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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROGR. POS-GRAD. ENS. CIENCIA TECNOL - MESTRADO |
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EDITAL nº 22/2025 DIRPPG-PG
SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA ESTUDOS INTERDISCIPLINARES - GPEI - PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISAS NAS ÁREAS DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS, LINGUÍSTICA E ARTES
O Grupo de Pesquisa GPEI, vinculado ao Departamento Acadêmico de Ensino do Campus Ponta Grossa da UTFPR, contemplado com recursos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) no Edital PROPPG 08/2025, comunica que no período de 26 a 29 de maio de 2025 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades de: elaboração de materiais didáticos, divulgação científica na área socioambiental, manutenção das redes sociais e site, auxiliar no desenvolvimento das atividades previstas nos projetos homologados com a pesquisa bibliográfica no que se refere aos temas de políticas públicas socioambientais, história e filosofia da ciência, comunicação científica, saúde planetária, cultura oceânica, educação ambiental, organizar o evento Saúde Planetária e realizar monitoria e co-orientação de atividades de pesquisa e extensão realizadas pelo grupo e pelo laboratório.
1. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
1.1 A bolsa técnico destina-se a discentes regularmente matriculados em cursos de graduação na modalidade licenciatura presencial ou cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade mestrado profissional da UTFPR na área de Ensino, todos no campus Ponta Grossa.
1.2. Estão previstas 01 (uma) cota de bolsa, no período de 12 meses no valor mensal de R$ 815,00, por cota de bolsa.
1.3. O recurso financeiro para pagamentos desta bolsa-técnico será proveniente da PROPPG, do Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas nas Áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Letras, Linguística e Artes.
1.4. Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.
1.5. São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:
a) Não pode ter vínculo empregatício;
b) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;
c) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
d) Ter disponibilidade para atuação presencial junto ao Departamento Acadêmico de Ensino em carga horária de 20 horas semanais distribuídas de segunda a sábado, conforme necessidade do grupo de pesquisa;
d) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;
e) Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;
f) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.
g) Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas destinadas a este Edital, são recursos do Tesouro e fazem parte da Ação Institucional de Apoio a Grupos de Pesquisa nas Áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Artes, Letras e Linguística da PROPPG, aprovados no COUNI.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 7.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo lattes com a pontuação previamente calculada na forma de tabela na última página– conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf). Estes documentos devem ser encaminhados por e-mail para liaantiqueira@utfpr.edu.br. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 7.2 do presente edital, na página https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/ponta-grossa . Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os participantes, seguindo a ordem de classificação.
4.2 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
a) Avaliação do currículo lattes calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;
4.3 Critérios de desempate
Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:
a) Cursando Pós graduação Stricto Senso
b) Maior idade
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
5.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 7 do presente edital na página https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/ponta-grossa
5.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, considerando um prazo de 72 horas, até a data prevista no item 6.4.
5.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: liaantiqueira@utfpr.edu.br
5.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela DIRPPG-PG, de acordo com o cronograma do item 7 deste edital.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-PG, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.
6.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
6.3 O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
6.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros na UTFPR.
6.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
6.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
7. DATAS IMPORTANTES
7.1 |
Período de Inscrição |
De 26 a 28/05/2025 |
7.2 |
Resultado preliminar da seleção |
30/05/2025 |
7.3 |
Interposição de Recursos |
31/05 a 02/06/2025 |
7.4 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
A partir do dia 03/06/2025 |
7.5 |
Envio dos documentos do processo de seleção por parte do Supervisor para a DIRPPG |
Até o dia 05/06/2025 |
Ponta Grossa, 23 de maio de 2025.
LIA MARIS ORTH RITTER ANTIQUEIRA
Supervisora
LUCIANO AUGUSTO LOURENÇATO
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LIA MARIS ORTH RITTER ANTIQUEIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 23/05/2025, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 23/05/2025, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4944780 e o código CRC (and the CRC code) DE7EE711. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL XX/2025 Seleção de Bolsista Técnico para Grupo de Pesquisa
Nome Completo:______________________________________________________ Curso da UTFPR em que está matriculado:_________________________________ E-mail:______________________________________________________________
Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação do Grupo de Pesquisa e das tarefas previstas para serem realizadas conforme descrito no edital. ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
Afirmo que: ( )tenho disponibilidade de realizar atividades presenciais no DAENS-UTFPR/PG de acordo com a carga horária estabelecida no plano de trabalho. ( ) todas as informações e pontuações submetidas no processo de inscrição estão de acordo com as linhas de pesquisa do grupo. ( )todas as informações de meu currículo lattes estão atualizadas e são reais, podendo ser comprovadas por meio de links informados e os documentos originais podem ser apresentados se solicitados.
Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II
1. Critérios para a pontuação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, que atendem às demandas e necessidades do grupo de pesquisa GPEI. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a cem. O período para comprovação deve considerar o período de 2021-2025 (últimos quatro anos). Não há necessidade de documentar o curriculo nesta etapa do processo, somente indicar na tabela o item que solicita pontuação indicando onde está previsto no currículo e onde pode ser acessado.
2.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital na Área de Ciências Humanas/Educação/Ensino)
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Pontos solicitados |
Item do lattes |
Link em que o material pode ser acessado |
Confirmados pela comissão |
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a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES |
A1 |
10 |
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A2 |
8,5 |
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A3 |
7,0 |
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A4 |
5,5 |
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B1 |
4,0 |
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||
B2 |
2,5 |
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||
B3 |
1,5 |
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||
B4 |
1,0 |
|
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B5 |
0,05 |
|
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|
||
C |
0,02 |
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||
b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES. |
internacional |
1,0 |
|
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nacional |
0,5 |
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c) Trabalho publicado em evento científico ou de extensão da área** |
completo |
1,0 |
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resumo |
0,5 |
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d) Organização de evento na área |
regional/nacional
local |
3,0
0,5 |
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e) Material de ciomunicação/ divulgação científica |
vídeo, documentário, entrevista, site |
1,5 |
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f) capítulo de livro publicado ou aceito* |
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1,5 |
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* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou documento similar com valor legal disponibilizado em local de acesso (nuvem).
**Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento ou cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo ou anais/caderno do evento disponibilizado em local de acesso (site ou nuvem).
Referência: Processo nº 23064.023845/2025-91 | SEI nº 4944780 |