Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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RESOLUÇÃO PPGBIO-TD/UTFPR Nº 01/2025
Regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências da UTFPR - Campus Toledo.
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS EM BIOCIÊNCIAS, do Campus Toledo, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências, aprovado pela Resolução COPPG nº 135, de 27 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 3, de 21 de maio de 2025 (doc. SEI 4942113).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.
Art. 2º Revogar a Instrução Normativa Nº 02/2020 - PPGBio
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
GUSTAVO HENRIQUE DALPOSSO
Presidente do Colegiado
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO HENRIQUE DALPOSSO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/06/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4982098 e o código CRC (and the CRC code) 6B30F943. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 01/2025, DE 11 DE junho DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA PARA O CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS EM BIOCIÊNCIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências se dará por edital, conforme necessidade do programa.
Art. 2º O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará por edital de fluxo contínuo com a apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.
Parágrafo único: O docente descredenciado do programa poderá ingressar automaticamente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) sem a necessidade de participar do edital de ingresso.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências nas categorias de Permanente, Colaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições:
§ 1º São atribuições do docente Permanente do PPGbio:
I - Participar de pelo menos uma disciplina no Programa a cada dois anos, podendo compartilhar essa atividade com outro professor;
II - Orientar no mínimo uma dissertação de mestrado a cada dois anos no Programa;
III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;
IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES com discentes do Programa;
V - Colaborar com a administração do Programa.
§ 2º São atribuições do docente Colaborador do PPGbio:
I - Participar de pelo menos uma disciplina no Programa durante o quadriênio;
II - Orientar ou coorientar, com a participação conjunta de um docente permanente, pelo menos uma dissertação de mestrado durante o quadriênio.
III - Contribuir com a produção intelectual do Programa.
§ 3º São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :
I - Ministrar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa;
II - Coorientar discentes, junto a docentes permanentes do PPG;
III - Contribuir com coautoria de produção intelectual com discentes e docentes do PPG, resultante do trabalho de coorientação.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências se dará por edital e terá com critérios mínimos para candidatura a comprovação de 2 (dois) produtos de produção intelectual classificados como relevante para a Área de Avaliação do PPG na CAPES.
§ 1º São considerados produtos relevantes:
Artigos: Artigos publicados em periódicos indexados;
Livros: Publicações que atendam a critérios de qualidade editorial e relevância científica, publicados por editoras reconhecidas.
Capítulos de Livros (Capítulos): Capítulos publicados em livros que demonstrem qualidade e relevância científica, editados por editoras de reconhecimento acadêmico.
Produtos técnicos e tecnológicos (Produtos): Cultivar; Carta, mapa ou similar; Produtos/Processos em sigilo Impacto declarado de produção técnica ou tecnológica; Ativos de propriedade intelectual; Empresa ou Organização social; Tecnologia social; Software/Aplicativo; Taxonomia, Ontologias e Tesauros; Processo/Tecnologia e Produto/Material não patenteável; Material didático; Norma ou Marco regulatório; Produto bibliográfico/Artigo publicado em revista técnica; Relatório técnico conclusivo; Acervo/Curadoria de Mostras e exposições; Base de dados técnico-científica; Curso de formação profissional/Atividade docente de capacitação; Manual/Protocolo tecnológico experimental/aplicação ou adequação tecnológica; Tradução; Produto de comunicação/Programa de mídia realizado; Produto de editoração; Evento organizado.
Projetos: Projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento.
