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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL Nº 016/2025 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV
ELEIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE DO CAMPUS DOIS VIZINHOS
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente edital torna público a eleição para composição do Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software do campus Dois Vizinhos, para o período 2025/2027, nos termos do Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR em 13 de setembro de 2019, publicado como a Resolução nº 103/2019 – COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019, que trata do Regulamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação da UTFPR.
1.2. A Comissão responsável pela condução do processo eleitoral de escolha dos membros que comporão o colegiado do curso de Bacharelado em Engenharia de Software do Campus Dois Vizinhos foi designada pela Portaria de Pessoal GADIR-DV/UTFPR nº 86, de 23 de abril de 2025.
1.3. Este edital e as demais publicações previstas serão disponibilizadas no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
2. DAS VAGAS
2.1. Serão 2 (duas) vagas para docentes titulares e seus respectivos suplentes que sejam efetivos e que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso de Bacharelado em Engenharia de Software do Campus Dois Vizinhos.
3. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ELEIÇÕES
3.1. As eleições de que se trata este Edital serão realizadas conforme cronograma descrito no Item 10, por meio do sistema de votação eletrônica da UTFPR EVoto (https://ajuda.utfpr.edu.br/pt-br/servicos_deinfra/evoto).
4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
4.1. Poderão votar para a escolha dos membros do Colegiado de Curso, docentes efetivos que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso, conforme definido no art. 9º da Resolução nº 103/2019 – COGEP. Estão aptos a votar todos os docentes efetivos que ministraram disciplinas obrigatórias para o curso nos últimos 24 meses, a contar da data prevista para a eleição e que estejam em exercício no campus Dois Vizinhos na data da eleição, conforme lista elaborada pela Comissão Interna de Eleição do Colegiado, e em consonância com a Coordenação do Curso, constante no Anexo I deste edital.
4.2. Nos termos do art. 7º da Resolução nº 103/2019 – COGEP, são elegíveis todos os docentes efetivos que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso e que estejam em efetivo exercício no curso, conforme lista constante no Anexo II deste edital.
4.3. Serão eleitos 02 (dois) membros titulares e seus respectivos suplentes, que ocuparão as vagas correspondentes ao item 8 do art. 4º do Regulamento de Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR. O ocupante da vaga do item 9, art. 4º será indicado pela Coordenação do Curso. Os ocupantes das vagas do item 10, art. 4º serão indicados pelo presidente do Centro Acadêmico de Engenharia de Software.
5. DAS LISTAS NOMINAIS
5.1. A Lista Nominal dos Eleitores e a Lista Nominal dos Elegíveis para o pleito eleitoral do Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software foi organizada pela Comissão Interna para eleição designada pela Diretora Geral do Campus, junto à Coordenação do Curso, em conformidade ao disposto nos itens 4.1, e 4.2 deste edital.
5.2. A Lista Nominal de Eleitores está disponibilizada no Anexo I e a Lista Nominal de Elegíveis está disponibilizada no Anexo II deste edital.
5.3. O docente interessado na sua exclusão ou inclusão como elegível e de inclusão como eleitor deste pleito eleitoral deverá requerer a solicitação, com justificativa, via e-mail à coordenação do Curso de Engenharia de Software (coens-dv@utfpr.edu.br) até prazo definido no cronograma apresentado no Item 10 deste edital.
5.4. A coordenação encaminhará o requerimento para a apreciação pela Comissão Interna de eleição e, caso haja solicitações deferidas, novas listas de eleitores e elegíveis serão disponibilizadas aos docentes do campus Dois Vizinhos, por meio de mensagem em lista de e-mails, até o prazo definido no cronograma apresentado no Item 10 deste edital.
6. DA VOTAÇÃO
6.1. Cabe à Comissão Interna de eleição a organização e a condução do processo eletivo.
6.2. Os eleitores receberão em seus e-mails corporativos, por meio do Sistema de Votação Online da UTFPR EVoto, até a data prevista no cronograma do Item 10, as informações e códigos de acesso necessários para a realização da votação.
6.3. Como mencionado no Item 3.1, a eleição será realizada conforme cronograma descrito no Item 10.
6.4. Não será possível votar fora do horário de votação, uma vez que o sistema automaticamente impede esta possibilidade.
6.5. Em virtude da natureza virtual da votação, não serão aceitos votos por procuração.
6.6. O voto é facultativo e secreto. O sigilo do voto é assegurado mediante a segurança eletrônica, garantida pelo sistema de votação.
