Boletim de Serviço Eletrônico em 27/05/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE

 

EDITAL nº 07/2025

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE APOIO À DIFUSÃO DO CONHECIMENTO - NÍVEL 1C (ADC-1C) E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA – M²TIE - Meninas e Mulheres na Tecnologia: uma agenda interseccional para equidade

A Diretoria Geral do Campus Curitiba e o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE) do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) no uso de suas atribuições e considerando a Chamada CNPq/MCTI/MMulheres no 31/2023 Meninas nas Ciências Exatas, Engenharias e Computação, faz saber às pessoas interessadas que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas Apoio à Difusão do Conhecimento - Nível 1C (ADC-1C) e formação de lista de espera do projeto M²TIE - Meninas e Mulheres na Tecnologia: uma agenda interseccional para equidade nos termos do presente Edital. O Projeto, além de aprovado pelo Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) é homologado institucionalmente, sob o número 03017, coordenado por Marília Abrahão Amaral, docente do Magistério Superior na UTFPR.

1. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DA CHAMADA 31/2023 E DO PROJETO M²TIE

Apoiar projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio do estímulo ao ingresso, à formação, à permanência e à ascensão de meninas e mulheres nas carreiras de Ciências Exatas, Engenharias e Computação.

Desenvolver ações para fomentar o interesse, a formação crítica, a permanência e a ascensão de meninas e mulheres nas carreiras de Ciências Exatas, Engenharias e Computação no Brasil, subsidiada por processos de apropriação tecnológica inclusiva e interseccional.

1.1. As principais atividades relacionadas aos objetivos acima são:

1.2. No âmbito do projeto M²TIE - Meninas e Mulheres na Tecnologia: uma agenda interseccional para equidade será adotada a Participação Comunitária como um processo organizado em rede, livre, inclusivo, com uma variedade de atores(as), com valores e objetivos compartilhados, visando transformações comunitárias e individuais. As ações serão promovidas em colaboração, por pessoas vinculadas à UTFPR, UFBA, USP, Unicamp e as comunidades escolares parceiras.

1.3. O objetivo geral do projeto é desenvolver ações para fomentar o interesse, a formação crítica, a permanência e a ascensão de meninas e mulheres nas carreiras de Ciências Exatas, Engenharias e Computação no Brasil, subsidiada por processos de apropriação tecnológica inclusiva e interseccional. Para isso, dentre outras ações previstas, destacam-se:

2. DA BOLSA

2.1 A Bolsista de Apoio à Difusão de Conhecimento - Nível 1C (ADC-1C) selecionada receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas, (até a data de publicação deste edital, a R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais)) a depender da disponibilidade de recursos financeiros provenientes das fontes especificadas na Chamada 31/2023 (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e o Ministério das Mulheres - MMulheres).

  1. Conforme item 5.3.1.4 da Chamada 31/2023 do CNPq, a bolsa de Apoio à Difusão do Conhecimento (ADC) será concedida por 12 (doze) meses, prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses para realização de atividades de disseminação e popularização de ciência, tecnologia e inovação relacionadas ao projeto, o que deve ocorrer por meio do desenvolvimento de atividades na área da divulgação científica, com a geração de estratégias e produtos de comunicação para diferentes públicos, em diferentes espaços e suportes. As atividades dessa bolsista deverão estar previstas no Plano de Divulgação Científica a ser apresentado como parte integrante do projeto. Tal bolsa não poderá ser destinada às atividades de coordenação do projeto.

3. DAS VAGAS

3.1. Este edital destina-se ao preenchimento de 1 vaga, disponibilizada para profissionais graduadas, para realização de atividades no campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, sede Centro, que possibilitem a consolidação e atualização de seus conhecimentos.

3.2. O preenchimento da vaga obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação. Conforme item 5.3.2 da Chamada 31/2023 do CNPq, no âmbito do Projeto Aprovado M²TIE - Meninas e Mulheres na Tecnologia: uma agenda interseccional para equidade, nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste do Brasil, tem-se:

3.3. Candidata em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocada deve comprovar que mantém os pré-requisitos descritos no item 4 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.

4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão candidatar-se à bolsa ADC-1C candidatas que atendam às seguintes condições (conforme disposto na RN-015/2010 - Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora), conforme Chamada 31/2023 CNPq.

