|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
|||
EDITAL 27/2025 - DIRGRAD
ELEIÇÃO EXTRADORDINÁRIA PARA CHEFE DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE GESTÃO E ECONOMIA – DAGEE - CAMPUS CURITIBA DA UTFPR - 2025/2027
A Diretora-Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Comissão de Eleição, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 233, de 26 de maio de 2025, torna pública a instauração do processo eleitoral para Chefe do Departamento Acadêmico de Gestão e Economia – DAGEE, do Campus Curitiba da UTFPR.
DA FINALIDADE
1.1 O presente edital destina-se a estabelecer os procedimentos para a eleição de Chefe do Departamento Acadêmico de Gestão e Economia – DAGEE - do Campus Curitiba da UTFPR, conforme estabelece a Resolução 037/13 do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP).
DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
2.1. O processo eleitoral compreende as ações discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos períodos e responsabilidades:
|
Atividade |
Período |
Responsável |
|
Divulgação do do Edital de Eleição |
Até 30/5/2025 |
DIRGRAD-CT |
|
Divulgação da listagem de servidores eleitores |
Até 3/6/2025 |
Comissão de Eleição |
|
Divulgação da listagem de Servidores elegíveis |
Até 3/6/2025 |
Recursos Humanos |
|
Solicitação de ajustes na listagem de servidores eleitores e elegíveis |
Até 3/6/2025 |
Comissão Eleição/Recursos Humanos |
|
Divulgação da listagem final de servidores eleitores e elegíveis |
Até 4/6/2025 |
Comissão de Eleição |
|
Período de inscrição dos candidatos |
5/6 à 9/6/2025 |
Candidatos |
|
Divulgação da listagem preliminar de candidaturas deferidas |
10/6/2025 |
Comissão de Eleição |
|
Recurso quanto ao deferimento de candidatura |
10/6/2025 |
Comissão de Eleição |
|
Divulgação da listagem final |
11/6/2025 |
Comissão de Eleição |
|
Campanha Eleitoral |
11/6/2025 |
Candidatos |
|
Eleição |
16/6/2025 |
Comissão de Eleição |
|
Apuração dos votos |
16/5/2025 |
Comissão de Eleição |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
16/6/2025 |
Comissão de Eleição |
|
Recurso quanto ao resultado preliminar das eleições |
17/6/2025 |
Candidatos |
|
Resultado do recurso quanto ao resultado preliminar da eleição |
17/6/2025 |
Comissão de Eleição |
|
Divulgação do resultado final da eleição de chefe de departamento |
18/60/2025 |
Comissão de Eleição |
|
Início das atividades do chefe eleito |
23/6/2025 |
X |
DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
3.1 Poderão votar, para a escolha do Chefe de Departamento Acadêmico, os professores efetivos e os técnicos administrativos nele lotados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da UTFPR no Campus Curitiba.
3.2. O exercício do voto é facultativo.
3.3. Terão igual direito a voto os professores e técnicos administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente de suas atividade no Departamento Acadêmico.
3.4. Professores com mais de um cargo terão direito a apenas um voto.
3.5. Poderão ser votados para a função de Chefe de Departamento Acadêmico, os servidores docentes que:
a) Pertencerem ao quadro efetivo da UTFPR há pelo menos três anos até a data do pleito, desde que desimpedidos na data da posse estipulada no item 10 deste Edital;
b) Estiverem em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;
c) Estiverem vinculados ao Departamento Acadêmico a qual ocorre em função de docência ou atividade administrativa.
3.6. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Curitiba organizará as listagens dos Eleitores e Elegíveis que será divulgada pela Comissão de Eleição no prazo definido no CRONOGRAMA - item 2.1, do presente edital.
4. DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO
4.1. A Comissão de Eleição tem por incumbência a organização e a condução do processo para a escolha da Chefia do DAGEE,Campus Curitiba.
4.2.Compete à Comissão de Eleição:
a) homologar o registro dos candidatos à eleição;
b) coordenar o processo da eleição;
c) julgar e aplicar as penalidades previstas no Item 7;
d) elaborar a ata geral de ocorrências e a ata de apuração de votos, levando em conta o prescrito neste Edital;
e) publicar com 15 dias de antecedência do pleito, a lista de elegíveis ao cargo de Chefe do DAGEE bem como a lista de eleitores;
f) analisar e dar parecer aos recursos eventualmente interpostos;
g) credenciar fiscais, indicados pelos candidatos, para acompanhar o processo de apuração junto à Comissão de Eleição;
h) emitir instruções sobre a forma de votação.
