Boletim de Serviço Eletrônico em 23/05/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 232, DE 21 DE maio DE 2025

Dispõe sobre a Aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização Lato Sensu MBA em gestão de obras com ênfase em liderança, do Campus Guarapuava.

 

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

Considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

Considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COUNI nº 97, de 10 de fevereiro de 2023;

Considerando o Parecer nº 02-2025-COPPG, anexo ao processo SEI nº 23064.054049/2024-19, intitulado “Aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização Lato Sensu MBA em gestão de obras com ênfase em liderança”, relatado pelo(a) conselheiro(a) Paula Fernandes Montanher, aprovado na 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 27 de março de 2025;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização Lato Sensu MBA em gestão de obras com ênfase em liderança, do Campus Guarapuava.

Parágrafo único. O objeto aprovado por meio desta resolução não se tornará público devido ao caráter sigiloso da proposta, considerando o contexto mercadológico envolvido. 

 

Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 22/05/2025, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.054049/2024-19 SEI nº 4940064