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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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Retificado em 13/06/2025
EDITAL PROPPG 02/2025
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT)
Ciclo 2025-2026
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs) tornam público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC e PIBIT) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC – AF). A PROPPG segue a base referencial estabelecida pela RN 17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq e as diretrizes da Chamada da Fundação Araucária.
OBJETIVOS
Selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes da graduação da UTFPR ou Instituições de Ensino Superior parceiras do Estado do Paraná.
Ofertar bolsas para estudantes nas modalidades:
PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica;
PIBIC-AF – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas, e
PIBIT – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica.
Proporcionar aos estudantes orientação qualificada para o desenvolvimento do pensamento científico e contribuir para a formação de profissionais voltados à pesquisa no país.
CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas disponibilizadas para o presente edital estão descritas no Quadro 1:
Quadro 1: Descrição das bolsas
a. Modalidade da Bolsa |
- PIBIC - PIBIC Ações Afirmativas (para estudantes cotistas) - PIBIT |
b. Duração do Ciclo 2025-2026 |
Até Doze meses |
c. Dedicação de tempo do estudante |
20 Vinte horas semanais |
d. Valor mensal/cota |
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As bolsas serão alocadas para os(as) pesquisadores(as) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
A alocação das bolsas estará condicionada ao quantitativo de cotas, aos prazos e recursos financeiros disponibilizados pelas agências de fomento.
Parágrafo único: As bolsas serão concedidas à medida que forem disponibilizadas pelos órgãos de fomento, podendo haver a publicação de mais de um edital de concessão.
A distribuição da bolsa na modalidade PIBIC-AF é de ordem prioritária
A quantidade final de parcelas da bolsa a ser recebida pelo aluno pode ser alterada devido a fatores como a data de assinatura do termo de aceite por parte do aluno e a disponibilidade de recursos financeiros.
INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS PIBIC/PIBIC AF e PIBIT
O(a) proponente deverá fazer uma única inscrição no SISPEQ (disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo/706) para concorrer a uma (01) cota e indicar a modalidade: PIBIC/PIBIC AF ou PIBIT, para a vigência prevista no cronograma do edital (prazos sujeitos a alterações).
No momento da inscrição, ao selecionar a modalidade PIBIC, o pesquisador pode indicar que aceita concorrer simultaneamente às modalidades PIBIC e PIBIC-AF, com a compreensão de que, caso selecionado para a modalidade PIBIC-AF (destinadas exclusivamente para estudantes cotistas e atribuídas com prioridade), ela substituirá a modalidade PIBIC, sendo concedida apenas uma cota de bolsa.
Caso o(a) pesquisador(a) se inscreva mais de uma vez no edital de bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (2025-2026) será considerada válida somente a inscrição mais recente.
A inscrição no Edital 02 PROPPG PIBIC (2025-2026) não impede a participação do(a) pesquisador(a) no Edital x PROPPG PIBIC Ensino Médio (EM) e no Edital x PROPPG PIVIC/PIVIT (Voluntariado) do Ciclo 2025-2026.
A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 12.2 do Edital.
Os documentos referentes ao Edital 02/2025-2026 PIBIC/PIBIC-AF e PIBIT estão disponíveis no Link: http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica
REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO(A) ORIENTADOR(A)
A admissibilidade do(a) proponente está condicionada aos itens descritos:
Enquadrar-se em uma das categorias a seguir:
Servidor(a) docente ativo(a) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas.
Servidor(a) docente aposentado(a) enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
Professor(a) Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor(a) Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).
Possuir titulação de DOUTORADO;
Comprovar produção científica mínima com pontuação igual ou superior a 30 pontos no período de 01/janeiro/2022 a 31/dezembro/2024. A tabela de pontuação está disponível no Apêndice A.
Estar na condição de Coordenador(a) de um Projeto homologado e vigente no SISPEQ durante o Ciclo 2025-2026.
Servidor(a) docente ativo(a) não deve estar em período de afastamento ) e/ou licença de qualquer natureza durante o Ciclo 2025-2026.
O currículo Lattes deverá estar atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) até a data informada no item 12.2.
A pontuação dos orientadores será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes, até a data prevista no item 12.3.
A pontuação dos orientadores será construída pela somatória das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Apêndice A, considerando o período de 01 de janeiro/2022 até 31 de dezembro/2024.
4.3.1.1 Para fins de contabilização de periódicos científicos será considerado : se o SNIP for a UNICA nota, pontua o snip. Se o Qualis for a UNICA nota, pontua o Qualis. Se o Geral for a UNICA nota, pontua o Geral. Se houver sobreposição: se o SNIP for a maior nota, pontua o SNIP, se o qualis for a maior nota e nao tiver um limite ou agrupador, pontua o geral.
