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EDITAL nº 03/2025
CREDENCIAMENTO DE JOVENS DOCENTES PERMANENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL, MULTICAMPI APUCARANA E LONDRINA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. As Direções Gerais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Apucarana e Londrina, juntamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, Multicampi Apucarana e Londrina da UTFPR, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, do Regulamento do PPGEA-AP/LD e da Resolução Específica de Credenciamento e Descredenciamento 01/2023 do PPGEA, declaram aberto edital para credenciamento de Jovens Docentes Permanentes (JDP).
2. OBJETIVO DO EDITAL
2.1. Credenciar docentes para atuarem como Docente Permanente junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, Multicampi Apucarana e Londrina (PPGEA-AP/LD).
3. VAGAS OFERTADAS
3.1. De acordo com a Resolução Específica de Credenciamento e Descredenciamento 01/2023 do PPGEA-AP/LD, publicada no sítio eletrônico do Programa, e recomendação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP), o PPGEA-AP/LD disponibiliza até 3 (três) vagas para Jovem Docente Permanente (JDP) no Programa.
3.2. O JDP deverá atuar com aderência às atividades das linhas de pesquisa do Programa.
3.3. O JDP, enquanto nesta categoria, orientará discentes do PPGEA-AP/LD sempre tendo como coorientador um docente permanente do Programa.
3.4. O PPGEA-AP/LD é um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, com curso de mestrado na área de concentração em Engenharia Ambiental, cuja área de avaliação na CAPES é Engenharias I. Os principais temas de pesquisa de cada linha de pesquisa estão descritos no item 4 deste edital.
3.5. Os JDP poderão permanecer com esse status por no máximo 4 (quatro) anos, desde que não ultrapassem os dez anos de defesa de seu Doutorado.
3.6. Após o período máximo de atuação como JDP, o docente terá sua categoria modificada para atender às especificidades do quadro de docentes do PPGEA, podendo ser Docente Permanente, Docente Colaborador, Docente e Pesquisador Visitante ou ser descredenciado.
4. TEMÁTICAS DAS LINHAS DE PESQUISA
4.1. De acordo com o Regulamento do Programa, documento disponível na página eletrônica do PPGEA-AP/LD, são quatro as linhas de pesquisa do Programa. Os candidatos às vagas ofertadas devem considerar as seguintes linhas temáticas como referenciais para elaboração dos seus planos de trabalho, desenvolvimento dos projetos de pesquisa e atuação no âmbito do Programa:
4.1.1. Poluição do ar e processos atmosféricos: Esta linha de pesquisa tem por objetivo investigar os processos atmosféricos e impactos decorrentes das atividades humanas na atmosfera; estudar os fundamentos teóricos da química e física da atmosfera; realizar e analisar medidas in situ e por sensoriamento remoto de parâmetros físico-químicos do sistema terrestre (litosfera, hidrosfera, biosfera e atmosfera); aplicar ferramentas de modelagem numérica, análise de big data e aprendizado de máquina para entender e descrever processos atmosféricos.
4.1.2. Monitoramento Ambiental: Esta linha de pesquisa tem por objetivo realizar investigações qualitativas e quantitativas relativas à qualidade ambiental da água, do solo e do ar, e avaliar o nível do impacto ambiental proveniente de atividades antrópicas; avaliar a evolução e as consequências das transformações naturais e antropogênicas; propor mecanismos de recuperação e conservação de ecossistemas; identificar a diversidade genética de ambientes com impacto de atividades antrópicas; realizar estudos de remoção, recuperação e transformação de xenobióticos; monitorar e isolar metabólitos do meio ambiente.
4.1.3. Tecnologias Ambientais: Esta linha de pesquisa tem por objetivo desenvolver, caracterizar e avaliar materiais para aplicação em tecnologias alternativas/avançadas para o tratamento de águas, efluentes, purificação de gases e manejo do solo; desenvolver, caracterizar e viabilizar a aplicação de catalisadores para a produção de biocombustíveis e produção de hidrogênio; desenvolver e otimizar processos industriais baseados nos princípios da Green Chemistry; estudar a viabilidade da utilização de resíduos industriais em tecnologias alternativas para a produção de insumos/aditivos químicos e materiais avançados; desenvolver estudos de aplicação de tecnologias ambientais à educação.
