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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UTFPR |
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EDITAL 9/2025 - UAB/UTFPR
PROCESSO SELETIVO PARA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DA UAB/UTFPR
A Coordenação Institucional da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital rege o Processo Seletivo para o preenchimento de 1 (uma) vaga
1.2 A atuação da Equipe Multidisciplinar selecionada não originará qualquer vínculo empregatício ou estatutário com a UTFPR, sendo suas atribuições e remuneração definidas conforme o sistema de bolsas da CAPES, por meio da Portaria CAPES n.º 309, de 27 de setembro de 2024.
1.3 A bolsa não poderá ser acumulada com outras bolsas pagas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da CAPES.
1.4 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado do processo de seleção/classificação, chamado convocado o candidato subsequente.
1.5 Os candidatos classificados em cadastro de reserva poderão ser convocados, em ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada inaptidão do candidato selecionado ou em decorrência de novas vagas para o mesmo fim, no período de vigência deste Edital.
1.6 O pagamento da bolsa dar-se-á com recursos orçamentários oriundos da CAPES, nos termos da Portaria CAPES n.º 309/2024.
1.7 A concessão de bolsa do Sistema UAB está condicionada à disponibilidade orçamentária da CAPES, de forma que o(a) candidato(a) está ciente de que se o repasse de verbas para o pagamento de bolsas for suspenso devido a alguma eventualidade, as atividades também serão suspensas.
2. DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS
2.1 São atribuições do Assistente Pedagógico:
a) Auxiliar a Coordenação UAB/UTFPR em todas suas atribuições junto aos processos administrativos;
b) Participar de encontros presenciais ou virtuais convocados pela coordenação, incluindo reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades. Esses encontros são essenciais para articular a equipe, alinhar estratégias, discutir desafios operacionais e compartilhar boas práticas, garantindo a sinergia necessária para a efetividade das ações desenvolvidas no âmbito da UAB;
c) Analisar e adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias, salas virtuais de aprendizagem para padrão estabelecido pela UAB/UTFPR.
d) Adequar e disponibilizar o material didático nas diversas mídias
e) Participar de atividades de capacitação e atualização promovidas pela UAB e pelas Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), com foco em metodologias inovadoras, tecnologias educacionais e políticas públicas de educação a distância.
f) Atuar na mediação pedagógica, apoiando diretamente alunos, tutores e professores no processo de ensino-aprendizagem.
g) Elaborar e oferecer capacitações para coordenadores, professores, tutores e alunos, com ênfase em metodologias ativas, tecnologias educacionais e boas práticas em EaD.
h) Elaborar relatórios individuais periódicos, detalhando as atividades realizadas, metodologias adotadas, resultados alcançados, desafios enfrentados e propostas de melhoria.
i) Auxiliar na produção de relatórios de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à DED/CAPES, quando solicitado;
j) Auxiliar a execução das atividades administrativas diretamente relacionadas à gestão dos cursos.
k) Auxiliar o Coordenador Geral, Coordenador Adjunto e Coordenadores de Curso no acompanhamento das ações administrativas e pedagógicas dos cursos;
2.2 São atribuições do Coordenador de Tutoria:
a) Acompanhar o planejamento e desenvolvimento das atividades de capacitação dos tutores envolvidos no programa, em conjunto com o Coordenador do Curso e Coordenação Institucional UAB;
b) Participar dos programas de capacitação a serem oferecidos, em datas e horários a serem definidos pela Coordenação UAB/UTFPR e/ou Coordenação do Curso e/ou CAPES;
c) Orientar, acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores;
d) Conhecer as ferramentas disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), a plataforma de webconferência e os materiais referentes ao curso;
e) Acompanhar diariamente o acesso ao AVA, a frequência e o desempenho dos tutores, respondendo as suas dúvidas, em um prazo máximo de 24 horas (dias úteis), por meio dos canais de comunicação disponíveis no AVA;
f) Solicitar os relatórios de acompanhamento dos tutores;
g) Acompanhar as atividades acadêmicas dos cursos;
h) Criar e manter controles individuais dos tutores, para registro da atuação de cada um;
i) Informar à Coordenação Institucional UAB e à Coordenador do Curso a relação mensal de tutores aptos e inaptos para o recebimento das bolsas;
k) Encaminhar à Coordenação Institucional UAB e à Coordenação de Curso relatório de desempenho da tutoria quando solicitado;
2.2 São requisitos exigidos aos candidatos deste edital:
2.2.1 Possuir a formação acadêmica, conforme o Quadro I do subitem 3.1 deste Edital e art. 4, § 2º e XI, da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024
2.2.2 Possuir a experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área da vaga, conforme o Quadro I do subitem 3.1 deste Edital, em observância ao art. 4, §2º e XI, da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
2.2.3 Ser servidor público efetivo da UTFPR lotado em um dos campi em que há oferta de cursos da UAB em 2025 (Curitiba, Medianeira ou Ponta Grossa);
2.2.4 Garantir a disponibilidade de tempo de 20 horas semanais para dedicação as atribuições da vaga a qual se inscreveu;
2.2.5 Ter disponibilidade para reuniões e a atividades presenciais, inclusive aos finais de semana, se for o caso;
2.2.6 Ter disponibilidade para cumprir todas as obrigações inerentes a atribuições previstas neste edital;
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 2 (duas) vagas, conforme Quadro 1 a seguir.