Para as servidoras que estiveram em licença maternidade no período entre 2022 a 2024, para fins de pontuação, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica a partir de 2021, ao invés do ano predominante da sua licença. A solicitante deverá informar tal fato no formulário de inscrição no SISPEQ.
Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:
Número de artigos A1 publicados entre 2022 e 2024;
Número de artigos A2 publicados entre 2022 e 2024;
Número de artigos A3 publicados entre 2022 e 2024;
Número de artigos A4 publicados entre 2022 e 2024;
Tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.
A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos proponentes em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN, DOI, idioma de produções ou país de publicação. Para os casos em que o DOI ou ISSN de uma produção possuírem dois ou mais números, será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.
O(a) Pesquisador(a) não deve possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais. O(a) pesquisador(a) que se enquadrar nessa situação fica sujeito a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica.
O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT) fará a divulgação da Admissibilidade e classificação preliminar do(a) pesquisador(a) no SISPEQ do(a) pesquisador(a), no período indicado no item 12.4.
Após a divulgação da admissibilidade e classificação preliminar, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação a estes resultados.
O RECURSO deverá ser formalizado via SISPEQ e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do(a) proponente e sua justificativa, conforme os prazos previstos no item 12.5. Recursos encaminhados por outros meios serão desconsiderados.
Para o recurso, o(a) pesquisador(a) deve possuir uma cópia em PDF do Currículo Lattes, extraído da Plataforma Lattes, respeitando a data limite do item 12.3.
Não serão aceitas documentações de produções que tenham sido cadastrados erroneamente ou que não constavam no seu currículo Lattes até a data de extração dos dados (item 12.3).
O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os processos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 12.5.
A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do(a) proponente no SISPEQ.
Encerrada a etapa de recursos, a PROPPG divulgará o parecer da Admissibilidade e Classificação em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação, no acesso pessoal do proponente no SISPEQ e no período indicado no item 12.6 e 12.7.
ATRIBUIÇÃO DE COTAS E ATIVIDADES DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
A atribuição de bolsas estará condicionada ao quantitativo de cotas, aos prazos e recursos financeiros disponibilizados pelas agências de fomento para a UTFPR.
Caso as agências de fomento possuam bolsas de Iniciação Científica com valores diferentes para a mesma modalidade, será considerada a de maior valor para os(as) primeiras classificações.
Os(as) estudantes só poderão iniciar suas atividades de Iniciação Científica e Tecnológica após a autorização das agências de fomento.
Pesquisadores admissíveis e não contemplados com uma cota de bolsa, conforme critérios de pontuação descritos neste edital, podem permanecer na lista de espera.
INDICAÇÃO DO(A) ESTUDANTE E SUBMISSÃO DO PLANO DE TRABALHO
O processo de seleção e indicação do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a) e deverá acontecer conforme descrito no item 7.1.
A UTFPR disponibiliza até 3% das cotas de bolsas aos estudantes externos oriundos de parcerias oficiais com outras instituições do estado do Paraná. A atribuição da cota está condicionada à pontuação do(a) pesquisador(a).
Caso o(a) estudante não seja vinculado(a) à UTFPR, o(a) pesquisador(a) orientador(a) deverá realizar um pré-cadastro no site https://confirmar. Esse pré-cadastro gerará um login e senha para o estudante, permitindo o acesso ao sistema da UTFPR, onde ele(a) deverá preencher um formulário com seus dados e anexar documentos emitidos pela instituição de ensino de origem que comprovem sua matrícula regular. Para bolsas PIBIC-AF, a documentação deve indicar de forma clara que o(a) estudante ingressou por meio do sistema de cotas. Não serão aceitas cópias de telas (“prints”) do sistema acadêmico. Após o cadastro, o orientador deverá homologar os dados e liberar o acesso para o estudante efetuar a inscrição na bolsa de iniciação científica.
Além dos documentos que comprovem a matrícula do estudante, ou, quando aplicável, a documentação que comprove a concessão de bolsa por ações afirmativas, deverá ser anexado também o comprovante da parceria entre as Instituições (Acordo de Cooperação Técnica ou Projeto homologado/aprovado em conjunto por Instituições e/ou agências de fomento) no formulário de cadastro do(a) estudante.
Para indicação do(a) estudante, o(a) proponente deverá inserir no SISPEQ o Plano de trabalho e Declaração do(a) bolsista devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante. O modelo do Plano de Trabalho está no Apêndice C.
