Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Retificado em 13/06/2025

EDITAL PROPPG 03/2025

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ENSINO MÉDIO

PIBIC - EM

Ciclo 2025-2026

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs) tornam público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Ensino Médio (PIBIC - EM). A PROPPG segue a base referencial estabelecida pela RN17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq.

 

OBJETIVOS

Selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes de escolas públicas ou privadas de Ensino Médio do estado do Paraná.

Ofertar bolsas para estudantes na modalidade PIBIC EM – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Ensino Médio, fomento CNPQ.

Proporcionar aos estudantes de ensino médio de instituições públicas ou privadas do estado do Paraná, o contato com a universidade e linhas de pesquisa, como também, estimular o pensamento científico e incentivar a busca pelo conhecimento.

 

CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

 

As bolsas disponibilizadas para o presente edital estão descritas no Quadro 1, abaixo:

Quadro 1: Descrição das bolsas

a. Modalidade da Bolsa

PIBIC EM (CNPQ)

b. Duração do Ciclo 2025-2026

Até doze meses

c. Dedicação de tempo (semanal)

Até doze horas

d. Valor mensal/cota

R$300,00 (Trezentos reais)

 

As bolsas serão alocadas para os proponentes seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

A alocação das bolsas estará condicionada aos quantitativos de cotas, aos prazos e recursos financeiros disponibilizados pelas agências de fomento para a UTFPR.
Parágrafo único: As bolsas serão concedidas à medida que forem disponibilizadas pelos órgãos de fomento, podendo haver a publicação de mais de um edital de concessão.
 

A quantidade final de bolsas por modalidade poderá sofrer alterações em decorrência de fatores como a data de aceite do aluno pela agência de fomento e a disponibilidade de recursos financeiros.

 

INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS PIBIC EM

O(a) proponente deverá fazer uma única inscrição no SISPEQ (disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo/706) para concorrer uma (01) cota de bolsa e preencher o formulário com sua proposta para a vigência prevista para 09/2025 a 08/2026 (prazos sujeitos a alterações).

A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do Edital.

Os documentos estão disponíveis nos Apêndices B, C, D e E.

 

REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO(A) ORIENTADOR(A)

A admissibilidade do(a) proponente está condicionada aos itens descritos:

Enquadrar-se em uma das categorias a seguir:

Servidor(a) docente ativo do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

Servidor(a) docente aposentado(a) enquadrado(a) no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador(a) ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor(a) Visitante enquadrado(a) no Regulamento do Programa de Professor(a) Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

Possuir titulação de MESTRADO ou DOUTORADO;

Comprovar produção científica mínima com pontuação igual ou superior a 30 pontos no período de 01 de janeiro/2022 a 31 de dezembro/2024. A tabela de pontuação está disponível no Apêndice A.

Estar na condição de Coordenador(a) de um Projeto homologado e vigente no SISPEQ durante todo o Ciclo 2025-2026.

Não estar em período de afastamento e/ou licença de qualquer natureza durante todo o Ciclo 2025-2026.

O currículo Lattes deverá estar atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) até a data informada no item 10.2.

A pontuação dos orientadores será computada por meio das informações que estiverem corretamente cadastradas em seus currículos Lattes, até a data prevista no item 10.2 e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital.
Paragrafo Único: Para fins de contabilização de periódicos científicos será considerado :  se o SNIP for a UNICA nota, pontua o snip. Se o Qualis for a UNICA nota, pontua o Qualis. Se o Geral for a UNICA nota, pontua o Geral. Se houver sobreposição: se o SNIP for a maior nota, pontua o SNIP, se o qualis for a maior nota e não tiver um limite ou agrupador, pontua o qualis; e,  se o geral for a maior nota E nao tiver um limite ou agrupador, pontua o geral.

 

A pontuação dos orientadores será construída pela somatória das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Apêndice A, considerando o período de 01 de janeiro/2022 até 31 de dezembro/2024.

Para servidoras que estiveram em licença maternidade no período entre 2022 a 2024, para fins de pontuação, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica a partir de 2021, ao invés do ano predominante da sua licença. A solicitante deverá informar tal fato no formulário de inscrição no SISPEQ.

Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:

Número de artigos A1 publicados entre 2022 e 2024;

Número de artigos A2 publicados entre 2022 e 2024;

Número de artigos A3 publicados entre 2022 e 2024;

Número de artigos A4 publicados entre 2022 e 2024;

Tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.

A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos proponentes em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN, DOI idioma da produção e/ou país de publicação. Para os casos em que o DOI ou ISSN de uma produção possuírem dois ou mais números, será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.

O(a) Pesquisador(a) não deve possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais. O(a) pesquisador(a) que se enquadrar nessa situação fica sujeito a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica

O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT) fará a divulgação da Admissibilidade e classificação preliminar do(a) pesquisador(a) no SISPEQ do(a) pesquisador(a), no período indicado no item 12.4.

Após a divulgação da admissibilidade e classificação preliminar, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação a estes resultados.

O RECURSO deverá ser formalizado, via SISPEQ, e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do(a) proponente e sua justificativa, conforme os prazos previstos no item 12.4. Recursos encaminhados por outros meios serão desconsiderados.

Para o recurso, recomenda-se que o(a) pesquisador(a) mantenha uma cópia em PDF do Currículo Lattes, extraído da plataforma Lattes, respeitando a data limite do item 12.3.

Não serão aceitas documentações de produções que tenham sido cadastrados erroneamente ou que não constavam no seu currículo Lattes até a data de extração dos dados.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os processos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 12.5.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no SISPEQ.

Encerrada a etapa de recursos, a PROPPG divulgará o parecer da Admissibilidade e Classificação em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação, no período indicado no item 12.6 e 12.7.

 

ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS E ATIVIDADES DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA

A atribuição de bolsas estará condicionada ao quantitativo de cotas, aos prazos e recursos financeiros disponibilizados pelas agências de fomento para a UTFPR.

Caso as agências de fomento possuam bolsas de Iniciação Científica Ensino Médio com valores diferentes para a mesma modalidade, será considerada a de maior valor para os(as) primeiras classificações.

Os(as) estudantes só poderão iniciar suas atividades de Iniciação Científica e Tecnológica após a autorização das agências de fomento. O DEICT (PROPPG) encaminhará um e-mail aos orientadores com a informação.

Pesquisadores admissíveis e não contemplados com uma cota de bolsa, conforme critérios de pontuação, podem permanecer na lista de espera.

 

INDICAÇÃO DO(A) ESTUDANTE E SUBMISSÃO DO PLANO DE TRABALHO

O processo de seleção e indicação do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a) e deverá acontecer conforme descrito no item 7.1.

O(a) proponente poderá indicar até UM (1) estudante de ensino médio provenientes da rede pública ou privada do estado do Paraná.

Caso o(a) estudante não seja vinculado(a) à UTFPR, o(a) pesquisador(a) orientador(a) deverá realizar um pré-cadastro no site https://confirmar. Esse pré-cadastro gerará um login e senha para o estudante, permitindo o acesso ao sistema da UTFPR, onde ele(a) deverá preencher um formulário com seus dados e anexar documentos emitidos pela instituição de ensino de origem que comprovem sua matrícula regular. Não serão aceitas cópias de telas (“prints”) do sistema acadêmico. Após o cadastro, o orientador homologará os dados e liberará o acesso para o estudante efetuar a inscrição na bolsa de iniciação científica.

Após a inscrição do estudante, o orientador seleciona e indica sua escolha no SISPEQ, além de inserir os Planos de trabalho e Declaração dos(as) Bolsistas devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante. O modelo do Plano de trabalho está no Apêndice C.

O DEICT é responsável pela análise e parecer dos Planos de Trabalho e este deve apresentar:

Os planos de trabalho considerados admissíveis avançarão para a fase de execução da bolsa do(a) estudante. O resultado preliminar estará disponível no SISPEQ, conforme a data prevista no item 12.9.

