Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

RESOLUÇÃO COEMP/UTFPR Nº 23, DE 08 DE maio DE 2025

O CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303 de 17/04/2008;

considerando o Artigo 21 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

considerando o Artigo 10 do Regulamento do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, aprovado pela Deliberação 08/2010-COUNI;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 2094, de 11 de dezembro de 2024, que designa Francis Kanashiro Meneghetti como Presidente do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

considerando a Portaria nº 402, de 19 de março de 2024, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias, quadriênio 2023-2027;

considerando o processo SEI 23064.029634/2024-81, analisado no dia 23 de março de 2023, despacho COEMP nº 4164434 com parecer favorável do Ricardo Fernandes da Silva para emissão da Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento dos Parques Científicos e Tecnológicos

 

 

(assinado eletronicamente)

FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI

Presidente do COEMP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 26/05/2025, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução (Cons. Delib.) Nº 23, DE 08 DE maio DE 2025

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 

REGULAMENTO DOS PARQUES CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º. O presente Regulamento tem por objetivo definir a estrutura e o funcionamento dos Parques Científicos e Tecnológicos (PCT) no âmbito dos campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, conforme sua Política de Inovação e a legislação brasileira vigente, tendo sua organização e seu funcionamento disciplinados pelo presente Regulamento.

Art. 2º. Um PCT poderá ser composto por um ou mais de um campus da UTFPR.

Parágrafo único. A composição dos PCTs multicampi poderá ser formalizada via aliança estratégica ou instrumento equivalente.

Art. 3º. Um PCT poderá ter regimento interno a este regulamento, considerando suas especificidades, região e ecossistema em que estiver inserido e emitido pelo diretor geral do Campus sede.

§1º. Uma comissão composta e designada pelo diretor geral ou diretores gerais no caso de PCTs Multicampi será responsável por elaborar e revisar a proposta do regimento interno.

§2º. Nenhum dos artigos definidos no regimento interno poderá sobrepor os artigos do presente regulamento.

Art. 4º. O regulamento dos PCTs da UTFPR adota os conceitos e definições constantes no art. 2º da Lei de Inovação (Lei Federal nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004).

 

TÍTULO II

Dos Objetivos

 

Art. 5º. Os PCTs da UTFPR têm por objetivo a promoção do desenvolvimento sócio econômico, científico e tecnológico da região em que estão instalados.

 

Art. 6º. Os PCTs da UTFPR têm os seguintes objetivos específicos:

I - Fomentar a atração de empresas de desenvolvimento científico e tecnológico, produção de bens, serviços e processos inovadores, facilitando a transferência de conhecimento e tecnologias geradas nos campi da UTFPR;

II - aproximar os empreendimentos integrantes dos PCTs com a Comunidade Acadêmica;

III - estabelecer e/ou integrar estruturas de apoio consideradas necessárias e convenientes ao desempenho dos PCTs, podendo essas serem por meio de parcerias;

IV - apoiar iniciativas que estimulem a relação entre os ambientes acadêmico, social e empresarial;

V - proporcionar oportunidades de desenvolvimento profissional aos alunos da UTFPR, bem como facilitar sua inserção no mundo do trabalho;

VI - apoiar o desenvolvimento e a gestão dos empreendimentos integrantes dos PCTs;

VII - atrair organizações públicas e privadas para desenvolver projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I em produtos, serviços e processos;VIII - identificar as demandas científicas e tecnológicas da comunidade regional, que oportunizem a interação com os cursos e programas dos campi da UTFPR e a criação de empreendimentos nos PCTs;

IX - apoiar parcerias entre a UTFPR e organizações públicas e privadas envolvidas com a pesquisa, a inovação tecnológica e iniciativas voltadas à tecnologia social;

X - estimular a produção de conhecimentos científicos e tecnológicos, que valorizem o desenvolvimento sustentável, de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

XI - implementar laboratórios de ciência, tecnologia e ambientes de inovação.




 

TÍTULO III

Da Governança

 

Art. 7º. A Governança do PCT será realizada por meio de no mínimo as seguintes estruturas:

I - Conselho Diretor;

II - Diretoria Executiva.

 

Art. 8º. O Conselho Diretor do PCT tem a seguinte composição:

Presidente:

Diretor-Geral do campus;

Membros:

a) Diretor do PCT;

b) Diretor ou representante da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias;

c) Diretor ou representante da Diretoria de Graduação e Educação Profissional;

d) Diretor ou representante da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

e) Diretor ou representante da Diretoria de Planejamento e Administração;

f) Um representante indicado pelo Gabinete da Reitoria;

g) Superintendente ou representante indicado da Fundação de Apoio credenciada.

h) Membros externos conforme definido pelo Conselho Diretor do PCT.

