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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA |
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resolução PPGECTD-PG/UTFPR nº 10
| Regulamenta os critérios para a comprovação de proficiência em línguas estrangeira e portuguesa pelos discentes do curso de Doutorado em Ensino de Ciência e Tecnologia (PPGECT-D), do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DOUTORADO (PPGECT-D) do Campus Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa (Resolução nº 15-18, de 15 de maio de 2018), e pelo art. 9º do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 05/2010-COUNI,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 4, de 5 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.021978/2025-22,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo I, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia referente aos critérios para a comprovação de proficiência em línguas estrangeira e portuguesa pelos discentes do curso de Doutorado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Presidente do Colegiado
Luiz Alberto Pilatti
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIZ ALBERTO PILATTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/05/2025, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4948741 e o código CRC (and the CRC code) 8D77ABA3. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 10, DE 26 DE maio DE 2025
Resolução Interna dos critérios para a comprovação de proficiência em línguas estrangeira e portuguesa pelos discentes do curso de Doutorado em Ensino de Ciência e Tecnologia (PPGECT-D), do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios, prazos e procedimentos para a comprovação de proficiência em língua estrangeira (língua inglesa) e língua portuguesa pelos discentes do curso de Doutorado do PPGECT-D.
Art. 2º A comprovação de proficiência em língua inglesa é obrigatória para a obtenção do título de Doutor e deve ser apresentada após o ingresso do discente no curso e antes da solicitação de defesa da Tese.
Parágrafo único. O cumprimento do requisito de proficiência constitui condição indispensável para a solicitação de defesa da Tese.
Art. 3º Serão aceitos como comprovantes válidos de proficiência em língua inglesa:
I – Certificado de aprovação em exame de proficiência emitido por universidade pública, com indicação de resultado "aprovado" ou "proficiente", desde que realizado após o ingresso do discente no curso;
II – Certificado de aprovação em curso regular de inglês com carga horária mínima de 270 horas, oferecido pela UTFPR, correspondente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECRL);
III – Certificados de exames padronizados, com validade e pontuação conforme a Instrução Normativa nº 002/2019 da PROPPG/UTFPR, conforme tabela a seguir:
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Exame |
Validade |
Pontuação mínima |
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TOEFL iBT |
6 anos |
79 pontos |
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TOEFL ITP |
6 anos |
550 pontos |
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IELTS |
6 anos |
Total 6,5 (mínimo 5,0 em cada banda) |
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Cambridge Exams |
Sem validade |
Nível B2 |
Art. 4º Os discentes que comprovarem ter realizado curso de graduação ou pós-graduação em país de língua inglesa estarão dispensados da apresentação de comprovante formal de proficiência.
Art. 5º Será exigida a comprovação de proficiência em língua portuguesa para discentes estrangeiros cuja língua materna não seja o português, sendo aceitos como comprovantes:
I – Certificado de aprovação em curso de português para estrangeiros, ofertado por universidade pública brasileira, com carga horária mínima de 270 horas, realizado após o ingresso no curso;
II – Certificado CELPE-Bras, com resultado mínimo "Intermediário";
III – Certificado de aprovação em exame de proficiência emitido por universidade pública, com indicação de resultado "aprovado" ou "proficiente", desde que realizado após o ingresso no curso.
§ 1º A comprovação da proficiência em língua portuguesa deverá ocorrer após o ingresso no curso e antes da solicitação da defesa da Tese.
Art. 6º A proficiência em língua estrangeira ou portuguesa não gera créditos e não substitui disciplinas obrigatórias do curso.
Art. 7º A validação da documentação de proficiência será realizada pela Coordenação do PPGECT-D.
Art. 8º Situações não previstas nesta Resolução serão analisadas pelo Colegiado do Programa.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a Resolução nº 01/2015 – PPGECT, no que se refere ao curso de Doutorado.
| Referência: Processo nº 23064.021978/2025-22 | SEI nº 4948741 |