4.1. Possuir formação em nível superior em qualquer área de conhecimento com experiência de atuação em atividades de Divulgação Científica, seja em canais de comunicação (Internet, televisão, rádio, jornais, revistas e outros), seja em espaços de educação não-formal (escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, incubadoras tecnológicas e empreendimentos solidários e outros); ou

4.2. Possuir experiência prática em divulgação e popularização do conhecimento com atuação reconhecida em diferentes tipos de conhecimentos e saberes (perfil de detentor de conhecimentos tradicionais); ou

4.3. Adicionalmente, a candidata deverá:

a) ter perfil adequado às atividades a serem desenvolvidas; e

b) ter disponibilidade de tempo adequada à execução do plano de trabalho.

5. DOS DEVERES DE BOLSISTA

Conforme os termos da RN-015/2010 - Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, a bolsista deve:

5.1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa, com número de horas compatíveis.

5.2. Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.

5.3. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

5.4. Apresentar relatórios periódicos das atividades realizadas, conforme demandas da Instituição parceira ou do CNPq.

5.5. Se estrangeira, estar em situação regular no País.

6. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO

As inscrições poderão ser realizadas da data de publicação deste edital conforme item 12. Das Etapas e do Cronograma. As inscrições serão exclusivamente por meio de formulário de inscrição online disponível na página web https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct/editais/. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

Os documentos para a inscrição de Bolsista ADC-1C são:

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A comissão de seleção será composta por docentes participantes do projeto M²TIE - Meninas e Mulheres na Tecnologia: uma agenda interseccional para equidade.

8.2. A análise de documentação será realizada por dois(duas) docentes participantes da comissão de seleção que devem pontuar de forma objetiva os quesitos descritos no Apêndice 1, igualmente a todas as candidatas.

8.3. Candidatas que não entregarem a documentação indicada no item 7, serão desclassificadas.

8.4. Em caso de empate, terá preferência a candidata considerada a pessoa com maior idade.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

A relação da pessoa selecionada e da lista de espera será divulgada em data apresentada no item 12. Das Etapas e do Cronograma, deste Edital, por meio de publicação na página web do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade da UTFPR, Campus Curitiba (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct/editais/).

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Da publicação do resultado, a candidata poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser enviado ao e-mail <m2tie-ct@utfpr.edu.br> do Projeto do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade da UTFPR, Campus Curitiba, conforme data apresentada no item 12. Das Etapas e do Cronograma, deste Edital, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO

A relação final da pessoa selecionada e da lista de espera será divulgada conforme item 12. Das Etapas e do Cronograma.

12. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

O processo de seleção está organizado nas etapas:

1) Inscrição com entrega de documentação.

2) Análise da documentação pela comissão de seleção.

As datas/prazos destas etapas e dos principais eventos são:

 

ETAPAS

DATAS

Período de inscrições (online)

09/06/2025 a 23/06/2025 até as 17h

Divulgação da relação preliminar das candidatas com documentação homologada na primeira etapa. (Divulgação via site do Edital, pelo PPGTE-CT)

24/06/2025

Interposição de recursos referente à primeira etapa

 

27/06/2025 até as 17h por email indicado no Edital

Divulgação da análise dos recursos

01/07/2025

Análise e pontuação da documentação de cada candidata com inscrição homologada.

02/07/2025 a 10/07/2025

 

Divulgação da relação preliminar da candidata selecionada e da lista de espera.

11/07/2025

Interposição de recursos

15/07/2025 até as 17h por email indicado no Edital

Divulgação do resultado final após análise dos recursos

 

16/07/2025

 

Prazo para preenchimento do termo de compromisso do projeto e do CNPq

18/07/2025

 

13. DO DESLIGAMENTO DO PROJETO

O desligamento do projeto seguirá os termos da RN-015/2010 - Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora. O CNPq poderá cancelar ou suspender a quota de bolsas, a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.

14. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de seleção deste edital consultando, quando julgar pertinente, a Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital, aprovado pela CPG do PPGTE, pela Coordenação do Projeto M²TIE, pela DIRPPG-CT e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Site do PPGTE-CT.