 

§1º Para cada Conselheiro será indicado um Suplente que o substituirá em suas ausências ou vacância do cargo.

§2º Os pesos do voto dos membros internos poderão ser estabelecidos em proporção superior em relação aos membros externos, visando uma maior representatividade e legitimidade das deliberações tomadas, por meio do regimento interno do PCT.

§3º Os membros indicados na letra "h" e seus suplentes exercerão mandato de dois anos, sendo permitida reconduções.

§4º No caso de PCTs multicampi o presidente será o Diretor-Geral do campus sede e o diretor de cada campus partícipe indicará as os representantes b), c), d) e e).



 

Art. 9º. O Conselho Diretor tem as seguintes atribuições:

I - zelar pelo cumprimento dos princípios estabelecidos neste regulamento;

II - aprovar os editais para a admissão dos empreendimentos no PCT;

III - homologar a admissão de empreendimentos;

IV - apreciar e submeter às instâncias competentes da UTFPR os modelos de contratos a serem celebrados com os ocupantes para uso de áreas no PCT e com a Fundação Gestora para sua administração operacional;

V - aprovar as regulamentações necessárias à operacionalidade do PCT;

VI - aprovar o planejamento físico-financeiro plurianual do PCT;

VII - aprovar a criação de estruturas de apoio consideradas necessárias e convenientes ao desempenho das tarefas do Comitê Gestor;

VIII - deliberar sobre o relatório anual de atividades de cada um dos empreendimentos do PCT;

IX - incluir no relatório anual de gestão do campus, o relatório técnico e financeiro do PCT;

X - propor modificações do presente Regulamento.

XI - promover divulgação pública das Atas das reuniões.

 

§1º O Conselho Diretor deverá se reunir obrigatoriamente ao menos duas vezes por ano ordinariamente.

§2º O Conselho Diretor poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu Presidente, ou por 50% mais 1 (um) dos membros.

 

Art. 10. A Diretoria Executiva do PCT tem a seguinte composição:

a) Diretor do PCT;

b) o Diretor Substituto do PCT, que substituirá o Diretor nas suas faltas e

impedimentos;

c) o Diretor de Projetos e Serviços, que será responsável pela elaboração e gestão de projetos de captação de recursos e de implantação física do PCT e pela gestão do portfólio de serviços e empresas do PCT;

d) os NIT’s dos campi associados ao PCT;

e) os Coordenadores das Incubadoras associadas ao PCT.

 

§1º Os membros da Diretoria Executiva do PCT serão integrantes do quadro permanente da UTFPR.

§2º O Diretor e o Diretor Substituto do PCT serão nomeados pelo Diretor-Geral do Campus.

§3º O mandato do Diretor de Projetos e Serviços será concomitante ao do Diretor do PCT.

 

Art. 11. A Diretoria Executiva terá as seguintes atribuições:

I - zelar pelo cumprimento dos princípios estabelecidos neste regulamento;

II - realizar a gestão administrativa do PCT;

III - coordenar os processos de seleção e admissão de novas instituições públicas e/ou privadas no PCT;

IV - coordenar a elaboração de modelos de instrumentos jurídicos usados no PCT;

V - elaborar os instrumentos jurídicos celebrados com entidades vinculadas ao PCT;

VI - elaborar e divulgar os relatórios periódicos técnicos e financeiros do PCT, ressalvadas informações sensíveis.

VII - elaborar e propor alterações nos documentos e regulamentações necessárias à operação do PCT;

VIII - coordenar a elaboração e execução do planejamento estratégico do PCT;

IX - liderar as iniciativas de captação de investimentos para o PCT;

X - propor e implementar ações e programas de promoção do empreendedorismo, pesquisa, inovação e de apoio aos empreendimentos vinculados;

XI - promover a dinâmica de operação do PCT por meio de articulações entre as instituições integrantes, o PCT e o Sistema de Inovação;

XII - promover a difusão do PCT junto à comunidade, interna e externa ao PCT;

XIII - apoiar o Diretor nas suas atividades operacionais;

XIV - propor estruturas de apoio consideradas necessárias e convenientes ao desempenho das tarefas da Diretoria Executiva;

XV - supervisionar a gestão dos recursos financeiros oriundos das atividades do PCT.

 

Art. 12. A gestão administrativa e operacional do PCT-UTFPR poderá ser apoiada por fundações de apoio credenciadas, órgãos de fomento e organizações públicas e privadas.

