Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - Câmpus Londrina

resolução PPGMAT-CP/LD nº 05/2025

  

Estabelece normas e procedimentos para reingresso como Aluno Regular no Programa Pós-Graduação em Ensino de Matemática – Multicampi Cornélio Procópio e Londrina.

O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - multicampi Cornélio Procópio/Londrina da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática, aprovado pela Resolução COPPG nº 213 de 24 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 05/2025, de 20 de maio de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática referente ao reingresso como aluno regular.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna N. 06/2018.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Prof. Dr. Jader Otavio Dalto

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JADER OTAVIO DALTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/06/2025, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4987750 e o código CRC (and the CRC code) 53764162.



ANEXO À Resolução PPGMAT-CP/LD Nº 05/2025

Art. O aluno que teve a matrícula cancelada por exceder o prazo máximo de duração do curso pode solicitar o reingresso como Aluno Regular no Programa, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

 

i. tenha concluído todos os créditos;

 

ii. tenha sido aprovado no Exame de Qualificação;

 

iii. tenha concluído o Trabalho de Pesquisa, atestado pelo Orientador;

 

iv. tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos no Regulamento do PPGMAT, atestado pelo Coordenador.

 

Art. A solicitação deve ser encaminhada pelo Orientador para o Colegiado do PPGMAT, pelo Sei!, acompanhada de uma justificativa e de um cronograma das atividades para finalização do trabalho, com possível data de defesa.

Parágrafo Único O pedido de reingresso deve ocorrer no prazo de até 30 dias do cancelamento da matrícula.

Art. Após o reingresso, o aluno que não realizar com sucesso a defesa no prazo máximo de seis meses será desligado definitivamente do Programa.

 


Referência: Processo nº 23064.032204/2022-84 SEI nº 4987750