DA INSCRIÇÃO
5.1. O pedido de registro de candidatura deve ser realizado conforme item 2.1 do cronogram, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), exclusivamente, no processo eletrônico criado e informado, pela Comissão Eleitoral do DAGEE e atendendo as informações e condições disponíveis neste edital.
5.1.1. As informações do presente edital estão disponíveis na Pesquisa Pública SEI e Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
5.1.2. O requerimento deve ocorrer por meio de um documento eletrônico do tipo “Despacho”, dirigido à presidência da Comissão Eleitoral, na Unidade DAGEE-CT.
5.1.3 No documento, o candidato deve copiar o modelo de “Requerimento de Candidatura”, disponível no APÊNDICE I do presente edital, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
a) nome completo;
b) cargo ocupado com a respectiva classe e nível;
c) número da matrícula do SIAPE;
d) local e data; e
e) assinatura eletrônica.
5.2. Caso não haja candidato a Chefe de Departamento até a data estipulada, todos os professores são considerados elegíveis segundo os critérios do Item 3.5, com exceção dos membros da Comissão de Eleição.
5.3. Os pedidos de registro de candidatura serão apreciados e deliberados pela Comissão de Eleição, que verificará o atendimento às exigências deste Edital.
5.3.1. Acolhidas e deferidas as propostas de registro da candidatura pela Comissão de Eleição, será publicada, até às 12 horas do dia 10 de junho de 2025, a listagem preliminar, contendo os nomes dos candidatos habilitados para a eleição, na Pesquisa Pública SEI e no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
5.4. Da decisão proferida pela Comissão de Eleição, cabe recurso pelos candidatos, até às 23h59min do dia 10 de junho de 2025.
5.4.1. O recurso interposto deverá ser dirigido ao presidente da Comissão de Eleição, via e-mail (souza@utfpr.edu.br), conforme modelo constante no Apêndice II, devendo conter:
a) o nome e a qualificação do interessado;
b) os fundamentos de fato e de direito e
c) o pedido de revisão da decisão proferida.
5.5. O resultado aos recursos serão divulgados, até o dia 11 de junho de 2025, pelo presidente da Comissão de Eleição e é conclusiva não cabendo novo recurso.
5.5.1. A listagem final, contendo as candidaturas concorrentes às eleições, será publicada até o dia 11 de junho de 2025, no endereço eletrônico: na Pesquisa Pública SEI e no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
DA VOTAÇÃO
6.1. A eleição ocorrerá no dia 16 de junho de 2025, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na sala de reuniões do DAGEE.
6.2. Ao apresentar-se no local de votação, o eleitor se identificará à Mesa (Comissão de Eleição) mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira Funcional, entre outros) e assinará a lista nominal de comparecimento ao pleito.
6.3. Não serão aceitos votos por procuração.
6.4. A votação será realizada por escrutínio secreto e por meio de cédula única, a qual deverá ser rubricada por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de Eleição. Depois de preenchida, a cédula com identificação do respectivo departamento de lotação será depositada pelo eleitor na urna.
6.5. A lista dos elegíveis (candidatos) será apresentada em ordem alfabética e a escolha será feita marcando o espaço quadriculado precedendo o nome do(a) candidato(a).
6.6. O eleitor deverá votar em apenas um candidato elegível, ou nas opções em branco ou nulo.
6.7. O eleitor que, eventualmente, rasurar a cédula durante o ato de votar poderá solicitar uma nova à mesa, que irá inutilizar a cédula rasurada na presença do votante. Tal situação deverá constar em Ata.
DA APURAÇÃO
7.1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição imediatamente após a conclusão da votação.
7.2. O processo de apuração dos votos será realizado de forma presencial no mesmo local em que ocorreu a votação, dia 16 de junho de 2025 com início às 16h20min.
7.3. Havendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o candidato com maior tempo de exercício como docente de carreira efetiva na UTFPR e, persistindo o empate, o mais idoso.
7.4. No caso de a soma total de votos nulos e brancos ser superior ao de votos válidos, a eleição será anulada, sendo necessária uma nova eleição, cuja data deverá ser definida e divulgada posteriormente pela Comissão de Eleição.
