Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL. EMPR. E COMUNITARIAS

DIRETORIA DA AGÊNCIA DE INOVAÇÃO

 

EDITAL PROREC/DIRAGI 01/2025

BOLSAS "TCC INOVAÇÃO"

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio da sua Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) e da sua Diretoria da Agência de Inovação (DIRAGI), faz saber à comunidade universitária que estão abertas as inscrições para o Programa de Apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso com viés de inovação (TCC Inovação), de acordo com os termos definidos neste edital e no Regulamento para Concessão de Bolsas vigente (Deliberação COUNI nº 06/2018, de 23/03/2018).

 

1. DOS OBJETIVOS


1.1 Apoiar e incentivar a participação dos estudantes no desenvolvimento de TCC com viés de inovação, por meio da concessão de bolsa;

1.2 Estimular o desenvolvimento de inovação tecnológica no âmbito da comunidade discente da UTFPR;

1.3 Contribuir para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades relacionadas à inovação;

1.4 Atuar como indutor de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade empreendedora e inovadora de empresas de base tecnológica no Brasil;

1.5 Fortalecer conexão do capital intelectual da UTFPR com as necessidades do meio produtivo, com vistas à geração de tecnologias voltadas ao desenvolvimento econômico e social do país.

 

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor orçamentário estimado para este edital é de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais) para concessão de 26 (vinte e seis) cotas de bolsas.

2.2 O recurso financeiro a ser utilizado para a concessão das bolsas TCC Inovação está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2025 e é proveniente da PROREC, Programa 5113, PTRES:229597, Fonte: Tesouro, Ação: 20RK. O elemento de despesa é: 339018.01.

2.3 O valor do recurso destinado à concessão das bolsas TCC Inovação será descentralizado para cada Campus contemplado no presente edital, após e de acordo com o exposto na publicação do resultado final prevista em cronograma.

2.4 A implementação das bolsas ficará sob responsabilidade de cada Campus, devendo seguir as normas e procedimentos institucionais vigentes.

2.5 Caberá ao Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos (DEPET) de cada Campus o acompanhamento da tramitação documental das propostas e a articulação entre os(as) proponentes, a Agência de Inovação e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

2.6 Caso haja disposição orçamentária, poderão ser contempladas novas propostas com bolsa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação geral.

2.7 A bolsa de Apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso com viés de inovação (TCC Inovação) será concedida na forma de bolsas de estímulo à inovação e desenvolvimento, no montante de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do bolsista, durante 3 (três) meses, mediante dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais às atividades previstas na ação.

2.8 O início do pagamento da bolsa respeitará a disponibilidade financeira da UTFPR.

2.9 Não há possibilidade de prorrogação do período de concessão de bolsa.

2.10 Este edital não prevê recursos para a compra de materiais ou ajuda de custo.

2.11 É vedado o acúmulo de bolsas, exceto bolsas relacionadas ao Programa de Auxílio Estudantil.

2.12 Serão contemplados com bolsa apenas estudantes regularmente matriculados em cursos da UTFPR, limitado a uma bolsa por estudante e sem a possibilidade de divisão do valor mensal da bolsa entre 2 (dois) ou mais estudantes.

 

3. DOS REQUISITOS 


3.1 Integrar apenas 1 projeto de TCC participante deste edital.

3.2 Estar regularmente matriculado na UTFPR em curso de gradução.

3.3 Estar obrigatoriamente matriculado na disciplina de TCC, para os cursos que só possuem um nível, ou TCC 2 no 2º semestre de 2025, dentro do respectivo curso de graduação;

3.4 Possuir conta bancária em seu nome para fins de depósito da bolsa concedida.

3.5 Dedicar 20 horas semanais ao projeto de TCC.

3.6 Executar as atividades elencadas no Plano de trabalho do Projeto.

3.7 Fazer menção ao apoio financeiro da UTFPR/PROREC em publicações e materiais;

3.8 O orientador do TCC deverá realizar o acompanhamento do projetos propostos sob sua orientação.

3.9 Apresentar o TCC aprovado e Ata de defesa assinada pelo orientador, ao final do projeto com os seus respectivos resultados;

3.10 Em caso do não cumprimento das ações descritas no Plano de Trabalho do Projeto ou de o estudante abandonar o projeto, a bolsa será suspensa.

