Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGEM-CT/UTFPR nº 1 / 2025
(Resolução INterna PPGEM-CT 01/2025)
Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais referente aos critérios para acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país, concedidas pela CAPES, com atividades remuneradas ou outros rendimentos |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA E DE MATERIAIS DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (PPGEM-CT), no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais, aprovado pela RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 140, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado de 20 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;
CONSIDERANDO INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023, que dispõe as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Regulamento da Residência Pós-Doutoral na UTFPR vigente;
CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais da UTFPR (PPGEM-CT) referente aos critérios para acúmulo de bolsas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Admilson Teixeira Franco
Coordenador do PPGEM-CT
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADMILSON TEIXEIRA FRANCO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/05/2025, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4937982 e o código CRC (and the CRC code) F5897F3D. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 1, DE 21 DE maio DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA E DE MATERIAS DA utfpr SOBRE ACÚMULO DE BOLSAS
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta a concessão de bolsas de demanda social (DS) vinculadas à cota do PPGEM-CT, observando a Portaria CAPES nº 133/2023 (acúmulo de bolsas); a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36/2023 e o Regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES (Portaria nº 76/2010).
Parágrafo único: As bolsas do Programa de Demanda Social (DS) (CAPES-DS) visam apoiar estudantes com bom desempenho acadêmico. O Programa de Demanda Social (DS) tem a finalidade de formar recursos humanos de alto nível necessários ao país e tem por objetivo apoiar discentes de programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, por meio da concessão de bolsas de estudo, nos níveis de mestrado e doutorado. Qualquer estudante matriculado no PPGEM-CT e residentes pós-doutorais podem se candidatar para as devidas modalidades.
Art. 2º - A prioridade de atribuição de bolsas é para alunos selecionados em edital, sem remuneração, sem vínculo empregatício ou liberados de atividades profissionais sem recebimento de vencimentos. Em igualdade de condições, terão prioridade os ingressantes por ações afirmativas (negros, indígenas, pessoas com deficiência) e os candidatos em vulnerabilidade socioeconômica comprovada. Posteriormente, serão atribuídas aos discentes selecionados com dedicação integral às atividades de pesquisa no PPGEM-CT, em situações de acúmulo com atividade remunerada, conforme Portaria CAPES nº 133 de 10 de julho de 2023 e Instrução Normativa da PROPPG/UTFPR nº 36 de 29 de setembro de 2023.
Art. 3º - Discentes ou pesquisadores que acumularem rendimento durante a vigência da bolsa devem requerer permissão para acúmulo junto à secretaria do PPGEM-CT. A identificação da falta do requerimento levará ao cancelamento da bolsa e necessidade de devolução dos valores recebidos acumuladamente.
Parágrafo Único: Bolsas de discentes em acúmulo com vínculo empregatício por até 12 meses ou em fevereiro de cada ano podem ser canceladas e redistribuídas a discentes sem bolsa classificados em edital.
Art. 4º - A condição de vínculo empregatício é avaliada na implementação da bolsa. Candidatos com vínculo no momento da inscrição, mas que desejam se dedicar integralmente à pesquisa do PPGEM-CT, devem declarar suas atividades vigentes e apresentar declaração de dedicação integral a partir da implementação da bolsa.
§1º: Atividades profissionais como Pessoa Jurídica serão consideradas vínculo empregatício se o CNPJ do candidato possuir contrato de serviços vigente ou pelo menos dois contratos executados nos últimos 12 meses.
Art. 5º - Discente bolsista que vier a receber complementação de bolsa após a concessão deverá informar imediatamente à coordenação. Neste caso, conforme Art 4º, este discente deixará de ser prioritário e a bolsa DS será remanejada para aluno que esteja na lista de espera de alunos sem rendimentos; ou para aluno que esteja na lista de espera de alunos com acúmulo, mas mais bem classificado, caso existam tais listas.
Parágrafo Único: Na ausência de lista de espera de aluno sem rendimento e não havendo aluno mais bem classificado na lista de espera com acúmulo, o discente deverá assinar o termo de acordo de acúmulo, que seguirá as mesmas regras dos outros bolsistas com acúmulo.
Art. 6º - A chamada para candidaturas a bolsistas e o procedimento de classificação serão realizados por meio do Edital de Bolsas, elaborado por uma Comissão de Bolsas designada pelo coordenador do PPGEM-CT. A Comissão de Bolsas será composta preferencialmente por um docente de cada área de concentração e um representante discente.
§1º: A classificação será divulgada na data e conformidade com o Edital de Bolsas do PPGEM-CT.
§2º: A classificação considerará a pontuação do candidato e a condição de acúmulo, conforme estipulado no edital de bolsas.
Art. 7º - O resultado será publicado em uma lista ordenada de contemplados.
§1º: A alocação de bolsas seguirá a ordem de prioridade e classificação.
§2º: Caso um contemplado desista, a bolsa será concedida ao próximo na classificação.
Art. 8º - O discente ou residente pós-doutoral perderá o direito a bolsa (DS) caso seja desligado do Programa, com base nos critérios de desligamento de discentes do regulamento interno do PPGEM-CT.
Art. 9º - As ações de fiscalização do acúmulo de bolsas que tratam dessa resolução serão realizadas conforme descrito nos parágrafos abaixo.
§1º: No momento da concessão da bolsa e a cada ano no mês de fevereiro, deverão os contemplados assinar um termo de acordo de consentimento para acúmulo de bolsa de modo a responsabilizar-se com os critérios e requisitos de concessão de bolsa. O termo de acordo tem validade até fevereiro do ano seguinte e possui vigência de no máximo 12 meses.
I. O termo de acordo pode ser renovado;
II. A renovação de bolsa estará associada à ausência de um novo candidato prioritário, além do desempenho do discente no PPG;
III. A bolsa não pode ser atribuída para alunos de mestrado com mais de 24 meses como discente regular do Programa ou para alunos de doutorado com mais de 48 meses.
§2º: O termo de acordo de consentimento de acúmulo de bolsas deverá ser elaborado pela Comissão Permanente de Bolsas do PPGEM-CT e assinado no sistema SEI UTFPR (https://sei.utfpr.edu.br/).
§3º: A responsabilidade do cumprimento dos critérios e requisitos de concessão, da emissão e conferência das vigências dos termos de consentimento é do aluno bolsista e do professor orientador.
§4º: A inobservância da vigência do termo de acordo resultará no cancelamento da concessão de acúmulo de bolsa.
Art. 10º - Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PPGEM-CT.
Referência: Processo nº 23064.039086/2024-05 | SEI nº 4937982 |