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EDITAL dirppg - pg nº 19/2025
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - PUBLICAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Ponta Grossa, considerando a relevância que a publicação de artigos científicos em periódicos de alto impacto possui para a internacionalização da produção científica institucional, torna público o presente edital, que estabelece as normas e condições para a participação no Programa de Apoio à Pesquisa - Publicação de Artigo Científico. Serão atendidos, exclusivamente, os pedidos de apoio de publicação em periódicos classificados em função do percentil Scopus.
1. OBJETIVO
Apoiar financeiramente docentes do quadro permanente de servidores da UTFPR-PG, categoria permanente, colaborador ou pesquisador associado, dos Programas de Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR, no ano letivo e financeiro deste edital, para a publicação de artigo científico aceito em periódico classificado através do percentil Scopus.
2. ELEGIBILIDADE
São elegíveis, no âmbito do presente edital:
a) ser docente dos Programas de Pós-Graduação da UTFPR do Campus Ponta Grossa, categoria permanente, colaborador ou pesquisador associado. Os pesquisadores visitantes também poderão ser apoiados pelo presente edital;
b) O edital abre exceção, por uma única vez, se a publicação for solicitada por docentes e técnicos administrativos do Campus Ponta Grossa não contemplados pela alínea "a" deste item 2, desde que a publicação seja realizada em conjunto com coautor e discente em Programa de Pós Graduação, motivando a publicação e conseqüentemente a ascensão de novos professores para os Programas de Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR;
c) constar participação de discente ou egresso (até 4 anos após formado) do Programa de Pós-Graduação no artigo científico submetido;
d) ser contemplado (o solicitante) com auxílio financeiro deste edital DIRPPG uma única vez durante cada período de admissibilidade;
e) não totalizar recursos superiores a R$15.000,00 (quinze mil reais) se o solicitante for contemplado em dois ou mais períodos de admissibilidade sob a condição de autor e co-autor;
f) Somente serão pagos periódicos que não estejam cobertos pelo acordo CAPES, com exceção à cobrança das páginas extras (figuras-colors fees, tabelas).
Estão impedidos de submeter solicitações a este edital os docentes com afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação, Pós-doutoramento, para capacitação ou treinamento, para tratamento de interesse ou de saúde, e em virtude de licença maternidade.
O atendimento do edital pela DIRPPG é realizado por ordem de submissão ao edital (data e hora de submissão à DIRPPG no processo SEI).
3. ADMISSIBILIDADE
Pagamento de periódicos com percentil Scopus mais recente maior que 63% que esteja em conformidade com o Item 2 do Edital.
Este edital prevê três períodos de admissibilidade:
a) De 16 de Junho a 30 de Agosto de 2025 (limitando a 2 artigos por PPG neste período, por ordem de submissão);
b) De 01 de Setembro a 30 de Outubro de 2025, se ainda houverem recursos;
c) De 01 de Novembro até a data limite permitida no cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2025, e se ainda houverem recursos.
4. ITEM FINANCIÁVEL
Taxa de publicação de artigo científico (em conformidade com o Item 2) submetido e aceito em periódico com percentil Scopus maior que 63%, com valor aportado máximo de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). Este valor poderá ser complementado pelo PPG ao qual o pesquisador está vinculado, limitado ao valor acumulado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1 A presente chamada tem como previsão financeira o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), oriundos da Dotação Orçamentária PTRES 229597 F1000000000 - PI M20RKG0100J, natureza da despesa 339093.00 (restituição) ou 339039.00 (serviço de pessoa jurídica). A concessão do auxílio dependerá da programação orçamentária e financeira destinada a este edital, e para o caso de disponibilização de recursos suplementares, a disponibilidade de crédito orçamentário.
5.2 O Programa de Pós-Graduação deverá encaminhar o processo eletrônico para a DIRPPG-PG, via SEI, juntamente com toda a documentação exigida anexada e as respectivas assinaturas eletrônicas, até o momento de atingir o montante de recursos destinados ao presente edital ou até a data limite permitida no cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2025.
6. SOLICITAÇÕES DE APOIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 As solicitações serão realizadas exclusivamente nas formas descritas no presente edital, via processo SEI, com o encaminhamento de todos os documentos contendo o despacho de aprovação de pagamento do coordenador do programa à DIRPPG. Antes de efetuar a solicitação, o solicitante deverá tomar conhecimento do disposto neste edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Antes da execução da despesa, o solicitante deverá enviar a solicitação formal via formulário padrão de solicitação de restituição, via SEI com o tipo "Orçamento e finanças: Restituição/reembolso/ressarcimento”, para a DIRPLAD da UTFPR-PG para análise. Após retorno da DIRPLAD, o solicitante realizará os passos seguintes da restituição, conforme indicado na base de conhecimento do SEI.
O coordenador do programa deverá tomar como fator de escolha de qual artigo será submetido à DIRPPG-PG, os seguintes requisitos, seguindo a sequência para em caso de empate:
1º Trabalho com maior classificação Qualis da CAPES ou maior JCR ou com maior Percentil SCOPUS;
2º Preferência para os professores que não foram contemplados com o edital de 2024;
3 º Aluno que esteja em fase de defesa.
