Boletim de Serviço Eletrônico em 05/05/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
COMISSÃO CENTRAL DE CULTURA

Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP - Curitiba - PR - Brasil

Telefone:  - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL 02/2025 PROREC/ASSCUC

BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da sua Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, da Assessoria de Cultura e Comunicação e da Comissão Central de Cultura, faz saber à comunidade universitária que estão abertas as inscrições para o Programa de Bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC), de acordo com os termos definidos neste edital e no Regulamento para Concessão de Bolsas vigente (Deliberação COUNI nº 06/2018, de 23/03/2018).

 

​​DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo incentivar e fortalecer ações artístico-culturais por meio da concessão de bolsas para estudantes da UTFPR. As propostas devem promover ações que tenham como finalidade a geração de um produto ou serviço artístico- cultural através do protagonismo de estudantes e servidores da UTFPR.

Os contemplados deverão desenvolver ações artístico-culturais em uma das seguintes modalidades:

Curso/oficina artístico-cultural: Atividade formativa que visa o aprofundamento de um tema relacionado às artes e à cultura, promovendo a interação entre teoria e prática. Realizada de forma participativa, possibilita a troca de ideias e experiências, estimulando a criação e a produção de conhecimento.

Evento artístico-cultural: Ação organizada para apresentação pública de manifestações artísticas e culturais. Engloba exposições, mostras, festivais, saraus e demais ocasiões que promovam a participação, fruição e o intercâmbio artístico-cultural.

Criação de produto artístico-cultural: Processo de desenvolvimento e produção de obras, materiais ou conteúdos artísticos e culturais, em formato nato digital ou que possa ser digitalizado, com o objetivo de enriquecer o acervo cultural da UTFPR e ampliar sua divulgação oficial, garantindo a visibilidade das manifestações culturais da instituição.

Preservação do patrimônio artístico e cultural: Conjunto de ações voltadas para a proteção, conservação, registro e valorização dos bens culturais e artísticos, garantindo sua continuidade, memória e reconhecimento como parte da identidade cultural da comunidade acadêmica e da sociedade em geral.

As propostas deverão se enquadrar em uma das seguintes categorias: 

Artes Circenses

Artes Digitais

Artes Visuais

Audiovisual

Dança

Folclore, artesanato, cultura popular, e demais manifestações culturais tradicionais

Literatura

Música

Performance

Teatro

Patrimônio/Museografia

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas via formulário eletrônico disponível aqui e também na página do Edital, conforme cronograma.

Não serão aceitas propostas submetidas por outros meios, tampouco fora do prazo de recebimento das inscrições.

Poderão submeter propostas apenas servidores - docentes ou técnicos-administrativos - pertencentes ao quadro permanente da UTFPR.

Cada servidor poderá submeter até 2 (duas) propostas.

As atividades sugeridas na proposta deverão ser compatíveis com o período de duração da bolsa - 4 (quatro) meses.

A proposta deverá ser preenchida conforme modelo disponível no Anexo I deste edital, contendo entre 8 (oito) e 10 (dez) páginas, incluindo referências e imagens, e submetida em arquivo único, no formato PDF, por meio do formulário eletrônico de inscrição.

A proposta não deve conter qualquer identificação de autoria.

Informações relativas à continuidade de ações artístico-culturais anteriores (item 6.3, II-b) deverão ser preenchidas em campo próprio do formulário e comprovadas por documentação anexada separadamente no ato da inscrição.

Os projetos apresentados deverão prever no cronograma de trabalho do estudante bolsista a destinação de 20 (vinte) horas de atividades formativas online, organizadas pela Assessoria de Cultura e Comunicação em conjunto com a Comissão Central de Cultura, a serem cumpridas no primeiro mês de realização do projeto. As atividades serão oferecidas em caráter síncrono e assíncrono e terão sistema de avaliação/comprovação de frequência. O cronograma de atividades formativas será informado até o mês de agosto de 2025.

Caso ocorra a troca de bolsista no decorrer da execução do projeto, o(a) novo(a) bolsista deverá obrigatoriamente realizar as atividades formativas previstas, a partir das orientações e cronograma a ser definido pela Assessoria de Cultura e Comunicação em conjunto com a Comissão Central de Cultura.

DOS BENEFÍCIOS E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

O valor orçamentário estimado para este edital é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para concessão de 50 (cinquenta) cotas de bolsas.

