Boletim de Serviço Eletrônico em 06/06/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA

PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH

 

EDITAL nº 03/2025 – PPGRNS

AUXÍLIO DISCENTE PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

 

O Campus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-SH), por intermédio da sua Diretoria Geral, da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS), declara público as normas e condições para a solicitação de auxílio aos alunos da Pós-Graduação stricto sensu regularmente matriculados no PPGRNS para participação em eventos no ano de 2025.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Disponibilizar auxílio aos estudantes para a participação em eventos científicos (congressos, conferências, workshops) de âmbito regional, nacional e internacional relacionados às linhas de pesquisado PPGRNS.
Parágrafo único - O auxílio à participação de estudantes em eventos, de que trata este Edital, será exclusivamente para pagamento da inscrição do evento, despesas de locomoção e de acomodação.

 

2. DOS REQUISITOS

2.1 Estar regularmente matriculado no PPGRNS e que tenha cursado ou esteja cursando no mínimo uma disciplina no Programa.

2.2 Aceite para apresentação (oral ou banner) de pelo menos um trabalho em evento científico relacionado às linhas de pesquisa do PPGRNS.

Parágrafo único - Entende-se por trabalho científico produções por escrito como, artigos, resumos, resumos expandido, devidamente aprovados para publicação por instituição ou organização reconhecida pela comunidade científica-acadêmica.

2.3 Ser primeiro autor com coautoria do orientador do PPGRNS de trabalho aceito para apresentação no evento.

2.4 Não serão contemplados por este Edital solicitações cuja participação classifica-se como:
I. Ouvinte em eventos científicos;
II. Outros eventos como Semanas acadêmicas de cursos, saídas de campo, visitas técnicas e atividades de campo relacionadas ao trabalho de dissertação.

 

3. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO

3.1 O presente Edital estará vigente para solicitações de auxílio à participação em eventos no período que abrange de Boletim de Serviço Eletrônico de 05/06/2025 até 10/12/2025.

Parágrafo único - Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital.

3.2 As despesas decorrentes do presente Edital são oriundas de verba recebida pelo PPGRNS do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) da CAPES, e aprovado para tal finalidade pelo colegiado do curso, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3.3 A Diretoria de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Santa Helena poderá complementar a verba destinada para esse edital após o recurso do PROAP ser esgotado.

3.4 Caso haja número maior de inscritos, do que a disponibilidade orçamentária, serão usados os seguintes critérios de desempates:

I - Tempo para a conclusão do mestrado: 3 semestres (1 pontos), 2 semestres (2 pontos), 1 semestre (3 pontos);

II - Número de trabalhos a serem apresentados: 1 trabalho (1 ponto); mais de 1 trabalho (2 pontos);

III - Tipo do congresso: Internacional (4 pontos), Nacional (3 pontos), Regional (2 pontos) ou Local (1 ponto).

Parágrafo único - Os(as) estudantes serão contemplados(as) com o auxílio até que se esgotem os recursos financeiros PROAP previstos para este Edital e reservado para o período.

 

4. DA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

4.1. As solicitações de auxílio para participação em eventos deverão ser realizadas em até 10 dias antes da realização da atividade, de modo que:
I. O professor orientador deverá iniciar o Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR e remetê-lo ao PPGRNS através do Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos, preenchendo as informações dispostas no Anexo I deste Edital.
II. O processo deverá conter: o formulário eletrônico para concessão de auxílio financeiro (conforme o Anexo I) assinado pelo orientador e os seguintes documentos comprobatórios no formato pdf.:

a) comprovante de inscrição do evento;

b) comprovante de pagamento da inscrição do evento (caso exija pagamento);

c) comprovante de aceite do artigo com a lista dos autores;

d) cópia do artigo ou resumo enviado e aceito;

e) print da página do evento;

f) solicitação pelo aluno assinada e incluída no processo.

§1º. Para as inscrições finalizadas até o dia 15 do mês anterior à realização do evento, o pagamento do auxílio será efetuado no início do mês subsequente.
§2º. As inscrições realizadas a partir da data de início da realização do evento não serão aceitas.

4.2. Sendo identificado mais de um formulário de inscrição, de que tratam os incisos do Item 4.1 deste Edital, com inscrição do(a) mesmo(a) estudante e evento, apenas o último será considerado.

 

5. DOS AUXÍLIOS

5.1 Será concedido recurso exclusivamente para pagamento da inscrição de participação em eventos e despesas de acomodação e locomoção, conforme descritas no Item 2 deste Edital, em âmbito regional, nacional e internacional.

Parágrafo único - Dos valores do auxílio para o(a) estudante, correspondente ao item 3 deste Edital, serão subsidiados até o valor de R$ 1.000,00 por solicitação (um mil reais), independente da classificação do evento (Regional, Nacional e Internacional).

 

6. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES

6.1. As solicitações serão analisadas pela coordenação do PPGRNS de acordo com o presente edital e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital.

Parágrafo único - Para as solicitações que forem deferidas será providenciada a requisição do recurso para pagamento do auxílio à participação do discente em evento.

6.2. É importante que o(a) estudante contemplado com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da UTFPR, em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.

 

7. DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

7.1. O(a) estudante contemplado(a) com o auxílio de que trata este Edital, deverá preencher o Formulário de Comprovação de Participação em Evento/Relatório (Anexo II) e anexar o Certificado de Participação no Evento, a primeira página do artigo ou resumo publicado e, quando for o caso, o Certificado de Apresentação de Trabalho, em até 30 (trinta) dias após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

 

8. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

8.1. O(a) estudante que receber o auxílio financeiro e não comprovar a participação no evento e publicação, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.2. No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado no parágrafo único do Item 7.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

9.1. A divulgação dos resultados será disponibilizada pelo PPGRNS ao estudante/orientador e pelo site https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais. No caso de solicitações indeferidas o(a) estudante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado, para enviar recurso ao e-mail ppgrns-sh@utfpr.edu.br do PPGRNS, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios.

Parágrafo único - Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O(a) estudante requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder nas esferas cíveis, criminal e administrativa.

10.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo PPGRNS e colegiado e observada a legislação vigente.

10.3. O presente Edital e respectivos anexos serão publicados no seguinte endereço:
http://portal.utf pr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/editais

10.4. Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.

10.5 Este estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DENISE LANGE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/06/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em (at) 05/06/2025, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA MARIA MENEGHETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/06/2025, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4973325 e o código CRC (and the CRC code) E51EE356.



ANEXO I


Modelo de formulário SEI - Formulário para concessão de auxílio financeiro para participação discente em atividades Portaria CAPES 156

 

Senhor(a) Coordenador(a):
Encaminho a V.Sa., a solicitação de Auxílio Financeiro-Estudante para o discente:

 

Dados discente:
- Nome completo
- CPF
- Email
- Curso e matricula
- Orientador
- Dados bancários (banco, agência e conta)

Referente a atividade:
- Nome do evento
- Data (duração)
- Cidade/estado/país

Apresentação de trabalho:
Autores:
Título do trabalho:

No valor total de R$ x.xxx,xx (............), conforme abaixo discriminado:
1. Taxa de inscrição, quando houver: R$
2. Passagens (aéreas/terrestre – ida e volta): R$ xxxx,xx – Empresa xxxxxxxx, voo/linha, quando houver: xxxxxxx
3. Valor do auxílio, referente a hospedagem e locomoção urbana: R$
Justificativa para a participação no Evento:
(deverá constar o trabalho que será apresentado)


Atenciosamente,


Professor Orientador e assinatura

 


Referência: Processo nº 23064.023124/2025-81 SEI nº 4973325