Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -LD

 

 

EDITAL Nº 001/2025 - CAMPUS LONDRINA

PROCESSO DE REMANEJAMENTO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

 

O Diretor-Geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR no uso de suas atribuições, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH), considerando o Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 45, de 28 de junho de 2021, torna pública a abertura de inscrições para remanejamento a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação do Campus Londrina.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O remanejamento é a mudança de lotação e exercício do servidor dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria.

1.2. A seleção regida por esse edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

1.3. O remanejamento ocorrerá no âmbito da estrutura do Campus Londrina da UTFPR.

1.4. A vaga disponível está indicada no Anexo I, observadas as disposições constantes no Art. 2º do Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que poderá ser convocado para entrevista e que sua ausência implicará na desclassificação neste processo seletivo.

1.7. A entrevista será presencial ou através de videoconferência, cuja modalidade ficará a critério da Administração, devendo o candidato aguardar o contato para agendamento.

1.8. O remanejamento decorrente do presente Edital ocorrerá na modalidade a pedido, nos termos do inciso II do Art. 2º do Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR.

1.9. A mudança de lotação do servidor só será efetivada com a publicação da respectiva autorização de remanejamento pelo Diretor-Geral.

1.10. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, e seus respectivos anexos, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.11. O edital completo será publicado no portal da UTFPR, área de movimentação de pessoas.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste edital os servidores que:

a. não tenham sido remanejados na hipótese prevista no Art. 2º, inciso II, no Regulamento de Remanejamento de Servidores Técnicos-Administrativos da UTFPR, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à abertura deste edital;

b. tenham atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual, ou, dispensado somente se não possuir a primeira avaliação;

c. não possuam processo de redistribuição ou remoção em andamento;

d. não estiverem respondendo sindicância ou processo administrativo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 26 a 29/06/2025.

3.2. Para participar do processo seletivo:

a. os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/r6Ehxuif8yERzDfFA.

b. não serão aceitos formulários entregues pessoalmente pelos proponentes, sendo obrigatório o preenchimento da solicitação por meio do formulário eletrônico;

c. as informações fornecidas nos formulários de inscrição e seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente. Caso não seja devidamente preenchida e/ou estiver incompleta, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2, a inscrição será indeferida;

d. os dados informados no formulário que não forem passíveis de comprovação, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados;

e. havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

 

4. SOBRE O PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo ocorrerá em duas fases, sendo a primeira Classificatória e a segunda Classificatória e eliminatória.

4.2. Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme exposto no Anexo III.

4.2.1. É de responsabilidade do servidor o correto preenchimento dos dados no formulário de inscrição, para apuração de sua pontuação na primeira fase.

4.2.2. Os três candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira fase, para cada vaga, seguirão para a segunda etapa.

4.2.3. Caso haja apenas um servidor inscrito para a vaga ofertada, fica dispensada a execução da primeira fase.

4.2.4. O resultado da classificação na primeira fase será divulgado no site da UTFPR, conforme cronograma no Anexo II.

4.2.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado da primeira fase de classificação no portal da UTFPR.

4.2.6. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-ld@utfpr.edu.br.

4.2.7. Recursos interpostos na primeira fase serão analisados pela COGERH em prazo de 5 (cinco) dias. Caso sejam considerados improcedentes,   estes serão remetidos ao Diretor-Geral do Campus Londrina, que os julgará no prazo de 10 (dez) dias.

 

4.3. Segunda fase: será constituída de entrevista funcional.

4.3.1. A entrevista funcional será realizada por uma banca composta por três membros: o gestor ou chefia responsável pelo setor envolvido, um servidor da COGERH e um servidor membro da Comissão Interna de Supervisão - CIS.

4.3.2. A banca terá autonomia para elaborar as perguntas a serem aplicadas durante a entrevista funcional, devendo abordar questões estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o servidor será avaliado.

4.3.3. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.3.4. O Servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins do remanejamento solicitado.

4.3.5. A banca responsável pela entrevista deverá, por meio de despacho no processo SEI, disponibilizar as anotações da entrevista funcional de cada candidato, e indicar se o servidor foi considerado apto ou não ao remanejamento requerido.

4.3.6. Na hipótese de não haver candidato aprovado na entrevista, a critério da área a qual pertence à vaga, poderão ser chamados os demais classificados ou realizar o provimento com candidato aprovado em concurso público.

4.3.7. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

a. negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

b. servidor que se candidatar para remanejamento para cargo diverso ao que ocupa.

 

5. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS

5.1. A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.

5.2. O resultado será divulgado na página da UTFPR, no link: https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/movimentacao/remanejamento/processo-seletivo, conforme Cronograma no Anexo II.

5.3. Havendo empate entre os servidores após a realização das duas fases será utilizado o maior tempo de efetivo exercício na UTFPR, como critério para desempate.

5.4. Caberá ao servidor acompanhar sua inscrição à vaga pretendida, bem como sua classificação.

5.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.

5.6. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-ld@utfpr.edu.br.

5.7. Recursos interpostos serão analisados pela Banca, referida no item 4.3.1, em prazo de 5 (cinco) dias. Caso sejam considerados improcedentes, estes serão remetidos ao Diretor-Geral do Campus Londrina, que os julgará no prazo de 10 (dez) dias.

