                                                 
  Curso:  
                                                 
  Data:                                        
                                                 
  Or   Id G It Pt Qt T
  1             0
  2             0
  3             0
  4             0
  5             0
  6             0
  7             0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0
                0

Referência: Processo nº 23064.015100/2025-58 SEI nº 4889772