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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE |
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EDITAL nº 06/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PÓS-DOUTORADO JÚNIOR (PDJ) E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA – M²TIE - Meninas e Mulheres na Tecnologia: uma agenda interseccional para equidade
A Diretoria Geral do Campus Curitiba e o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE) do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) no uso de suas atribuições e considerando a Chamada CNPq/MCTI/MMulheres no 31/2023 Meninas nas Ciências Exatas, Engenharias e Computação, faz saber às pessoas interessadas que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas Pós-Doutorado Júnior (PDJ) e formação de lista de espera do projeto M²TIE - Meninas e Mulheres na Tecnologia: uma agenda interseccional para equidade nos termos do presente Edital. O Projeto além de aprovado pelo Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) é homologado institucionalmente, sob o número 03017, coordenado por Marília Abrahão Amaral, docente do Magistério Superior na UTFPR.
1. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DA CHAMADA 31/2023 E DO PROJETO M²TIE
Apoiar projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio do estímulo ao ingresso, à formação, à permanência e à ascensão de meninas e mulheres nas carreiras de Ciências Exatas, Engenharias e Computação.
Desenvolver ações para fomentar o interesse, a formação crítica, a permanência e a ascensão de meninas e mulheres nas carreiras de Ciências Exatas, Engenharias e Computação no Brasil, subsidiada por processos de apropriação tecnológica inclusiva e interseccional.
1.1. As principais atividades relacionadas aos objetivos acima são:
Desenvolver arcabouço teórico-metodológico de pesquisa para fomentar a produção de conhecimento científico e tecnológico a partir das perspectivas de gênero e de interseccionalidade.
Desenvolver cooperação, a partir da rede estabelecida neste projeto, para colaboração na construção e difusão de saberes (acadêmicos e não acadêmicos) que permitam valorizar a participação de mulheres e grupos sub-representados na área de exatas.
Desenvolver mentoria e acompanhamento de estudantes do Ensino Médio bolsistas deste projeto.
1.2. No âmbito do projeto M²TIE - Meninas e Mulheres na Tecnologia: uma agenda interseccional para equidade será adotada a Participação Comunitária como um processo organizado em rede, livre, inclusivo, com uma variedade de atores(as), com valores e objetivos compartilhados, visando transformações comunitárias e individuais. As ações serão promovidas em colaboração, por pessoas vinculadas à UTFPR, UFBA, USP, Unicamp e as comunidades escolares parceiras.
1.3. O objetivo geral do projeto é desenvolver ações para fomentar o interesse, a formação crítica, a permanência e a ascensão de meninas e mulheres nas carreiras de Ciências Exatas, Engenharias e Computação no Brasil, subsidiada por processos de apropriação tecnológica inclusiva e interseccional. Para isso, dentre outras ações previstas, destacam-se:
o desenvolvimento de ações com escolas públicas de Educação Básica, instituições de ensino superior, de pesquisa e de empreendimentos de base tecnológica;
a realização de ações extensionistas e educacionais com meninas, mulheres e outros grupos sub-representados nas áreas de Ciências Exatas, Engenharias e Computação no Brasil - de comunidades internas e externas às IES envolvidas (associação de bairros, organizações não governamentais, entidades filantrópicas, coletivos) - pautadas pela indissociabilidade entre pesquisa, ensino e extensão;
o fomento ao protagonismo discente de meninas, mulheres e demais grupos sub-representados no ensino superior;
o desenvolvimento de cooperação, a partir da rede estabelecida neste projeto, para colaboração na construção e difusão de saberes (escolares, acadêmicos e não acadêmicos) que permitam valorizar a participação de mulheres e grupos sub-representados na área de exatas;
a proposição de políticas institucionais de equidade de gênero e étnico-racial nas partes envolvidas neste projeto; e
o desenvolvimento de estudo comparativo entre as regiões por meio de dados resultantes da mentoria e do acompanhamento das pessoas participantes egressas deste projeto.
2. DAS BOLSAS
2.1 A Bolsista Pós-Doutorado Júnior (PDJ) selecionada receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de Pós-Doutorado Júnior, (até a data de publicação deste edital, a R$ 5.680,00 (cinco mil, seiscentos e oitenta reais)) a depender da disponibilidade de recursos financeiros provenientes das fontes especificadas na Chamada 31/2023 (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e o Ministério das Mulheres - MMulheres).
Conforme item 5.3.1.5 da Chamada 31/2023 do CNPq, as bolsas na modalidade PDJ serão concedidas por 12 (doze) meses, prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses, para pesquisadoras com título de doutora, para realização de atividades que possibilitem a consolidação e atualização de seus conhecimentos.