 

4. DA INSCRIÇÃO


4.1 As inscrições serão realizadas via formulário eletrônico disponível aqui e também na página do Edital, conforme cronograma.

4.2 Não serão aceitas propostas submetidas por outros meios, tampouco fora do prazo de recebimento das inscrições.

4.3 Cada estudante poderá submeter somente uma proposta.

4.4 Cada projeto de TCC somente poderá concorrer por um dos estudantes da equipe, se o projeto de TCC for realizado por mais de um estudante (equipe).

4.4 As atividades sugeridas no projeto deverão ser compatíveis com o período de duração da bolsa - 3 (três) meses.

4.5 O projeto (Anexo I) não deve conter qualquer identificação de autoria.

4.6 A inscrição de projeto ao presente edital é gratuita.

4.7 Ao formalizar o processo de inscrição junto ao presente edital, o proponente aceita os termos do presente edital, dele não podendo alegar desconhecimento.

 

5. DA AVALIAÇÃO

  5.1 A avaliação será de caráter eliminatório e classificatório. As propostas receberão a avaliação de 3 (três) pareceristas.

5.2 Orientadores ou participantes de propostas que forem dos DEPETs dos campi deverão declarar-se impedidos de avaliar suas próprias propostas e serão substituídos por outro membro da equipe avaliadora.

5.3 Para avaliação de cada proposta, serão levados em consideração os seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS PONTOS

1. Descrição do projeto

Demonstração da inovação pretendida

- Identificação e relevância do problema, grau de inovação em relação ao estado da técnica e viabilidade técnica para o seu desenvolvimento.

0-15

2. Objetivos e justificativa

- clareza nos objetivos e justificativa

0-10
3. Aderência do projeto a um dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 0-5

4. Potencial / oportunidade de mercado

- Relevância, abrangência e tendências de mercado. Indicação de quais produtos/serviços semelhantes já existem no mercado na mesma área.

0-15

5. Nível de Maturidade do Projeto (TRL) 

- Previsão do TRL ao início e ao fim do projeto

0-10

6. Parceria com empresas ou incubação da ideia

(Comprovado por carta de interesse de empresa ou contrato de incubação)

0-10
7. Potencial de propriedade intelectual 0-10
8. Plano de trabalho 0-15
9. Nível de dedicação ao projeto 0-10
TOTAL MÁXIMO 100

 

6. DOS RESULTADOS 

 

6.1 Apenas projetos com pontuação igual ou superior a 60 pontos serão classificados.

6.2 Havendo empate na classificação das propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação no critério “Parceria com empresas ou incubação da ideia”;

b) Maior pontuação no critério “Potencial de propriedade intelectual”;

6.3 O resultado da avaliação dos projetos será publicado no link  http://portal.utfpr.edu.br/editais, conforme cronograma.

6.4 A distribuição de bolsas seguirá a seguinte ordem:

Será, inicialmente, contemplada uma proposta com a maior pontuação de cada Campus.

Atendido o critério acima, serão contempladas propostas seguindo a ordem de classificação da nota final deste edital, com 01 (uma) até o limite de bolsas disponíveis.

6.5 Os demais projetos ficarão cadastrados pelo tempo de vigência deste edital, podendo ser contemplados mediante disponibilidade financeira e interesse da UTFPR.

 

7. DOS RECURSOS


7.1 Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, em até 48 horas, contra a decisão da avaliação.

7.2 O recurso será protocolado por meio de envio de e-mail ao endereço: inovacao@utfpr.edu.br, constando no campo assunto: "RECURSO -EDITAL PROREC/DIRAGI 01/2025 BOLSAS "TCC INOVAÇÃO".

7.3 O recurso deverá estar fundamentado, com argumentação lógica e consistente, referenciando os itens de avaliação questionados, indicando o título do projeto.

7.4 Nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído o recurso.

7.5 Recursos interpostos fora do prazo, dos critérios desse edital e/ou sem fundamentos, serão rejeitados.

7.6. A Agência de Inovação instituirá a banca que analisará os recursos, disponibilizando os resultados no sítio eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais, conforme cronograma.