O plano de trabalho do(a) estudante, deve apresentar:
Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado;
Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação à metodologia do projeto de pesquisa e carga horária;
O DEICT é responsável pela análise e parecer dos Planos de Trabalho:
Os planos de trabalho considerados admissíveis avançarão para a fase de execução da bolsa do(a) estudante. O resultado preliminar será disponibilizado no SISPEQ, conforme a data prevista no item 12.8.
Para os planos de trabalho considerados inadmissíveis, serão enviados para ajustes e passarão por nova avaliação, dentro dos prazos indicados no item 12.9 deste edital.
Em caso do proponente não realizar os ajustes necessários dentro dos prazos indicados no item 12.10, perderá direito à vaga de bolsista.
O plano de trabalho deve estar assinado pelo orientador e aluno selecionado.
Não serão permitidas alterações do plano de trabalho ou projeto de pesquisa após aprovação do Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica.
O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 12.12.
Após a etapa de ajustes, os respectivos planos de trabalhos considerados admissíveis seguirão o trâmite. Os planos de trabalho não admissíveis, mesmo após ajustes, passarão por análise do Comitê de Iniciação Científica e Tecnológica, podendo ser cancelados ou reenviados para ajuste pela segunda vez. Em caso de cancelamento, a bolsa será transferida para os(as) próximos(as) pesquisadores (as), respeitando a lista classificatória. Em caso de reenvio para ajustes, passará por nova análise do Comitê de Iniciação Científica, repetindo o trâmite.
Após a homologação, os planos de trabalho serão analisados pelo Comitê de Iniciação Científica em reunião específica.
O(a) proponente que não realizar indicação do(a) estudante no período indicado no item 12.7, terá sua cota repassada para outro(a) pesquisador(a), conforme a classificação ou lista de espera.
Os alunos devem estar vinculados ao mesmo campus do orientador ou, caso contrário, apresentar uma justificativa de que a distância não comprometerá a execução do plano de trabalho. Em situações que envolvam o uso de laboratório, será necessário que o aluno tenha um supervisor responsável para acompanhá-lo.
DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A) E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA
A seleção do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a), considerando os seguintes quesitos:
Selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR ou Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná com Acordo de Cooperação Técnica e/ou Colaboração em Projetos de Pesquisa devidamente homologado.
O(a) orientador(a) deverá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar;
Avaliação do Currículo Lattes;
Prova de conhecimentos e experiência prévia na área de atuação do Grupo de Pesquisa;
Participação na Iniciação Científica Voluntária ou Grupo de Pesquisa;
Potencial de Pesquisa ou desenvolvimento (Habilidades específicas: Competências ou habilidades específicas relevantes para a área da bolsa, como conhecimento de softwares, técnicas de pesquisa ou outras ferramentas.)
O(a) orientador(a) poderá observar se o perfil e desempenho acadêmico do(a) estudante serão compatíveis com as atividades previstas no Plano de Trabalho.
Informar o resultado da seleção do bolsista para todos os concorrentes, conforme o(s) critério(s) de seleção adotado(s).
É expressamente vedada a orientação de estudantes até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
Atender a Resolução Normativa Nº 17/2006 e 42/2013 do CNPq ou as diretrizes da Chamada Fundação Araucária e UTFPR. Respeitar o prazo de indicação do bolsista, conforme item 12.7.
A seleção e indicação do(a) estudante externo(a) é de responsabilidade do(a) orientador(a), considerando os seguintes quesitos:
O(a) orientador(a) deverá realizar um pré-cadastro do estudante externo no SISPEQ.
O estudante recebe um login e senha para preencher o formulário com seus dados e anexar os documentos comprobatórios: matrícula, aluno cotista (quando PIBIC-AF) e o termo de cooperação entre as universidades fornecido pelo orientador.
Após preencher o formulário, o professor orientador confere e homologa o cadastro, liberando ao estudante o acesso para realizar a inscrição para a bolsa de iniciação científica.
Durante a vigência do Ciclo 2025-2026, é de responsabilidade do(a) orientador(a), comprovar a matrícula vigente do(a) estudante externo(a), quando solicitado. A falta da comprovação incide na suspensão do pagamento da bolsa.
É vedada a indicação de estudante externo para bolsas do fomento da UTFPR, sendo permitida exclusivamente para bolsas dos fomentos CNPQ e Fundação Araucária.
Para seleção do(a) estudante, o(a) proponente deverá inserir no SISPEQ a nota a cada um dos alunos inscritos na bolsa, com base nos critérios de seleção do item 7.1.1. O aluno(a) com a maior nota será o selecionado (a).
O(a) orientador(a) deverá solicitar a substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica, via SISPEQ, quando:
O(a) estudante tiver o status “formado(a)”, “trancado(a)” ou “desistente” na instituição de ensino;
O(a) estudante desistir da Iniciação Científica;
O(a) estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
O(a) estudante estabelecer vínculo empregatício;
O(a) estudante ingressar no estágio sem que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa.
Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
A substituição do(a) bolsista poderá ser realizada até duas (02) vezes durante a vigência do ciclo 2025-2026. Casos excepcionais serão avaliados pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, poderá ser autorizada uma terceira substituição para a mesma bolsa vigente.
Nas solicitações de substituição de bolsistas com fomento da Fundação Araucária, além de encaminharem a demanda via SISPEQ, os(as) orientadores(as) também devem preencher um Formulário de Substituição e enviar para o e-mail pibic@utfpr.edu.br, devidamente assinado e em formato PDF. O formulário está disponível na página de publicação do Edital.
A solicitação de substituição de bolsista poderá acontecer até a data descrita no item 12.13. Após data limite, serão aceitas apenas as solicitações de cancelamento.
Após o cancelamento de um bolsista, caso o(a) orientador (a) comunique via SISPEQ que não tem interesse em realizar uma nova indicação de estudante, a cota de bolsa será repassada a um(a) novo(a) orientador(a), conforme classificados na lista de espera.
Caso o professor manifeste interesse em indicar um aluno substituto após o cancelamento de um bolsista, terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para realizar a seleção. Caso esse prazo não seja cumprido, a bolsa será transferida para outro orientador, seguindo a ordem da lista de espera do edital.
Em caso de cancelamento de um bolsista com indicação de substituto, o prazo necessário para a seleção pode inviabilizar o pagamento retroativo da bolsa correspondente ao período.
Em caso de afastamento ou impossibilidade por parte do(a) pesquisador(a) de exercer a orientação do(a) estudante, a PROPPG determina umas das seguintes possibilidades:
Cancelamento da bolsa – realizar via SISPEQ, com a devida justificativa e entrega do relatório final do(a) bolsista;
Suspensão da bolsa – informar o período da suspensão (máximo três meses), bem como, apresentar as devidas justificativas, via SEI/DEICT.
Indicação de outro orientador que tenha sido aprovado nesse mesmo edital.
Responder o Formulário de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do(a) estudante, conforme a deliberação do Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT/PROPPG).
O(a) orientador(a) é responsável pela supervisão do cumprimento da carga horária recomendada pela agência de fomento e informada no item c – Quadro 1.
Incluir o nome do(a) bolsista como co-autor(a) em publicações (revistas científicas e/ou eventos científicos de área) quando observa-se:
A participação efetiva nas atividades científicas vinculadas ao grupo de pesquisa;
A colaboração e/ou execução de atividades científicas com grupos de pesquisa parceiros.
Os trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa (CNPq, Fundação Araucária ou UTFPR).
Encaminhar o relatório técnico-científico final no encerramento da vigência ou cancelamento da bolsa, via SISPEQ.
O(a) pesquisador(a) fará jus ao certificado de orientação, emitido pela PROPPG, referente a cada estudante orientado(a), mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:
Cada estudante orientado na Iniciação Científica deverá ter no mínimo seis (06) meses de atuação no desenvolvimento do projeto, a contar da data de autorização do início das atividades informada pelo DEICT/PROPPG;
Entrega do Relatório técnico-científico final do(a) estudante. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante, via SISPEQ. O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho, no prazo informado no item 12.14.
Orientar e acompanhar quando solicitado o(a) estudante na apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE/2026).
Caso o(a) bolsista não cumpra os itens II e/ou III, o(a) orientador poderá encaminhar uma justificativa, via SEI/DEICT. O modelo da justificativa está disponível no Apêndice D e passará pela análise do comitê de iniciação científica, seguindo o recomendado pelos órgãos de fomento.
O não cumprimento dos itens anteriores (I, II e III), sem justificativas aceitas, implicará na não certificação do(a) orientador(a) e ou bolsista e, pode conduzir à inadimplência do docente. O(a) pesquisador(a) inadimplente fica impedido de participar dos Editais de Iniciação Científica e Tecnológica.
Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2026) atuando como:
Coordenador(a) de sessão e/ou;
Avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível e/ou;
Comissão Organizadora do Evento, sempre que solicitado pela PROPPG/DIRPPG.
O(a) pesquisador(a) que recusar a participar das atividades referentes ao SICITE (2026) sem justificativa, fica inelegível para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica.
O(a) orientador(a) deverá considerar o(a) estudante/bolsista como primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento de Iniciação Científica - SICITE (2026). O nome do(a) orientador(a) deve ser o último na sequência de autores.