O processo também deverá conter os requisitos com aprovação do coordenador do Programa de Pós-Graduação via despacho no processo de solicitação:
- Formulário de solicitação;
- Despacho de aprovação do coordenador, contendo o percentil Scopus correspondente ao periódico (anexar comprovante de classificação);
- Cópia do artigo no qual conste o nome do solicitante como autor, o nome de um discente da UTFPR e o nome da UTFPR;
- Comprovante de aceite definitivo do artigo para publicação;
6.2 Somente serão aprovadas restituições para pagamento de publicação nos casos em que o pagamento for feito em moeda estrangeira (Pagamento deverá ser realizado pelo requisitante somente após despacho da DIRPLAD comunicando a liberação para pagamento). A forma de pagamento deve ser por meio de cartão de crédito (obrigatoriamente em nome do solicitante), sendo o recibo/nota fiscal emitida, obrigatoriamente, em nome/CNPJ da UTFPR-PG. A cópia do comprovante de pagamento (fatura do cartão) deve estar junto com o recibo/nota fiscal. É possível acrescentar à despesa a taxa de IOF. Juntamente com o recibo/nota fiscal deve constar o documento do SEI "Carimbo - ateste para nota fiscal/fatura/DANFE", assinado pelo solicitante.
6.3 Para os casos que não se enquadram em restituição, o processo deverá ser aberto via SEI seguindo a base de conhecimento “Compras: Requisição de materiais, bens e serviços”. Em casos de dúvidas, o solicitante deverá se informar com a DIRPLAD-PG.
6.3.1 Para pagamento de publicação em moeda nacional, sem a possibilidade de restituição, para o segundo semestre de 2025, os processos com os DFD´s 1 (Documento de Formalização de Demandas) deverão ser encaminhadas à DIRPLAD com prazo máximo de 30 dias de antecedência do pagamento.
6.3.2 O preenchimento incorreto dos dados solicitados implicará no indeferimento da solicitação. O conteúdo e a integridade da documentação fornecida serão de responsabilidade direta e exclusiva do solicitante.
6.4 A prestação de contas consiste na apresentação do comprovante de pagamento da taxa de publicação do artigo.
6.5 Após inclusão dos comprovantes da prestação de contas, o processo SEI deve ser novamente encaminhado para análise da DIRPPG-PG.
6.6 Os recursos não executados deverão ser devolvidos via SIORG e SIAFI à DIRPPG-PG, retornando ao orçamento anual da UTFPR, até o dia 28 de novembro de 2025.
6.7 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela DIRPLAD.
6.8 A não apresentação de prestação de contas por parte do pesquisador contemplado, implica em impedimento de participar dos Editais da DIRPPG-PG por 2 anos consecutivos.
7. ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES
É recomendável ao solicitante, antes de iniciar o processo SEI, entrar em contato com a DIRPPG-PG (secretaria) ou coordenador do Programa de Pós-Graduação para verificar eventuais dúvidas quanto ao processo. A DIRPPG utilizará os documentos submetidos pelo pesquisador para fundamentar a análise da solicitação, arquivando os processos para eventuais auditorias.
8. CRONOGRAMA
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Etapas |
Período |
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Lançamento da chamada do presente edital na página da DIRPPG-PG. |
16/06/2025 |
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Submissão das propostas pelos docentes pelo SEI. |
a) De 16 de junho a 30 de agosto de 2025 (limitando a 1 artigo por PPG neste período, por ordem de submissão); b) De 01 de setembro a 10 de novembro de 2025, se ainda houverem recursos (possibilitando até 2 artigo por PPG, neste período, por ordem de submissão). |
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Verificação e aprovação pela DIRPPG das propostas aprovadas pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação. |
Ordem de envio do processo eletrônico pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação via SEI para DIRPPG-PG, desde que esteja com a documentação correta. |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1 As solicitações que não atendam aos critérios estabelecidos no presente edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão indeferidas;
9.2 Em caso de solicitações de pagamento de publicação não atendidas pela DIRPPG-PG nos termos deste edital, os docentes terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de despacho do processo, para interposição de recurso;
9.3 Em caso de solicitação de recurso do presente edital, o recorrente deverá enviar o processo eletrônico à DIRPPG-PG, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestar;
9.4 A qualquer momento, a DIRPPG-PG poderá cancelar este edital, por motivos impeditivos à sua continuidade;
9.5 Este edital será publicado no portal da UTFPR após sua assinatura;
9.6 Caso o artigo publicado pelo presente edital for alvo de denúncia de plágio, com a retirada da publicação por parte do periódico (retraction), ou pelo fato de não ter sido aprovado por um Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) ou animais (CEUA), quando for o caso, o recurso investido deverá ser devolvido pelo docente proponente via Guia de Recolhimento da União (GRU);
9.7 Fica eleito o Foro de Justiça Federal de Ponta Grossa para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
9.8 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Direção-Geral e DIRPPG do Câmpus Ponta Grossa.
9.9 Este edital entrará em vigor na data da sua publicação na página da DIRPPG.
Ponta Grossa, 16 de Junho de 2025.
Prof. Dr. Romeu Miqueias Szmoski
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR
Prof. Dr. Abel Dionízio de Azeredo
Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, DIRETOR(A), em (at) 16/06/2025, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/06/2025, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4917112 e o código CRC (and the CRC code) EA3D924F. |
| Referência: Processo nº 23064.021518/2025-02 | SEI nº 4917112 |