O recurso financeiro a ser utilizado para a concessão das bolsas BIPAC está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2025 e é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), Programa 5113, PTRES:229597, Fonte: Tesouro, Ação: 20RK. O elemento de despesa é: 339018.01.

O valor do recurso destinado à concessão das bolsas BIPAC será descentralizado para cada Campus contemplado no presente edital, após e de acordo com o exposto na publicação do resultado final prevista em cronograma.

A implementação das bolsas ficará sob responsabilidade de cada Campus, devendo seguir as normas e procedimentos institucionais vigentes.

Caberá à Comissão Local de Cultura de cada Campus o acompanhamento da tramitação documental das propostas e a articulação entre os(as) proponentes, a Comissão Central de Cultura e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

Caso haja disposição orçamentária, poderão ser contempladas novas propostas com bolsa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação geral.

A bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC) será concedida na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do bolsista, durante 4 (quatro) meses, mediante dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais às atividades previstas na ação.

O início do pagamento da bolsa respeitará a disponibilidade financeira da UTFPR.

Não há possibilidade de prorrogação do período de concessão de bolsa.

Este edital não prevê recursos para a compra de materiais ou ajuda de custo.

É vedado o acúmulo de bolsas, exceto bolsas relacionadas ao Programa de Auxílio Estudantil.

Serão contemplados com bolsa apenas estudantes regularmente matriculados em cursos da UTFPR e que estejam cursando pelo menos 01 (uma) disciplina, limitado a uma bolsa por estudante e sem a possibilidade de divisão do valor mensal da bolsa entre 2 (dois) ou mais estudantes.

DO PROPONENTE

Entende-se por proponente o servidor que, além de submeter a proposta, orientará o(s) estudante(s) bolsista(s) e coordenará as ações da proposta aprovada.

O proponente deverá pertencer ao quadro efetivo de servidores da UTFPR.

Não poderá se afastar totalmente para formação, ou qualquer tipo de licença, por um período superior a 1 (um) mês durante a vigência da proposta.

No caso de eventual necessidade de afastamento do proponente por período superior a 1 (um) mês ou outros impedimentos à orientação, em comum acordo com o(a) bolsista, o proponente deve indicar um(a) novo(a) servidor(a) para acompanhar a execução proposta, mediante envio do Anexo VII deste Edital, devidamente preenchido e assinado.

É dever do proponente:

Acompanhar continuamente todas as atividades descritas no cronograma de execução da proposta, bem como dar anuência no relatório parcial (Anexo IV), ao cumprir dois meses desde o início do projeto; no relatório final (Anexo IX) e submetê-los, assinados por ambos, à Comissão Local de Cultura do respectivo Campus, conforme instruções do item 9.2 deste edital.

Encaminhar o produto artístico-cultural, ou registro das ações artístico-culturais realizadas na proposta, para a Comissão Central de Cultura, seguindo as diretrizes do sistema ou modelo a ser disponibilizado e obedecendo aos prazos estipulados no cronograma deste edital.

Realizar, quando necessário e mediante justificativa apresentada à Comissão Central de Cultura, a substituição do estudante bolsista, indicando, em documento devidamente assinado, Anexo VII deste edital, um novo estudante para ocupar a vaga, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.1 deste edital.

Verificar disponibilidade de equipamentos, espaços físicos e todos os aspectos relacionados à exequibilidade da proposta durante a vigência da bolsa.

Providenciar licença ou autorização para uso, caso a proposta utilize obras de autoria de terceiros.

Comunicar à Comissão Local de Cultura do seu Campus quando houver necessidade de afastamento do bolsista das atividades da proposta, por motivos fortuitos ou de força maior, por período superior a 15 dias.

Incluir o nome do bolsista como coautor de publicações, sempre que elaboradas com a efetiva participação do mesmo.

Enviar relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista, se solicitado pela Comissão Central de Cultura, ao cumprir dois meses desde o início da bolsa.

DO ESTUDANTE BOLSISTA

O estudante bolsista deve estar regularmente matriculado nos cursos de graduação, técnicos ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR, cursando ao menos 01 (uma) disciplina na modalidade presencial.

É dever do estudante bolsista:

Participar ativamente da execução da proposta, dedicando, ao menos, 20 horas semanais ao desenvolvimento da ação.