3. DAS VAGAS
3.1. Este edital destina-se ao preenchimento de 1 vaga, disponibilizada para pesquisadoras com título de doutora, para realização de atividades em formato presencial, no campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, sede Centro, que possibilitem a consolidação e atualização de seus conhecimentos.
3.2. O preenchimento da vaga obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação. Conforme item 5.3.2 da Chamada 31/2023 do CNPq, no âmbito do Projeto Aprovado M²TIE - Meninas e Mulheres na Tecnologia: uma agenda interseccional para equidade, nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste do Brasil, tem-se:
Conforme item 5.3.4 da Chamada 31/2023 do CNPq, no caso da modalidade PDJ sugere-se também que seja concedida a mulheres negras e/ou indígenas.
3.3. Candidata em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocada deve comprovar que mantém os pré-requisitos descritos no item 4 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.
4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se à bolsa PDJ pesquisadoras que atendam às seguintes condições (conforme disposto na RN-028/2015 - Bolsas por Quota no País), conforme Chamada 31/2023 CNPq.
4.1. Possuir título de doutor há menos de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada;
4.2. Obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por escrito do supervisor:
não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação, exceto quando se tratar de atividade docente de caráter temporário;
a concessão de bolsa a candidato que possua vínculo empregatício ou funcional não o exime de cumprir com suas obrigações junto ao CNPq, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.
4.3. Não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;
4.4. A candidata poderá permanecer na mesma Unidade/Departamento onde completou o doutorado, se o mesmo foi desenvolvido em programa de pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 da CAPES. Caso contrário, deverá selecionar Unidade/Departamento distintos daqueles onde obteve o título de doutora.
4.5. Se a candidata for estrangeira, deverá requerer o Cadastro de Pessoa Física (CPF), no prazo de até 30 (trinta) dias após aprovação da concessão, sob risco de não ter os pagamentos concedidos.
4.6. Dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino.
4.7. Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes.
5. DOS DEVERES DE BOLSISTA
Conforme os termos da RN-028/2015 - Bolsas por Quota no País, a bolsista deve:
5.1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto e no plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa, com previsão de 40 horas semanais presenciais na UTFPR, Campus Curitiba, sede Centro.
5.2. Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.
5.3. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasil".
se publicado em co-autoria: "Bolsista do CNPq - Brasil".
5.4. Apresentar relatórios periódicos das atividades realizadas, conforme demandas da Instituição parceira ou do CNPq.
5.5. Se estrangeira, estar em situação regular no País.
5.6. Atuar em disciplinas do PPGTE, sob orientação do(a) Supervisor(a) de Estágio Pós-Doutoral definido no Projeto, mediante apreciação da CPG do PPGTE, quando pertinente.
5.7. Auxiliar o(a) Supervisor(a) no desenvolvimento dos projetos de pesquisa e extensão ligados ao M²TIE por meio de supervisões e co-orientações de discentes de iniciação científica, mestrado e doutorado.
5.8. Elaborar produção intelectual sempre em coautoria com o(a) supervisor(a) e docentes pesquisadores(as) do projeto, conforme proposta aprovada no CNPq:
5.9. A bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho; preparar-se para desenvolver adequadamente o seu trabalho; respeitar os compromissos assumidos; ser assídua, ética, atenta, responsável e solidária, tendo disposição para trabalhar em equipe; manter discrição profissional; respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho no Projeto M²TIE.
5.10. A bolsista selecionada deverá zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.
5.11. A bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Semestral, a ser submetido à aprovação pela CPG do PPGTE, e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
6. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
As inscrições poderão ser realizadas a partir da data de publicação deste edital conforme item 12. Das Etapas e do Cronograma. As inscrições serão exclusivamente por meio de formulário de inscrição online disponível na página web https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct/editais/. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Os documentos para a inscrição de Bolsista PDJ são:
Formulário de inscrição disponível na página web. https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct/editais/
Cópia digital (em PDF) do Diploma de Doutorado.
Currículo Lattes atualizado e as comprovações a serem pontuadas conforme Apêndice 1.
Autodeclaração como pessoa negra ou indígena (quando for o caso) conforme Apêndice 3.
Termo de compromisso referente ao exigido pelo Artigo 5.º da Deliberação 06/2018 do COUNI da UTFPR, conforme Apêndice 4.
Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A comissão de seleção será composta por docentes participantes do projeto M²TIE - Meninas e Mulheres na Tecnologia: uma agenda interseccional para equidade.
