Boletim de Serviço Eletrônico em 12/06/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO

Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil

Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 01/2025 - PPGAG

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSAS PARA O CURSO DE DOUTORADO

 

APRESENTAÇÃO

 

1.1 O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG) e da Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 149 de 16 de maio de 2023, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de doutorado.

 

1.2 O processo de seleção às bolsas será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGAG;

 

1.3 É elegível ao recebimento de bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

I. estar matriculado no PPGAG como estudante regular do doutorado ou ter sido aprovado para ingresso em junho de 2025;

I.1 Para implementação da bolsa (recebimento), necessariamente o candidato deverá: (i) ter sido convocado pelo PPGAG; (ii) ter efetuado a sua matrícula e; (iii) a matrícula ter sido homologada pelo Programa.

II. poder dedicar-se integralmente as atividades do PPGAG;

III. não possuir dois conceitos “C” em disciplinas.

IV. não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

V. não estar aposentado ou em situação equiparada;

VI. carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa.

 

1.4 A distribuição das bolsas, assim como o acúmulo de bolsa e vínculo empregatício, segue normas da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36 de 29 de Setembro de 2023 (que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR) e será da seguinte forma:

 

I. O Programa distribuirá as cotas inicialmente aos discentes sem bolsa e sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.

I.1 50% dos discentes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social terão prioridade adicional. Os discentes desta categoria serão classificados de acordo com o item 4.1.

I.2 Discentes que já possuem bolsas em vigor podem concorrer para mudança de bolsa, porém mesmo que disponham de melhor nota ocuparão posição abaixo dos discentes não bolsistas e sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício desde que liberado das atividades profissionais em sem recebimento de vencimentos.

II. O PPGAG pode vetar o acúmulo de bolsas CAPES de sua cota, a qualquer tempo, sempre que houver candidatos com maior prioridade, em conformidade com a IN 36/2023 – PROPPG, desde que aprovado em colegiado.

III. Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, fica vedado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.

IV. Os discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses.

V. As bolsas poderão ser renovadas a cada 12 meses, desde que não existam outros candidatos com maior prioridade para o recebimento do benefício.

O discente beneficiário da bolsa deve informar imediatamente, por meio de requerimento geral, mudança em status sobre vínculo empregatício.

 

 

PERÍODO, LOCAL DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 11/06/2025 a 09/07/2025, encaminhando a documentação através do seguinte e-mail: ppgagdoutorado-pb@utfpr.edu.br.

 

2.2 No ato da inscrição o candidato que já é estudante do PPGAG, deverá anexar os seguintes documentos:

a) requerimento de solicitação de bolsa devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;

b) Currículo Lattes com a extensão QLattes ativa, para o qualis 2017-2020 (vide instruções no anexo 02 deste Edital);

c) Anexo 03 deste Edital, devidamente comprovado e preenchido pelo candidato;

d) Documentos comprobatórios do Currículo Lattes, conforme disponibilizado no Anexo n° 03 deste Edital.

 

2.2.1 Todos os documentos deverão constar num mesmo arquivo em formato .pdf, com tamanho máximo de 10 MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf.

 

2.3 Os candidatos selecionados, e que ingressarão no PPGAG em junho de 2025, deverão anexar o seguinte documento:

a) requerimento de solicitação de bolsa devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital.

 

2.3.1 Nesse caso será considerada a mesma pontuação no Currículo Lattes divulgada no Edital n° 03/2024 – PPGAG - Resultado Final.

 

2.3.2 Caso o candidato ingressante em junho de 2025 queira incluir algum documento comprobatório, que não tenha sido entregue quando da inscrição ao processo seletivo (Edital nº 03/2024 – PPGAG – REABERTURA), deverá anexá-lo junto com o formulário de inscrição (requerimento) previsto no item 2.3.