 Prever no cronograma de trabalho a destinação de 20 horas de atividades formativas online,  organizadas pela Assessoria de Cultura e Comunicação da UTFPR em conjunto com a Comissão Central de Cultura a serem cumpridas no primeiro mês de realização do projeto.

Enviar ao proponente/orientador ficha de relatório parcial (Anexo IV), a ser submetida e assinada pelo SEI, descrevendo o resumo das atividades realizadas nos dois primeiros meses, bem como o número de horas semanais dedicadas ao projeto, seguindo o modelo do Anexo IV.

Preparar relatório final (Anexo IX) com o registro das ações artístico-culturais realizadas na proposta, seguindo as diretrizes do sistema ou modelo a ser disponibilizado, bem como o produto artístico-cultural, se for o caso, para que sejam enviadas pelo proponente, e obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.

Comunicar o proponente/orientador quando houver necessidade de afastamento das atividades da proposta, por motivos fortuitos ou de força maior, por período superior a 15 dias.

Participar, sempre que solicitado pela Comissão Central de Cultura ou pelas Comissões de Cultura dos campi, das ações de divulgação dos resultados das propostas contempladas pelo presente Edital.

DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

A avaliação será de caráter eliminatório e classificatório. As propostas receberão a avaliação de 3 (três) pareceristas.

Proponentes ou participantes de propostas que forem membros das Comissões de Cultura dos campi e da Comissão Central de Cultura da UTFPR deverão declarar-se impedidos de avaliar suas próprias propostas e serão substituídos por outro membro da equipe avaliadora.

Para avaliação de cada proposta, serão levados em consideração os seguintes critérios:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

I - Análise da proposta:

0 a 45 pontos

a) clareza na apresentação da proposta a ser realizada em acordo com a modalidade escolhida, clareza dos objetivos e metodologia com detalhamento da ação a ser desenvolvida. No caso da geração de produto artístico-cultural, descrever o formato, quantidade, duração e conteúdo do produto e local de disponibilização. No caso de curso/atividade formativa, descrever objetivos, programa, metodologia, carga horária, recursos pedagógicos, local, quantidade de pessoas beneficiadas, maneira de certificação dos participantes e comprovantes de qualificação (formação e/ou experiências) do ministrante da formação. No caso de evento, descrever objetivos, programa, metodologia, duração e carga horária, recursos, local, quantidade participantes e de pessoas beneficiadas. No caso de preservação do patrimônio artístico e cultural, considerar o perfil e reconhecimento da instituição/bem visado pelo projeto, a contribuição para o a abrangência do reconhecimento e o impacto do projeto para a conservação do patrimônio

0 a 35 pontos

b) Descrição dos resultados esperados

0 a 10 pontos

II - Viabilidade de execução da proposta:

0 a 30 pontos

a) Clareza na explicação da viabilidade de recursos a serem utilizados: espaços físicos, recursos humanos na realização, recursos tecnológicos, plataformas de divulgação e disponibilização, recursos financeiros (estimativa de despesas e fontes de recursos)

0 a 20 pontos

b) Continuidade de ações artístico-culturais já desenvolvidas na UTFPR: será atribuído 1 ponto por ano de existência do projeto (com comprovação documental), até o limite de 10 pontos.

0 a 10 pontos

III - Cronograma:

0 a 25 pontos

a) detalhamento do cronograma, com etapas bem definidas, compatível com o período de vigência da bolsa;

0 a 15 pontos

b) cronograma coerente com os objetivos propostos (considerar durações: carga horária de cursos, tempo de duração das exposições; quantidade de apresentações ou exibições)

0 a 10 pontos

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Serão classificadas propostas que atingirem no mínimo 60 pontos do total geral e que não obtiverem nota zero em quaisquer dos critérios de avaliação do item 6.3.

Serão desclassificadas propostas que não apresentem caráter artístico-cultural de acordo com o item 1.3 ou aquelas cujo proponente e bolsistas descumprirem o Código de Ética do Servidor Público e o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.

O resultado final será divulgado no link http://portal.utfpr.edu.br/editais no portal da UTFPR e nos canais de comunicação oficiais dos campi.

Em caso de empate na pontuação final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação no item 6.3 “I”, “II” e “III”, nesta ordem.