Quadro 1 - Vagas e requisitos
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Código da Vaga |
Modalidade da Bolsa |
Requisitos |
Vaga |
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AS1 |
Assistente Pedagógico |
- Graduação em qualquer curso das áreas das Ciências Humanas ou das Ciências Sociais Aplicadas ou das Licenciaturas. - Experiência mínima de 1 (um) na área de Gestão Acadêmica; - Experiência de no mínimo 1 (um) ano com atividades relacionadas à Educação a Distância (coordenador de curso, coordenação de tutoria, professores de disciplinas EaD, tutor, dentre outros). |
1 |
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CT1 |
Coordenador de Tutoria |
- Possuir Licenciatura em qualquer área de conhecimento; - Experiência mínima de 1 (um) no Magistério Superior; - Experiência de no mínimo 1 (um) ano com atividades relacionadas à Educação a Distância (coordenador de curso, coordenação de tutoria, professores de disciplinas EaD, tutor, dentre outros). |
1 |
3.2 A reserva de vagas, prevista no inciso VIII do Art. 13 da Portaria CAPES nº 309/2024, será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas no processo seletivo seja igual ou superior a 4 (quatro), correspondendo a 25% das vagas do certame.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 Este processo seletivo segue o cronograma descrito no Quadro 2 a seguir.
Quadro 2 - Cronograma
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Descrição da Etapa |
Período |
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Publicação do Edital |
Até 09/06/2025 |
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Período de Inscrição |
16/06/2025 a 30/06/2025 |
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Divulgação das Inscrições Deferidas |
Até dia 02/06/2025 |
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Recurso quanto as inscrições deferidas |
03/06/2025 e 04/07/2025 |
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Resultado dos Recursos sobre as inscrições deferidas |
Até 07/07/2025 |
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Seleção baseada nos documentos disponibilizados no ato de inscrição |
07/07/2025 a 11/07/2025 |
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Resultado Preliminar |
Até 14/07/2025 |
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Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
15/07/2025 a 17/07/2025 |
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Resultado dos Recursos sobre o Resultado Preliminar |
Até 21/07 |
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Resultado Final da Seleção |
Até 25/07/2025 |
5. DA BOLSA
5.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES;
5.2 A duração do vínculo em cada semestre letivo será conforme a demanda da Equipe Multidisciplinar junto à Coordenação UAB/UTFPR e o quantitativo de bolsas disponibilizados para a modalidade, de acordo dispositivos de implementação de bolsa UAB da CAPES;
5.3 Para implementação da bolsa o bolsista selecionado deverá firmar Termo de Compromisso e encaminhar documentação comprobatória para atuação, conforme solicitação a Coordenação Institucional UAB/UTFPR;
5.4 Os valores das bolsas são estabelecidos pela Portaria CAPES Nº 309/2024, conforme descrito a seguir:
I) Coordenador de Tutoria: será concedida bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais);
II) Assistente Pedagógico: será concedida bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).
5.5 O acúmulo de bolsas segue o que estabelece a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 e a que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
5.6 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer momento, sem aviso, a critério da instituição, em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros, para remuneração dessa função e do não atendimento às atribuições previstas neste edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição no processo seletivo deverá ser realizada exclusivamente pela internet, no formulário disponível no link https://forms.gle/xbp2B5F6erZTkgS39, no período entre 00:00 do dia 16/06/2025 e 23:59 do dia 30/06/2025 observado o horário oficial de Brasília.
6.2 O candidato terá direito a realizar apenas uma única inscrição neste processo seletivo. Caso ocorra mais de um envio do Formulário de Inscrição, será considerado apenas o último formulário enviado.
6.3 Para comprovação dos requisitos básicos o candidato, no ato de inscrição. deve encaminhar:
I) Documento de identificação com foto;
II) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III) Diploma de Graduação, de acordo com os requisitos mínimos constantes no tópico 3.1, Quadro 1;
IV) Comprovação de Experiência como Professor do Ensino Superior;
V) Comprovação de Experiência com atividades relacionadas com EaD.
6.3.1 Serão considerados "documento de identificação com foto" para efeitos de inscrição: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens e Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou, ainda, Carteira Profissional, Passaporte ou Carteira de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503/1997.
6.3.2 Para comprovação de experiência como professor do Ensino Superior serão aceitas: declarações, desde que carimbadas, expedidas pela Instituição de Ensino em que lecionou, devendo constar a data de início e fim das atividades, ou cópia da carteira de trabalho, ou, ainda, o próprio contrato de trabalho.
