Boletim de Serviço Eletrônico em 02/06/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA
PROG. DE POS-GRAD EM BIOTECNOLOGIA-PG

resolução PPGBIOT-PG/UTFPR nº 26

   Dispõe sobre os critérios para validação da proficiência em língua estrangeira, com ênfase na língua inglesa, no âmbito do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia (PPGBIOTEC-DV/PG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA dos Campi Dois Vizinhos e Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, aprovado pela RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 130, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado ATA DE REUNIÃO Nº 07/2023, de 06 de outubro de 2023 e ATA DE REUNIÃO Nº 02/2025 de 28 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.040470/2023-61,

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a regulamentação da validação de proficiência em língua inglesa para os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBIOTEC), nos níveis de mestrado e doutorado, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Revogar a Resolução Interna 01/2018 – PPGBIOTEC.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALINE COQUEIRO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/06/2025, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 26, DE 23 de maio de 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE PROFICIÊNCIA EM LINGUA ESTRANGEIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA

Regulamenta os critérios para validação da proficiência em língua estrangeira, com ênfase na língua inglesa, no âmbito do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia (PPGBIOTEC-DV/PG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA (PPGBIOTEC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Colegiado deste programa, em reuniões realizadas nos dias 06/10/2023 e 28/02/2025 regulamenta os critérios para comprovação de proficiência em língua estrangeira para os alunos dos cursos de mestrado e doutorado do PPGBIOTEC, conforme previsto no Regulamento do curso:

 

Comprovação de Proficiência em Língua Inglesa para Mestrado

Art. 1º – Para fins de cumprimento do requisito de proficiência em língua inglesa, os discentes do mestrado deverão apresentar documentação comprobatória válida, conforme uma das seguintes opções:

I – Aprovação em exame de proficiência aplicado pelo CALEM/UTFPR, específico para cursos de pós-graduação, com emissão de declaração ou certificado;

II – Certificado de conclusão e aprovação em, no mínimo, três semestres de níveis distintos ofertados pelo CALEM/UTFPR;

III – Certificação em testes padronizados de proficiência, conforme critérios abaixo:

a) TOEFL iBT (mínimo 79 pontos, validade: 5 anos);

b) TOEFL ITP (mínimo 550 pontos, validade: 5 anos);

c) IELTS (mínimo de 6,5 no total, com pelo menos 5,0 em cada banda — listening, reading, writing e speaking; validade: 5 anos);

d) Cambridge English (nível mínimo B2, sem validade definida).

Parágrafo único - Certificados emitidos por universidades públicas ou privadas com PPGs reconhecidos pela CAPES, que ofertem exames de proficiência aceitos institucionalmente, com validade de até 2 anos, com resultado: Aprovado ou Proficiente;

Art. 2º. Serão aceitos somente exames ou cursos realizados nos últimos 2 anos, contados a partir do ano de ingresso como aluno regular no PPGBIOTEC;

Art. 3º. A comprovação de proficiência em inglês é condição obrigatória para solicitação do exame de qualificação e da defesa pública;

Art. 4º. Discentes que tenham realizado mobilidade acadêmica, com duração mínima de seis meses, em países de língua inglesa, nos 24 meses anteriores ao ingresso no programa, poderão ser dispensados da comprovação de proficiência, mediante apresentação de documentação comprobatória e análise pelo(a) Coordenador(a) do PPGBIOTEC.

 

Alunos Estrangeiros

Art. 5º. Discentes cuja língua materna não seja o português deverão apresentar comprovação de proficiência em língua portuguesa, conforme:

I – Certificados emitidos por universidades (válidos por até 2 anos);

II – Certificado Celpe-Bras (nível mínimo: Intermediário Superior, validade: 2 anos);

III – Certificados do Instituto Camões (nível mínimo B1 no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas - QECR, validade: 2 anos);

Art. 6º. Discentes oriundos de países de língua inglesa, ou aqueles com graduação ou pós-graduação realizada em língua inglesa serão dispensados de apresentar comprovante de proficiência nessa língua (Instrução Normativa nº 002/2019 – Instrução Normativa língua estrangeira e portuguesa UTFPR);

Art. 7º. Os discentes oriundos do exterior que participam de Convênios com a UTFPR de Dupla Diplomação, Cotutela e outros da mesma natureza estão dispensados do exame de proficiência, salvo exigências estabelecidas no âmbito do convênio (Instrução Normativa nº 002/2019 – Instrução Normativa língua estrangeira e portuguesa UTFPR).

 

Casos Específicos

Art. 8º. Para candidatos surdos, a língua portuguesa será considerada como língua estrangeira e, portanto, o exame de proficiência será requerido conforme as regras abaixo:

I - Serão aceitos certificados de proficiência em língua portuguesa (validade de 2 anos), incluindo o Celpe-Bras (nível mínimo: intermediário) e exames de universidades reconhecidas;

II - A comprovação deve ser apresentada no ato da matrícula ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

 

Comprovação de Proficiência em Língua Inglesa para Doutorado

Art. 9º. A comprovação de proficiência em língua estrangeira (inglês ou português, conforme o caso) para o doutorado seguirá os mesmos critérios estabelecidos para o mestrado, conforme os artigos anteriores.

Art. 10º. Será permitida a convalidação de certificados de proficiência obtidos durante o mestrado, mediante comprovação, desde que:

I – A documentação esteja de acordo com os critérios definidos nesta Resolução;

II – A proficiência tenha sido obtida há no máximo 5 anos contados a partir da matrícula do discente no mestrado;

III – A documentação deverá ser submetida à apreciação do(a) Coordenador(a) do PPGBIOTEC, que deliberará sobre sua aceitação.

§1º – Essa possibilidade de convalidação se aplica igualmente aos casos previstos para os alunos estrangeiros e candidatos surdos.

§2º – Alunos de doutorado que não apresentarem comprovação válida ou que não tenham sua documentação convalidada deverão realizar novo exame, conforme os critérios apresentados para o mestrado.

 

Disposições Finais

Art. 11º. A comprovação de proficiência não gera créditos acadêmicos, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/2019 – PROPPG/UTFPR;

Art. 12º. Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PPGBIOTEC.

Ponta Grossa, 02 de junho de 2025.

 

 

ALINE COQUEIRO

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia

Campus Dois Vizinhos e Ponta Grossa

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 


Referência: Processo nº 23064.040470/2023-61 SEI nº 4931681