Os projetos serão contemplados seguindo a ordem de classificação final das propostas de Bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC), na forma decrescente das notas, sem distinção de categoria.

Cada proposta poderá ser contemplada com  1 (uma) bolsa, de acordo com a ordem de classificação da nota final.

A distribuição de bolsas seguirá a seguinte ordem:

Serão, inicialmente, contempladas duas propostas com a maior pontuação de cada Campus.

Atendido o critério acima, serão contempladas propostas seguindo a ordem de classificação da nota final deste edital, com 01 (uma) até o limite de bolsas disponíveis.

DOS RECURSOS

Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá interpor recurso, solicitando, com devido embasamento, a revisão da nota da sua proposta, enviando e-mail para cultura@utfpr.edu.br, colocando no assunto RECURSO EDITAL 02/2025 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC) e o Título da Proposta, até a data limite estabelecida no cronograma.

A Comissão Central de Cultura analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, até a data estabelecida no cronograma.

A análise do recurso de revisão de nota da proposta poderá incorrer em aumento, manutenção ou diminuição da nota.

Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo.

DOS PROCEDIMENTOS PARA PROPOSTAS CONTEMPLADAS COM BOLSA

Após o resultado final, o proponente terá até 5 (cinco) dias úteis, conforme data estabelecida no cronograma, para enviar a documentação do(s) bolsista(s);

A documentação dos(as) bolsistas deverá ser reunida em processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e encaminhada à Unidade C-Cult do respectivo Campus, que acompanhará o processo de implementação das bolsas. Esse acompanhamento será realizado com o apoio da instância institucional responsável pelas Comissões de Cultura em cada Campus.

O proponente deve enviar, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a cópia da proposta contemplada e os seguintes documentos do bolsista: declaração de matrícula; declaração não acúmulo de bolsas e de que não possui vínculo empregatício, termo de compromisso.

O proponente que não enviar a documentação do bolsista no prazo previsto, será considerado desistente e a Comissão Central de Cultura convocará o próximo colocado na classificação geral.

O bolsista deverá elaborar o relatório parcial das atividades (Anexo IV) ao completar dois meses do recebimento da bolsa, o qual será submetido pelo proponente/orientador e assinado por ambos pela plataforma SEI. O relatório parcial será avaliado pela Comissão de Cultura do seu respectivo Campus, que verificará e aprovará o relatório de evolução da execução da proposta considerando o projeto aprovado pelo edital. O relatório final deverá ser encaminhado pelo SEI para Comissão Central de Cultura até a data limite estabelecida no cronograma.

Fica a cargo da Comissão de Cultura de cada Campus acompanhar a evolução da execução da proposta, receber e conferir o relatório parcial das atividades, receber e conferir o relatório final e após enviar o processo completo para a Comissão Central de Cultura da UTFPR que juntamente com a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias procederá a certificação das propostas contempladas pelo presente Edital.

Caso não sejam entregues o relatório final (Anexo IX) com o registro das ações artístico-culturais e/ou o produto artístico-cultural em conformidade com o que estabelece o presente edital, dentro do prazo estabelecido em cronograma, os valores recebidos pelo bolsista deverão ser devolvidos integralmente, sendo apurada a situação e tomadas outras medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro.

Para propostas que se enquadrem na modalidade III, do item 1.2, o envio do produto artístico-cultural deverá ser acompanhado de termos de cessão de direitos autorais (Anexo V) e termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo VI), se for o caso.

CRONOGRAMA

 

ETAPA

CRONOGRAMA

Inscrição

Até dia 30 de maio de 2025, através do link:
https://forms.gle/46YD8xVmskHRGkk86

Divulgação do resultado preliminar

Até dia 27 de junho de 2025

Interposição dos recursos

Até dia 04 de julho de 2025

Resultado final

Até dia 10 de julho de 2025

Cadastro dos bolsistas

Até dia 15 de julho de 2025

Início da bolsa

Até dia 15 de agosto de 2025

Entrega do relatório parcial

Até dia 15 de outubro de 2025

Encerramento da bolsa

Até dia 15 de dezembro de 2025

Data limite para entrega do relatório final e envio do produto artístico- cultural

Até dia 15 de fevereiro de 2026

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente edital será publicado link http://portal.utfpr.edu.br/editais e nos canais de comunicação oficiais da UTFPR.