 Os planos de trabalho considerados inadmissíveis, serão enviados para ajustes e passarão por nova avaliação, dentro dos prazos indicados no item 12.10 deste edital.

 Em caso do proponente não realizar os ajustes necessários dentro dos prazos indicados neste edital, perderá direito à vaga de bolsista.

O Plano de trabalho deve estar assinado pelo orientador e aluno selecionado.

O plano de trabalho do(a) estudante, deve apresentar:

Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado;

Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação as metodologias do projeto de pesquisa e carga horária;

Não serão permitidas alterações do plano de trabalho ou projeto de pesquisa após aprovação do Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 12.11.

Após a etapa de ajustes, os respectivos planos de trabalhos considerados admissíveis seguirão o trâmite. Os planos de trabalho não admissíveis, após ajustes, passarão por análise do Comitê de Iniciação Científica e Tecnológica, podendo ser cancelados ou reenviados para ajuste. Em caso de cancelamento, a bolsa será transferida para o próximo inscrito, respeitando a lista classificatória. Em caso de reenvio para ajustes, passará por nova análise do Comitê de Iniciação Científica, repetindo o trâmite.

Após a homologação, os planos de trabalho serão analisaados pelo Comitê de Iniciação Científica em reunião específica.

O(a) proponente que não realizar indicação do(a) estudante no período indicado no item 12.9, terá sua cota repassada para outro(a) pesquisador(a), conforme a classificação ou lista de espera.

Os alunos devem estar vinculados ao mesmo campus do orientador ou, caso contrário, apresentar uma justificativa de que a distância não comprometerá a execução do plano de trabalho. Em situações que envolvam o uso de laboratório, será necessário que o aluno tenha um supervisor responsável para acompanhá-lo.

 

DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO ESTUDANTE

A seleção do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a), considerando os seguintes quesitos:

Selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de ensino médio/profissionalizante da UTFPR ou Instituições de Ensino Médio/Técnico/Profissionalizante parceiras no estado do Paraná.

O(a) orientador(a) deverá realizar um pré-cadastro do estudante externo no link:

O estudante externo recebe um login e senha para preencher o formulário com seus dados e anexar os documentos comprobatórios: matrícula e o termo de cooperação entre as universidades fornecido pelo orientador.

Após preencher o formulário, o professor orientador confere e homologa o cadastro, liberando ao estudante o acesso para realizar a inscrição para a bolsa de iniciação científica.

O(a) orientador(a) deverá observar se o perfil e desempenho acadêmico do(a) estudante serão compatíveis com as atividades previstas no Plano de Trabalho.

É expressamente vedada a orientação de estudantes até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

Atender a Resolução Normativa Nº 17/2006 e 42/2013 do CNPq ou as diretrizes da Chamada Fundação Araucária e UTFPR. Respeitar o prazo de indicação do(a) bolsista, conforme item 10.6.

Para seleção do(a) estudante, o(a) proponente deverá indicar o aluno no SISPEQ.

O(a) orientador(a) deverá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):

Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar;

Avaliação do Currículo Lattes;

Prova de conhecimentos e experiência prévia na área de atuação do Grupo de Pesquisa;

Participação na Iniciação Científica Voluntária ou Grupo de Pesquisa;

Potencial de Pesquisa ou desenvolvimento (Habilidades específicas: Competências ou habilidades específicas relevantes para a área da bolsa, como conhecimento de softwares, técnicas de pesquisa ou outras ferramentas).

O(a) orientador(a) deverá solicitar a substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica, via SISPEQ, quando:

O(a) estudante tiver o status “formado”, “trancado” ou “desistente” na instituição de ensino;

O(a) estudante desistir da Iniciação Científica;

O(a) estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

O(a) estudante estabelecer vínculo empregatício;

O(a) estudante ingressar no estágio obrigatório;

Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

A substituição do(a) bolsista poderá ser realizada até duas (02) vezes/estudante durante a vigência do ciclo 2025-2026. Em casos excepcionais, avaliados pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, poderá ser realizada uma terceira substituição para a mesma bolsa vigente.