7.4.1. Somente serão considerados válidos os votos em que o nome do candidato votado seja legível e identificável.
7.4.2. Serão anulados os votos que registrarem mais de um elegível, assim como os rasurados, ilegíveis, não identificáveis ou escritos a lápis.
7.5. Os resultados das eleições serão consolidados em ata a ser preenchida pela Comisão de Eleição, conforme Art. 22 do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, em ordem decrescente do número de votos válidos dos candidatos ou elegíveis, sendo considerado eleito(a) o(a) candidato(a) ou elegível que obtiver o maior número de votos válidos.
7.6. Caso o quórum de votantes seja inferior a 50% em algum Departamento Acadêmico, ocorrerá uma nova eleição, conforme parágrafo único do Artigo 18 do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR.
7.7. Além da Comissão de Eleição, durante a apuração será tolerada apenas a presença dos docentes que se candidataram ao pleito ou 01 (um) fiscal por candidato, para assistir ao processo de apuração, inscrito via e-mail para o presidente da Comissão de Eleição (souza@utfpr.edu.br), utilizando-se o modelo disponível no APÊNDICE III, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação, conforme o Art. 20 do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR.
7.8. Encerrada a apuração dos votos, a Comissão de Eleição lavrará uma Ata do processo eleitoral (ver APÊNDICE IV), na qual constará:
a) O número de eleitores que confirmaram e que não confirmaram registro de voto;
b) As irregularidades constatadas;
c) O nome dos professores votados por Departamento Acadêmico e as respectivas quantidades de votos;
d) As quantidades de sufrágios obtidos (votos válidos, brancos e nulos);
e) A lista de eleitores que confirmaram o registro de voto
7.9. Poderá a Comissão de Eleição fazer constar em ata, além do que dispõe o item 8.8, qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. O resultado das eleições será consolidado em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhado para homologação pela Diretora Geral do Campus Curitiba. Após a homologação, os resultados serão publicados na Pesquisa Pública SEI e no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR, e posteriormente encaminhadas a DIRGRAD-CT.
DA POSSE
9.1. O Chefe do Departamento Acadêmico de Gestão e Economia (DAGEE) do Campus Curitiba, eleito por meio das eleições regulamentadas neste Edital, tomará posse no dia 23 de junho de 2025.
9.2. Haverá um substituto do chefe de departamento eleito, que será indicado na primeira reunião de departamento organizada pelo novo chefe. A forma de indicação do substituto ficará a critério do departamento.
9.3. De acordo com o Art. 2, §1º e §2º, do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, no caso de vacância do chefe de departamento, o Diretor-Geral do Campus designará uma Comissão para realização de nova eleição. O mandato do novo Chefe de Departamento terá duração até a próxima eleição geral para Chefes de Departamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados na Pesquisa Pública SEI e no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
10.2. Havendo necessidade de nova eleição, esta deverá ser efetivada até dia 30 de junho de 2025, ficando sob a coordenação da Comissão de Eleição já designada para o departamento (DAGEE).
10.3. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição ou pela Diretora-Geral do Campus Curitiba.
10.4. Para as questões decorrentes deste Edital fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 30 de maio de 2025.
Prof. Dr. Renan Borsoi Campos
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Profª. Drª. Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RENAN BORSOI CAMPOS, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 30/05/2025, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/05/2025, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4959440 e o código CRC (and the CRC code) 48223CBA. |
APÊNDICE I – REQUERIMENTO DE CANDIDATURA
À Comissão de Eleição,
Por meio deste, eu, [PREENCHA SEU NOME COMPLETO], [PREENCHA O SEU CARGO POR EXTENSO], Classe [PREENCHA A CLASSE], Nível [PREENCHA O NÍVEL], lotado no Departamento Acadêmico de [PREENCHA O DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO], sob SIAPE Nº [PREENCHA SEU NÚMEROSIAPE], atendendo ao Item 3.5 do Edital 27/2025 – Eleição para Chefe do Departamento Acadêmico (DAGEE) do Campus Curitiba Candidatura à Chefia de Departamento no pleito de 2025/2027 e declaro estar ciente e de acordo com o presente edital/regulamento.
Curitiba, de de 2025
Assinatura do Candidato(a)
APÊNDICE II – MODELO DE E-MAIL PARA PEDIDO DE RECURSO/ IMPUGNAÇÃO
APÊNDICE III – MODELO DE E-MAIL PARA PEDIDO DE ACOMPANHAMENTO DA APURAÇÃO DE VOTOS
Pedido de acompanhamento da apuração dos votos
Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.