Ao formalizar o processo de inscrição, o proponente aceita os termos do presente edital, não podendo alegar desconhecimento do mesmo.

Os direitos de propriedade intelectual e industrial, que possam resultar dos produtos e/ou atividades realizadas no âmbito das propostas contempladas no presente Edital, serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, disponível na página eletrônica da PROREC.

Os produtos artístico-culturais desenvolvidos com apoio do presente edital, deverão atender às medidas de acessibilidade de conteúdo.

Ao constatar violação às cláusulas do presente edital, a UTFPR poderá restringir apoios futuros ao proponente da proposta contemplada. O proponente fica impedido de vincular o nome da UTFPR a qualquer ação/produto que viole os termos previstos neste edital.

Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser dirimidos com a Comissão Central de Cultura da UTFPR, pelo e-mail cultura@utfpr.edu.br.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Cultura em consonância com a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

 

Franciele Clara Peloso

Assessora de Cultura e Comunicação

 

 

Francis Kanashiro Meneghetti

Pró-reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIELE CLARA PELOSO, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 05/05/2025, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, PRO-REITOR(A), em (at) 05/05/2025, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - EDITAL 02/2025 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

MODELO DE PROPOSTA PARA SUBMISSÃO – EDITAL BIPAC 2025

A proposta deverá conter entre 8 (oito) e 10 (dez) páginas, incluindo imagens e referências, e ser submetida em arquivo único no formulário de inscrição, conforme item 2.6 do Edital. O documento não deve conter qualquer identificação de autoria.

Importante: informações sobre a continuidade de ações anteriores (quando houver) deverão ser preenchidas em campo próprio no formulário de inscrição e comprovadas em documentação anexada separadamente. Não devem constar neste documento para preservar o sigilo da avaliação.

 

1. Título da Proposta

Título claro e conciso, que expresse o conteúdo e o enfoque artístico-cultural da proposta.

 

2. Modalidade e Categoria

- Modalidade (conforme item 1.2 do Edital):
( ) Curso/oficina artístico-cultural
( ) Evento artístico-cultural
( ) Criação de produto artístico-cultural
( ) Preservação do patrimônio artístico e cultural

- Categoria (conforme item 1.3):
( ) Literatura ( ) Música ( ) Artes Visuais ( ) Audiovisual ( ) Dança
( ) Teatro ( ) Artes Circenses ( ) Artes Digitais ( ) Cultura Popular
( ) Performance ( ) Patrimônio/Museografia

 

3. Apresentação e Justificativa

Descrever o contexto geral da proposta, a motivação para sua realização, a relevância sociocultural, formativa e institucional da ação e sua contribuição para o fortalecimento da cultura no âmbito da UTFPR. Apontar elementos que fundamentam a pertinência da proposta em relação ao público-alvo, à comunidade acadêmica e/ou ao território.

 

4. Objetivos

Apresentar o objetivo geral e os objetivos específicos da proposta de forma clara e coerente.

 

5. Desenvolvimento da Proposta (metodologia e execução)

Apresente, de forma clara, organizada e em detalhes, como será desenvolvida a proposta. O detalhamento deve considerar os critérios do presente edital, conforme modalidade escolhida. 

 

6. Resultados Esperados

Indicar os resultados previstos da ação artística ou cultural, com indicativos diretos (ex: formação de público, impacto educacional) e simbólicos (ex: ativação de territórios, construção de memória).

 

7. Viabilidade Técnica e Operacional

Descrever os meios e recursos necessários para a realização da proposta: espaços, materiais, recursos humanos, divulgação, estimativa de custos (quando aplicável).

 

8. Cronograma de Execução

Apresentar um cronograma realista, articulado aos objetivos e à duração da bolsa (4 meses).

 

9. Referências

Listar textos, autores, obras e repertórios que fundamentam a proposta. Seguir padrão ABNT.

 

10. Anexos (opcional)

Inserir imagens, esboços, frames ou registros que auxiliem a visualização da proposta.

