Boletim de Serviço Eletrônico em 13/05/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

 

EDITAL PROPPG N.º 12/2025

PROGRAMA DE APOIO ESTRATÉGICO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UTFPR

BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO

REABERTURA

REtificado em 13/05/2025

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o edital para a seleção de bolsistas de Mestrado e Doutorado associado à Chamada Pública 14/2024 -Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado da Fundação Araucária.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Conceder bolsas de Mestrado e Doutorado para promover a consolidação e o fortalecimento dos Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu da UTFPR.

1.2 Apoiar a dedicação exclusiva de discentes nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

1.3 Fomentar a geração de trabalhos de alto impacto nas áreas de pesquisa dos PPGs.

1.4 Contribuir para o desenvolvimento de soluções inovadoras que atendam às demandas da sociedade e fortaleçam a posição da UTFPR como uma instituição de referência em tecnologia e inovação.

 

2 DO QUANTITATIVO, VALORES E DURAÇÃO DAS BOLSAS

2.1 O presente edital tem por objetivo selecionar 15 (quinze) discentes de Mestrado e 0 (zero) discentes de Doutorado para o recebimento de bolsas, cuja UTFPR foi contemplada em proposta aprovada no âmbito da Chamada Pública nº 14/2024 – Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado, no valor total de R$ 3.456.000,00.

2.1.1 A bolsa de Mestrado é no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, com duração de até 24 (vinte e quatro) meses de matrícula no curso, contados a partir de seu ingresso como regular.

2.1.2 A bolsa de Doutorado é no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais, com duração de até 36 (trinta e seis) meses.

Parágrafo único: O aluno de doutorado poderá receber bolsa por até 48 meses a partir de sua matrícula como regular no curso. No entanto, pelo presente edital, poderá receber no máximo 36 mensalidades da Fundação Araucária.

2.2 Critério para distribuição das bolsas para os PPGs stricto sensu:

2.2.1 Para cada curso de Mestrado, que não recebeu bolsa Fundação Araucária na Fase 1 e Fase 2 doEdital PROPPG N.º 12/2025 (cursos de Mestrado ainda não contemplados), de acordo com a ordem de classificação na planilha de Distribuição 2024, é garantida ao menos uma bolsa desde que tenham cotas disponíveis na modalidade mestrado.

2.2.2 Caso a ordem de classificação na planilha de distribuição 2024 tenha sido esgotada para os cursos de Mestrado ainda não contemplados e ainda tenham bolsas para implementação na modalidade mestrado, a distribuição será reiniciada com o primeiro classificado ainda não contemplado com duas bolsas de mestrado, segundo as fontes de fomento: Recursos Próprios + Fundação Araucária, Capes/DS - PROPPG + Fundação Araucária e Fundação Araucária + Fundação Araucária, na planilha de Distribuição 2024 de PPGs Profissionais e depois de PPGs Acadêmicos.

2.2.3 Os PPGs indicados para o recebimento da bolsa devem ter alunos aptos a recebê-la, que tenham sido classificados em Edital de Seleção de Bolsista do PPG de 2025 e considerando as regras deste Edital, da Chamada Pública nº 14/2024 da Fundação Araucária e regulamentos do PPG e da UTFR, caso contrário, a bolsa será repassada para o próximo PPG da lista, ainda não contemplado, na reabertura deste edital.

 

3 DOS REQUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS

3.1 Para o bolsista nível Mestrado

a) Ter sido selecionado em Edital de Bolsa do PPG para a modalidade de mestrado.

b) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação da UTFPR – nível Mestrado (Acadêmico ou Profissional) e ingressado a partir do ano de 2024 (inclusive);

c) Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar exclusivamente ao PPG, durante todo o desenvolvimento de sua pesquisa;

d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

e) Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de no mínimo 20 (vinte) horas semanais por até 24 (vinte e quatro) meses, a depender do tempo decorrido da matrícula como regular no curso no momento da concessão da bolsa;

f) Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPG;

g) Elaborar a cada 12 meses relatório de atividades para apreciação do orientador e da PROPPG;

h) Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;

i) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e Fundação Araucária como financiadoras da Bolsa de Mestrado, nas publicações de artigos e de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;

j) Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa, incluindo o que dispõe o Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024, que estabelece o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária;

k) Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

l) Não possuir o título de Mestre ou Doutor;

m) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

n) Comunicar imediatamente ao Orientador quaisquer alterações que possam infringir as normas deste Edital, dos Regulamentos do PPG e da UTFPR, da agência de fomento e da legislação vigente.

