Boletim de Serviço Eletrônico em 16/05/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB

 

EDITAL nº 03/2025

EDITAL CONJUNTO DIREC-FB/DIREC-DV/DIREC-PB - homologação das inscrições 

Operação rondon paraná - 2025

SELEÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público a homologação das inscrições, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes voluntários para participação da Operação Rondon Paraná - 2025.

 

1. inscrições homologadas

 

 

Nome

Situação da Inscrição

1

BIANCA SONSIN NOGUEIRA

Inscrição homologada

2

DANIEL FERREIRA

Não atendeu ao item 6.1 e 7.2

3

ELLEN MARKOSKI

Inscrição homologada

4

FABRICIO DE OLIVEIRA SANTOS

Inscrição homologada

5

GABRIEL ZANOTTO

Inscrição homologada

6

HANNA FRANCIELLE PADILHA

Inscrição homologada

7

JARDELMA ASSUNCAO SOUSA

Inscrição homologada

8

JULIANA NUNES DE JESUS

Inscrição homologada

9

LENIN BACKOF LAVALL

Inscrição homologada

10

LUCIANO DE SOUZA RAMOS

Não atendeu ao item 6.1 e 7.2

11

LUCICARLA DA SILVA BARBOSA

Inscrição homologada

12

MIGUEL GUSTAVO BEILNER DE OLIVEIRA

Inscrição homologada

 

 

 

2. cronograma

 

ETAPA

PERÍODO

FASE1 – Inscrições

29 de abril a 15 de maio de 2025 (até às 23h59min)

FASE 2 - Envio do Vídeo e Envio de proposta de Oficina

29 de Abril a 15 de maio de 2025 (até às 23h59min)

FASE 3 - Apresentação da Oficina

19/05/2025 - 14h – via Google Meet ou presencial conforme descrito no item 7.3 deste Edital.

FASE 4 - Publicação do Resultado Preliminar

20/05/2025

Prazo para recursos

21/05/2025 a 23/05/2025

Publicação do Resultado Final

26/05/2025

 

3. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

- Prazos Improrrogáveis: Todos os prazos estabelecidos neste Edital são definitivos e não serão prorrogados. O não cumprimento de qualquer um desses prazos resultará na eliminação do candidato do processo de seleção.

- Autorização de Acesso a Dados: Os candidatos que enviarem suas inscrições autorizam o acesso aos seus dados disponíveis no Sistema Acadêmico da UTFPR. Todos os dados serão tratados com sigilo, em conformidade com a LGPD, e os candidatos serão identificados nas publicações apenas pelo número de RA (Registro Acadêmico).

- Comunicação por E-mail: As comunicações serão realizadas por meio de e-mail, e todas as publicações serão disponibilizadas na página de Editais da UTFPR. Certifique-se de que seu endereço de e-mail esteja corretamente informado no Formulário de Inscrição, e verifique a caixa de spam e lixeira, pois o e-mail será um meio importante de comunicação com a comissão de seleção.

- Adiamento, Alteração ou Cancelamento da Operação: A Operação Rondon Paraná poderá ser adiada, cancelada ou ter seu município de destino alterado, a qualquer momento, por decisão da Coordenação-Geral, sem gerar direito a indenização às IES ou aos rondonistas.

- Proibição de Acompanhantes: Durante a operação, é estritamente proibido que o rondonista seja acompanhado por familiares ou pessoas de seu convívio social.

- Natureza Voluntária: Os estudantes selecionados atuarão como voluntários. Portanto, as atividades previstas neste Edital não envolvem remuneração, vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário, de acordo com a Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

- Desistência e Custos: Os estudantes selecionados que desistirem sem comunicar por escrito à Comissão de Seleção dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a custos já incorridos até o momento (passagens aéreas ou terrestres, seguro, uniformes, entre outros).

- Equipe Multidisciplinar: A equipe de rondonistas será formada por estudantes de diferentes cursos de graduação, conforme as demandas identificadas no Plano de Trabalho, que será finalizado durante a Viagem Precursora realizada pela Coordenação da UTFPR-FB na Operação Rondon Paraná.

- Avaliação Clínica, Odontológica e Psicológica: Os candidatos pré-selecionados poderão passar por avaliações clínicas, odontológicas e psicológicas.

- Serviço Voluntário: Os estudantes selecionados deverão assinar o "Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista" e, "Apêndice ao Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista".

- Cessão de Imagem: Os estudantes selecionados deverão assinar o "Termo de Cessão de Imagem".

- Chamamento/Convocação: Os estudantes que não atenderem ao chamamento/convocação, por e-mail, realizado pela coordenação da Operação Rondon Paraná serão eliminados da operação, e os alunos suplentes serão convocados automaticamente.

- Adiamento da Operação: Em caso de adiamento da Operação, os(as) estudantes previamente selecionados(as) que tiverem concluído o curso antes da nova data de realização serão considerados(as) formados(as) e, portanto, estarão impedidos(as) de participar da Operação.

- Inscrições não recebidas: A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

- Critérios de Desempate: Em caso de empate, os critérios de desempate seguirão a seguinte sequência:

- maior proximidade da colação de grau (menor porcentagem do curso a ser realizado);

- maior idade; e

- maior coeficiente normalizado.

- O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no portal da UTFPR.

- As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

- Participação em Operações Nacionais do Projeto Rondon: o aluno que participar da Operação Rondon Paraná não está impossibilitado de participar de uma Operação Nacional do Projeto Rondon - Ministério da Defesa.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/05/2025, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.015055/2025-31 SEI nº 4929068