 

 

 

ANEXO II - EDITAL 02/2025 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA

 

 

Dados da Instituição

Campus:

Dados do Projeto

Título:

Vigência da bolsa

Início:

Término:

Dados da Coordenação do Projeto:

Nome:

CPF:

Departamento:

Fone:

E-mail:

Dados da(o) bolsista:

Nome:

Data de nascimento:

CPF:

Nacionalidade:

Curso:

Período:

RA:

Fone:

E-mail:

Banco:

Agência:

Conta:

Tipo de conta: (  ) corrente    (  ) poupança

 

 

PLANO DE TRABALHO BOLSISTA

Síntese das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) bolsista

Síntese das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) bolsista

Início: ___/___/_____

Fim: ___/___/_____

Semanas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

1.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

89.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condições Gerais

1. O(a) bolsista compromete-se a:

O estudante bolsista deve estar regularmente matriculado nos cursos de graduação, técnicos ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR, cursando ao menos 01 (uma) disciplina na modalidade presencial. durante a vigência da bolsa.

Executar individualmente o plano de trabalho

Não ter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa.

Não dividir sua bolsa com outros alunos.

Em caso de cancelamento deste Termo, entregar o relatório das ações da Proposta, correspondente ao período de bolsa, em até 15 dias após o cancelamento.

Enviar relatório parcial (após dois meses de execução do projeto) e relatório final com registro das atividades e/ou produto cultural, se for o caso, até a data estabelecida no cronograma.

Dedicar-se no mínimo 20 (vinte) horas semanais ao projeto.

2. Os trabalhos publicados em decorrência das ações do EDITAL 02/2025 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC) deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com a seguinte expressão:

"O presente trabalho foi realizado com o apoio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR".

3. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiário.

4. O(a) bolsista contará com o seguro contra acidentes pessoais pago pela UTFPR, conforme dispositivo legal pertinente.

5. A UTFPR não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao(à) bolsista na execução da ação desta proposta.

6. Os relatórios parcial e final estão sujeitos à aprovação da Comissão Central de Cultura que tomará por base o projeto aprovado no processo de seleção deste edital. A ausência do relatório parcial ou a reprovação do relatório parcial poderá implicar no cancelamento da bolsa e devolução integral dos valores recebidos pelo bolsista.

7. A inobservância dos requisitos citados acima implicará na suspensão e/ou cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da UTFPR, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.

8. O Bolsista e o orientador da proposta manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir as condições expressas neste instrumento e as normas que lhe são aplicáveis.

 

Assinam este Documento:

 

____________________________________

Orientador

 

______________________________________

Bolsista

 

 

 

 

 

ANEXO III - EDITAL 02/2025 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Declaração de não acúmulo de bolsas

 

Eu, _________________________________________, selecionado para participar como bolsista no edital 02/2025 PROREC/ASSCUC – Bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural da UTFPR, não acumularei bolsa de qualquer outra natureza ou manterei vínculo empregatício enquanto permanecerem bolsista deste Edital.

 

__________, de _________ de 2025.

 

 


__________________________________________________________

Nome e assinatura do estudante

 

 

 

 

ANEXO IV - EDITAL 02/2025 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

RELATÓRIO PARCIAL DAS ATIVIDADES

Título da proposta:_______________________________________________________

Orientador:_____________________________________________________________

Bolsista:_______________________________________________________________

 

Semana

Carga horária

Descrição das atividades realizadas em relação ao cronograma de trabalho previsto no projeto

Semana 1 – (data)

 

 

Semana 2 – (data)

 

 

Semana 3 – (data)

 

 

Semana 4 – (data)

 

 

Semana 5 – (data)

 

 

Semana 6 – (data)

 

 

Semana 7 – (data)

 

 

Semana 8 – (data)

 

 

 

Inserir, neste anexo, imagens (fotos), lista de presença (se houver), links e outros meios que comprovem a realização do projeto.

 

ESPAÇO PARA O(A) ORIENTADOR(A):

 

1. As atividades apresentadas pelo estudante atenderam ao cronograma proposto:

Sim ( ) Parcialmente ( ) Não ( )

Observações:

 

2. A carga horária total correspondeu ao tempo de 20 (vinte) horas semanais de atividade?

( ) SIM; ( ) NÃO.

 

Justifique:

 

_________________________

Assinatura do(a) bolsista

 

__________________________

Assinatura do(a) orientador(a)

 

 

ANEXO V - EDITAL 02/2025 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Termo de cessão de direitos autorais

 

Por este instrumento, eu, ___________________________, nacionalidade: ______________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Título:_____________________________________________________________

Co-autores: (se houver)

Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2025.