Por meio deste, eu, [PREENCHA SEU NOME COMPLETO], [PREENCHA O SEU CARGO POR EXTENSO], Classe [PREENCHA A CLASSE], Nível [PREENCHA O NÍVEL], lotado no Departamento Acadêmico de Gestão e Economia (DAGEE), sob SIAPE Nº [PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE], candidato com inscrição homologada à Chefia de Departamento, solicito acompanhamento na etapa de apuração dos votos pelo fiscal nominado a seguir:
Fiscal [Nome]: PREENCHA O NOME COMPLETO DO FISCAL]
Fiscal: [Cargo]: [PREENCHA O CARGO DO FISCAL POR EXTENSO] SIAPE: [PREENCHA NÚMERO SIAPE DO FISCAL]
Declaro estar ciente das minhas tarefas enquanto acompanhante do processo de apuração dos votos, em conformidade com esse Edital de Eleição para Chefe do Departamento Acadêmico de Gestão e Ecoomia – DAGEE do Campus Curitiba da UTFPR – 2025 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP.
Curitiba, de de 2025
Assinatura do Candidato(a)
Às [HORAS] horas e [MINUTOS] minutos do dia XXXX de junho do ano de 2025 no endereço [LOCAL DO POSTO DE VOTAÇÃO], foi iniciada a apuração dos votos para Chefe do Departamento Acadêmico de Gestão e Economia DAGEE, do Campus Curitiba da UTFPR, com a finalidade de discriminar a quantidade de votos válidos para o(s) candidato(s) concorrente, além dos votos brancos e nulos. A apuração foi concluída às [HORAS] horas e [MINUTOS] minutos do dia XX de XXXX de 2025. Para constar, eu, [NOME COMPLETO DO MEMBRO QUE LAVROU A ATA], lavrei a presente Ata composta por [NÚMERO DE FOLHAS] folhas, assinada pelos representantes da Subcomissão de Eleição. A presente ata e o Mapa de Apuração Parcial serão encaminhados em duas vias a Comissão de Eleição.
Nome completo e assinatura dos membros da Comissão de Eleição
Nome completo e assinatura dos Fiscais e/ou Candidatos
Curitiba, de de 2025.
Listagem de Eleitores
Número de Eleitores: [PREENCHA O NÚMERO DE ELEITORES]
Número de Eleitores que Assinaram a Lista: [PREENCHA O NÚMERO DE ELEITORES QUE ASSINARAM A LISTA]
Número de Eleitores que não Assinaram a Lista: [PREENCHA O NÚMERO DE ELEITORES QUE ASSINARAM A LISTA]
Cédulas
Número Total de Cédulas: [PREENCHA O TOTAL DE CÉDULAS]
Número de Cédulas Preenchidas: [PREENCHA O TOTAL DE CÉDULAS PREENCHIDAS]
Número de Cédulas Não Preenchidas: [PREENCHA O TOTAL DE CÉDULAS NÃO PREENCHIDAS]
Apuração
Votos Válidos: [PREENCHA O TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS]
Votos Brancos: [PREENCHA O TOTAL DE VOTOS BRANCOS]
Votos Nulos: [PREENCHA O TOTAL DE VOTOS NULOS]
O candidato [PREENCHA O NOME COMPLETO DO CANDIDATO MAIS VOTADO] recebeu [PREENCHA O NÚMERO DE VOTOS RECEBIDOS].
O candidato [PREENCHA O NOME COMPLETO DO SEGUNDO CANDIDATO MAIS VOTADO] recebeu [PREENCHA O NÚMERO DE VOTOS RECEBIDOS].
O candidato [PREENCHA O NOME COMPLETO DO TERCEIRO CANDIDATO MAIS VOTADO] recebeu [PREENCHA O NÚMERO DE VOTOS RECEBIDOS].
1º Colocado(a): [PREENCHA O NOME COMPLETO DO CANDIDATO MAIS VOTADO]
2º Colocado(a): [PREENCHA O NOME COMPLETO DO SEGUNDO CANDIDATO MAIS VOTADO]
Curitiba, de de 2025.
Registros e Ocorrências:
Apuradores:
Nome completo e assinatura dos membros da Subcomissão de Eleição
Nome completo e assinatura dos Fiscais e/ou Candidatos
Curitiba, de de 2025.