3.2 Para o bolsista nível Doutorado

a) Ter sido selecionado em Edital de Bolsa do PPG para a modalidade de doutorado.

b) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação da UTFPR – nível Doutorado (Acadêmico ou Profissional), e ingressado a partir do ano de 2024 (inclusive);

c) Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar exclusivamente ao PPG, durante todo o desenvolvimento de sua pesquisa;

d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

e) Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 40 (quarenta) horas semanais por até 48 (quarenta e oito) meses, a depender do tempo decorrido da matrícula como regular no curso no momento da concessão da bolsa;

f) Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPG;

g) Elaborar a cada 12 meses relatório de atividades para apreciação do orientador e da PROPPG;

h) Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;

i) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e Fundação Araucária como financiadoras da Bolsa de Doutorado, nas publicações de artigos e de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;

j) Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa, incluindo o que dispõe o Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024, que estabelece o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária;

k) Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

l) Não possuir o título de Mestre ou Doutor;

m) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

n) Comunicar imediatamente ao Orientador quaisquer alterações que possam infringir as normas deste Edital, dos Regulamentos do PPG e da UTFPR, da agência de fomento e da legislação vigente.

 

4 DAS OBRIGAÇÕES DO ORIENTADOR

4.1 O orientador é responsável por promover as condições necessárias para a execução da tese ou dissertação, direcionando as atividades segundo os requisitos do Programa de Pós-Graduação, e pela aprovação do relatório de atividades.

4.2 Observar que é vedado ao coordenador, orientador e coorientador conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme disposto no decreto 2.485/2019.

4.2.1 A ocorrência de nepotismo implicará no cancelamento do projeto e na determinação de devolução dos recursos percebidos pelo bolsista, para o que são devedores solidários o bolsista e o coordenador ou orientador.

4.3 Solicitar o cancelamento da bolsa imediatamente após a Defesa da Dissertação/Tese ou caso ocorra qualquer outra situação que exija o encerramento do benefício.

4.4 Enviar os relatórios, parcial e final, do bolsista para apreciação da PROPPG via mesmo processo SEI de indicação do candidato.

4.5 Informar à Coordenação do PPG, imediatamente, toda e qualquer alteração relativa ao estudante contemplado com bolsa.

 

5 DAS OBRIGAÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

5.1 O Programa de Pós-Graduação deverá indicar estudante selecionado para bolsa em Edital interno referente ao ano de 2025, que cumpra com os requisitos e regras deste Edital, da Chamada Pública nº 14/2024 da Fundação Araucária e regulamentos do PPG e da UTFR

5.2 Realizar o acompanhamento e avaliação periódica dos estudantes contemplados com as bolsas.

5.3 Informar à PROPPG, imediatamente, toda e qualquer alteração relativa aos estudantes contemplados com bolsa, via mesmo processo SEI de indicação do candidato.

 

6 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

6.1 Os PPGs da UTFPR enumerados no Anexo I são elegíveis a apresentar indicações de estudantes candidatos à bolsa que tenham sido classificados em Edital interno de seleção de bolsista do PPG de 2025.

6.2 A quantidade de cotas de bolsa para os PPG elegíveis, de acordo com a modalidade, é apresentada no Anexo I deste edital.

6.3 A candidatura a esse edital deverá ser apresentada pela Coordenação do PPG na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo “Pós-Graduação: Gerenciamento de Bolsa (Stricto Sensu) - Demais Bolsas”, com especificação "Edital PROPPG 12/2025 - SIGLA_PPG-CAMPUS", enviando o processo para unidade “DIRPPG-CAMPUS”, a qual encaminhará para unidade “PROPPG”, após verificar se a documentação anexada ao processo está em conformidade com o solicitado no presente edital.

