Boletim de Serviço Eletrônico em 16/05/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

HERBÁRIO-HCF

 

EDITAL CONJUNTO HERBÁRIO HCF/direc-cm/dirge-cm nº 01/2025

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSistas de extensão para atuação nos projetos do herbário da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS CAMPO MOURÃO (HCF)

O Herbário da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - campus Campo Mourão-PR (HCF), em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e a Direção-Geral do Câmpus, torna público que estão abertas, de acordo com o que se estabelece no presente Edital, as inscrições para a Seleção de Cadastro de estudantes para atuar como bolsistas no apoio aos projetos de extensão universitária vinculados ao Herbário (HCF).

 

1. OBJETIVO GERAL

1.1. O objetivo deste Edital é selecionar estudantes para atuarem no apoio a projetos de extensão universitária vinculados ao Herbário (HCF) da UTFPR-CM.

 

2. DA CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA, VAGAS E NORMAS GERAIS

2.1. A Bolsa de extensão, objeto deste Edital, é em nível de graduação, sendo voltada aos alunos nas áreas de Engenharia Ambiental, Tecnologia Ambiental, Biologia, Agronomia, Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental e Sanitária, regularmente matriculados em seus cursos de graduação, vinculados à UTFPR e/ou, ainda, aqueles alunos matriculados em disciplinas destes cursos, como portadores de diploma de nível superior, com experiência comprovada de trabalho em Coleção Biológica Vegetal (herbário), com ao menos 04 (quatro) meses;

2.2. A cota de bolsa tem duração de 24 (vinte e quatro) a 36 (trinta e seis) meses, dependendo do acordo assinado com cada município, e valor mensal é de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), salvo os casos indicados no item 2.2, que poderão ter prazos e valores específicos, conforme o caso;

2.3. A cota de bolsa poderá ser estendida além dos períodos supramencionados no item 2.2, por ocasião do interesse direto da prefeitura envolvida e da UTFPR, podendo o aluno indicado permanecer no projeto com a bolsa aditivada, até que se finde o projeto e/ou perca seu vínculo com o Herbário HCF por ocasião da conclusão de seu vínculo com a UTFPR (formatura ou encerramento de disciplinas).

2.4. Inicialmente, serão concedidas 06 (seis) Bolsas, financiadas com recursos repassados pelas prefeituras de Luiziana, São Manoel do Paraná e Douradina, através de parcerias formalizadas com a UTFPR-CM com interveniência da FUNTEF-PR, visando o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Levantamento de Flora das Unidades de conservação existentes em cada município.

2.5. No interesse da administração e da curadoria do Herbário da UTFPR-CM (HCF), eventuais candidatos aprovados em número superior às vagas citadas no item 2.4, poderão compor lista de cadastro de reserva e, eventualmente, poderão ser convidados a atuarem em outras vagas de bolsistas que venham a ser oportunizadas em outros projetos/parcerias, respeitada a lista de classificação.

2.6. A inclusão de acadêmicos na lista de cadastro de reserva, conforme detalhado no item 2.5, não garante direito à efetiva convocação e atuação como bolsista, configurando tão somente expectativa de direito.

2.7. A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital

2.8. O laboratório a ser atendido exclusivamente pelos bolsistas deste edital será o Herbário da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Campo Mourão (HCF);

2.9. Serão consideradas atividades de apoio técnico exclusivas de extensão, incluindo coletas, o processo de herborização, a confecção de relatórios e publicações, bem como atividades relacionadas às unidades de conservação, de forma direta e indireta, como atendimento ao público nas dependências do Herbário ou nas prefeituras envolvidas, quando solicitado, não sendo consideradas, para efeitos deste Edital, atividades de manutenção do setor.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice, deste Edital

3.2. Para concorrer ao processo de seleção, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

1° - Candidato em processo de graduação nas áreas descritas no item 2.1 ou vinculado a disciplinas da graduação (portadores de diploma);

2° - Possuir, ao menos, quatro meses de experiência em coleções biológicas vegetais (herbário);

3° - Atender o regime de trabalho de 20 horas semanais, no período matutino e/ou vespertino;

4º - Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil (antiga Bolsa-Permanência), se for o seu caso;

5º Não possuir vínculo empregatício;

6º Não estar realizando estágio supervisionado, remunerado ou não;

7°- Não haver sofrido sanções disciplinares no âmbito da UTFPR;

8° - Possuir perfil para trabalhar em campo, com coleta e herborização de material botânico, com responsabilidade e ética, sempre que solicitado pelos projetos.

