Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -CP

EDITAL Nº 002/2025 pse-cp-  2ª Fase -  RESULTADO FINAL

(PSE - Processo Seletivo de Estágio)

 

A COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA NA EDUCAÇÃO -CP torna público o Resultado da 2ª fase - Resultado Final do Edital 002/2025-PSE-CP:

 

Nome

Nota 1º fase

Nota 2º fase

Média

Classificação

PAMELA BERTI BRAZ
 

9,37

9,00

9,19

JOAO MARCELINO NETO
 

9,40

8,60

9,00

KAREN GALINDO RIBEIRO

9,20

8,70

8,95

JOAO PEDRO MARQUES DOMINGUES
 

8,35

9,40

8,88

THIAGO DUTRA DA SILVA

9,15

8,40

8,78

EMMANUELY ANTONIA BRANDAO
 

7,85

8,90

8,38

ADRIAN VINICIUS ALVES CORREA

7,92

8,70

8,31

WILLIAN BERNARDES VIEIRA

6,75

9,40

8,08

ELLIAN MACIEL MOREIRA RIBEIRO
 

6,80

8,60

7,70

JOICE KELLY OLIVEIRA MENDES

9,32

Desistiu

4,66

Desclassificada

MATHEUS OLIVEIRA COSTA

9,00

Desistiu

4,50

Desclassificado

 

Conforme item 7 e 8 do Edital de Abertura:

7. DA CONVOCAÇÃO

 

7.1 A convocação para o estágio será realizada via e-mail encaminhado ao candidato selecionado, conforme informações fornecidas no ato da inscrição.

7.2 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação, o candidato selecionado deverá responder ao e-mail com todas as informações solicitadas e enviar os seguintes documentos digitalizados:

a)Ficha de Inscrição para estágio (Anexo I);

b)RG (não será aceito nenhum outro documento de identificação);

c) Declaração de Matrícula atualizada;

d) Comprovante de conta salário nos bancos Banco do Brasil; Bancoob; Bradesco; Caixa Econômica Federal; Itaú; Santander ou Sicredi.

e)Certidão de Nascimento ou Casamento;

f)Certificado de Reservista;

g)Comprovante de Residência;

h)CPF;

i)Carteira de Trabalho;

j)PIS;

k) Titulo de Eleitor.

7.3 O candidato selecionado que desistir formalmente ou não se manifestar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da convocação ou não assumir as atribuições do estágio quando convocado, será excluído da lista de classificação.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1 A aprovação e classificação no processo seletivo em número superior ao de vagas ofertadas geram para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio futura, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva. A convocação de mais candidatos está condicionada ao surgimento de vaga da mesma área na UTFPR - Campus Curitiba.

8.2 A validade deste edital será de 1 (um) ano.

 

A validade do edital é de 1(um) ano a contar desta publicação.

 

Cornélio Procópio, 26 de maio de 2025.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WANDRESSA KARPO SAAD DO BONFIM, COORDENADOR(A), em (at) 26/05/2025, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.020159/2025-68 SEI nº 4948452