6.4 O processo SEI de indicação da candidatura deve conter os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura assinado pelo orientador e pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação (Anexo II);

b) Edital Interno de Seleção de Bolsistas do PPG, incluindo Resultado final com classificação do candidato indicado, bem como Nota Jurídica referente ao Edital, com parecer de segundo semestre de 2024 ou primeiro semestre de 2025.

c) Declaração de Matrícula;

d) Declaração de não-acúmulo, conforme Anexo III;

e) Plano de trabalho devidamente assinado, conforme Anexo IV;

f) Despacho da(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação do(s) campus(i) de anuência à candidatura.

 

7 DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS

7.1 Inicialmente será realizada a análise documental para homologação da candidatura, realizada pela PROPPG.

7.2 As propostas apresentadas com documentação incompleta ou incorreta serão automaticamente excluídas do certame.

7.3 A seguir será realizada a análise da documentação para verificar se o candidato ao recebimento da bolsa está apto a recebê-la, considerando as regras deste Edital e da Chamada Pública nº 14/2024 da Fundação Araucária. Essa etapa será realizada pela Comissão para Seleção do Edital.

7.4 Cada Programa de Pós-Graduação indicado no Anexo I poderá ser contemplado com uma bolsa para candidatura classificada no Edital interno de seleção de bolsista do PPG de 2025, de acordo com o critério de distribuição das bolsas do item 2.2.

7.5 Se houver bolsas disponíveis após o encerramento do cronograma deste edital, elas serão redistribuídas aos PPGs na próxima reabertura do Edital PROPPG 12/2025, seguindo um novo cronograma.

 

8 DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recurso da decisão, tanto da primeira quanto da segunda etapa, de acordo com o cronograma deste edital.

8.2 O recurso deverá ser enviado à PROPPG pelo mesmo processo SEI de candidatura; sendo posteriormente apreciado pelas Comissões pertinentes a cada uma das duas etapas, com base na proposta original.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:

 

FASE 1

1 Encaminhamento do processo de candidatura pelo(s) Programa(s) de Pós-Graduação de 05/05/2025 até 09/05/2025
2 Publicação da lista de candidaturas elegíveis e Resultado Preliminar até 13/05/2025
3 Prazo para interposição de recursos referentes à elegibilidade e Resultado Preliminar até 14/05/2025
4 Publicação do resultado da análise dos recursos e do resultado final até 15/05/2025
5 Envio de documentação para Fundação Araucária para Implementação das bolsas até 15/05/2025

FASE 2

1 Encaminhamento do processo de candidatura pelo(s) Programa(s) de Pós-Graduação de 27/05/2025 até 05/06/2025
2 Publicação da lista de candidaturas elegíveis e Resultado Preliminar até 10/06/2025
3 Prazo para interposição de recursos referentes à elegibilidade e Resultado Preliminar até 11/06/2025
4 Publicação do resultado da análise dos recursos e do resultado final até 12/06/2025
5 Envio de documentação para Fundação Araucária para Implementação das bolsas até 13/06/2025

 

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

10.2 O candidato e o orientador, ao se inscreverem, declaram estar cientes e concordarem com os termos deste Edital.

10.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

10.4 Este edital tem validade de 6 (seis) meses, contado a partir da data de publicação do resultado, ou até a publicação de um novo edital, o que ocorrer primeiro.

10. 5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

10.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Curitiba, 13 de maio de 2025.

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO EDUARDO CATAI, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 13/05/2025, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I — DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS POR MODALIDADE

 

IMPORTANTE: A LISTAGEM A SEGUIR INDICA OS PPGS CLASSIFICADOS, QUE POSSUEM UMA COTA DE BOLSA REMANESCENTE DISPONÍVEL PARA IMPLEMENTAÇÃO. COTA DE BOLSA REMANESCENTE É AQUELA CUJO OS PPGS NÃO INDICARAM CANDIDATURA NAS FASES ANTERIORES DO PRESENTE EDITAL, QUE ESTÁ SENDO REABERTO.

