Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - Câmpus Londrina

resolução PPGMAT-CP/LD nº 03/2025

  

Estabelece a regulamentação da política de licenciamento de Dissertações e de Produtos Educacionais a ela vinculados, desenvolvidos no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática – multicampi Cornélio Procópio e Londrina.

O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - multicampi Londrina/Cornélio Procópio da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática, aprovado pela Resolução COPPG nº 213 de 24 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução conjunta COPPG/COGEP Nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a  Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 29, de 11 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 05/2025, de 20 de maio de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática referente a regulamentação da política de licenciamento de Dissertações e de Produtos Educacionais a ela vinculados, desenvolvidos no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática – multicampi Cornélio Procópio e Londrina.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna N. 01/2020.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 

Prof. Dr. Jader Otavio Dalto

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JADER OTAVIO DALTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/06/2025, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO À Resolução PPGMAT-CP/LD Nº 03/2025

Art. 1º - A versão final de todas as Dissertações e de todos os Produtos Educacionais a elas vinculados, desenvolvidos no âmbito do PPGMAT, deve ser licenciada em caráter definitivo e irrevogável pela Licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Compartilhamento pela Mesma Licença (CC BY NC SA).

 

Art. 2º -  O Termo de Licenciamento encontra-se no Apêndice A desta Resolução e deve constar no verso da Folha de Rosto da Dissertação e do Produto Educacional a ela vinculado. No caso de inexistência desta página, a licença deve figurar na capa do material.

 

Art. 3º -  A versão final da Dissertação e do Produto Educacional a elas vinculados, produzidas na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) devem ser disponibilizadas e estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH, no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) e, a licença estabelecida deve ser inserida como metadado em campo específico.

Art. 4º -  Para produtos educacionais que consistirem em programas de computador, aplicativo para dispositivo móvel ou similar, o General Public License (GPL) GNU pode ser utilizado como licença para os códigos fontes, de acordo com a Resolução conjunta COPPG/COGEP Nº 01/2021.

Art. 5º -  Fica revogada a Resolução 01/2020 do PPGMAT.

 

 

APÊNDICE A

 

TERMO DE LICENCIAMENTO

 

4.0 Internacional

 

 

 

4.0 Internacional

Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do trabalho licenciado para fins não comerciais, desde que atribuam ao autor o devido crédito e que licenciam as novas criações sob termos idênticos.

 

 


Referência: Processo nº 23064.032204/2022-84 SEI nº 4987419