5.8. O resultado final será divulgado no portal da UTFPR, conforme cronograma Anexo II.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O resultado desse edital gera apenas a expectativa de remanejamento, estando condicionada à publicação da autorização de remanejamento pelo Diretor-Geral.

6.2. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua unidade de origem até que seja publicada a autorização de remanejamento.

6.3. Considerando a possível necessidade de finalização de atividades em execução pelo servidor em sua unidade de origem, o prazo para efetivação da movimentação deverá ser acordado entre as áreas envolvidas.

6.4. No caso de percepção de adicional ocupacional, função gratificada/cargo de direção, jornada flexibilizada, ou horário especial a servidor estudante, estes serão encerrados no ato de remanejamento e, se for o caso, deverá ser solicitada a sua concessão para a nova lotação em processo devidamente instruído pelo servidor remanejado.

6.5. As informações prestadas e os documentos juntados pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal, anular os atos por si praticados, se comprovada qualquer falsidade.

6.6. Em caso de desistência, após a publicação do ato de remanejamento, ficarão os servidores desistentes impedidos de participar de novo processo pelo período de 12 meses.

6.7. O processo seletivo terá prazo de validade de 6 (seis) meses, contados a partir da data do Resultado Final, e podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

6.8. Em caso de dúvidas quanto ao processo seletivo, os interessados poderão encaminhá-las ao e-mail cogerh-ld@utfpr.edu.br.

6.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

 

Londrina, 25 de junho de 2025.

 

 

JOSELI CRISTINA DA SILVA

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

 

 

 

ALIREZA MOHEBI ASHTIANI

Diretor-Geral do Campus Londrina

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALIREZA MOHEBI ASHTIANI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/06/2025, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSELI CRISTINA DA SILVA, COORDENADOR(A), em (at) 25/06/2025, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Setor

Nº de vagas

Cargo

Nível

Turno

Departamento de Projetos e Obras - DEPRO

01

Técnico em Eletrotécnica

D - Médio

Manhã / Tarde *

* o servidor poderá solicitar PGD após período de treinamento (3 a 6 meses, conforme desempenho do servidor)

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

Atividade

Data/Período

Período de inscrição

26 a 29/06/2025

Divulgação das inscrições homologadas

30/06/2025

Período de análise da documentação (primeira fase)

01/07/2025

Divulgação dos resultados da primeira fase

02/07/2025

Prazo para recursos da primeira fase

03 e 04/07/2025

Resultado dos recursos da primeira fase

10/07/2025

Período de realização das entrevistas (segunda fase)

21 a 25/07/2025

Divulgação do resultado final

28/07/2025

Período para interposição de recursos

29 e 30/07/2025

Resultado dos recursos

31/07/2025

Divulgação do resultado final homologado

01/08/2025

Data do remanejamento para o DEPRO

04/08/2025

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

 

I. PARA FINS CLASSIFICATÓRIOS – 1ª FASE

PONTUAÇÃO

1. Tempo de efetivo exercício na UTFPR

01 ponto por ano, até o limite de 10 pontos

2. Formação acadêmica / titulação, quando superior à mínima exigida para o cargo, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação. *

- Ensino Médio

03 pontos

- Ensino Médio com curso Técnico Completo

05 pontos

- Graduação

08 pontos

- Especialização

10 pontos

- Mestrado

14 pontos

- Doutorado

18 pontos

- Pós-doutorado

20 pontos

3. Colaboração com a UTFPR

- Participação como presidente em comissão

01 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos

- Participação como membro em comissão

0,5 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos

- Designação para atuação como fiscal de contrato

0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos

- Designação para atuação como pregoeiro

0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos

- Participação em Grupos de Trabalho para estudos técnicos

0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos

- Participação em Grupos de Trabalho para projetos

0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos

4. Exercício de Função

- Função de Chefia

01 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos

- Responsável por setor

01 ponto por ano, até o limite de 5 pontos

- Assessoramento

0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos

 

* A pontuação prevista será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta a pontuação correspondente será reduzida em 20%.

 

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DA VAGA

 

SETOR: DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS - DEPRO

CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h

 

Atribuições específicas para a vaga:

- Realizar estudos sobre sistemas e instalações elétricas, efetuando experiências, cálculos, medições e outras operações, colaborando em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento relativos a instalações de produção e distribuição de energia;

- Interpretar projetos de edificações (elétricos, etc..);

- Gerir, fiscalizar e acompanhar serviços contratados pela instituição;

- Elaborar e acompanhar cronogramas de serviços;

- Controlar e inspecionar materiais dos serviços executados, assegurando qualidade e conformidade com os projetos e normas técnicas;

- Auxiliar na elaboração de orçamentos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, especificações técnicas e termos de referência;

- Emitir relatórios;

- Gerenciar e controlar a documentação dos serviços realizados no setor;

- Aplicar normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e preservação ambiental nas atividades da construção civil;

- Utilizar softwares de desenhos e de elaboração de planilhas;

- Prestar suporte em processos de licitação;

- Atuar em ações de manutenção predial preventiva e corretiva;

- Realizar medições de serviços para fins de pagamento;

- Atuar junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais na regularização de obras;

- Realizar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.


Competências e habilidades requeridas para a vaga

- Habilidade na resolução de problemas;

- Habilidade com recursos tecnológicos;

- Proatividade;

- Organização;

- Comprometimento;

- Trabalho em equipe;

- Interesse em aprender.

 


Referência: Processo nº 23064.028523/2025-38 SEI nº 4989105