5. REQUISITOS DO CANDIDATO
5.1. Serão considerados elegíveis para as vagas de JDP os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos:
I. Ter obtido o título de Doutor há, no máximo, 06 (seis) anos;
II. Não ter sido credenciado a outro Programa de Pós-Graduação;
III. Comprometer-se a manter exclusividade ao PPGEA durante o período em que atuar como JDP;
IV. Possuir vínculo permanente com uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa;
V. Participar de grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
VI. Apresentar produção de conhecimento qualificada na área de concentração do Programa e aderente à Área Engenharias I da CAPES.
§ 1° – Para ser credenciado ao PPGEA-AP/LD na categoria JDP, o docente deverá apresentar IPD maior ou igual ao valor estabelecido a seguir:
I. 0,5 pontos em projetos de pesquisa;
II. 2,0 pontos em artigos científicos;
III. 0,5 pontos em atividades de orientação.
6. PERÍODO E LOCAL DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
6.1. As solicitações de credenciamento ocorrerão de 09 de junho a 09 de julho de 2025;
6.2. Para a solicitação de credenciamento, o docente deve encaminhar documentação à Coordenação do PPGEA-AP/LD, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (enviar documentação para a unidade PPGEA-LD) para docentes da UTFPR e via e-mail institucional (ppgea-ld@utfpr.edu.br) para docentes externos;
6.3. Os seguintes documentos devem ser encaminhados:
I. Requerimento de Credenciamento Docente (Anexo I), disponível para download em https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/ no sítio do PPGEA, assinado pelo requerente e com ciência da chefia imediata;
II. Curriculum Lattes atualizado (formato pdf);
III. Plano de trabalho (formato livre, com no máximo 15 páginas), não inferior a dois anos, incluindo detalhamento das atividades de ensino (inclusive propostas de novas disciplinas), de pesquisa e de orientação de discentes, além de explicitar a disponibilidade para eventuais atividades administrativas, científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão;
IV. Justificativa circunstanciada (incluída no plano de trabalho) da contribuição inovadora para o PPGEA-AP/LD, além de demonstrar a infraestrutura laboratorial (física, material e de equipamentos), bem como a existência de recursos financeiros para financiamento dos projetos em que participa, compatível com a sua proposta de projeto de pesquisa;
V. Demonstração de vínculo anterior, caso houver, com o PPGEA-AP/LD, comprovado através de: i) colaboração em disciplina, ou; ii) projetos de pesquisa, ou; iii) coorientação de discente do Programa, ou; iv) publicação.
VI. Ficha do Índice de Produtividade Docente (IPD, Anexo II), disponível para download em https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/ no sítio do Programa, preenchida corretamente.
7. ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES
7.1. Em atendimento à Deliberação COUNI Nº. 07/2016, de 30 de junho de 2016, o JDP deve envolver-se, concomitantemente, com as seguintes atividades:
I. Propor, executar e participar de projeto de pesquisa dentro das linhas de pesquisa do Programa;
II. Propor e ministrar disciplina do Programa;
III. Contribuir com produção de conhecimento qualificada do PPGEA-AP/LD;
IV. Orientar discente do Programa;
V. Colaborar com a administração do Programa.
§ 1° A carga horária mínima para dedicação ao Programa para o JDP é de 15 horas por semana.
§ 2° As exigências mínimas quantitativas destas atividades, distribuídas ao longo dos últimos quatro anos inteiros anteriores ao credenciamento, serão calculadas com base no Índice de Produção Docente (IPD), conforme definida na Resolução Específica 01/2023 do Programa.
8. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP) e considerará as seguintes etapas:
I. Entrega, na forma e no prazo, da documentação requisitada no subitem 6.3 deste edital (Eliminatória);
II. Cálculo do IPD referente à produção de conhecimento do candidato, de acordo com o Anexo II deste edital e da Resolução Específica 01/2023 do PPGEA-AP/LD (Classificatória);
8.2 O IPD será calculado, detalhadamente, conforme o Anexo II deste edital e respeitando a equação abaixo:
IPD = (0,6ΣPE+0,4ΣEN)
Onde: PE = Projetos de pesquisa + Artigos científicos + Livros e capítulos, Produtos inovadores + Outras atividades de pesquisa; EN = atividades de ensino.
