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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 17/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NOS PROJETOS DE PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS PATO BRANCO DA UTFPR
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco (UTFPR-PB) por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) no uso de suas atribuições regimentais torna público o presente Edital, para a seleção de bolsista no âmbito dos PROJETOS DE PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS PATO BRANCO DA UTFPR.
APRESENTAÇÃO
Os projetos buscam a sustentabilidade dos laboratórios da UTFPR-PB, por meio da prestação de serviços à comunidade interna e externa, a partir de pano de negócios, conforme Edital n°31/2023 UTFPR-PB/DIREC-PB.
DAS NORMAS GERAIS
2.1 As inscrições serão abertas de 11 de junho de 2025.
2.2 Os documentos previstos nos itens 2.3 e 2.4 deste Edital deverão ser encaminhados, em formato pdf, para o endereço de e-mail depet-pb@utfpr.ed.br, informando no campo "assunto" o número do edital seguido pelo nome do candidato como no exemplo (Edital 17/2025 - "candidato fulano de tal").
2.3 São requisitos básicos para o candidato concorrer a bolsa:
Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
Possuir Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades, na área onde será disponibilizada a bolsa;
Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 30 (trinta) dias após o término da bolsa;
Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação de Agronomia ou Química da UTFPR-Pato Branco;
Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovado sua seleção pela Comissão de Seleção.
Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto.
Caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua inscrição não será homologada.
No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos, em um único arquivo, em formato .pdf e capacidade que não ultrapasse 10 MB; O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf.:
Comprovante de matrícula e histórico escolar da graduação (contendo o coeficiente de rendimento ou similar);
Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes (ou equivalente ao país de origem);
É vedada a inscrição extemporânea.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo aos Membros da Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
das vagas
O Projeto de Sustentabilidade dos Laboratórios da UTFPR-PB dispõe do pagamento de 01 (uma) bolsa para o presente edital, proveniente da dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada do orçamento descentralizado aos campi, aprovado em Conselho de Campus para consolidação do Centro de Inovação (CI), fonte 8100, Ação 20RK, no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A duração da bolsa é de até 4 (quatro) meses, com possibilidade de prorrogação.
A bolsa será disponibilizada na Área de Ciências Agrárias: Laboratório de Bioquímica e Fisiologia Vegetal, Coordenador José Abramo Marchese.
O valor da bolsa será:
Graduando: R$ 1.000,00 (um mil reais), carga horária semanal de 20h.
A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
A implementação e prorrogação da bolsa fica condicionada a autorização por parte da UTFPR-PB.
O bolsista exercerá atividades sem qualquer vínculo empregatício.
Os horários de atividades do bolsista serão definidos em comum acordo com o respectivo professor orientador do trabalho de pesquisa.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE BOLSAS.
A bolsa poderá ser rescindida a qualquer momento, a critério do orientador do projeto de pesquisa ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
JULGAMENTO E SELEÇÃO
O processo de seleção da bolsa será coordenado pela Comissão de Seleção.
A Comissão de Seleção fará o julgamento e seleção dos candidatos e será formada pelo coordenador do Projeto de Sustentabilidade dos Laboratórios, campus Pato Branco.
A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), de acordo com pontuação contida no Anexo 01 deste Edital, Coeficiente de Rendimento ou similar (CR), e entrevista (EN).
Avaliação do Currículo Lattes (CL):
O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 01 deste Edital, elaborada pela Comissão de seleção.
Na entrevista serão considerados aspectos relacionados as atividades que serão desenvolvidas pelo: Bolsista 1 – Conhecimentos básicos e aplicados ao trabalho laboratorial: Bioquímica e Fisiologia Vegetal; Técnicas de Laboratório; Boas Práticas Laboratoriais. 2 – Conhecimento na execução das atividades previstas no plano de negócio do laboratório
A entrevista será feita de forma não presencial via Google meet, cujo link será fornecido pela banca por e-mail
As datas e horários da entrevista serão informadas quando da divulgação do Edital de Homologação de Inscrições, conforme cronograma.
Cálculo da Nota Final (NF):
A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula: NF = 0,15 CL + 0,25 CR + 0,6 EN
Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:
Maior pontuação no Currículo Lattes;
Maior pontuação na entrevista;
Candidato de mais idade.
HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRIOS E PEDIDOS DE RECINSIDERAÇÃO
As inscrições homologadas serão divulgadas conforme cronograma, através do site UTFPR do Campus Pato Branco.
Após a divulgação homologação, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.
O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e-mail direc-pb@utfpr.edu.br
Cronograma
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Etapa |
Período ou data |
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Período de inscrições |
11/06/2025 até 22/06/2025 |
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Divulgação de inscrições deferidas |
23/06/2025 |
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Recurso sobre inscrições indeferidas |
24/06/2025 |
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Resultado final – inscrições homologadas |
25/06/2025 |
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Entrevista |
26/06/2025 |
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Divulgação do resultado preliminar |
27/06/2025 |
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Recurso ao resultado preliminar |
30/06/2025 |
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Divulgação do resultado final |
01/07/2025 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
O presente edital será publicado no endereço https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco
efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.
Para o registro como Bolsa de Iniciação Científica da UTFPR-PB o coordenador do projeto e o bolsista devem atender aos critérios do Programa de Iniciação Científica da UTFPR-PB conforme regulamento específico da DIRPPG/PROPPG.
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Assinam Digitalmente:
Ricardo Bernardi
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
Neimar Follmann
Diretor Geral
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO BERNARDI, DIRETOR(A), em (at) 10/06/2025, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/06/2025, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4970999 e o código CRC (and the CRC code) D1D158C1. |
ANEXO I
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pela Comissão de Seleção. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.
1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes:
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Discriminação da atividade |
Pontos por evento/publicação/ano |
Preenchimento atribuídos pelo candidato |
Pontos Homologados |
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1. Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.
2. Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação). |
A1 |
20 |
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A2 |
17 |
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B1 |
14 |
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B2 |
11 |
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B3 |
8 |
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B4 |
5 |
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B5 |
2 |
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|
C |
1 |
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3. Autoria ou Co- autoria de patente registrada/publicada. |
20 |
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4. Autoria ou Co- autoria de capítulo de livro. |
15 |
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5. Textos em jornais de notícias/revistas |
05 |
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6. Bolsista de IC ou ITI |
20 (por ano) |
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7. Participação em eventos, congressos, exposições e feiras |
01 |
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8. Organização de eventos, congressos, exposições e feiras |
05 |
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9. Formação Complementar (na área de seleção) |
05 (a cada 10h) |
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OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.
| Referência: Processo nº 23064.009512/2025-59 | SEI nº 4970999 |