 

3.3. Para inscrever-se, o candidato deve enviar e-mail com o assunto “Inscrição Edital Herbário HCF”, contendo em anexo a documentação relacionada em formato digital, no e-mail do Herbário/HCF ( hcf-cm@utfpr.edu.br ), com cópia ao email da DIREC ( direc-cm@utfpr.edu.br ) , dentro do prazo estabelecido.

3.4. No email deverão constar a seguinte documentação:

­ Comprovante de matrícula nos cursos relacionados da UTFPR e/ou em disciplinas do referido curso (caso portador de diploma), conforme item 2.1;

­ Anexos I e II, devidamente preenchidos e com respectivas documentações comprobatórias.

3.5. Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos nos Anexos I e II, a proposta será automaticamente eliminada.

3.6. Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo proponente, será considerada aquela de data mais recente;

 

4. DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. O processo de homologação e classificação será conduzido por comissão designada pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-CM), a qual será composta por um representante da Coordenadoria de Recursos Humanos (COGERH) do Câmpus Campo Mourão, um servidor indicado pelo Herbário HCF e será presidida pelo Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias.

4.2. A classificação será realizada conforme currículo do candidato, considerando-se os critérios constantes da tabela do Anexo II.

4.3. Em caso de empate, o critério de desempate se dará em favor do estudante que possuir na seguinte ordem: maior idade e, em segundo, maior tempo de colaboração em coleção biológica (Herbário).

 

5. RESULTADOS E RECURSOS

5.1. O resultado será homologado e publicado no boletim interno de serviços da UTFPR.

5.2. Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso contra a decisão da comissão, até data informada no cronograma deste edital;

5.3. O recurso deverá estar fundamentado e deve ser encaminhado no e-mail do Herbário/HCF ( hcf-cm@utfpr.edu.br ), com cópia ao email da DIREC ( direc-cm@utfpr.edu.br ).

5.4. A comissão de homologação e classificação analisará os recursos, disponibilizando os resultados conforme cronograma.

 

6. RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA SELECIONADO

6.1. As atividades dos bolsistas selecionados deverão ser iniciadas a partir do primeiro dia da publicação dos resultados deste edital, em comum acordo com o coordenador do projeto, que indicará, a partir dos resultados homologados, a distribuição dos bolsistas para cada projeto;

6.2. Até o 5º dia de cada mês, o bolsista deverá entregar a ficha de frequência ao coordenador, devidamente preenchida, para ser conferida e assinada pelo Coordenador do Projeto, sob pena da perda da bolsa no mês se não proceder com a entrega deste documento em tempo hábil.

6.3. Os bolsistas deverão auxiliar na elaboração dos relatórios a serem apresentados para as prefeituras todo início do mês de março, sendo o mês de fevereiro de cada ano, crítico para a elaboração destes documentos. Desta forma, nos meses de fevereiro e março, independentemente de datas comemorativas e/ou feriados, os bolsistas deverão elaborar os relatórios de forma diligente e célere;

6.4. As bolsas serão depositadas em conta corrente, conforme dados bancários fornecidos pelo aluno, podendo ser interrompida por solicitação da Curadoria do Herbário HCF ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

6.5. No caso de desempenho inadequado, de conduta não adequada no ambiente de trabalho ou não cumprimento de uma das etapas do seu plano de trabalho, o bolsista será substituído por outro aprovado em lista de espera;

6.6. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

6.7. Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho pelo período máximo de quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do responsável pela Curadoria do Herbário HCF;

6.8. Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posterior cancelamento, conforme avaliação da Curadoria do Herbário HCF;

6.9. É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. No caso de não haver lista de espera conforme item 2.5, no interesse do Herbário e da Administração Pública, novo edital será publicado, com número de vagas condizentes com as necessidades do HCF, para preenchimento de vagas ociosas e/ou futuras;

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de homologação e classificação em consonância com a DIREC-CM, observada a legislação vigente.

7.3. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

7.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente deste Edital.

7.5. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR e terá vigência pelo período de 02 (dois) anos, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma vez por igual período.

 

Campo Mourão, 16 de maio de 2025.