6.4 Os documentos indicados no tópico 6.3 devem ser inseridos na área específica do formulário, em um único arquivo .pdf, de tamanho máximo 10MB;
6.5 Os documentos enviados pelo candidato devem estar legíveis, sendo o envio de documentos ilegíveis motivo passível de indeferimento da inscrição;
6.6 Os arquivos corrompidos e/ou imprecisos graficamente, que não permitem conferir as informações ali presentes, são passíveis de indeferimento da inscrição.
7. DA SELEÇÃO
7.1 Análise Documental: Inicialmente, os candidatos serão avaliados quanto a entrega correta da documentação solicitada no tópico 6 deste edital, tendo sua inscrição deferida ou indeferido.
7.2 Análise Curricular: Após a análise documental os candidatos deferidos terão sua documentação curricular avaliada segundos os critérios de titulação, experiência profissional e experiências com atividades EaD.
7.2.1 Esta etapa é classificatória e será realizada no período de 07/07/2025 a 11/07/2025.
7.2.2 A análise curricular será realizada com base nas informações postadas no ato de inscrição, conforme documentação solicitada nos Quadros a seguir.
I) A pontuação de Titulação seguirá o proposto no Quadro 3, tendo como pontuação máxima 30 pontos.
Quadro 3 – Pontuação de Titulação
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Titulação |
Pontuação na área |
Fora da área |
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Graduação |
5 |
x |
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Especialização |
10 |
5 |
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Mestrado |
20 |
10 |
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Doutorado |
30 |
15 |
II) A pontuação de Experiência Profissional seguirá os requisitos indicado
Quadro 4 – Pontuação de Experiência Profissional na área de inscrição do candidato.
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Titulação |
Pontuação por ano (não concomitantes) |
Pontuação Máxima |
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Experiência Profissional, na área de inscrição, da vaga a qual concorre. |
1 ponto |
20 pontos |
III) A pontuação de Experiência Profissional em atividade EaD seguirá a proposição do Quadro 5, tendo como pontuação máxima 20 pontos.
Quadro 5 – Pontuação de Experiência com atividades EaD
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Titulação |
Pontuação por ano, não concomitantes |
Pontuação Máxima |
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Experiência com atividade EaD na Educação Básica, Tecnológica ou Superior nos últimos 10 (dez) anos. Serão consideradas como atividades na EaD as seguintes ações:* - Professor de disciplinas EaD; - Atividades de Tutoria; - Desenvolvimento de material instrucional digital para EaD; - dentre outras a serem analisadas pela comissão estabelecida para os fins deste edital * Todas as atividades devem ser expressas na declaração por período de realização delas. |
2 pontos por ano |
20 |
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Atividades de Gestão Acadêmica em EaD ou Coordenação de Tutoria nos últimos 10 (dez) anos. |
3 pontos por atividades desenvolvida |
30 |
7.3 Os documentos referentes a comprovação da análise curricular devem ser postados em espaço específico no ato de inscrição em um único arquivo .pdf de tamanho máximo 10M
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação;
8.2 - Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, seguindo esta ordem:
I) O candidato com maior experiência com atividades de EaD;
II) o candidato com maior titulação;
III) O candidato mais idoso.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os períodos de recurso estão previstos no item 4 deste Edital;
9.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo, para e-mail ead@utfpr.edu.br, desde que seja postado dentro do prazo estipulado e no assunto deve apresentar a informação "Recurso Edital 09/2025 - Equipe Multidisciplina
9.3. O recurso deve ser individual e devidamente fundamentado;
9.4. O recurso interposto fora do prazo não será avaliado;
9.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
9.6 - A Banca Examinadora dos recursos, após análise do pedido, encaminhará a resposta do mérito, diretamente para o e-mail do candidato solicitante.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
10.2 - Todas os resultados, comunicações, convocações e avisos referentes ao processo de seleção e aos resultados serão divulgados, exclusivamente, pelo sítio eletrônico http://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato
10.3 - O não cumprimento das atividades necessárias à função de tutor implicará no desligamento imediato do curso.
10.4 - Os candidatos, ao se inscreverem no certame, declaram estar conforme os termos apresentados neste Edital.
10.5 - O processo seletivo terá validade de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação do resultado da seleção.
10.6 – A Comissão de seleção será definida pela Coordenação Institucional da UAB/UTFPR.
10.7 – Todas as etapas de seleção do presente edital serão disponibilizadas no site https://ead.utfpr.edu.br/moodle3/
10.8 - Eventuais dúvidas e questionamentos do presente edital poderão ser dirimidas, em caso de discordância, no foro da Justiça Federal da região Foz do Iguaçu.
Medianeira, 10 de junho de 2025.
Prof. Cesar Alfredo Cardoso
Coordenador Geral UAB/UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CESAR ALFREDO CARDOSO, COORDENADOR(A) GERAL, em (at) 10/06/2025, às 19:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4983167 e o código CRC (and the CRC code) C73E6911. |
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Referência: Processo nº 23064.027620/2025-11 |
SEI nº 4983167 |