 

2.4 O PPGAG não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até o dia 09 de julho de 2025.

 

 

MODALIDADE DE BOLSAS

 

3.1 O PPGAG dispõe de cotas de bolsas junto à vários órgãos de fomento;

 

3.2 O recebimento das bolsas estará condicionado a implementação pelo órgão de fomento.

 

 

JULGAMENTO E SELEÇÃO

 

4.1 Avaliação do Currículo Lattes (CL): para os candidatos ingressantes em junho de 2025 será considerada a pontuação homologada no Edital n° 03/2024 – PPGAG. Caso for anexado novo documento comprobatório, este será julgado pela Comissão de Bolsas e, caso aceito, nova pontuação será concedida.

 

4.1.1 Para os candidatos que já estão regularmente matriculados no PPGAG a pontuação do CL seguirá os critérios constantes no Anexo n° 03 deste Edital.

 

4.2 Além da Pontuação no CL a classificação será realizada na seguinte ordem:

 

I. Ingressantes por Ações Afirmativas e/ou em situação vulnerável sem vínculo empregatício (50% das cotas de bolsas imediatamente disponíveis para implementação).

II. Discentes sem vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza ou, quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

III. Discentes bolsistas, sem vínculo empregatício, que desejam trocar de agência de fomento.

IV. Ingressantes por Ações Afirmativas e/ou em situação vulnerável com vínculo empregatício com percepção de vencimentos.

V. Discentes com vínculo empregatício com percepção de vencimentos.

 

 

4.3 Havendo necessidade de desempate os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem, conforme Qualis/Capes - quadriênio 2017-2020):

a) Maior número de artigos com classificação A1;

           b) Maior número de artigos com classificação A2;

c) Maior número de artigos com classificação A3;

d) Maior número de artigos com classificação A4;

e) Maior número de artigos com classificação B1;

           f) Maior número de artigos com classificação B2;

g) Maior número de artigos com classificação B3;

h) Maior número de artigos com classificação B4;

i) Maior número de artigos com classificação C;

           j) Maior número de trabalhos publicados em anais de congresso;

 

4.4 A lista de classificação dos candidatos à bolsa, como resultado deste Edital, terá validade até 10 de fevereiro de 2026 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGAG, optando-se pela que ocorrer primeiro.

 

.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

5.1 O resultado final do processo será divulgado no sítio http://www.utfpr.edu.br/pb/ppgag, até o dia 14/07/2025.

 

 

RECURSOS

 

6.1 Após a divulgação do resultado, o candidato poderá impetrar recurso, o qual deve ser encaminhado ao Colegiado do PPGAG, no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.

 

6.2 O pedido de reconsideração é de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado ao seguinte endereço: ppgagdoutorado-pb@utfpr.edu.br.

 

 

QUANTO A MANUTENÇÃO DA BOLSA

 

7.1 O bolsista deve atender na integra a Resolução nº 05/2018 - PPGAG.

 

7.2 A Comissão de Bolsas realizará o acompanhamento do desempenho acadêmico e frequência dos bolsistas. Quando não atendido o Art.1º da Resolução nº 05/2018 - PPGAG, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.

 

7.3 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada por não atender as normas do Programa (por exemplo, por ter sido reprovado em disciplinas, ter sido reprovado no exame de qualificação, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregue ao Programa o relatório de atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa, ter obtido dois conceitos C, não ter atendido as convocações pelo orientador ou coordenação do Programa, não ter frequência nas atividades propostas pelo orientador) ou da Agência de Fomento da bolsa, ou não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

8.1 Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para concessão de bolsas, bem como do regulamento vigente no PPGAG.

 

8.2 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver, às fontes financiadoras, os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

 

8.3 Acarretará eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGAG.

 

8.4 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

 

8.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

 

8.6 O presente edital será divulgado no sítio http://www.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

 

8.7 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

 

 

Assinam eletronicamente este edital:

Luís César Cassol - Presidente da Comissão de Seleção do PPGAG-PB, Campus Pato Branco

Taciane Finatto - Coordenadora do PPGAG-PB, Campus Pato Branco

Thiago de Oliveira Vargas - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, Campus Pato Branco

Neimar Follmann - Diretor Geral, Campus Pato Branco

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS CESAR CASSOL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 10/06/2025, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TACIANE FINATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/06/2025, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 11/06/2025, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/06/2025, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

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Anexo n° 01 do EDITAL n° 01/2025 – PPGAG

REQUERIMENTO

 

À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

Eu,________________________________________________________________, aluno(a) matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Agronomia em regime Regular, tendo ingressado no ano de ______, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo no ano letivo de ________, nos termos do Edital ______________.

