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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL DIRPPG-cm nº 05/2025
PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do campus Campo Mourão (DIRPPG-CM) torna público a abertura das inscrições para Processo Seletivo de Estágio Não Obrigatório.
1. disposições preliminares
1.1. Este edital destina-se à seleção de um(a) discente regularmente matriculado(a) e frequente do curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR-CM para preenchimento de uma vaga de estágio não obrigatório a ser realizado na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão.
1.2. Ao se inscrever, o candidato confirma ciência e concordância com todas as condições constantes neste edital, na Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
2. vaga
2.1 Esse processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório.
2.2 O estágio será realizado na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, situada no Bloco A da UTFPR campus Campo Mourão. A jornada de atividade em estágio é de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias de segunda a sexta-feira das 08:00h às 12:00h.
2.2 Será concedida bolsa-estágio no valor de R$787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) e auxílio transporte no valor de R$10,00 (dez reais) por dia de estágio.
2.3 Os recursos financeiros são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 1000000000 - natureza de despesa: 339036.07 - Programa de Trabalho (PTRES): 229597 e Plano Interno (PI): M20RKG0100J)
2.4 O termo de compromisso será celebrado por 6 (seis) meses, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite máximo de 2 (dois) anos, conforme previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
2.5 O(A) estagiário(a) realizará as seguintes atividades:
Elaboração e manutenção das páginas web da DIRPPG-CM e Programas de Pós-Graduação vinculados ao campus;
Gerenciamento e atualização dos canais sociais oficiais (Youtube, Facebook, Instagram, etc) da DIRPPG-CM e Programas de Pós-Graduação vinculados ao campus;
Criação e publicação de notícias, imagens e vídeos nas páginas web e nos canais sociais oficiais da DIRPPG-CM e Programas de Pós-Graduação vinculados ao campus;
Utilização de programas de design (Canva, Photoshop, Ilustrator, dentre outros);
Atendimento ao público interno e externo;
Auxílio nas atividade gerais do setor.
3. PROCESSO SELETIVO
3.1 Poderão se inscrever neste processo seletivo os(as) estudantes do curso de Bacharelado em Ciência da Computação regularmente matriculados(as) a partir do 6º (sexto) período e que possuam coeficiente de rendimento absoluto (CRA) mínimo de 0,7000 no ato da inscrição.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma online através do preenchimento do Formulário de Inscrição. No momento da inscrição, o(a) estudante deverá anexar, obrigatoriamente, o formulário de pontuação (Anexo I) preenchido e documentado. O período de inscrição está descrito no cronograma do item 7 deste edital.
3.2.1 O formulário e os documentos comprobatórios devem estar em um único arquivo "pdf" limitado a 10Mb;
3.2.2 Em caso de inscrições duplicadas, será considerada a de data mais recente.
3.3 Os candidatos serão selecionados com base nos seguintes critérios: coeficiente de rendimento absoluto (CRA), formulário de pontuação (FP) e análise de portfólio digital (APD). A nota final (NF) será assim composta:
NF = 0,2*(CRA*10) + 0,5*FP + 0,3*APD
3.4. Será objeto de avaliação na etapa de análise de portfólio digital o conteúdo produzido e divulgado pelo(a) candidato(a) em plataformas de mídias sociais. Para isso, os(as) candidatos(as) deverão, no momento da inscrição, indicar os perfis de redes sociais (Instagram) onde sua produção possa ser avaliada (links para perfis públicos). Serão avaliados os seguintes aspectos:
originalidade e criatividade do conteúdo;
qualidade da produção (textos, imagens, vídeos, etc.);
adequação à temática de Pesquisa e Pós-Graduação;
engajamento gerado (curtidas e comentários).
3.5 Após a análise inicial dos links e perfis fornecidos, os(as) candidatos(as) serão convocados(as) para apresentar seu portfólio digital no período indicado no cronograma do item 7 deste edital. O objetivo da apresentação é permitir que o(a) candidato(a) detalhe aspectos específicos de sua produção.