8.2. A análise de documentação será realizada por dois(duas) docentes participantes da comissão de seleção que devem pontuar de forma objetiva os quesitos descritos no Apêndice 1, igualmente a todas candidatas.
8.3. Candidatas que não entregarem a documentação indicada no item 7, serão desclassificadas.
8.4. Em caso de empate, terá preferência a candidata considerada a pessoa com maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
A relação da pessoa selecionada e da lista de espera será divulgada em data apresentada no item 12. Das Etapas e do Cronograma, deste Edital, por meio de publicação na página web do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade da UTFPR, Campus Curitiba (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct/editais/).
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Da publicação do resultado, a candidata poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser enviado ao e-mail <m2tie-ct@utfpr.edu.br> do Projeto do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade da UTFPR, Campus Curitiba, conforme data apresentada no item 12. Das Etapas e do Cronograma, deste Edital, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO
A relação final da pessoa selecionada e da lista de espera será divulgada conforme item 12. Das Etapas e do Cronograma.
12. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
O processo de seleção está organizado nas etapas:
1) Inscrição com entrega de documentação.
2) Análise da documentação pela comissão de seleção.
As datas/prazos destas etapas e dos principais eventos são:
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ETAPAS |
DATAS |
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Período de inscrições (online) |
09/06/2025 a 23/06/2025 até as 17h |
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Divulgação da relação preliminar de candidatas com documentação homologada na primeira etapa. (Divulgação via site do Edital, pelo PPGTE-CT) |
24/06/2025 |
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Interposição de recursos referente à primeira etapa
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27/06/2025 até as 17h por email indicado no Edital |
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Divulgação da análise dos recursos |
01/07/2025 |
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Análise e pontuação da documentação de cada candidata com inscrição homologada. |
02/07/2025 a 10/07/2025
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Divulgação da relação preliminar da candidata selecionada e lista de espera. |
11/07/2025 |
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Interposição de recursos |
15/07/2025 até as 17h por email indicado no Edital |
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Divulgação do resultado final após análise dos recursos
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16/07/2025
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Prazo para preenchimento do termo de compromisso do projeto e do CNPq |
18/07/2025
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13. DO DESLIGAMENTO DO PROJETO
O desligamento do projeto seguirá os termos da RN-028/2015 - Bolsas por Quota no País. O CNPq poderá cancelar ou suspender a quota de bolsas, a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.
Encerramento de vínculo com as instituições parceiras;
A pedido / Desistência;
Por decisão da coordenação do projeto, considerando práticas desidiosas junto ao projeto, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído no âmbito do projeto;
A comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas no processo de seleção.
14. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de seleção deste edital deste edital consultando, quando julgar pertinente, a Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital, aprovado pela CPG do PPGTE, pela Coordenação do Projeto M²TIE, pela DIRPPG-CT e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Site do PPGTE-CT.
O recurso destinado à bolsa deste edital, não excede o valor de 20% do total destinado ao Projeto.
Curitiba, 23 de maio de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARILIA ABRAHAO AMARAL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/05/2025, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOY FASSI CASAGRANDE JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/05/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/05/2025, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 26/05/2025, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4940278 e o código CRC (and the CRC code) 10DF60EA. |
APÊNDICE 1
Relação de Critérios de Avaliação para PDJ (considerando produções no CV Lattes dos últimos 5 anos)
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APÊNDICE 2
Atividades previstas no plano de Trabalho Aprovado pelo Edital 31/2023 para Bolsista PDJ no Projeto M²TIE - Meninas e Mulheres na Tecnologia: uma agenda interseccional para equidade
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APÊNDICE 3
Sugestão de Modelo de Autodeclaração de Identidade Negra
Eu, _______________________________________________, RG/Passaporte n° _______________ , CPF n° __________________, declaro minha identidade negra (preta ou parda), para atender aos critérios de pontuação deste edital do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Declaro estar ciente que em caso de falsidade nesta declaração, ao indeferimento da inscrição e desclassificação do presente edital.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá no Artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica). Declaro que estou ciente do Edital de Seleção e que estou de acordo com o seu conteúdo.
APÊNDICE 4
Modelo de Termo de Compromisso de acordo com o Artigo 5.º da Deliberação 06/2018 do COUNI da UTFPR
Eu, _______________________________________________, RG/Passaporte n° _______________ , CPF n° __________________, declaro que possuo plenas condições de contribuir com os Objetivos e Prazos do Projeto M²TIE - Meninas e Mulheres na Tecnologia: uma agenda interseccional para equidade, e respectivo Plano de trabalho sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal pelos prejuízos que venha causar à UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.021334/2025-34 | SEI nº 4940278 |