 

Tatiane Monteiro Ré

Herbário-HCF

UTFPR - campus Campo Mourão

 

 

 

Rafael Fernando Pequito Lima

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR - campus Campo Mourão

 

 

 

Roberto Ribeiro Neli

Diretor Geral

UTFPR - campus Campo Mourão

 

 

APÊNDICE - CRONOGRAMA

 

Ordem/evento

Data/Período

1

Publicação do Edital

16/05/2025

2

Inscrições

16/05/2025 até às 17h do dia 23/05/2025

3

Homologação das inscrições

Até 12h do dia 26/05/2025

4

Recurso sobre a homologação

Até 17h do dia  26/05/2025

5

Resultado do recursos/homologação

Até 12h do dia 27/05/2025

6

Resultado preliminar

Até 17h do dia 27/05/2025

7

Recurso sobre o resultado preliminar

Até 12h do dia 28/05/2025

8

Resultado sobre recursos/resultado preliminar

Até 17h do dia 28/05/2025

9

Resultado definitivo

29/05/2025

10

Previsão de início para atividades do bolsista

02/06/2025

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TATIANE MONTEIRO RE, TECNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, em (at) 16/05/2025, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em (at) 16/05/2025, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/05/2025, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

LISTA DE CRITÉRIOS

 

A. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Deverá ser entregue na seguinte ordem:

• Título: Documentos de Avaliação do Currículo Lattes

• Nome do aluno

 

B. LISTA ORGANIZACIONAL (2ª página)

• Deve-se listar todos os trabalhos que têm documentos comprobatórios;

• Os documentos deverão estar organizados na ordem que estiver na lista.

 

C. FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO (3ª página) (Planilha Excel) – Anexo II

• Deve ser entregue com a pontuação preenchida pelo candidato. Somente o que possuir comprovação. O nome do candidato deverá estar grifado ou destacado nos documentos comprobatórios.

 

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados e/ou aceitos em eventos (Limitado a 15 pontos). (4ª página – escreva APENAS esse título na folha).

1.1 RESUMOS SIMPLES INTERNACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (5ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos internacionais).

1.2 RESUMOS SIMPLES NACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (6ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos nacionais)

1.3 RESUMOS SIMPLES REGIONAL/LOCAL PUBLICADOS E/OU ACEITOS (7ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos simples)

1.4 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO INTERNACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (8ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os trabalhos)

1.5 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO NACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (9ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os trabalhos)

1.6 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO REGIONAL/LOCAL PUBLICADOS E/OU ACEITOS (10ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os trabalhos)

 

2. Produção científica e tecnológica (Limitado a 25 pontos) (11ªpágina – escreva APENAS esse título na folha)

2.1 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES BOTÂNICA A1 (12ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.2 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES BOTÂNICA A2 (13ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.3 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES BOTÂNICA B1 (14ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.4 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES BOTÂNICA B2 (15ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.5 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES BOTÂNICA B3 (16ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.6 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES BOTÂNICA B4 (17ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.7 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES BOTÂNICA B5 (18ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.8 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES BOTÂNICA C (19ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.9 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO NÃO LISTADO NO QUALIS/CAPES (20ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.10 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE CAPÍTULO EM LIVRO CIENTÍFICO INTERNACIONAL, COM ISBN (21ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página com o nome)

2.11 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE LIVRO CIENTÍFICO INTERNACIONAL, COM ISBN (22ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página com o nome do autor)

2.12 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE CAPÍTULO EM LIVRO CIENTÍFICO NACIONAL, COM ISBN (23ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página com o nome)

2.13 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE LIVRO CIENTÍFICO NACIONAL, COM ISBN (24ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página do livro)

2.14 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE PATENTE REGISTRADA/PUBLICADA (25ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

2.15 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE PROCESSOS, PRODUTOS E/OU SOFTWARES REGISTRADOS PORÉM SEM PATENTE (26ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

 

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (limitado a 45 pontos). (27ª página – escreva APENAS esse título na folha). O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado por representante da IES.

3.1 INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, EXTENSÃO E EDUCAÇÃO TUTORIAL (BOLSISTAS E/OU VOLUNTÁRIOS PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET). (28ª página – escreva APENAS esse título na folha os documentos comprobatórios e respectivos períodos de atuação e/ou recebimento de bolsas).

3.2 PROGRAMA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID), MONITORIAS E ESTÁGIOS VINCULADOS AS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO , (EXCETO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DE FINAL DE CURSO), INCLUINDO O PERÍODO DE TRABALHO EXCEDENTE AOS QUATRO MESES TRABALHADOS EM HERBÁRIO (PRÉ-REQUISITO DESTE EDITAL). (29ª página – escreva APENAS esse título na folha os documentos comprobatórios e respectivos períodos de atuação e/ou recebimento de bolsas).