O recurso destinado à bolsa deste edital, não excede o valor de 20% do total destinado ao Projeto.

Curitiba, 23 de maio de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARILIA ABRAHAO AMARAL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/05/2025, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOY FASSI CASAGRANDE JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/05/2025, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 26/05/2025, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/05/2025, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4940507 e o código CRC (and the CRC code) BDB50098.



APÊNDICE 1



Relação de Critérios de Avaliação para ADC-1C (considerando produções no CV Lattes dos últimos 5 anos)

 

 

 

ITEM

 

PONTUAÇÃO

 

Aderência ao perfil do projeto com base no Plano de Trabalho (Apêndice 2)

 

Alta - 40 Pontos

Média - 25 Pontos

Baixa - 10 Pontos

Nula - 0 Pontos

Pesquisadora com autodeclaração conforme item 5.3.3 do Edital da Chamada 31/2023 do CNPq

 

Sim - 50 Pontos

Não - 0 Pontos

 

Previsão de período de participação no grupo

 

6 meses ou menos - 5 Pontos

12 meses ou mais - 10 Pontos

 

Conhecimento técnico acerca das atividades desenvolvidas no projeto.

 

Alto - 20 Pontos

Médio - 15 Pontos

Baixo - 10 Pontos

Nulo - 0 Pontos

Participação anterior como coordenadora em projetos de pesquisa e/ou extensão universitária. Pontuação por semestre de participação. Indicar, com pontuação e comprovação, em que página do CV Lattes está a participação.

10 Pontos por semestre (com limite de 50 pontos)

Participação anterior como executora participante em projetos de pesquisa e/ou extensão universitária. Pontuação por semestre de participação. Indicar, com pontuação e comprovação, em que página do CV Lattes está a participação.

5 Pontos por semestre (com limite de 25 pontos)

Artigos científicos publicados em periódicos (classificados de acordo com avaliação Quadriênio 2017-2020). Indicar, com pontuação e comprovação, em que página do CV Lattes está a produção.

Qualis A1 ou A2: 10 Pontos por artigo;

Qualis A3 ou A4: 5 Pontos por artigo; 

(com limite de 75 pontos no total)

VALOR TOTAL (ENT)

 

∑(1:7)

 

 

 



 



 



APÊNDICE 2

Atividades previstas no plano de Trabalho Aprovado pelo Edital 31/2023 para Bolsista ADC-1C no Projeto M²TIE - Meninas e Mulheres na Tecnologia: uma agenda interseccional para equidade
 

 

 

Atividades

Definir Categorias de Públicos envolvidos no Projeto

Definir Identidade Visual do Projeto

Estratégia 1 em Mídias Sociais e Ambientes Virtuais

Estratégia 2 em Veículos Acadêmicos

Estratégia 3 em Veículos de Comunicação

Estratégia 4 em Comunidade Escolar, de Ensino Superior e Participantes da Rede

 

Estratégia 1 em Mídias Sociais e Ambientes Virtuais:

 

Estratégia 2 em Veículos Acadêmicos:

 

Estratégia 3 em Veículos de Comunicação:

 

 

APÊNDICE 3


 


 

Sugestão de Modelo de Autodeclaração de Identidade Negra

 

Eu, _______________________________________________, RG/Passaporte n° _______________ , CPF n° __________________, declaro minha identidade negra (preta ou parda), para atender aos critérios de pontuação deste edital do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Declaro estar ciente que em caso de falsidade nesta declaração, estarei passível ao indeferimento da inscrição e desclassificação do presente edital.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá no Artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica). Declaro que estou ciente do Edital de Seleção e que estou de acordo com o seu conteúdo.

 

 

APÊNDICE 4


 

Modelo de Termo de Compromisso de acordo com o Artigo 5.º da Deliberação 06/2018 do COUNI da UTFPR

 

Eu, _______________________________________________, RG/Passaporte n° _______________ , CPF n° __________________, declaro que possuo plenas condições de contribuir com os Objetivos e Prazos do Projeto M²TIE - Meninas e Mulheres na Tecnologia: uma agenda interseccional para equidade, e respectivo Plano de trabalho sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal pelos prejuízos que venha causar à UTFPR.

 

 


Referência: Processo nº 23064.021335/2025-89 SEI nº 4940507