 

Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes da Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, que aprova o Regulamento do Programa de Demanda Social.

 

Declaração de vínculo empregatício:

Não possuo vínculo empregatício formal ou informal.

Possuo vínculo empregatício e estou liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

Possuo vínculo empregatício com percepção de vencimentos.

 

Ingressou no PPGAG pela política de ações afirmativas?

( ) Sim

( ) Não

 

Encontra-se em situação de vulnerabilidade social?

( ) Sim*

( ) Não

* Caso tenha respondido SIM apresente o comprovante de cadastro junto ao CAD Único.

 

Endereço residencial:

Rua: __________________________________________ CEP: _______________

Cidade: ______________________________________________ UF:__________

Bolsas Anteriores:

( ) Graduação – Tipo da Bolsa: _______________________________________

Período da Concessão: _______________________________________________

( ) Mestrado – Tipo da Bolsa: ________________________________________

Período da Concessão: _______________________________________________

 

 

Nestes termos, solicito deferimento:

 

Pato Branco, _____ / _____/ _______

 

 

Assinatura do aluno

Para uso da Comissão de Bolsas

( ) Deferido

( ) Indeferido

 

Classificação: _________

 

 

 

 

 

 

Anexo n° 02 do EDITAL01/2025 – PPGAG

 

 

Passos para imprimir o CL em PDF com a extensão QLattes ativa:

 

1- Entrar no link: https://chrome.google.com/webstore/detail/qlattes/cobekobjpobenpjdggbpkkklkcfoinen?hl=pt-BR

2- Clicar em adicionar extensão

3- Buscar seu CL na plataforma lattes e seguir procedimento normal para gerar impressão do currículo em PDF, a extensão deve mostrar o qualis automaticamente como no exemplo abaixo.

 

 

 

 

 

 

 

Anexo n° 03 do EDITAL n° 01/2025 – PPGAG

 

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida nesse anexo.

A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1.1, 1.2 e 1.3), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

 

Os trabalhos publicados em anais de congresso (item 1.1 deste Anexo) devem, OBRIGATORIAMENTE, conter a identificação do evento onde os mesmos foram publicados. Também será aceito o certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir.

No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

 

Não entregar documentos que não pontuem.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.

 

 

Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

 

1.1. Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples) (limitado a 20 pontos).

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação total (Preenchimento pelo candidato)

Número da página (Preenchimento pelo candidato)

a) Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência regional, nacional ou internacional

1,0 pt. / trabalho

 

 

 

1.2. Produção científica e tecnológica (Classificação de periódicos CAPES Quadriênio 2017-2020) (limitado a 70 pontos). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista, também serão pontuados.

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação total (Preenchimento pelo candidato)

Número da página (Preenchimento pelo candidato)

b) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (pontuação máxima)

 

c) Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação)

A1

25

 

 

A2

22

 

 

A3

19

 

 

A4

16

 

 

B1

13

 

 

B2

10

 

 

B3

7

 

 

B4

4

 

 

C

1

 

 

d) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

20

 

 

 

 

1.3. Experiência profissional em instituições de ensino, pesquisa e extensão* (limitado a 10 pontos).

 

Discriminação da atividade**

Pontos***

Pontuação total (Preenchimento pelo candidato)

Número da página (Preenchimento pelo candidato)

e) Experiência profissional em extensão e assistência técnica em Agronomia e áreas afins

1/ano

 

 

f) Experiência profissional em instituição de pesquisa em Agronomia e áreas afins

2/ano

 

 

g) Tempo de ensino em Agronomia e áreas afins (técnico e superior)

3/ano

 

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

** Somente será pontuada a experiência profissional obtida após a colação de grau.

*** A pontuação será calculada de forma proporcional ao tempo de execução da atividade.

 


Referência: Processo nº 23064.022451/2025-15 SEI nº 4981248