Em caso de ausência do estudante na apresentação e arguição do seu trabalho no SICITE/2026, o(a) orientador(a) deverá encaminhar, via SEI/DEICT, uma justificativa (Apêndice D), bem como o comprobatório do impedimento em anexo ao processo (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes).
A PROPPG emitirá os certificados somente após a comprovação dos critérios descritos no item 7.9., os quais serão disponibilizados via SISPEQ. Para obtenção dos certificados da Iniciação Científica, acesse o link da lista pública de certificados:
Parágrafo Único: Orientadores e estudantes com pendências nas agências de fomento (CNPq, Fundação Araucária e UTFPR) estão passíveis de devolução dos recursos recebidos durante o ciclo da Iniciação Científica e Tecnológica. Caso a agência do fomento acione a UTFPR para a instauração do processo de devolução dos recursos recebidos, os pesquisadores envolvidos ficam impedidos de participar dos editais de Iniciação Científica e Tecnológica por dois anos, conforme previsto. A condição de inadimplência será manifestada independente da devolução ou não dos valores requeridos das bolsas pagas indevidamente ao (a) estudante.
Cabe ao orientador a responsabilidade de acompanhar os prazos e comunicados da UTFPR e das agências de fomento, garantindo a orientação adequada ao bolsista sobre os trâmites e processos necessários.
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
O(a) estudante candidato(a) a bolsa deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR ou instituições de ensino superior parceiras do Estado do Paraná.
Em caso de estudante externo, a inscrição deve respeitar o item 6.2 desse edital.
Não ter (manter) vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa (RN 042/2013 do CNPq).
Não realizar estágio sem que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa em concomitância com a Iniciação Científica e Tecnológica
A realização de estágio poderá ser concedida, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador (artigo 3º da Lei nº 11.788/2008). Os comprobatórios deverão ser enviados via SEI/DEICT. O modelo de declaração está no Apêndice B).
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
Possuir conta bancária individual em seu nome e CPF. Os bancos habilitados para o pagamento de bolsas são:
Quadro 2: Contas bancárias habilitadas para cada fomento
Fomento |
Bancos |
CNPq |
Banco do Brasil |
Fundação Araucária |
Banco do Brasil Caixa Econômica Federal |
UTFPR |
Banco do Brasil Caixa Econômica Federal |
É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
Em caso de desistência do bolsista, este deverá proceder a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados referentes às cotas de bolsas recebidas indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. Conforme o Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária (https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:5eba4d0a-88db-40b4-bb54-e1fa4be0273a) e, RN 017/2006 do CNPq, no acesso ao link: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132
O orientador deverá emitir relatório de atividades previstas no Plano de Trabalho e indicar o percentual não executado pelo bolsista.
A notificação da desistência do(a) estudante motivada por problemas de saúde ou motivos de força maior, alheia a sua vontade, deverão ser encaminhados ao DEICT, via SEI, com os devidos comprobatórios. A documentação será analisada e fica sujeita a aprovação/reprovação, conforme as diretrizes das agências de fomento
As modalidades de bolsas disponíveis e respectivos requisitos para esse Edital são:
Quadro 3: Modalidades de bolsas do Edital e requisitos
Modalidade de bolsa |
Requisitos |
PIBIC |
- Estudantes dos cursos de graduação da UTFPR ou Instituições de cursos superiores parceiras do Estado do Paraná |
PIBIC Ações Afirmativas |
- Estudantes cotistas dos cursos de graduação da UTFPR ou Instituições de cursos superiores parceiras do Estado do Paraná
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PIBIT |
- Estudantes dos cursos de graduação da UTFPR ou Instituições de cursos superiores parceiras do Estado do Paraná |
Receber apenas uma modalidade de bolsa a que foi indicada, sendo vedada a acumulação com outras.
A bolsa de Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC AF e PIBIT) poderá ser concedida em concomitância para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência do(a) estudante durante o período da graduação.
Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais recomendadas para a execução do Plano de Trabalho.
Em caso de afastamento do(a) estudante, o Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser informado, via SEI/DEICT (Tipo de Processo: Pesquisa, Iniciação Científica), com justificativa e anuência do orientador:
Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos com a manutenção do pagamento da bolsa.
Afastamento do(a) bolsista com período superior a quinze (15) dias consecutivos fica sujeito a suspensão de pagamento da bolsa.
Afastamento superior a sessenta (60) dias deve ser analisado pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.
Afastamento sem justificativa fica sujeito à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.
Conforme a Lei nº 13.536/2017, em caso de Licença Maternidade da bolsista, o pagamento da bolsa será mantido durante os 12 meses de vigência e prorrogáveis até 120 dias. Para o benefício da licença maternidade, o(a) orientador(a) deverá encaminhar ao DEICT, via SEI, o histórico escolar da estudante e a certidão de nascimento da criança em formato PDF. Orientador(a) e bolsista decidem sobre a continuidade ou não das atividades previstas no Plano de Trabalho.