8.3. A pontuação (pontos) a ser lançada em cada item do Anexo II é a soma algébrica do número de produtos multiplicada pelo respectivo peso.
9. RESULTADO DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. A CAAP emitirá o resultado final da classificação dos candidatos, o qual será homologado pelo Colegiado do PPGEA e publicado pela Coordenação do Programa, por meio do sítio eletrônico no endereço https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/, conforme cronograma deste edital (item 10).
9.2. Em caso de empate, o primeiro critério a ser utilizado será a maior nota em PE. Persistindo o empate, o segundo critério será a maior pontuação em PE, conforme Anexo II.
10. CRONOGRAMA DO EDITAL
Data |
Etapa do Processo |
09/06/2025 |
Publicação do edital no sítio eletrônico do Programa, no seguinte endereço https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/ |
De 09/06/2025 a 09/07/2025 |
Período para solicitação de credenciamento, respeitando o disposto no item 5 e o número de vagas disponíveis por linha de pesquisa deste edital. |
Até 30 dias úteis após encerramento das inscrições |
Publicação do resultado preliminar do credenciamento. |
Até 5 dias úteis após a publicação do resultado preliminar |
Período para interposição de recursos. |
Até 10 dias úteis após a publicação do resultado preliminar |
Publicação do resultado do credenciamento após julgamento de recursos. |
15/09/2025 |
Encerramento do edital |
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Após a publicação do resultado do credenciamento, caberá recurso, devidamente fundamentado, à CAAP, no prazo estabelecido no Cronograma do edital, item 10. O recurso deverá ser submetido via e-mail institucional (ppgea-ld@utfpr.edu.br) para todos os candidatos. Todos os documentos deverão ser devidamente assinados. No caso da apresentação de recursos, a CAAP realizará a análise, a qual submeterá ao Colegiado para deliberação final. O Colegiado divulgará o resultado nos prazos estabelecidos no item 10 deste edital.
11.2. O PPGEA-AP/LD reserva-se ao direito de não preenchimento de todas as vagas ofertadas caso os candidatos inscritos não apresentem produção de conhecimento qualificada na área de atuação do Programa ou documentação de acordo com o item 6.3 deste edital.
11.3. Ao efetivar sua solicitação de credenciamento, o candidato declara concordar com o presente edital e com as normas do Programa. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação no site do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental da UTFPR Multicampi Apucarana e Londrina (PPGEA-AP/LD). Os credenciamentos mencionados neste edital não estabelecem vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza trabalhista com a Instituição, tampouco ensejam qualquer tipo de remuneração pelas atribuições dos JDP que constam no item 7.
11.4. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Programa.
11.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Londrina, seção judiciária do Paraná para dirimir questões não solucionadas administrativamente.
11.6. O presente edital e respectivos anexos serão publicados no boletim de serviço eletrônico da UTFPR e no sítio eletrônico do Programa https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/
Apucarana e Londrina, 04 de junho de 2025
Prof. Dr. Alireza Mohebi
Diretor Geral da UTFPR Campus Londrina
Prof. Dr. Thiago Gentil Ramires
Diretor Geral da UTFPR Campus Apucarana
Prof. Dra. Alessandra Machado Baron
Coordenadora do PPGEA-AP/LD
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO BARON, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/06/2025, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALIREZA MOHEBI ASHTIANI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/06/2025, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/06/2025, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4969738 e o código CRC (and the CRC code) FA95BDFF. |
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE
1. Dados Pessoais |
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Data de nascimento: __/___/___ Naturalidade: ____________________________ UF: ___
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O requerente declara que está ciente e aceita as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as normas gerais da UTFPR e aquelas contidas no regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, Campus Apucarana e Londrina da UTFPR.
Local e Data: _______________________________, _____ de _______________ de _______
____________________________________________________________
Assinatura do requerente
_______________________________________________________________
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA
Ciência da Chefia imediata
ANEXO II
FICHA DO CÁLCULO DO ÍNDICE DE PRODUÇÃO DOCENTE (IPD) DO CANDIDATO
(Utilizar a planilha editável que será disponibilizada no sítio do Programa em https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/editais/).
Referência: Processo nº 23064.023667/2025-06 | SEI nº 4969738 |