6.7. Cada eleitor poderá votar em até 02 (dois) candidatos da lista de elegíveis fornecida pela Comissão Interna de eleição.
7. DA APURAÇÃO
7.1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Interna de eleição, imediatamente após a conclusão da votação, por meio da impressão digital do resultado apresentado pelo Sistema de Votação Online da UTFPR EVoto.
7.2. De acordo com o Art. 8º da Resolução nº 103/2019 – COGEP, que trata das eleições de colegiados de cursos da UTFPR, os 02 (dois) candidatos mais votados na lista de classificação serão os dois membros titulares do colegiado do curso.
7.3. Os membros classificados em terceiro e quarto mais votados, serão membros suplentes, sendo o terceiro colocado suplente do primeiro, e o quarto colocado suplente do segundo.
7.4. Havendo empate entre dois ou mais docentes, terá prioridade o docente com maior tempo de serviço na instituição, persistindo o empate, o com maior titulação. Caso haja novo empate, o critério de desempate será idade, no qual o mais idoso terá prioridade.
7.5. Encerrada a apuração dos votos eletrônicos, a Comissão Interna de eleição lavrará a Ata do Processo Eletivo da qual constará o número dos eleitores que votaram, as eventuais irregularidades constatadas, os nomes dos quatro docentes mais votados e as quantidades de votos a eles direcionados.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. A Ata deste Processo Eletivo com o resultado preliminar será encaminhada à Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-DV) e à Direção Geral do Campus Dois Vizinhos, para homologação e divulgação.
8.2. O resultado preliminar será divulgado até a data prevista no cronograma do Item 10, na página eletrônica da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Dois Vizinhos, disponível em https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
9. DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL
9.1. Os recursos, devidamente fundamentados, contra o resultado preliminar deverão ser encaminhados para a DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, conforme cronograma do Item 10, com o assunto "Recurso Edital 016/2025 DIRGRAD/DIRGE-DV_nome do candidato".
9.2. O resultado final, após análise dos recursos, será divulgado até a data prevista no cronograma do Item 10 na página eletrônica da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Dois Vizinhos, disponível em https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
10. DO CRONOGRAMA
Data e/ou hora |
Evento |
Até às 18 horas do dia 15/05/2025 |
Solicitação de exclusão ou inclusão das listas de eleitores e/ou elegíveis, com justificativa (e-mail para coens-dv@utfpr.edu.br) (Item 5.3). |
Até às 23:59 do dia 19/05/2025 |
Divulgação de eleitores e elegíveis pela Comissão Interna para eleição, após deferimento de solicitações de inclusão e/ou exclusão, caso houver (Item 5.4). |
Até às 18 horas do dia 26/05/2025 |
Envio de link para acesso à votação eletrônica para o e-mail institucional dos eleitores (Item 6.2). |
Das 08 às 18 horas do dia 27/05/2025 |
Período de votação do pleito eleitoral pelo sistema EVoto (Item 3.1 e Item 6.3). |
Até às 23h59 do dia 29/05/2025 |
Divulgação do resultado preliminar das eleições (Item 8.2). |
Até às 23h59 do dia 30/05/2025 |
Recurso (Item 9.1). |
Até às 23h59 do dia 03/06/2025 |
Publicação do resultado final (Item 9.2). |
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Interna para eleição, ouvida a Diretoria de Graduação e Educação Profissional e o Diretor Geral do campus Dois Vizinhos.
11.2 O presente Edital será publicado na página de editais da DIRGRAD-DV, no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
11.3 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora-Geral Pró-Tempore
Campus Dois Vizinhos
RAQUEL DE ALMEIDA ROCHA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAQUEL DE ALMEIDA ROCHA, DIRETOR(A), em (at) 30/04/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/04/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4896885 e o código CRC (and the CRC code) 8862C85B. |
ANEXO I
LISTA DE DOCENTES ELEITORES EM ELEIÇÃO DE MEMBRO DO COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE (SEGUNDO RESOLUÇÃO Nº 103/2019 – COGEP)
ANEXO II
LISTA DE DOCENTES ELEGÍVEIS EM ELEIÇÃO DE MEMBRO DO COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE (SEGUNDO RESOLUÇÃO Nº 103/2019 - COGEP)
Referência: Processo nº 23064.020289/2025-09 | SEI nº 4896885 |