Responder as avaliações sobre o PIBIC, quando solicitadas.
Para a CERTIFICAÇÃO do bolsista no Programa Institucional de Iniciação Científica, o(a) bolsista deverá cumprir os quesitos:
O(a) estudante deverá ter atuado nas atividades previstas no Plano de Trabalho por um período mínimo de seis (06) meses;
Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2026) e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (PRÉ-SICITE 2026), inscrevendo o trabalho neste evento com anuência do(a) orientador(a) e apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente. A apresentação do trabalho no Pré-SICITE/SICITE e a participação no evento Pré-SICITE/SICITE é de caráter obrigatório.
Entregar o Relatório técnico-científico final, devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante, via SISPEQ, no prazo previsto no item 12.13. O relatório, após homologação será submetido a análise do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica ou aos e Tecnológica da UTFPR e ficará sujeito à aprovação.
Atuar como monitor(a) no evento de Iniciação Científica e Tecnológica SICITE 2026 sempre que solicitado pela DIRPPG/PROPPG e/ou Comissão organizadora.
Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
Em caso de ausência do(a) estudante no dia da apresentação e arguição do trabalho no SICITE/2026, enviar justificativa conforme o modelo do Apêndice D. E, em anexo ao processo, o comprobatório do impedimento (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes) em data a ser determinada pela PROPPG e Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR. Os documentos devem ser enviados em concordância com o(a) orientador(a).
Caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos, ou a justificativa de ausência não seja aceita pelos órgãos de fomento, o(a) estudante fica em condições de ser acionado pelas agências de fomento para a devolução dos valores recebidos durante o ciclo da Iniciação Científica.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação dos resultados finais, contendo a lista dos orientadores e estudantes aprovados, será realizada no SISPEQ, na data estipulada no cronograma do edital.
9.1.1 A lista final dos docentes selecionados, conforme a pontuação obtida no processo avaliativo, será devidamente divulgada por meio de publicação oficial.
9.1.2 Os resultados referentes à concessão de bolsas aos docentes serão publicados de forma gradual, de acordo com a liberação das cotas pelos órgãos de fomento.
9.1.3 Será publicado resultado específico para a seleção discente, visando o preenchimento das bolsas disponibilizadas.
9.1.4 Poderão ser lançados diversos resultados, tanto de concessão de bolsas quanto de seleção de discentes, em consonância com a liberação progressiva de cotas pelas agências de fomento.
A lista de resultados da contemplação das bolsas conterá os nomes completos dos orientadores e dos estudantes aprovados, a fim de garantir a transparência do processo e facilitar a identificação dos participantes.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O FLUXO DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO SISPEQ
As inscrições tanto do orientador quanto do aluno devem ser realizadas exclusivamente no SISPEQ.
Para caso de estudante externo, seguir os passos descritos no item 6.2 e 7.1.1 deste edital
As cotas de bolsa são distribuídas após a publicação do resultado da classificação dos orientadores, permitindo que os alunos interessados se inscrevam nas bolsas disponíveis.
Os alunos têm um prazo médio de três (3) dias úteis para efetuar sua inscrição no SISPEQ,, contados a partir da divulgação das cotas de bolsa.
O plano de trabalho deve ser preenchido no SISPEQ e deve ser assinado por ambas as partes, orientador e aluno, sendo posteriormente enviado para homologação no DEICT.
Após a seleção do aluno, o professor orientador deverá observar os prazos desse edital para inserir o plano de trabalho no SISPEQ, devidamente assinado por ele e pelo aluno.
Concluídas as atividades, o Relatório Final deve ser preenchido e assinado pelo aluno, que o encaminha ao orientador para validação e assinatura.
O Relatório Final é submetido para Avaliação Ad Hoc. Em caso de aprovação, é homologado pela PROPPG. Após a homologação, os planos de trabalho serão avaliados pelo Comitê de Iniciação Científica em reunião específica..
A validação da apresentação no pré-SICITE ou SICITE é realizada pela DIRPPG do campus do(a) professor(a)orientador (a).
Os processos de inscrição, acompanhamento e encerramento do ciclo de iniciação científica são realizados por meio do SISPEQ, conforme descrito no Apêndice X.
Em situações de afastamento, trancamento de curso, exoneração, falecimento ou qualquer outro impedimento que inviabilizem o preenchimento ou a assinatura do relatório final no SISPEQ pelo professor ou aluno, o documento com assinaturas digitais poderá ser enviado em formato PDF ou encaminhado por e-mail para pibic@utfpr.edu.br. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de uma justificativa emitida pela DIRPPG, que também poderá assinar o relatório final, quando aplicável.
