Boletim de Serviço Eletrônico em 13/05/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO ad referendum COUNI/UTFPR nº 157*, de 09 de maio de 2025

 

   Dispõe sobre alteração, ad referendum, do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR.

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 322, de 08 de março de 2022, a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 323, de 08 de março de 20 e a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 353, de 11 de março de 2022, que nomeiam os membros do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2022 a 13/03/2026;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1944, de 19 de novembro de 2024, e suas alterações, a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 323, de 08 de março de 2022 e suas alterações e a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 353, de 11 de março de 2022, e suas alterações, que nomeiam os membros do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2022 a 13/03/2026;

considerando a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 140, de 18 de outubro de 2024 (SEI nº 4506155) que trata da alteração, ad referendum, do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR;

considerando a necessidade de ampliação da participação do perfil de beneficiários no plano de saúde das faixas etárias entre 24 a 28 (vinte quatro a vinte e oito), 29 a 33 (vinte e nove a trinta e três) e 34 a 38 (trinta e quatro a trinta e oito) anos de idade; e

considerando o Ofício 4/2025 C-GESPLANSAUDE (SEI nº 4874417) e o Relatório Técnico (SEI nº 4910086), do Comitê Gestor do Plano de Saúde da UTFPR;

considerando o Despacho (SEI nº 4910279) da Diretoria de Gestão de Pessoas;

considerando o Despacho (SEI nº 4919345) do Comitê Gestor do Plano de Saúde e o Despacho (SEI nº 4919386) da Diretoria de Gestão de Pessoas;

 

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Alterar, ad referendum, a redação dos itens II a IV do § 1º, do Art. 4º, da Resolução COUNI nº 140, de 18 de outubro de 2024, excluindo o item III e renumerando o item IV como item III, que passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:

II – os filhos e/ou enteados até a data em que completarem 27 (vinte e sete) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
III – os menores de 27 (vinte e sete) anos de idade, e que vivam sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição;

 

Art. 2º Alterar a redação dos itens que compõe o rol de documentos no Art. 6º do Regulamento, excluindo o item 6 e renumerando o item 7, que passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:

Dependente

Documentos Necessários

1 – Cônjuge

Certidão de Casamento.

2 – Companheiro(a)

Cópia dos documentos de identificação e declaração pública de união estável que comprove vida em comum. Caso não se tenha a declaração pública de união estável, a comprovação deverá ser feita pela apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos:

  1. declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

  2. Certidão de Nascimento de filho havido em comum;

  3. Certidão de Casamento Religioso;

  4. Disposições testamentárias;

  5. Declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;

  6. Prova de mesmo domicílio;

  7. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

  8. Registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;

  9. Apólice de seguro da qual conste o servidor como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

  10. ficha de tratamento do interessado em instituição de assistência médica na qual conste o servidor como responsável (pode-se considerar outro plano de saúde do qual o servidor tenha sido beneficiário, antes do Plano de Saúde da UTFPR);

  11. Escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente; ou

  12. Quaisquer outros documentos aptos a comprovar a condição de dependente.

3 – Filhos até 27 anos

Certidão de Nascimento ou prova de adoção ou RG quando casados.

4 – Enteados até 27 anos

Certidão de Nascimento ou RG quando casados e Certidão de Casamento que deu origem à condição.

5 – Menores sob guarda, tutelados e curatelados até 27 anos

Certidão de Nascimento e documento judicial que deu origem à condição.

6 – Filhos, enteados, tutelados e curatelados inválidos

Certidão de Nascimento e prova de invalidez atestada por perícia médica oficial.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviço da UTFPR.

 

 

(assinado eletronicamente)

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Presidente do Conselho Universitário

 

*Resolução republicada por necessidade de correção no texto do Art. 1º e inclusão do texto do artigo 2º no documento publicado no Boletim de Serviços no dia 09 de maio de 2025.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 13/05/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.035071/2024-60 SEI nº 4922279