Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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RESOLUÇÃO ad referendum COUNI/UTFPR nº 157*, de 09 de maio de 2025
Dispõe sobre alteração, ad referendum, do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 322, de 08 de março de 2022, a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 323, de 08 de março de 20 e a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 353, de 11 de março de 2022, que nomeiam os membros do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2022 a 13/03/2026;
considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1944, de 19 de novembro de 2024, e suas alterações, a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 323, de 08 de março de 2022 e suas alterações e a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 353, de 11 de março de 2022, e suas alterações, que nomeiam os membros do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2022 a 13/03/2026;
considerando a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 140, de 18 de outubro de 2024 (SEI nº 4506155) que trata da alteração, ad referendum, do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR;
considerando a necessidade de ampliação da participação do perfil de beneficiários no plano de saúde das faixas etárias entre 24 a 28 (vinte quatro a vinte e oito), 29 a 33 (vinte e nove a trinta e três) e 34 a 38 (trinta e quatro a trinta e oito) anos de idade; e
considerando o Ofício 4/2025 C-GESPLANSAUDE (SEI nº 4874417) e o Relatório Técnico (SEI nº 4910086), do Comitê Gestor do Plano de Saúde da UTFPR;
considerando o Despacho (SEI nº 4910279) da Diretoria de Gestão de Pessoas;
considerando o Despacho (SEI nº 4919345) do Comitê Gestor do Plano de Saúde e o Despacho (SEI nº 4919386) da Diretoria de Gestão de Pessoas;
R E S O L V E
Art. 1º Alterar, ad referendum, a redação dos itens II a IV do § 1º, do Art. 4º, da Resolução COUNI nº 140, de 18 de outubro de 2024, excluindo o item III e renumerando o item IV como item III, que passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
II – os filhos e/ou enteados até a data em que completarem 27 (vinte e sete) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
III – os menores de 27 (vinte e sete) anos de idade, e que vivam sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição;
Art. 2º Alterar a redação dos itens que compõe o rol de documentos no Art. 6º do Regulamento, excluindo o item 6 e renumerando o item 7, que passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
Dependente |
Documentos Necessários |
1 – Cônjuge |
Certidão de Casamento. |
2 – Companheiro(a) |
Cópia dos documentos de identificação e declaração pública de união estável que comprove vida em comum. Caso não se tenha a declaração pública de união estável, a comprovação deverá ser feita pela apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos:
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3 – Filhos até 27 anos |
Certidão de Nascimento ou prova de adoção ou RG quando casados. |
4 – Enteados até 27 anos |
Certidão de Nascimento ou RG quando casados e Certidão de Casamento que deu origem à condição. |
5 – Menores sob guarda, tutelados e curatelados até 27 anos |
Certidão de Nascimento e documento judicial que deu origem à condição. |
6 – Filhos, enteados, tutelados e curatelados inválidos |
Certidão de Nascimento e prova de invalidez atestada por perícia médica oficial. |
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviço da UTFPR.
(assinado eletronicamente)
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Presidente do Conselho Universitário
*Resolução republicada por necessidade de correção no texto do Art. 1º e inclusão do texto do artigo 2º no documento publicado no Boletim de Serviços no dia 09 de maio de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 13/05/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4922279 e o código CRC (and the CRC code) 2CDFA0E0. |
Referência: Processo nº 23064.035071/2024-60 | SEI nº 4922279 |