Caso o(a) professor(a) orientador(a) apresente pendências no sistema que o(a) impeça de encaminhar uma nova inscrição para o programa de Iniciação Científica, por situações não previstas neste edital e que não dependam de sua ação direta, a Direção de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do respectivo campus poderá, mediante análise e justificativa formal apresentada pelo(a) professor(a), realizar a liberação do sistema para permitir a continuidade do processo de inscrição.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O(a) proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.,
O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Cumprir adequação à RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, conforme Arts. 4º e 13.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o proponente inelegível para Editais de Iniciação Científica e Tecnológica da PROPPG.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da PROPPG.
A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
CRONOGRAMA
Período |
|
12.1 Período limite para submissão do projeto de pesquisa no SISPEQ |
7 de abril |
12.1 Período de inscrição do proponente |
7 de abril a 2 de maio/2025 |
12.2 Limite para atualização do currículo Lattes |
30 de abril/2025 |
12.3 Resultado preliminar da |
Até 27 de maio de/2025 |
12.4 Interposição de recursos da |
28 de maio às 13:00 a 2 de junho às 21:00 horas/2025 |
12.5 Resultado dos recursos |
Até 10 de julho/2025 |
|
|
12.7 |
A partir de 15 de agosto/2025 |
12.8 Inscrição dos estudantes* |
3 dias após contemplação da bolsa |
12.9 Seleção dos estudantes pelo pesquisador* |
3 dias após inscrição dos estudantes |
12.10 Realização do Plano de Trabalho assinado pelo orientador e estudante* |
A partir da seleção do aluno |
12.11 Resultado e homologação da avaliação dos Planos de Trabalhos |
30 dias a partir da assinatura pelo professor e aluno |
12.12 Recursos sobre avaliação planos de trabalho |
Até 5 dias após resultado |
12.13 Resultado dos Recursos da avaliação dos planos de trabalho |
Até 15 dias após recursos |
12.14 Vigência prevista dos Planos de Trabalho* |
De setembro/2025 a agosto/2026 |
12.15 Data limite para solicitação de substituição* |
10 de maio/2026 |
12.16 Período para entrega dos relatórios* |
02 de julho a 03 de outubro/2026 |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 13/06/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4989429 e o código CRC (and the CRC code) DCED3FE5. |
APÊNDICE A
TABELA DE PONTUAÇÃO |
|||
1. PRODUÇÃO |
|
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
QUALIS (vigente) Artigos publicados em periódicos científicos |
A1 |
40 |
N.A. |
A2 |
35 |
N.A. |
|
A3 |
30 |
N.A. |
|
A4 |
25 |
N.A. |
|
B1 |
20 |
N.A. |
|
B2 |
15 |
N.A. |
|
B3 |
10 |
15 para soma destes itens |
|
B4 |
5 |
||
SNIP Artigos publicados em periódicos científicos |
0,001 a 0,500 |
20 |
N.A. |
0,501 a 1,000 |
25 |
N.A. |
|
1,001 a 1,500 |
30 |
N.A. |
|
Acima de 1,501 |
40 |
N.A. |
|
Publicação em Eventos Científicos: artigo completo |
Internacional ou Nacional |
4 |
20 |
Publicação em Eventos Científicos: resumo/resumo expandido |
Internacional ou Nacional |
2 |
10 |
Livro |
Internacional |
40 |
120 |
Nacional |
30 |
90 |
|
Capítulo em livro |
Internacional |
20 |
80 |
Nacional |
10 |
40 |
|
Propriedade intelectual Patente DEPOSITADA |
50 |
N.A. |
|
Propriedade intelectual Patente CONCEDIDA |
100 |
N.A. |
|
Registro de software concedido (limitado a 250 pontos) |
30 |
250 |
|
Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento |
5 |
15 |
|
Supervisão concluída de Pós-Doutorado |
15 |
N.A. |
|
Orientação concluída Doutorado |
12 |
N.A. |
|
Orientação concluída Mestrado |
10 |
N.A. |
|
Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR |
7 |
N.A. |
|
Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR |
5 |
25 |
|
2. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
|
Participação CEP e/ou CEUA UTFPR com Portaria vigente: |
30 |
30 |
|
Participação nos Comitês com Portaria vigente: - Homologação de Projetos, - Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica - Laboratórios Multiusuários - Comissão Organizadora do SICITE 2024 |
10 |
40 |
|
Premiação Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) em 2024 |
30 |
NA |
|
Participação como avaliador em sala do SICITE 2024 |
10 |
10 |
|
Participação como moderador em sala do SICITE 2024 |
20 |
20 |
* N.A.: Não se aplica
APÊNDICE B
DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO
O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica/PROPPG segue as Normativas dispostas na RN-017/2006 – CNPq, referente a realização da Iniciação Científica em concomitância com estágio:
Declaramos que o(a) estudante _____________________________ portador (a) do CPF______________, acadêmico (a) do curso ______________________________, Bolsista da modalidade __________ da agência de fomento ___________________________, realiza estágio não obrigatório com carga horária _____ semanais e, não implicará no cumprimento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica, bem como nas atividades acadêmicas.