§ 2º No edital de credenciamento, será considerado como critério de classificação o índice de produção (IP) calculado como:
IP = Nota_Artigos + Nota_Livros + Nota_Capítulos + Nota_Produtos + Nota_Projeto
Em que,
Nota_Artigos: Somatório das notas relativas aos artigos considerando a classificação apresentada na Tabela abaixo, ou classificação equivalente que venha a ser adotada pela área Interdisciplinar da CAPES:
Nota |
Percentil Scopus e/ou JCR |
índice H5 |
1 |
≥ 87,5% |
>20 |
0,875 |
75% - 87,4% |
16 até 20 |
0,73 |
62,5% - 74,9% |
12 até 15 |
0,625 |
50% - 62,4% |
9 até 11 |
0,51 |
37,5% - 49,9% |
6 até 8 |
0,375 |
25% - 37,4% |
3 até 5 |
0,25 |
12,5% - 24,9% |
2 |
0,125 |
< 12,5% |
1 |
Nota_Livros: Somatório das notas relativas aos livros considerando a classificação:
Nota |
Classificação no Qualis Livros (Ou equivalente) |
2 |
L1 |
1,6 |
L2 |
1,2 |
L3 |
0,8 |
L4 |
0,4 |
L5 |
Nota_Capítulos: Somatório das notas relativas aos capítulos de livro considerando a classificação abaixo. Cabe ressaltar que somente serão contabilizados dois capítulos por obra, visto que cada capítulo é equivalente a 50% do valor de uma obra completa.
Nota |
Classificação no Qualis Livros (Ou equivalente) |
1 |
L1 |
0,8 |
L2 |
0,6 |
L3 |
0,4 |
L4 |
0,2 |
L5 |
Nota_Produtos: Somatório das notas referentes aos produtos técnicos e tecnológicos considerando a classificação abaixo.
Nota |
Produto |
1 |
Cultivar; Carta, mapa ou similar; Produtos/Processos em sigilo Impacto declarado de produção técnica ou tecnológica; Ativos de propriedade intelectual; Empresa ou Organização social; Tecnologia social; Software/Aplicativo |
0,8 |
Taxonomia, Ontologias e Tesauros; Processo/Tecnologia e Produto/Material não patenteável; Material didático; Norma ou Marco regulatório; |
0,7 |
Produto bibliográfico/Artigo publicado em revista técnica; Relatório técnico conclusivo; Acervo/Curadoria de Mostras e exposições; Base de dados técnico-científica; Curso de formação profissional/Atividade docente de capacitação |
0,5 |
Manual/Protocolo tecnológico experimental/aplicação ou adequação tecnológica; Tradução; Produto de comunicação/Programa de mídia realizado |
0,4 |
Produto de editoração |
0,3 |
Evento organizado |
Nota_Projeto: Cada projeto de pesquisa aprovado em agência de fomento valerá 1 (um) ponto.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA
Art. 6º A cada dois anos a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa irá avaliar os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os critérios atingidos nos 2 (dois) anos anteriores.
Parágrafo único: Os docentes Permanentes que não atingirem os critérios de permanência serão enquadrados na categoria de professor colaborador e os professores colaboradores que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados ou poderão ser enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, conforme Art. 2º, parágrafo único, mantendo suas coorientações vigentes.
Art. 7º São critérios de permanência dos docentes Permanentes:
§ 1º Ter titulado ou qualificado, na condição de orientador, pelo menos um mestrado a cada dois anos.
§ 2º Ter publicado (aceito) pelo menos 2 (dois) produtos de produção intelectual de acordo com o parágrafo primeiro do artigo quarto desta instrução, classificados como relevantes pela Área de Avaliação do Programa na CAPES, tendo como coautor um discente do Programa.
§ 3º Ter ministrado pelo menos uma disciplina no período de dois anos no Programa.
§ 4º O docente permanente deve apresentar declaração da coordenação do Programa comprovando pelo menos uma atividade de auxílio a administração do Programa, de acordo com o Artigo 10 do Regulamento do Programa.
Art. 8º São critérios de permanência dos docentes Colaboradores :
§ 1º Ter titulado ou qualificado, na condição de orientador ou coorientador, pelo menos um mestrado no período de dois anos.
§ 2º Ter publicado (aceito) pelo menos 1 (um) produto de produção intelectual de acordo com o parágrafo primeiro do artigo quarto desta instrução, classificados como relevantes pela Área de Avaliação do Programa na CAPES, tendo como coautor um discente e/ou um docente permanente do Programa.
§ 3º Ter ministrado pelo menos uma disciplina no período de quatro anos no Programa.
Art. 9º Os docentes que não atingirem os critérios de permanência no programa e forem descredenciados ou enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao reenquadramento, cujo será avaliado pelo colegiado do Programa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.
Art. 11º . Esta Resolução entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Referência: Processo nº 23064.026090/2025-86 | SEI nº 4982098 |