Boletim de Serviço Eletrônico em 06/06/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO

 

  

EDITAL DIRPPG-CM Nº 02/2025

PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS EM PERIÓDICOS QUALIFICADOS

 

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão (DIRPPG-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná torna público o presente Edital de Apoio à Publicação de Artigos Científicos em Periódicos Qualificados por Servidores Docentes ou Técnico-Administrativos com recursos financeiros próprios.

 

1. OBJETIVO

1.1 Apoiar, no ano de 2025, a publicação de artigos científicos em periódicos de abrangência nacional ou internacional, devidamente indexados nas bases de dados Scopus e/ou Clarivate/Web of Science. O início e o término desse edital estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros e aos prazos de encerramento do exercício de 2025.

 

2. ELEGIBILIDADE

2.1 São elegíveis, no âmbito do presente Edital, as submissões em que o solicitante seja servidor ativo do quadro permanente da UTFPR campus Campo Mourão e que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: 

2.1.1 Possuir título de mestre ou doutor, ou estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu;

2.1.2 Possuir o aceite definitivo de publicação de artigo em periódico que atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:

2.1.3 Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG-CM e/ou à PROPPG;

2.1.4 Não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento (Lei 8112, de 1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias, no momento do aceite do artigo.

 

3. inegiBilidade

3.1 São inelegíveis no âmbito do presente Edital:

3.1.1 Artigos cujo número de autores externos à UTFPR seja superior ao número de autores vinculados à UTFPR;

3.1.2 O servidor que não atender às exigências deste Edital.

 

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 As solicitações aprovadas serão financiadas com recursos financeiros da DIRPPG-CM, mediante disponibilidade de recursos, até limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os recursos serão disponibilizados conforme a ordem de recebimento das solicitações.

4.2 Os recursos financeiros são oriundos do orçamento da UTFPR - dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 1000000000 - natureza de despesa: 339039.05; 339039.48; 339039.63  e/ou 339093.02 - Programa de Trabalho (PTRES): 229597 e Plano Interno (PI): M20RKG0100J

 

5. itens financiáveis e valores limites para solicitação

5.1 Poderá ser solicitado recurso financeiro para pagamento de taxas de publicação de artigos em periódicos, observando-se os seguintes limites máximos:

5.1.1 Para artigos aceitos em periódicos situados no percentil ≥ 87,5 ou SNIP ≥ 1,501, o valor máximo a ser concedido será de R$ 3.000,00 (três mil reais);

5.1.2 Para artigos aceitos em periódicos situados no intervalo 75  percentil < 87,5 ou 1,001 ≤ SNIP ≤ 1,500, o valor máximo a ser concedido será de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais);

5.1.3 Para artigos aceitos em periódicos situados no intervalo 62,5 percentil < 75 ou 0,501 ≤ SNIP ≤ 1,000, o valor máximo a ser concedido será de de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

5.1.4 Para artigos aceitos em periódicos situados no intervalo 50 percentil < 62,5 ou 0,001 ≤ SNIP ≤ 0,500, o valor máximo a ser concedido será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

 

5.2 Para fins de classificação, deverá ser considerado o maior percentil entre o CiteScore e o Fator de Impacto (JIF), independentemente da categoria em que o periódico esteja classificado.

 

6. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

6.1 A execução financeira será coordenada pela DIRPPG-CM mediante emissão de Nota de Empenho diretamente à instituição responsável pela publicação ou, alternativamente, restituição diretamente ao servidor.

6.1.1 A restituição diretamente ao servidor é considerada uma situação excepcional, admitida apenas nos seguintes casos:

6.1.2 Para que haja restituição ao servidor, esta deverá ser autorizada, previamente e formalmente pela DIRPLAD-CM. O pagamento da taxa de publicação deverá ser realizado via cartão de crédito no nome do próprio solicitante. 

 

6.2 Após a execução financeira, o solicitante deverá, em até 90 dias, prestar contas à DIRPPG-CM por meio de processo SEI conforme instruções descritas no item 10 deste edital.

 

7. da SOLICITAÇÃO

7.1 As solicitações deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. Antes de encaminhar o pedido, o pesquisador deverá tomar conhecimento do inteiro teor deste documento, certificando-se de que atende a todos os requisitos exigidos.

 

7.2 A solicitação de apoio deverá ser encaminhada à DIRPPG-CM por meio de processo no sistema SEI/UTFPR, devidamente documentado, somente após o aceite definitivo do periódico indicado pelo solicitante para a publicação.

 

7.3 Para pagamento de inscrição via emissão de Nota de Empenho, o processo deverá ser aberto com o tipo "Planejamento: Contratação de Bens, Materiais e Serviços", tendo como interessado o próprio servidor, e, para sua correta instrução, deverá conter:

7.3.1 Ofício de solicitação de apoio à publicação, conforme Anexo I deste edital. O documento deverá ser gerado com nível de acesso "restrito", utilizando a hipótese legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)";

7.3.2 Cópia integral do artigo, contendo o nome do solicitante e a filiação institucional à UTFPR;

7.3.3 Comprovante de aceite definitivo do artigo para publicação;

7.3.4 Informações necessárias para o pagamento via empenho;

7.3.5 Comprovação do percentil no CiteScore (obtido na base SCOPUS, referência 2023), do percentil no Fator de Impacto (JIF) da Journal Citation Reports (JCR) (obtido na base Clarivate/Web of Science, referência 2023) ou do SNIP (obtido na base SCOPUS, referência 2023);

7.3.6 Demais documentos exigidos para instrução do processo de compras (consultar a base de conhecimento referente ao processo do tipo "Planejamento: Contratação de Bens, Materiais e Serviços").

