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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS LONDRINA |
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resolução PPGMAT-CP/LD nº 05/2025
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Estabelece normas e procedimentos para reingresso como Aluno Regular no Programa Pós-Graduação em Ensino de Matemática – Multicampi Cornélio Procópio e Londrina. |
O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - multicampi Cornélio Procópio/Londrina da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática, aprovado pela Resolução COPPG nº 213 de 24 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 05/2025, de 20 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática referente ao reingresso como aluno regular.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna N. 06/2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Prof. Dr. Jader Otavio Dalto
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JADER OTAVIO DALTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/06/2025, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4987750 e o código CRC (and the CRC code) 53764162. |
ANEXO À Resolução PPGMAT-CP/LD Nº 05/2025
Art. 1º O aluno que teve a matrícula cancelada por exceder o prazo máximo de duração do curso pode solicitar o reingresso como Aluno Regular no Programa, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
i. tenha concluído todos os créditos;
ii. tenha sido aprovado no Exame de Qualificação;
iii. tenha concluído o Trabalho de Pesquisa, atestado pelo Orientador;
iv. tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos no Regulamento do PPGMAT, atestado pelo Coordenador.
Art. 2º A solicitação deve ser encaminhada pelo Orientador para o Colegiado do PPGMAT, pelo Sei!, acompanhada de uma justificativa e de um cronograma das atividades para finalização do trabalho, com possível data de defesa.
Parágrafo Único O pedido de reingresso deve ocorrer no prazo de até 30 dias do cancelamento da matrícula.
Art. 3º Após o reingresso, o aluno que não realizar com sucesso a defesa no prazo máximo de seis meses será desligado definitivamente do Programa.
| Referência: Processo nº 23064.032204/2022-84 | SEI nº 4987750 |