Supervisor(a) do Estágio |
|
Assinatura do Orientador(a) |
|
Assinatura do(a) bolsista |
_______________________________________
Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Cidade, de 202x.
APÊNDICE C
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PLANO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DO BOLSISTA/VOLUNTÁRIO CICLO 2025/2026
Assinale a Modalidade:
Identificação do(a) estudante e orientador(a)
|
|
APÊNDICE D
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
1. Assinale a(s) alternativa(s) correspondente(s) a(s) JUSTIFICATIVA(s):
|
a. Ausência no SICITE |
|
b. Não entrega do relatório parcial/final |
|
c. Cancelamento da Iniciação Científica e Tecnológica |
|
d. Outros |
Descrição:
|
2. Identificação do estudante/orientador |
|
Nome completo do(a) estudante: |
|
Matrícula: |
|
E-mail: |
|
CPF: |
|
Curso: |
|
Campus: |
|
Orientador responsável: |
|
3. Assinale a motivação da Justificativa:
|
a. Motivos de saúde |
|
|
i. Problemas com energia elétrica |
|
b. Vínculo empregatício |
|
j. Problemas de conexão com a internet |
|
|
c. Estágio obrigatório |
|
k. Intercâmbio |
|
|
d. Estágio não obrigatório |
|
l. Viagem a trabalho/Evento acadêmico |
|
|
e. Serviço militar obrigatório |
|
m. Transferência curso/instituição |
|
|
f. Convocação judicial |
|
n. Acidente |
|
|
g. Desistência do(a) estudante |
|
|
o. Falecimento |
|
h. Licença Maternidade |
|
|
p. Outros |
*Em caso de “Outros”, por favor descreva:__________________________________________
____________________________________________________________________________
3.1 Informações complementares:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4. Declaração do(a) orientador(a)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4.1 Declaração do(a) estudante
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5.0 Tipo de Comprobatório (anexar ao processo, via SEI/DEICT)
_____________________________________________________________________________
Cidade, ____.de _________________, 202X
|
Assinatura do Orientador(a) |
|
Assinatura do(a) bolsista |
APENDICE E
MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL/FINAL CONFORME SISPEQ
Observações gerais para a elaboração do relatório:
1. O presente modelo tem por finalidade informar os campos para preenchimento do relatório das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, realizado pelos orientados dos programas PIBIC, PIBIC-AF, PIBIC-EM, PIBIT.
2. O relatório é preenchido direto no SISPEQ pelo aluno.
3. Os Relatórios são preenchidos via SISPEQ pelo aluno e devem estar assinados pelo estudante e orientador.
Segue a composição do relatório:
RESUMO O resumo tem o objetivo de informar a finalidade da pesquisa, o método, os resultados e as conclusões de forma sucinta e clara. Nesse tópico, é importante que seja descrito o tema da pesquisa e o objetivo, a metodologia e/ou procedimentos utilizados, amostras e suas características, resultados alcançados e conclusões, que devem estar em consonância com os objetivos da pesquisa propostos no início do texto. Palavras-chave: no mínimo 3 e máximo 5 palavras |
|
INTRODUÇÃO
Nesse tópico é a apresentação do seu trabalho, portanto, descreva o objeto da pesquisa, contextualize a hipótese/problema/caso a ser revolvido/melhorado/evidenciado.
METODOLOGIA
A seção deve descrever os processos/métodos adotados para obtenção de resultados da pesquisa.
DESENVOLVIMENTO
Informar a base científica para o desenvolvimento das atividades, o referencial teórico do trabalho .
RESULTADOS
Os principais resultados são apresentados na forma de texto.
CONCLUSÕES
No item “Conclusões” é importante que os seus objetivos sejam minimamente respondidos/interpretados de forma sucinta e clara. Busque elucidar o significado dos resultados obtidos. E, finalize com perspectivas futuras.
REFERÊNCIAS
Lista das principais referências utilizadas
_______________________ |
___________________ |
Orientador(a) Nome e Assinatura |
Estudante Nome e Assinatura |
Referência: Processo nº 23064.010051/2025-67 | SEI nº 4989429 |