 

Parágrafo único. Ficam os Parques autorizados a constituir personalidade jurídica própria, para execução de suas atribuições, mediante regulamentação específica do seu Conselho Diretor.

 

TÍTULO IV

Dos Empreendimentos e Atividades

 

Art. 13. Os PCTs da UTFPR poderão sediar ou associar:

I - Laboratórios de pesquisa básica e aplicada;

II - laboratórios de certificação, metrologia, laudos e prestação de serviços;

III - área de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) de empresas de base científica ou tecnológica;

IV - incubadoras e pré-incubadoras;

V - empresas de desenvolvimento científico e tecnológico;

VI - entidades setoriais e de representação empresarial, tecnológica ou científica;

VII - startups;

VIII - organizações de apoio à infraestrutura condominial dos PCT-UTFPR;

IX - Outras organizações/Empresas que atendam os objetivos dos PCT-UTFPR;

X - Centros de Inovação;

XI - Hubs de Inovação;

XII - Coworkings;

XIII - Espaços Makers;

XIV - Aceleradoras;

XV - Agências de Inovação/ NITs

XVI - eventos.

 

Parágrafo único. Os laboratórios e os ambientes promotores de inovação poderão ser da UTFPR ou com vínculo formal com outras universidades, centros de pesquisa e organizações públicas ou privadas.

 

TÍTULO V

Da Localização, Ocupação e Cessão

 

Art. 14. Para ocupação das áreas dos PCTs serão firmados contratos entre a UTFPR, a fundação de apoio credenciada e a organização/empresa selecionada em edital de chamamento público.

 

§1º A ocupação nas dependências dos PCTs da UTFPR, mediante outorga de direito de uso, poderá ocorrer na forma de cessão, permissão de uso ou de compartilhamento de uso de espaços.

§2º A cessão, permissão de uso e o compartilhamento de uso de espaços, conforme o caso, serão analisadas de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor, em consonância com a legislação vigente.

 

Art. 15. As áreas ocupadas, considerando os instrumentos mencionados no §1º do artigo 14, poderão ser:

I - espaço para edificação ou para uso experimental e/ou;

II - espaços já edificados.

 

Parágrafo único. Ao término do contrato previsto no caput deste Artigo, todas as novas construções e benfeitorias realizadas pelos cessionários ou permissionários reverter-se-ão para a UTFPR ou em não havendo interesse, tais benfeitorias deverão ser desmobilizadas.

 

Art. 16. Havendo interesse institucional a UTFPR poderá fazer cessão total de um PCT de acordo com a legislação vigente.

 

TÍTULO VI

Dos Recursos Financeiros

 

Art. 17. Os recursos financeiros oriundos das atividades de um PCT poderão ser geridos por fundações de apoio credenciadas a UTFPR.

 

Parágrafo único. No caso de a gestão financeira ocorrer por meio de fundação de apoio, a UTFPR deverá firmar Convênio para esta finalidade.

 

Art. 18. Serão recolhidos pelo PCT, por meio da Fundação de Apoio credenciada, exceto naqueles casos vedados pela legislação vigente, os recursos financeiros referentes a:

I - aluguel de espaços não edificados;

II - contribuições condominiais;

III - aluguéis dos espaços edificados pelo PCT;

IV - ressarcimento pelo uso de infraestruturas de uso comum do PCT;

V - empréstimos ou convênios de implantação de infraestrutura física e técnica ou destinadas a gerenciamento do PCT, consignados por instituições públicas ou privadas;

VI - outros recursos financeiros definidos pelo Conselho Diretor ou no regimento interno.

 

§1º Os valores praticados pelos PCTs deverão ser referenciados em tabela de arrecadação própria da UTFPR e complementadas em regimento interno do PCT.

§2º Para que a tabela de arrecadação se mantenha atualizada com os valores aplicados no mercado, para novos contratos deverá ser reavaliada e, se necessário for corrigida a cada 12 (doze) meses. Para contratos vigentes deverá obedecer ao índice definido no contrato.

§3º A contribuição condominial poderá ser revertida em favor do Campus Sede do PCT.

 

TÍTULO VII

Das Disposições Transitórias

 

Art. 19. A participação dos campi da UTFPR em outros PCTs não será vedada, desde que autorizada pelo Diretor-Geral do campus.

 

Art. 20. Caberá ao Reitor resolver todos os casos omissos nesse documento.


Art. 21. O regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo COUNI, e publicação no Boletim de Serviços e nas páginas eletrônicas da UTFPR. Revoga-se a Deliberação 22/2014, de 12 de dezembro de 2014 do COUNI.


Referência: Processo nº 23064.032415/2023-06 SEI nº 4912024