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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS LONDRINA |
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resolução PPGMAT-CP/LD nº 07/2025
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Estabelece normas e procedimentos para validação e cumprimento de créditos e compartilhamento de disciplinas e atividades de estudo e pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática – Multicampi Cornélio Procópio/ Londrina. |
O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - multicampi Cornélio Procópio/Londrina da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática, aprovado pela Resolução COPPG nº 213 de 24 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 05/2025, de 20 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática referente a normas e procedimentos para validação e cumprimento de créditos e compartilhamento de disciplinas e atividades de estudo e pesquisa.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna N. 01/2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Prof. Dr. Jader Otavio Dalto
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JADER OTAVIO DALTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/06/2025, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4987917 e o código CRC (and the CRC code) 31B07275. |
ANEXO À Resolução PPGMAT-CP/LD Nº 07/2025
Art. 1º Para a obtenção do titulo de Mestre em Ensino de Matemática pelo PPGMAT, o discente deverá completar 24 (vinte e quatro) créditos no curso, assim distribuídos:
i. 6 (seis) nas disciplinas obrigatórias;
ii. 6 (seis) em disciplinas optativas de natureza pedagógica (bloco A);
iii. 3 (três) em disciplinas optativas de conteúdo específico (bloco B);
iv. 3 (três) em disciplinas optativas de algum dos blocos;
v. 3 (três) relativos às atividades complementares;
vi. 3 (três) em Estágio Supervisionado.
Art. 2º A validação dos créditos referentes às disciplinas dar-se-á a partir da obtenção pelo discente de conceitos A, B ou C, verificados em seu histórico escolar do PPGMAT.
Art. 3º Poderão ser validados créditos de disciplinas cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES.
§1 Poderão ser validados até 6 (seis) créditos em disciplinas optativas.
§2 Poderão ser validados créditos em disciplinas cursadas em até 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de matrícula como aluno regular.
§3 Para disciplinas isoladas cursadas no PPGMAT, a solicitação de validação de créditos deverá ser feita pelo orientador a partir de envio de processo no Sei!, com anuência do discente.
§4 Para disciplina(s) isolada(s) cursada(s) em outros programas de pós-graduação stricto sensu, a solicitação de validação de créditos deverá ser feita pelo orientador a partir de envio de processo no Sei!, constando a anuência do discente e Histórico Escolar ou documento equivalente no qual conste aproveitamento, frequência, ementa e carga horária da(s) disciplina(s) cursada(s).
§5 Os pedidos de validação de disciplinas cursadas no PPGMAT ou em outros programas deverão ser realizados até o final do primeiro ano do curso.
§6 Será atribuído conceito V (validado) às disciplinas validadas.
Art. 4º A validação dos créditos referentes ao Estágio Supervisionado e às Atividades Complementares será realizada após o encaminhamento de processo no Sei!, pelo orientador com anuência do estudante.
§1 O Estágio Supervisionado é um período de elaboração e/ou aplicação do Produto Educacional e deverá ser realizado em ambientes de educação formal, não formal ou informal, conforme escolha do estudante, em comum acordo com o orientador.
§ 2 Para validação de créditos de Estágio Supervisionado é necessário que seja enviada no processo declaração do orientador, na qual conste local de realização, período e descrição das atividades realizadas.
§3 São consideradas atividades complementares:
i. a participação em eventos correlatos à área do programa, com apresentação de trabalho, sendo que cada participação corresponde a 1 (um) crédito;
ii. a submissão de artigo científico em periódico correlato à área do programa, sendo que cada submissão corresponde a 1 (um) crédito;
iii. a participação em reuniões de grupo de pesquisa coordenado por docentes do programa, com no mínimo 15 (quinze) horas de participação, correspondendo a, no máximo, 1 (um) crédito.
Art. 5º O PPGMAT poderá compartilhar disciplinas e atividades de estudo e pesquisa com outros programas de pós-graduação stricto sensu.
Parágrafo Único As solicitações de compartilhamento das atividades mencionadas no caput deste artigo serão apreciadas pelo Colegiado do PPGMAT.
| Referência: Processo nº 23064.032204/2022-84 | SEI nº 4987917 |