 

8. PROCEDIMENTOS PARA OS BOLSISTAS CONTEMPLADOS

8.1 Após o resultado final, o estudante e professor orientador terão até 10 (dez) dias úteis, conforme data estabelecida no cronograma, para enviar a documentação do(s) bolsista(s).

8.2 O professor orientador deve enviar, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a cópia da proposta contemplada e os seguintes documentos do bolsista: declaração de matrícula; declaração não acúmulo de bolsas e de que não possui vínculo empregatício, termo de compromisso, processo ao DEPET do seu campus, que acompanhará o processo de implementação das bolsas .

8.3 O estudante que não enviar a documentação no prazo previsto, será considerado desistente e a Agência de Inovação convocará o próximo colocado na classificação geral.

8.4 O TCC final aprovado e a Ata de defesa deverão ser encaminhados pelo respectivo processo SEI para DEPET até a data limite estabelecida no cronograma. Se não for possível a entrega do TCC aprovado, deve ser enviado um Relatório com as atividades realizadas no período da bolsa.

8.5 Fica a cargo de cada Campus acompanhar a evolução da execução da proposta, receber e conferir o TCC e após enviar o processo completo para a Agência de Inovação da UTFPR que juntamente com a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias procederá a certificação das propostas contempladas pelo presente Edital.

8.6 Caso não sejam entregues o TCC aprovado ou Relatório das atividades em conformidade com o que estabelece o presente edital, dentro do prazo estabelecido em cronograma, os valores recebidos pelo bolsista deverão ser devolvidos integralmente, sendo apurada a situação e tomadas outras medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro.

 

9. CRONOGRAMA

9.1 Este edital obedecerá ao seguinte cronograma:

 

Submissão das propostas

Até 30/06/2025 pelo link https://forms.gle/YKzQokkxUNfeQQhH7

Divulgação do resultado preliminar 16/07/2025
Interposição de recursos Até 18/07/2025
Resultado final 25/07/2025
Início da vigência das bolsas 01/08/2025
Fim da vigência das bolsas 01/11/2025
Entrega do TCC aprovado e Ata de defesa 19/12/2025

 

9.2 O presente cronograma poderá ser modificado em razão das necessidades de serviço ou por conveniência da PROREC/DIRAGI, por meio de publicação de edital de alteração, cabendo ao proponente o acompanhamento das publicações realizadas.

 

10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL


10.1 Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos Planos de trabalhos aprovados no presente edital serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR (Resolução COUNI nº 05/2007).

10.2 Os direitos de propriedade intelectual preexistentes ao tempo do início do projeto serão mantidos em nome de seus titulares.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela Agência de Inovação, por meio do e-mail inovacao@utfpr.edu.br, mencionando, no campo assunto, “Pedido de informação - EDITAL PROREC/DIRAGI 01/2025 BOLSAS "TCC INOVAÇÃO”.

11.3 É dever do proponente manter-se informado do andamento do edital.

11.4 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROREC/DIRAGI, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.5 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROREC/DIRAGI não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROREC/DIRAGI.

11.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

11.8 Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR, até o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por conveniência e oportunidade da UTFPR.

11.9 A submissão e análise de solicitações referentes a este edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARINA RAU, DIRETOR(A), em (at) 13/06/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, PRO-REITOR(A), em (at) 13/06/2025, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4986874 e o código CRC (and the CRC code) E0506A6D.



 

 

ANEXO I - MODELO DE PROJETO

Salvar o arquivo em PDF com o título do projeto e Campus do proponente

 

1. DESCRIÇÃO DO PROJETO

 

2. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA

 

3. ADERÊNCIA DO PROJETO A UM DOS 17 OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

4. POTENCIAL / OPORTUNIDADE DE MERCADO

 

5. PREVISÃO DO NÍVEL DE MATURIDADE DO PROJETO (TRL)

 

6. PARCERIA COM EMPRESAS OU INCUBAÇÃO DA IDEIA

 

7. POSSIBILIDADE DE GERAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

8. PLANO DE TRABALHO

 

8.1 Descrição das ações a serem desenvolvidas

8.2 Metas

8.3 Cronograma para 3 meses com dedicação de 20 horas semanais

 

Ação

Descrição

Início

Fim

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.4 Resultados esperados

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.026332/2025-31 SEI nº 4986874