3.5.1 Os horários e o link das apresentações serão divulgados previamente. Não será permitido o reagendamento das apresentações;
3.4.3 A análise de portfólio digital será pontuada de 0,0 a 10,0 distribuidos de forma uniforme entre os 4 aspectos descritos no item 3.4 deste edital.
3.6 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
3.6.1 Estudante com maior pontuação no formulário de pontuação;
3.6.2 Estudante com maior pontuação na análise de portfólio digital;
3.6.3 Estudante com maior coeficiente de rendimento absoluto.
4. RESULTADO preliminar E RECURSO
4.1 O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRPPG-CM conforme cronograma do item 7 deste edital.
4.1.1 A fim de garantir transparência ao processo, a divulgação dos resultados poderá contemplar a pontuação obtida em cada um dos aspectos da avaliação.
4.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico dirppg-cm@utfpr.edu.br, com assunto RECURSO EDITAL Nº 05/2024 - DIRPPG-CM.
4.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
4.2.2 O resultado dos recursos será publicado conforme cronograma do item 7 deste edital.
5. RESULTADO FINAL
5.1 O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRPPG-CM conforme cronograma do item 7 deste edital.
5.2 Todas as publicações das etapas descritas serão realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao.
6. CONVOCAÇÃO
6.1 A convocação para o estágio será realizada via e-mail encaminhado ao(à) candidato(a) selecionado(a), conforme informações fornecidas no ato da inscrição.
6.2 O(A) candidato(a) selecionado(a) que desistir formalmente ou não se manifestar no prazo de 02(dois) dias úteis a partir da convocação ou não assumir as atribuições do estágio quando convocado(a), será excluído(a) da lista de classificação.
7. CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Inscrições |
Das 8:00h de 05/06/2025 às 17:00h de 13/06/2025 |
Divulgação dos horários e link para apresentações |
Até 18/06/2025 |
Apresentações |
19/06/2025 e 20/06/2025 |
Resultado preliminar |
Até 24/06/2025 |
Recursos |
Até 27/06/2025 |
Resultado final |
Até 30/06/2025 |
8. disposições gerais
8.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do campus Campo Mourão;.
8.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
8.3 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
ANTONIO A. ANDRIOTTI JUNIOR
Diretor Substituto de Pesquisa e Pós-Graduação
LEANDRO WAIDEMAM
Diretor Geral em Exercício
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANTONIO ADELAR ANDRIOTTI JUNIOR, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 30/05/2025, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 30/05/2025, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4952801 e o código CRC (and the CRC code) 7699D310. |
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: ______________________________________________________________________ CPF: ________________________________________________________________________________ RA: _________________________________________________________________________________ Coeficiente de rendimento absoluto (CRA): _________________________________________________ |
2) Atividades acadêmicas e profissionais. Segundo o item 3.2 do Edital, as atividades deverão ser documentadas. |
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Atividade |
Pontuação |
Pontuação declarada |
Pontuação máxima a ser considerada |
Cursos de qualificação ou treinamento relacionados a vaga pretendida1 |
0,05 pontos por hora |
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4,0 |
Outros estágios ou empregos2 |
0,2 pontos por mês |
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3,0 |
Participação em empresa júnior3 |
0,2 pontos por mês |
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1,0 |
Iniciação Científica4 (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas) |
0,1 pontos por mês |
1,0 |
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Monitoria Institucional5 |
0,1 pontos por mês |
0,5 |
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Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE6 |
0,1 pontos por mês |
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0,5 |
Documentação aceita como comprobatória [1] Declaração ou certificado; [2] Em caso de estágio, declaração do PRAE atestando o período. Em caso de emprego, cópia do contrato de trabalho ou da carteira de trabalho; [3] Declaração do Tutor ou responsável atestando o período; [4] Certificado ou declaração do(a) Prof. Orientador(a); [5] Declaração ou certificado; [6] Declaração da direção; |
_________________________, _____ de __________________ de 2025
___________________________________
Assinatura
Referência: Processo nº 23064.023968/2025-21 | SEI nº 4952801 |