 

4. Atividades Complementares (limitado a 15 pontos). (30ª página – escreva APENAS esse título na folha)

4.1 FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ÁREA DA GRADUAÇÃO E/OU DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (CURSOS COM MÍNIMO DE 20 H CADA), INCLUINDO CURSOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS (SEMESTRAL) (31ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

4.2 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS NA ÁREA DA GRADUAÇÃO E/OU DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (32ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

4.3 PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS RELACIONADAS A ÁREA DA GRADUAÇÃO E/OU DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (33ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

4.4 PARTICIPAÇÃO EM MINICURSOS, SEMANAS ACADÊMICAS E OUTROS EVENTOS NA ÁREA DA GRADUAÇÃO E/OU DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUINDO PARTICIPAÇÃO ENQUANTO MONITOR EM EVENTOS TÉCNICOS (34ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

4.5 CARGOS DE GESTÃO DE ENTIDADES ESTUDANTIS (DIRETÓRIO ACADÊMICO, CENTRO ACADÊMICO, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA UNIVERSITÁRIA, OUTRA) (35ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

4.6 PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA JÚNIOR, CRIAÇÃO/GESTÃO DE EMPRESA EM HOTEL TECNOLÓGICO OU INCUBADORA DE EMPRESAS (36ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

4.7 PRÊMIOS E TÍTULOS DE ORDEM ACADÊMICA OU CIENTÍFICA (37ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

4.8 PALESTRAS, CURSOS OU MINI-CURSOS MINISTRADOS (38ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos).

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO

CANDIDATO(A):

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados em eventos (limitados a 15 pontos)

 

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela comissão

 

Resumos simples publicado

1.1 Internacional

1,0

 

 

 

1.2 Nacional

0,5

 

 

 

1.3 Regional Local

0,2

 

 

 

Resumos expandidos e trabalhos completos

1.4 Internacional

2,0

 

 

 

1.5 Nacional

1,0

 

 

 

1.6 Regional Local

0,5

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 - Produção Científica e Tecnológica de acordo com o QUALIS/CAPES em Botânica ou Fator de Impacto JCR (FI) (limitados a 25 pontos)

 

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela comissão

 

Autoria ou Co-autoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES ou com Fator de Impacto (FI) no JCR

2.1 A1 ou FI ≥ 4,3

10

 

 

 

2.2 A2 ou FI ≥ 3,2 e < 4,3

8

 

 

 

2.3 B1 ou FI ≥ 2,1 e < 3,2

6

 

 

 

2.4 B2 ou FI ≥ 1,4 e < 2,1

4

 

 

 

2.5 B3 ou FI ≥ 0,8 e < 1,4

3

 

 

 

2.6 B4 ou FI ≥ 0,1 e < 0,8

2

 

 

 

2.7 B5 ou FI ≤ 0,1

1

 

 

 

2.8 C

0,5

 

 

 

2.9 Autoria ou Co-autoria de artigo em periódico não listado no QUALIS/CAPES ou JCR

0,5

 

 

 

2.10 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN

10,0

 

 

 

2.11 Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional com ISBN

15,0

 

 

 

2.12 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN

8,0

 

 

 

2.13 Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional com ISBN

10,0

 

 

 

2.14 Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

15,0

 

 

 

2.15 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém, sem patente

7,0

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 - Atividade de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (limitados a 45 pontos)

 

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela comissão

 

3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação
Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada
com documento emitido pela IES. O documento deverá conter o período
referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e
estar assinado.

3,0 a cada quatro meses

 

 

 

3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e
estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão, (Exceto estágio obrigatório de final de curso), incluindo o período de trabalho excedente aos quatro meses trabalhados em herbário (pré-requisito deste edital).
 

5,0 a cada quatro meses

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4 - Atividades Complementares (limitado a 15 pontos).

 

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela comissão

 

4.1 Formação complementar na área do seu Curso de Graduação (cursos) com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas
estrangeiras (semestral)

1,0 ponto
cada

 

 

 

4.2 Organização de eventos na área de sua graduação

1,0 ponto
cada

 

 

 

4.3 Participação em palestras relacionadas a sua graduação ou a botânica

1,0 ponto cada palestra

 

 

 

4.4 Participação em minicursos, semanas acadêmicas
e outros eventos na área da Graduação ou da botânica, incluindo
participação enquanto monitor em eventos técnicos

1 ponto
cada
(Limitado
a 5
pontos)

 

 

 

4.5 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório
acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária,
outra)

1,0 ponto
cada

 

 

 

4.6 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa
em hotel tecnológico ou incubadora de empresas

1,0
ponto/
ano/ativid
ade

 

 

 

4.7 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica

1,0 ponto/título

 

 

 

4.8 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados

1,0
ponto/hora

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.020619/2025-58 SEI nº 4929029