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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL DIRPPG-PB/UTFPR nº 05/2025 NAPI-ICT/AP
NAPI SUDOESTE - Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica e de Apoio Técnico I
O NAPI SUDOESTE DO PARANÁ em conjunto com a Direção Geral e a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, do campus Pato Branco da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica e de Apoio Técnico I.
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”, vinculado ao NAPI SUDOESTE DO PARANÁ;
1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica e de Apoio Técnico I para estudante(s) de cursos de graduação;
1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de ENGENHARIA ELÉTRICA/COMPUTAÇÃO – redes inteligentes, conversores de energia, sistemas de controle e transição energética, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a pesquisa técnica, científica e desenvolvimento tecnológico.
2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica/Tecnológica estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI SUDOESTE
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a. Nº de cotas de bolsas |
05 |
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b. Período (meses) |
Até 06 |
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c. Valor mensal/cota (R$) |
700,00 |
2.2 As bolsas de Iniciação Científica/Tecnológica estão distribuídas conforme os temas de trabalho listados na Tabela 2. Os candidatos no momento da inscrição devem informar a área a que estão se inscrevendo.
Tabela 2: Áreas das Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI SUDOESTE
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Tema |
Quantidade de Cotas |
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Ensaios de carga e descarga de baterias de íons de lítio |
01 |
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Desenvolvimento de conversores para alimentação de eletrolizadores |
01 |
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Desenvolvimento de controladores de tensão e corrente para eletrolizadores |
01 |
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Estudo de drivers para dispositivos wide bandgap |
01 |
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Modelagem e controle de conversores conectados à rede |
01 |
2.3 As informações referentes às cotas de bolsas de Apoio Técnico I estão disponíveis na tabela 3:
Tabela 3: Bolsas de Apoio Técnico I – NAPI SUDOESTE
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a. Nº de cotas de bolsas |
02 |
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b. Período (meses) |
Até 06 |
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c. Valor mensal/cota (R$) |
1.500,00 |
2.4 As bolsas de Apoio Técnico I estão distribuídas conforme os temas de trabalho listados na Tabela 4. Os candidatos no momento da inscrição devem informar a área a que estão se inscrevendo.
Tabela 4: Áreas das Bolsas de Apoio Técnico I – NAPI SUDOESTE
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Tema |
Quantidade de Cotas |
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Estudos sobre conversores para hidrolizadores |
01 |
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Desenvolvimento de Gêmeos Digitais |
01 |
2.5 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária - NAPI SUDOESTE DO PARANÁ, convênio 282/2022, projeto 18.843.804-0 UTFPR/FUNTEF.
3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado nos cursos de graduação de Engenharia Elétrica ou de Computação da UTFPR-PB.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3 Para as bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica a dedicação é de vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho. Para as bolsas de Apoio Técnico I a dedicação é de trinta (30) horas semanais para a execução do Plano de trabalho.
3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
3.15 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
a. Currículo Lattes atualizado;
b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A comissão avaliadora, composta por ao menos 2 professores pertencentes ao projeto NAPI-Sudoestes poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);
c) Prova de conhecimentos na área de atuação indicada;
As datas e horários da Prova de conhecimentos serão informados quando da divulgação da Confirmação de Inscrições conforme o item 9.2 do presente Edital.
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
Tabela 5: Pontuação dos requisitos para bolsista:
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Requisitos |
Pontuação/Peso |
|
a. Currículo Lattes |
3,0 |
|
b. Prova de conhecimentos |
4,0 |
|
c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante – histórico escolar |
3,0 |
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Somatória da Pontuação |
10,0 |
5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).
5.4 Para a avaliação do Currículo Lattes os seguintes critérios serão considerados:
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Critério |
Pontuação |
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Artigos publicados em periódicos |
2/artigo |
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Artigos publicados em conferências exceto IC/IT e extensão |
1/artigo |
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Iniciação científica completa |
1/ano |
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Cursos extra-curriculares na área |
1 |
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Conhecimentos de softwares Matlab/Simulink, PSIM, PLECS, LTSPICE, Altium Designer, Python, C/C++ |
2 |
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Participação em grupos de pesquisa correlato na área |
1 |
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Participação em programa de aceleração de mestrado |
1 |
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Conhecimentos de inglês para leitura |
1 |
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Desenvolvimento de TCC em temas correlatos |
1 |
5.5 Caso a nota mais alta do Currículo Lattes extrapole o valor de 10, a respectiva nota será valorada em 10 e as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.6 Na prova de conhecimentos serão pontuados os seguintes aspectos: conhecimentos técnicos gerais, temas específicos relativos as áreas de atuação, experiência com ferramentas de programação, desenvolvimento e simulação, soft skills.
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Melhor desempenho na prova de conhecimentos.
b. Número de artigos publicados;
c. Maior tempo de experiência comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
d. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital na página da DIRPPG: https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/pato-branco
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional rcardoso@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.6.
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-PB, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação 22/05/2025.
8.7 O período de validade do presente edital é de 06 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
8.8 A instituição reserva-se o direito de adiar ou cancelar a contratação dos bolsistas caso haja qualquer impedimento na formalização do convênio, ou por outras questões de conveniência e oportunidade, a critério da instituição, sem que isso gere direito a indenização ou compensação de qualquer natureza.
9 CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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9.1 Período de inscrição com comprobatórios |
Das 00:00hs de 22/05/2025 até as 23:59hs de 25/05/2025 |
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9.2 Confirmação da inscrição |
Até 26/05/2025 |
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9.3 Prova de conhecimentos |
27/05/2025 |
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9.4 Resultado preliminar da classificação |
Até 28/05/2025 |
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9.5 Interposição de recursos |
Das 00:00hs de 29/05/2025 até as 23:59hs de 29/05/2025 |
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9.6 Resultado do recurso e classificação final |
Até 30/05/2025 |
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9.7 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho (a ser definido pela Fundação Araucária) |
06/2025 a 12/2025 |
Pato Branco, 20 de maio de 2025.
ASSINATURA DO ORIENTADOR
ASSINATURA COORDENADOR PROJETO
DIRPPG DO CAMPUS DO ORIENTADOR
DIRGE DO CAMPUS DO ORIENTADOR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL CARDOSO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 20/05/2025, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELISANGELA DUSMAN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 20/05/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 20/05/2025, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/05/2025, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.023915/2025-19 | SEI nº 4932571 |