Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - Câmpus Londrina

resolução PPGMAT-CP/LD nº 07/2025

  

Estabelece normas e procedimentos para validação e cumprimento de créditos e compartilhamento de disciplinas e atividades de estudo e pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática – Multicampi Cornélio Procópio/ Londrina.

O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - multicampi Cornélio Procópio/Londrina da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática, aprovado pela Resolução COPPG nº 213 de 24 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 05/2025, de 20 de maio de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática referente a normas e procedimentos para validação e cumprimento de créditos e compartilhamento de disciplinas e atividades de estudo e pesquisa.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna N. 01/2018.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Prof. Dr. Jader Otavio Dalto

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JADER OTAVIO DALTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/06/2025, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO À Resolução PPGMAT-CP/LD Nº 07/2025

Art. 1º Para a obtenção do titulo de Mestre em Ensino de Matemática pelo PPGMAT, o discente deverá completar 24 (vinte e quatro) créditos no curso, assim distribuídos:

i. 6 (seis) nas disciplinas obrigatórias;

ii. 6 (seis) em disciplinas optativas de natureza pedagógica (bloco A);

iii. 3 (três) em disciplinas optativas de conteúdo específico (bloco B);

iv. 3 (três) em disciplinas optativas de algum dos blocos;

v. 3 (três) relativos às atividades complementares;

vi. 3 (três) em Estágio Supervisionado.

 

Art. 2º A validação dos créditos referentes às disciplinas dar-se-á a partir da obtenção pelo discente de conceitos A, B ou C, verificados em seu histórico escolar do PPGMAT.

Art. 3º Poderão ser validados créditos de disciplinas cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES.

§1 Poderão ser validados até 6 (seis) créditos em disciplinas optativas.

§2 Poderão ser validados créditos em disciplinas cursadas em até 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de matrícula como aluno regular.

§3 Para disciplinas isoladas cursadas no PPGMAT, a solicitação de validação de créditos deverá ser feita pelo orientador a partir de envio de processo no Sei!, com anuência do discente.

§4 Para disciplina(s) isolada(s) cursada(s) em outros programas de pós-graduação stricto sensu, a solicitação de validação de créditos deverá ser feita pelo orientador a partir de envio de processo no Sei!, constando a anuência do discente e Histórico Escolar ou documento equivalente no qual conste aproveitamento, frequência, ementa e carga horária da(s) disciplina(s) cursada(s).

§5 Os pedidos de validação de disciplinas cursadas no PPGMAT ou em outros programas deverão ser realizados até o final do primeiro ano do curso.

§6 Será atribuído conceito V (validado) às disciplinas validadas.

 

Art. 4º A validação dos créditos referentes ao Estágio Supervisionado e às Atividades Complementares será realizada após o encaminhamento de processo no Sei!, pelo orientador com anuência do estudante.

§1 O Estágio Supervisionado é um período de elaboração e/ou aplicação do Produto Educacional e deverá ser realizado em ambientes de educação formal, não formal ou informal, conforme escolha do estudante, em comum acordo com o orientador.

§ 2 Para validação de créditos de Estágio Supervisionado é necessário que seja enviada no processo declaração do orientador, na qual conste local de realização, período e descrição das atividades realizadas.

§3 São consideradas atividades complementares:

i. a participação em eventos correlatos à área do programa, com apresentação de trabalho, sendo que cada participação corresponde a 1 (um) crédito;

ii. a submissão de artigo científico em periódico correlato à área do programa, sendo que cada submissão corresponde a 1 (um) crédito;

iii. a participação em reuniões de grupo de pesquisa coordenado por docentes do programa, com no mínimo 15 (quinze) horas de participação, correspondendo a, no máximo, 1 (um) crédito.

 

Art. 5º O PPGMAT poderá compartilhar disciplinas e atividades de estudo e pesquisa com outros programas de pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo Único As solicitações de compartilhamento das atividades mencionadas no caput deste artigo serão apreciadas pelo Colegiado do PPGMAT.


Referência: Processo nº 23064.032204/2022-84 SEI nº 4987917