 

LISTA DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA PPG PROFISIONAL E ACADÊMICO - MODALIDADE MESTRADO

Código PPG PPG Sigla Campus Bolsas FA - Classificação - Reabertura

40006018027P0

Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (40006018027P0)

PPGEN

LD

1

40006018183P2

Têxtil e Moda

PPGTM

AP

2

40006018023P5

Engenharia Ambiental (40006018023P5)

PPGEA

LD

3

40006018033P0

Processos Químicos e Biotecnológicos (40006018033P0)

PPGQB

TD

4

40006018175P0

Ciência e Engenharia de Materiais (40006018175P0)

PPGCEM

LD

5

40006018036P0

Letras (40006018036P0)

PPGL

PB

6

40006018043P6

Agroecossistemas (40006018043P6)

PPGSIS

DV

7

40006018026P4

Tecnologias Ambientais (40006018026P4)

PPGTAMB

MD

8

40006018178P9

Recursos Naturais e Sustentabilidade (40006018178P9)

PPGRNS

SH

9

40006018041P3

Ensino de Matemática (40006018041P3)

PPGMAT

LD

10

40006018027P0

Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (40006018027P0)

PPGEN

CP

11

40006018038P2

Sistemas de Energia (40006018038P2)

PPGSE

CT

12

40006018025P8

Informática (40006018025P8)

PPGI

CP

13

40006018018P1

Engenharia Biomédica (40006018018P1)

PPGEB

CT

14

40006018015P2

Tecnologia de Alimentos (40006018015P2)

PPGTAL

LD

15

 

 

ANEXO II — FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

Nome do Discente:

 

Registro Acadêmico:

 

CPF do Discente:

 

RG do Discente:

 

E-mail do Discente:

 

Telefone do Discente para Contato:

 

Conta Corrente do Discente (Banco, Agência, Número da Conta):

Banco:_______ Agência: ____________ Conta Corrente:________________

Programa de Pós-Graduação na UTFPR:

 

Linha de Pesquisa:

 

Modalidade (Mestrado/Doutorado):

 

Mês/Ano de Ingresso no Curso:

 

Mês/Ano de previsão para Conclusão do Curso:

 

Orientador

 

E-mail do Orientador

 

 

 

 

ANEXO III — DECLARAÇÃO DE NÃO-ACÚMULO

 

Eu, ______________________________, CPF ____________ , declaro para os devidos fins que não recebo outra modalidade de bolsa e estou ciente de que não poderei acumular bolsas de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista da Chamada Pública 14/2024 - Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado da Fundação Araucária.

 

 

_________________________________________

Local, data.

 

 

____________________________________

Assinatura do Bolsista

 

____________________________________

Assinatura do Orientado

 

 

ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA

 

CHAMADA PÚBLICA nº 14/2024

PROGRAMA DE BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição

 

Coordenador Institucional

Hilda Alberton de Carvalho

Curso/Programa

 

Nível

( ) Mestrado ( ) Doutorado

Orientador

 

Email e Telefone do Orientador

 

Nome do Bolsista

 

Email e Telefone do Bolsista

 

 

2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Atividades

Período

 

 

 

 

(incluir mais linhas caso necessário)

 

 

3. DECLARAÇÃO

I.Declaro para os devidos fins que o estudante ________________________________, foi selecionado para participar como bolsista da Chamada Pública XX/2024 -

Programa de Bolsas Mestrado e Doutorado.

II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.

 

4. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram expressamente conhecer e concordar, para todos os efeitos legais, com as normas gerais para concessão de auxílio pela Fundação Araucária e que a presente proposta está de acordo com os objetivos científicos e tecnológicos da ICT.

Local e data:

 

 

 

Bolsista
(Nome e Assinatura)

 

 

 

Orientador do Bolsista

(Nome e Assinatura)

 

 

Coordenador da Proposta

Hilda Alberton de Carvalho

 

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O ANEXO IV (esse texto realçado em amarelo deve ser apagado para gerar o Plano de Trabalho em pdf)

- ATIVIDADES: Importante colocar as atividades previstas para o período de vigência da bolsa em diversas linhas no Item 2 do Plano de Trabalho do Bolsista, contemplando a pesquisa que será realizada durante o curso.

- PERÍODO: Indicar o período da seguinte forma: 01/05/2025 - 30/06/25, por exemplo. Sendo que deve ser considerada para o início das atividades com bolsa a data de 01/05/2025 na Fase 1 e 01/06/2025 na Fase 2.


Referência: Processo nº 23064.005600/2025-81 SEI nº 4917807