 

Nome do Cedente: _________________________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________ Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO VI - EDITAL 02/2025 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Termo de autorização de uso de imagem e voz

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.

 

Identificação:

Nome do Cedente: _________________________________

RG: _______________ CPF: __________________________

Estado civil:__________, Profissão:____________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________ Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

Título da proposta: __________________________________

 

 

____________________________________

Assinatura

 

ANEXO VII - EDITAL 02/2025 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Formulário para substituição de bolsista

 

Solicito a substituição do(a) estudante(a): _____________________________________

Vinculado ao projeto intitulado: _____________________________________________

Pelo(a) estudante: _______________________________________________________

 

Justificativa: ____________________________________________________________

 

Nome do(a) orientador: __________________________________________________

 

Assinatura do(a) orientador: __________________________________________

Assinatura do(a) estudante substituído(a): _______________________________

Assinatura do(a) estudante substituto(a): _______________________________

 

 

 

 

ANEXO VIII - EDITAL 02/2025 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Formulário para alteração de orientador

 

Solicito a substituição do(a) orientador(a): ____________________________________

Vinculado ao projeto intitulado: _____________________________________________

Pelo(a) orientador(a): _____________________________________________________

Justificativa: ____________________________________________________________

Local e data:____________________________________________________________

 

_________________________________________

Assinatura do(a) orientador(a) substituído(a):

 

 

_________________________________________

Assinatura do(a) orientador(a) substituto(a):

 

 

 

 

ANEXO IX - EDITAL 02/2025 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

RELATÓRIO FINAL DA AÇÃO DESENVOLVIDA POR MEIO DO EDITAL 02/2025 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

 

Título do Projeto:
[insira o título do projeto]

Bolsista:
[Nome completo do bolsista]

Orientador(a):
[Nome completo do(a) orientador(a)]

Curso:
[Curso do bolsista]

Período da Bolsa:
[Data de início e término]

Data de Entrega do Relatório Final:
[insira a data]

 


1. Resumo

(Descreva brevemente o objetivo, metodologia, principais resultados e conclusões do projeto em até 300 palavras.)


2. Introdução

(Explique o tema do projeto, sua relevância e os objetivos propostos.)


3. Descrição detalhada das atividades desenvolvidas

(Descreva os métodos e as técnicas utilizadas para alcançar os objetivos do projeto, incluindo ferramentas, materiais e procedimentos).

No caso da geração de produto artístico-cultural, descrever o formato, quantidade, duração e conteúdo do produto e local de disponibilização. No caso de curso/atividade formativa, descrever objetivos, programa, metodologia, carga-horária, recursos pedagógicos, local, quantidade de pessoas beneficiadas, maneira de certificação dos participantes e comprovantes de qualificação (formação e/ou experiências) do ministrante da formação. No caso de evento, descrever objetivos, programa, metodologia, duração e carga-horária, recursos, local, quantidade participantes e de pessoas beneficiadas. No caso de preservação do patrimônio artístico e cultural, considerar o perfil e reconhecimento da instituição/bem visado pelo projeto, a contribuição para o a abrangência do reconhecimento e o impacto do projeto para a conservação do patrimônio


4. Resultados

(Apresente os resultados alcançados e se utilize de gráficos, tabelas, ou imagens, se aplicável).


5. Discussão

(Analise os resultados em relação aos objetivos iniciais. Destaque desafios encontrados, lições aprendidas e a relevância do trabalho no contexto da universidade).


6. Conclusão e Perspectivas

(Destaque os principais impactos e perspectivas futuras em relação ao projeto).

 


7. Relação de Participantes envolvidos na execução do Projeto (bolsista, voluntários e orientador)

Nome

Curso

Função desempenhada no projeto

e-mail

Carga Horária Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


8. Referências

(Insira as fontes e referências utilizadas durante o desenvolvimento do projeto, formatadas de acordo com normas acadêmicas, como ABNT).


9. Anexos

(Caso necessário, inclua documentos adicionais, como gráficos detalhados, tabelas ou outros materiais complementares).

 


Assinaturas:

Bolsista:
[Nome completo e assinatura]

Orientador(a):
[Nome completo e assinatura]

Presidente da Comissão de Cultura do Campus xxxxx:
[Nome completo e assinatura]

 

 


Referência: Processo nº 23064.014789/2025-01 SEI nº 4901652