A solicitação de substituição de bolsista poderá acontecer até a data descrita no item 12.13. Após data limite de substituição, serão aceitas apenas as solicitações de cancelamento.

Após o cancelamento de um bolsista, caso o professor informe no sistema que não tem interesse em indicar um novo nome para a bolsa, esta será imediatamente direcionada à lista de espera do edital.

Caso o professor manifeste interesse em indicar um aluno substituto após o cancelamento de um bolsista, terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para realizar a seleção. Caso esse prazo não seja cumprido, a bolsa será transferida para outro orientador, seguindo a ordem da lista de espera do edital.

Em caso de cancelamento de um bolsista com indicação de substituto, o prazo necessário para a seleção pode inviabilizar o pagamento retroativo da bolsa correspondente ao período.

Em caso de afastamento ou impossibilidade por parte do(a) pesquisador(a) exercer a orientação do(a) estudante, a PROPPG determina:

Cancelamento da bolsa – realizar via SISPEQ, com a devida justificativa e relatório final do(a) bolsista;

Suspensão da bolsa – informar o período da suspensão (máximo três meses), bem como, apresentar as devidas justificativas, via SEI/DEICT.

Indicação de outro orientador que tenha sido aprovado nesse mesmo edital.

Responder o Formulário do relatório de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e desempenho do(a), estudante, conforme a deliberação do Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT/PROPPG).

O(a) orientador(a) é responsável pela supervisão do cumprimento da carga horária recomendada pela agência de fomento e informada no item C – Quadro 1.

Incluir o nome do(a) bolsista como co-autor(a) em publicações (revistas científicas e/ou eventos científicos de área) quando observa-se:

A participação efetiva nas atividades científicas vinculadas ao grupo de pesquisa;

A colaboração e/ou execução de atividades científicas com grupos de pesquisa parceiros.

Os trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa .

Encaminhar o relatório técnico-científico final no encerramento da vigência ou cancelamento da bolsa, via SISPEQ. O modelo do relatório está disponível no Apêndice E.

O(a) pesquisador(a) fará jus ao certificado de orientação, emitido pela PROPPG, referente a cada estudante orientado(a), mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:

Cada estudante orientado na Iniciação Científica deverá ter no mínimo seis (06) meses de atuação no desenvolvimento do projeto, a contar da data de autorização do início das atividades informada pelo DEICT/PROPPG;

Entrega do Relatório técnico-científico final do(a) estudante. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante, via SISPEQ. O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho e anexado ao SISPEQ, no prazo informado no item 12.14. O modelo do relatório final encontra-se no Apêndice E.

Orientar e acompanhar o(a) estudante na apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE/2025).

Caso o(a) bolsista não, cumpra os itens II e/ou III, o(a) orientador poderá encaminhar uma justificativa, via SEI/DEICT. O modelo da justificativa está disponível no Apêndice D e passarão pela análise do comitê de iniciação científica, seguindo o recomendado pelos órgãos de fomento.

O não cumprimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/bolsista e, pode conduzir à inadimplência. O(a) pesquisador(a) inadimplente fica impedido de participar dos Editais de Iniciação Científica e Tecnológica.

Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE/2025), ou evento correspondente promovido no campus, conforme as recomendações da Comissão Organizadora) atuando como:

Coordenador(a) de sessão e/ou;

Avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível e/ou;

Comissão Organizadora do Evento, sempre que solicitado pela PROPPG/DIRPPG.

O(a) pesquisador(a) que recusar a participar das atividades referentes ao SICITE/2025, sem justificativa, fica sujeito(a) a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica.

O(a) orientador(a) deverá considerar o(a) estudante como primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento de Iniciação Científica, SICITE/2025, ou evento correspondente promovido no campus, conforme as recomendações da Comissão Organizadora. O nome do(a) orientador(a) deve ser o último na sequência de autores.

Em caso de ausência do(a) estudante na apresentação e arguição do seu trabalho no SICITE/2025, o(a) orientador(a) deverá encaminhar, via SEI/DEICT, uma justificativa (Apêndice D). E, em anexo ao processo, o comprobatório do impedimento (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes). A PROPPG e Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR informarão o período para realizar o envio da justificativa.

