Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - Câmpus Londrina

resolução PPGMAT-CP/LD nº 04/2025

  

Estabelece procedimentos para defesa de trabalho de pesquisa em sessão de acesso restrito no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática – Multicampi Cornélio Procópio e Londrina.

O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - multicampi Londrina/Cornélio Procópio da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática, aprovado pela Resolução COPPG nº 213 de 24 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 05/2025, de 20 de maio de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática referente aos procedimentos para defesa de trabalho de pesquisa em sessão de acesso restrito.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna n. 05/2018 do PPGMAT.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Prof. Dr. Jader Otavio Dalto

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JADER OTAVIO DALTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/06/2025, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO DA Resolução PPGMAT-CP/LD Nº 04/2025

Art. A solicitação de acesso restrito para defesa de trabalho de pesquisa deve ser realizada pelo orientador e pelo aluno que irá defender o trabalho, via Sei!.

 

Art. 2º A solicitação deve vir acompanhada da comprovação da necessidade da restrição para defesa do trabalho de pesquisa.

 

§1 Caso a restrição ocorra em função da propriedade intelectual dos dados, a comprovação deve possuir anuência do(s) proprietário(s).

 

§2 Caso a restrição ocorra em função de orientações delineadas pelo Comitê de Ética e Pesquisa, a comprovação deve vir acompanhada das referidas orientações.

Art. A solicitação deve informar quem são os participantes de sessão de defesa de trabalho de pesquisa e conter os nomes dos membros da banca examinadora, a data, o horário e o local da sessão de defesa.

 

Art. Cabe ao Coordenador do PPGMAT apreciar a solicitação de acesso restrito para defesa de trabalho depesquisa.

 

Art. Os membros da banca examinadora deverão assinar o termo de sigilo antes do início da sessão de defesa de trabalho de pesquisa. O termo deve possuir o horário da assinatura, o horário do início da sessão de defesado trabalho de pesquisa e o horário de término de defesa do trabalho de pesquisa.

 

Art. O trabalho de pesquisa deve ser encaminhado, pelo programa, à biblioteca com restrição total de acesso.

 

Parágrafo Único - Cópia da solicitação e dos comprovantes inerentes à necessidade da restrição devem serencaminhados, juntamente, com o trabalho de pesquisa.

 


Referência: Processo nº 23064.032204/2022-84 SEI nº 4987640