Boletim de Serviço Eletrônico em 03/06/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL DIRPPG-PB/UTFPR nº 05/2025 NAPI-ICT

NAPI SUDOESTE - Seleção de bolsista de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica

2ª fase

 

O NAPI SUDOESTE DO PARANÁ em conjunto com a Direção Geral e a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, do campus Pato Branco da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

 

1. OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”, vinculado ao NAPI SUDOESTE DO PARANÁ;

1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;

1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de ENGENHARIA ELÉTRICA/COMPUTAÇÃO – redes inteligentes, conversores de energia, sistemas de controle e transição energética, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a pesquisa técnica, científica e desenvolvimento tecnológico.

 

2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

 

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica/Tecnológica estão disponíveis na tabela 1:

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI SUDOESTE

a. Nº de cotas de bolsas

01

b. Período (meses)

Até 06

c. Valor mensal/cota (R$)

700,00

 

2.2 As bolsas de Iniciação Científica/Tecnológica estão distribuídas conforme os temas de trabalho listados na Tabela 2. Os candidatos no momento da inscrição devem informar a área a que estão se inscrevendo.

Tabela 2: Áreas das Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI SUDOESTE

Tema

Quantidade de Cotas

Desenvolvimento de comunicação entre BMS de sistemas de armazenamento de energia e microcontrolador

01

 

2.3 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária - NAPI SUDOESTE DO PARANÁ, convênio 282/2022, projeto 18.843.804-0 UTFPR/FUNTEF.

 

3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado nos cursos de graduação de Engenharia Elétrica ou de Computação da UTFPR-PB.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

3.3 Para as bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica a dedicação é de vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI.

3.11 Havendo trabalhos apresentados ou publicados, incluir menção de agradecimento à agência financiadora e ao NAPI-Sudoeste.

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.14 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.

3.15 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

4.1 O(a) estudante deverá enviar e-mail para rcardoso@utfpr.edu.br informando o tipo de bolsa com a área de trabalho de interesse e anexar a documentação abaixo (em formato PDF):

a. Currículo Lattes atualizado;

b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;

c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A comissão avaliadora, composta por ao menos 2 professores pertencentes ao projeto NAPI-Sudoestes poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.

b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);

c) Prova de conhecimentos na área de atuação indicada;

As datas e horários da Prova de conhecimentos serão informados quando da divulgação da Confirmação de Inscrições conforme o item 9.2 do presente Edital.

5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:

 

Tabela 5: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação/Peso

a. Currículo Lattes

3,0

b. Prova de conhecimentos

4,0

c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante – histórico escolar

3,0

Somatória da Pontuação

10,0

 

5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).

5.4 Para a avaliação do Currículo Lattes os seguintes critérios serão considerados:

Critério

Pontuação

Artigos publicados em periódicos

2/artigo

Artigos publicados em conferências exceto IC/IT e extensão

1/artigo

Iniciação científica completa

1/ano

Cursos extra-curriculares na área

1

Conhecimentos de softwares Matlab/Simulink, PSIM, PLECS, LTSPICE, Altium Designer, Python, C/C++

2

Participação em grupos de pesquisa correlato na área

1

Participação em programa de aceleração de mestrado

1

Conhecimentos de inglês para leitura

1

Desenvolvimento de TCC em temas correlatos

1

 

5.5 Caso a nota mais alta do Currículo Lattes extrapole o valor de 10, a respectiva nota será valorada em 10 e as demais serão ajustadas proporcionalmente.

5.6 Na prova de conhecimentos serão pontuados os seguintes aspectos: conhecimentos técnicos gerais, temas específicos relativos as áreas de atuação, experiência com ferramentas de programação, desenvolvimento e simulação, soft skills.

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

 

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

a. Melhor desempenho na prova de conhecimentos.

b. Número de artigos publicados;

c. Maior tempo de experiência comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;

d. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital na página da DIRPPG: https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/pato-branco

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.

6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional rcardoso@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.6.

 

7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-PB, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.

8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação 22/05/2025.

8.7 O período de validade do presente edital é de 06 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

8.8 A instituição reserva-se o direito de adiar ou cancelar a contratação dos bolsistas caso haja qualquer impedimento na formalização do convênio, ou por outras questões de conveniência e oportunidade, a critério da instituição, sem que isso gere direito a indenização ou compensação de qualquer natureza.

 

9 CRONOGRAMA

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição com comprobatórios

Das 00:00hs de 04/06/2025

até as 23:59hs de 15/06/2025

9.2 Confirmação da inscrição

Até 16/06/2025

9.3 Prova de conhecimentos

17/06/2025

9.4 Resultado preliminar da classificação

Até 18/06/2025

9.5 Interposição de recursos

Das 00:00hs de 19/06/2025

até as 23:59hs de 19/06/2025

9.6 Resultado do recurso e classificação final

Até 20/06/2025

9.7 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho (a ser definido pela Fundação Araucária)

06/2025 a 12/2025

 

Pato Branco, 02 de junho de 2025.

 

ASSINATURA DO ORIENTADOR

ASSINATURA COORDENADOR PROJETO

DIRPPG DO CAMPUS DO ORIENTADOR

DIRGE DO CAMPUS DO ORIENTADOR

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL CARDOSO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 02/06/2025, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELISANGELA DUSMAN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 03/06/2025, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 03/06/2025, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/06/2025, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.026446/2025-81 SEI nº 4964323