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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB |
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EDITAL nº 03/2025
EDITAL CONJUNTO DIREC-FB/DIREC-DV/DIREC-PB - resultado final
Operação rondon paraná - 2025
SELEÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o resultado final, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes voluntários para participação da Operação Rondon Paraná - 2025.
1. resultado final
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Nome |
Situação da Inscrição |
1 |
BIANCA SONSIN NOGUEIRA |
Selecionada |
2 |
ELLEN MARKOSKI |
Selecionada |
3 |
FABRICIO DE OLIVEIRA SANTOS |
Selecionado |
4 |
GABRIEL ZANOTTO |
Selecionado |
5 |
HANNA FRANCIELLE PADILHA |
Selecionada |
6 |
JARDELMA ASSUNCAO SOUSA |
Selecionada |
7 |
JULIANA NUNES DE JESUS |
Selecionada |
8 |
LENIN BACKOF LAVALL |
Desclassificado - Não atendeu a 7.3 Fase 3 - Apresentação da Oficina |
9 |
LUCICARLA DA SILVA BARBOSA |
Selecionada |
10 |
MIGUEL GUSTAVO BEILNER DE OLIVEIRA |
Desclassificado - Não atendeu a 7.3 Fase 3 - Apresentação da Oficina |
11 |
LUCAS FURTADO SOUZA |
Selecionado |
12 |
MYGUEL HENRYQUE DACHERY DO PRADO |
Selecionado |
Informação:
Em razão da insuficiência de inscritos para a composição da equipe de voluntários da Operação do Projeto Rondon PR, a comissão organizadora, no exercício de suas competências e após ampla divulgação, decidiu reabrir o processo seletivo, possibilitando a participação de novos estudantes, que atenderam a todos os pré-requisitos e participaram de todas as fases da seleção.
Assim, foram incluídos na relação de selecionados os seguintes estudantes:
Lucas Furtado Souza
Myguel Henryque Dachery do Prado
2. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Prazos Improrrogáveis: Todos os prazos estabelecidos neste Edital são definitivos e não serão prorrogados. O não cumprimento de qualquer um desses prazos resultará na eliminação do candidato do processo de seleção.
- Autorização de Acesso a Dados: Os candidatos que enviarem suas inscrições autorizam o acesso aos seus dados disponíveis no Sistema Acadêmico da UTFPR. Todos os dados serão tratados com sigilo, em conformidade com a LGPD, e os candidatos serão identificados nas publicações apenas pelo número de RA (Registro Acadêmico).
- Comunicação por E-mail: As comunicações serão realizadas por meio de e-mail, e todas as publicações serão disponibilizadas na página de Editais da UTFPR. Certifique-se de que seu endereço de e-mail esteja corretamente informado no Formulário de Inscrição, e verifique a caixa de spam e lixeira, pois o e-mail será um meio importante de comunicação com a comissão de seleção.
- Adiamento, Alteração ou Cancelamento da Operação: A Operação Rondon Paraná poderá ser adiada, cancelada ou ter seu município de destino alterado, a qualquer momento, por decisão da Coordenação-Geral, sem gerar direito a indenização às IES ou aos rondonistas.
- Proibição de Acompanhantes: Durante a operação, é estritamente proibido que o rondonista seja acompanhado por familiares ou pessoas de seu convívio social.
- Natureza Voluntária: Os estudantes selecionados atuarão como voluntários. Portanto, as atividades previstas neste Edital não envolvem remuneração, vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário, de acordo com a Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
- Desistência e Custos: Os estudantes selecionados que desistirem sem comunicar por escrito à Comissão de Seleção dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a custos já incorridos até o momento (passagens aéreas ou terrestres, seguro, uniformes, entre outros).
- Equipe Multidisciplinar: A equipe de rondonistas será formada por estudantes de diferentes cursos de graduação, conforme as demandas identificadas no Plano de Trabalho, que será finalizado durante a Viagem Precursora realizada pela Coordenação da UTFPR-FB na Operação Rondon Paraná.
- Avaliação Clínica, Odontológica e Psicológica: Os candidatos pré-selecionados poderão passar por avaliações clínicas, odontológicas e psicológicas.
- Serviço Voluntário: Os estudantes selecionados deverão assinar o "Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista" e, "Apêndice ao Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista".
- Cessão de Imagem: Os estudantes selecionados deverão assinar o "Termo de Cessão de Imagem".
- Chamamento/Convocação: Os estudantes que não atenderem ao chamamento/convocação, por e-mail, realizado pela coordenação da Operação Rondon Paraná serão eliminados da operação, e os alunos suplentes serão convocados automaticamente.
- Adiamento da Operação: Em caso de adiamento da Operação, os(as) estudantes previamente selecionados(as) que tiverem concluído o curso antes da nova data de realização serão considerados(as) formados(as) e, portanto, estarão impedidos(as) de participar da Operação.
- Inscrições não recebidas: A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
- Critérios de Desempate: Em caso de empate, os critérios de desempate seguirão a seguinte sequência:
- maior proximidade da colação de grau (menor porcentagem do curso a ser realizado);
- maior idade; e
- maior coeficiente normalizado.
- O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no portal da UTFPR.
- As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
- Participação em Operações Nacionais do Projeto Rondon: o aluno que participar da Operação Rondon Paraná não está impossibilitado de participar de uma Operação Nacional do Projeto Rondon - Ministério da Defesa.
Francisco Beltrão, 28 de maio de 2025.
Paulo Junior Varela
Diretor Geral em exercício
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 28/05/2025, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.015055/2025-31 | SEI nº 4953106 |