 

 

7.4 Para pagamento de inscrição via restituição diretamente ao servidor​, o processo deverá ser aberto com o tipo “Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento”, tendo como interessado o próprio servidor, e, para sua correta instrução, deverá conter:

7.4.1 Ofício de solicitação de apoio à publicação, conforme Anexo I deste edital. O documento deverá ser gerado com nível de acesso "restrito", utilizando a hipótese legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)";

7.4.2 Cópia integral do artigo, contendo o nome do solicitante e a filiação institucional à UTFPR;

7.4.3 Comprovante de aceite definitivo do artigo para publicação;

7.4.4 Documento que comprove a negativa formal de recebimento via empenho pela instituição responsável pela publicação;

7.4.5 Comprovação do percentil no CiteScore (obtido na base SCOPUS, referência 2023), do percentil no Fator de Impacto (JIF) da Journal Citation Reports (JCR) (obtido na base Clarivate/Web of Science, referência 2023) ou do SNIP (obtido na base SCOPUS, referência 2023);

7.4.6 Demais documentos exigidos para instrução do processo de compras (consultar a base de conhecimento referente ao processo do tipo “Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento”).

 

7.5 Os documentos mencionados nos itens 7.3.1 e 7.4.1 devem ser elaborados como um ofício no SEI/UTFPR seguindo o modelo disponível no Anexo I deste edital. Os demais documentos devem ser inseridos no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, com tamanho máximo de 2 MB.

 

7.6 A aprovação da solicitação está condicionada ao preenchimento correto das informações exigidas neste Edital. O conteúdo e a integridade da documentação apresentada são de responsabilidade exclusiva do solicitante.

 

7.7 Em caso de dúvidas quanto à instrução do processo no SEI, o solicitante deverá entrar em contato com a DIRPPG-CM e/ou DIRPLAD-CM.

 

8. ANÁLISE E DEFINIÇÃO DO VALOR A SER DEFERIDO

8.1 A DIRPPG-CM analisará a documentação encaminhada, considerando as exigências estabelecidas neste Edital, e emitirá um parecer individual para cada solicitação, autorizando ou não a concessão do auxílio financeiro. 

8.2 Havendo a apresentação completa da documentação exigida nos itens 7.3 ou 7.4, a solicitação será considerada apta à concessão do auxílio. O valor a ser deferido pela DIRPPG-CM levará em consideração o montante solicitado e comprovado pelo pesquisador, respeitando os limites máximos descritos no item 5.1 deste edital.

8.3 A execução financeira da solicitação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, conforme exposto no item 1.1 deste edital.

 

9. DA CONCESSÃO DOS RECURSOS

9.1 Caso a publicação do artigo no periódico não se concretize, o pesquisador deverá restituir integralmente os recursos financeiros eventualmente recebidos. Nessa eventualidade, o pesquisador será considerado inelegível para nova solicitação no âmbito deste Edital.

 

10. prestação de contas

10.1 A prestação de contas referente ao recurso financeiro executado deverá ser encaminhada pelo pesquisador contemplado à DIRPPG-CM, no prazo de até 90 dias, por meio de SEI do tipo "Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos". Deverá ser apresentado o seguinte documento:

10.1.1 Cópia do artigo publicado, contendo a logomarca do periódico bem como a identificação do volume e da paginação.

 

10.2 O documento listado deve ser inserido no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, com tamanho máximo de 2 MB.

 

10.3 A prestação de contas será analisada pela DIRPPG-CM que emitirá parecer quanto à sua aprovação. Em caso de reprovação, o servidor deverá restituir integralmente ao erário os valores recebidos.

 

10.4 Em caso de dúvidas quanto instrução do processo de prestação de contas no SEI, o pesquisador deverá entrar em contato com a DIRPPG-CM.

 

11.  DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A interposição de recursos contra indeferimento da solicitação deverá ser protocolada junto à DIRPPG-CM no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o envio do parecer. O pedido será analisado e respondido pela DIRPPG-CM em até 2 (dois) dias úteis após o protocolo.

11.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria-Geral do campus Campo Mourão.

11.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

11.4 O presente Edital será publicado no portal eletrônico institucional.

 

 

Leandro Waidemam
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

Roberto Ribeiro Neli

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 06/06/2025, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/06/2025, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO (modelo)

 

1. SOLICITANTE

Nome Completo:

SIAPE:                                  CPF:

É bolsista produtividade?

( ) Não. ( ) Sim. Agência:                                  Nível:

2. ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ

Número:

Nome da Área:

 

3. ATUAÇÃO COMO DOCENTE COLABORADOR/PERMANENTE/VISITANTE EM PROGRAMA(S) DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UTFPR

 

( ) Não vinculado a programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UTFPR.

Nome do Programa

Nível (Mestrado/Doutorado)

Colaborador/Permanente

 

 

 

4. GRUPO DE PESQUISA

Nome do Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq:

 

Função no Grupo:

( ) Coordenador ( ) Colaborador

5. IDENTIFICAÇÃO DO PERIÓDICO

Título:

6. IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO

Título:

 

Autores:

 

 

O trabalho é resultado de pesquisa apoiada por agência de fomento?

( ) Fundação Araucária ( ) CNPq ( ) CAPES ( ) Outra. __________________

( ) Não apoiada.

O trabalho é resultado de pesquisa de projeto homologado no SISPEQ?

( ) Sim. Título do projeto:  __________________

( ) Não.

7. RECURSO FINANCEIRO SOLICITADO

Valor:

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.024860/2025-56 SEI nº 4957948