A PROPPG emitirá os certificados somente após a comprovação dos critérios descritos no item 7.9. A obtenção dos certificados da Iniciação Científica, será via SISPEQ, os quais serão disponibilizados via SISPEQ.

Parágrafo Único: Orientadores e estudantes com pendências na agência de fomento estão passíveis de devolução dos recursos recebidos durante o ciclo da Iniciação Científica. Caso a agência do fomento acione a UTFPR para a instauração do processo de devolução dos recursos recebidos, os(as) pesquisadores envolvidos ficam impedidos de participar dos editais de Iniciação Científica e Tecnológica por dois anos, conforme previsto. A condição de inadimplência será manifestada independente da devolução ou não dos valores requeridos.

Cabe ao orientador a responsabilidade de acompanhar os prazos e comunicados da UTFPR e das agências de fomento, garantindo a orientação adequada ao bolsista sobre os trâmites e processos necessários.

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

O(a) estudante candidato(a) a bolsa deve estar regularmente matriculado(a) em curso de ensino médio ou técnico profissionalizante da UTFPR ou outras instituições públicas e privadas do estado do Paraná.

O estudante deve inscrever-se no SISPEQ, indicando o orientador e o projeto para os quais deseja concorrer à bolsa, seguindo os prazos previstos no edital.

Em caso de estudante externo, a inscrição deverá respeitar o item 7.1 e 6.1.2 desse edital.

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa (RN 042/2013 do CNPq).

Não realizar estágio obrigatório em concomitância com a Iniciação Científica e Tecnológica.

A realização de estágio não-obrigatório poderá ser concedida, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do(a) supervisor(a) do estágio e do(a) orientador(a) (artigo 3º da Lei nº 11.788/2008). Os comprobatórios deverão ser enviados via SEI/DEICT. O modelo de declaração está no Apêndice B).

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

Possuir conta bancária individual em seu nome e CPF. O CNPq efetua o pagamento de bolsa somente pelo Banco do Brasil.

É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

Fica sujeito a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados e recebidos indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. Conforme a RN 017/2006 (CNPq), disponibilizamos o acesso ao link: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132

A modalidade de bolsa disponível e respectivo requisitos para esse Edital são:

Receber apenas uma modalidade de bolsa a que foi indicada, sendo vedada a acumulação com outras.

A bolsa de Iniciação Científica poderá ser concedida em concomitância para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência do estudante durante o período do curso.

Dedicar individualmente doze (12) horas semanais recomendadas para a execução do Plano de Trabalho.

Em caso de afastamento do(a) estudante, o Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser informado, via SEI/DEICT (Tipo de Processo: Pesquisa, Iniciação Científica), com justificativa e anuência do orientador:

Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos com a manutenção do pagamento da bolsa.

Afastamento do(a) bolsista com período superior a quinze (15) dias consecutivos ficam sujeitos a suspensão de pagamento da bolsa.

Afastamento superior a sessenta (60) dias deve ser analisado pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.

Afastamento sem justificativa fica sujeito à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.

Responder as avaliações sobre o PIBIC EM, quando solicitadas.

Para a CERTIFICAÇÃO do(a) bolsista no Programa Institucional de Iniciação Científica, o(a) bolsista deverá cumprir os quesitos:

O(a) estudante deverá ter atuado nas atividades previstas no Plano de Trabalho por um período mínimo de seis (06) meses;

Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR SICITE 2025 ou evento científico correspondente promovido pelo campus, inscrevendo trabalho neste evento com anuência do(a) orientador(a) e apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente. A apresentação do trabalho no SICITE 2025 ou evento científico correspondente no campus ou remoto, é de caráter obrigatório.

Entregar o Relatório técnico-científico parcial/final, devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF, via SISPEQ, no prazo previsto no item 10.14. O relatório, após homologação será submetido a análise do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica ou aos e Tecnológica da UTFPR e ficará sujeito à aprovação.

Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

Em caso de ausência do(a) estudante no dia da apresentação e arguição do seu trabalho no SICITE/2025, enviar justificativa conforme o modelo do Apêndice D. E, em anexo ao processo, o comprobatório do impedimento (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes) em data a ser determinada pela PROPPG e Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR. Os documentos devem ser enviados em concordância com o(a) orientador(a).

Caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos, ou a justificativa de ausência não seja aceita pelos órgãos de fomento, o(a) estudante fica em condições de ser acionado pelas agências de fomento para a devolução dos valores recebidos durante o ciclo da Iniciação Científica.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados finais, contendo a lista dos orientadores e estudantes aprovados, será realizada no SISPEQ, na data estipulada no cronograma do edital.

A lista de resultados conterá os nomes completos dos orientadores e dos estudantes aprovados, a fim de garantir a transparência do processo e facilitar a identificação dos participantes.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O FLUXO DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO SISPEQ

As inscrições tanto do orientador quanto do aluno devem ser realizadas exclusivamente no SISPEQ.

A inscrição de alunos externos deverão seguir os trâmites informados nos itens 6.1.2 e 7.1 desse edital

Após a publicação do resultado da classificação dos orientadores, as cotas de bolsa são distribuídas, permitindo que os alunos interessados se inscrevam nas vagas disponíveis.

Os alunos têm um prazo de 3 dias úteis, contados a partir da divulgação das cotas de bolsa, para efetuar sua inscrição no SISPEQ.

O professor orientador realiza a seleção do aluno considerando os critérios definidos neste edital e registra a escolha no SISPEQ.

O plano de trabalho é preenchido no SISPEQ e deve ser assinado por ambas as partes, orientador e aluno, sendo posteriormente enviado para homologação no DEICT.

Após a seleção do aluno, o professor orientador deve seguir o prazo do cronograma do edital para inserir o plano de trabalho no SISPEQ, devidamente assinado por ele e pelo aluno(a).

Ao final da vigência do plano de trabalho, o Relatório Final é preenchido e assinado pelo (a) aluno(a) no SISPEQ, que o encaminha ao orientador(a) para validação e assinatura.

O Relatório Final é submetido para Avaliação Ad Hoc. Em caso de aprovação, é homologado pela PROPPG. Após a homologação, os planos de trabalho serão avaliados pelo Comitê de Iniciação Científica em reunião específica.

A validação da apresentação no pré-SICITE ou SICITE é realizada pela DIRPPG do campus do professor orientador.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

O(a) proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.

Cumprir adequação à RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, conforme Art. 4º e 13.

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) proponente inelegível para Editais de Iniciação Científica e Tecnológica da PROPPG por dois (02) anos subsequentes a este Edital.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da PROPPG, na página www.ufpr.edu.br.

A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

CRONOGRAMA

 

Período

12.1 Período limite para submissão do projeto de pesquisa no SISPEQ

7 de abril

12.1.1 Período de inscrição do proponente

7 de abril a 2 de maio/2025

12.2 Limite para atualização do currículo Lattes

30 de abril/2025

12.3 Resultado preliminar da Admissibilidade pontuação e classificação dos pesquisadores

Até 27 de maio de/2025

12.4 Interposição de recursos da Admissibilidade da pontuaçção e classificação dos pesquisadores

28 de maio às 13:00 a

2 de junho às 21:00 horas/2025

12.5 Resultado final da pontuação e classificação dos pesquisadores. dos recursos da Admissibilidade

10 de julho/2025

12.6 Resultado da Classificação final dos pesquisadores

25 de junho/2025

12.7 Distribuição das bolsas para os professores. Resultado da contemplação de bolsas*

A partir de 15 de agosto/2025

12.8 Inscrição dos estudantes*

3 dias após contemplação da bolsa

12.9 Seleção dos estudantes pelo pesquisador*

3 dias após inscrição dos estudantes

12.10 Realização do Plano de Trabalho assinado pelo orientador e estudante*

A partir da seleção do aluno

12.11 Resultado e homologação da avaliação dos Planos de Trabalhos

30 dias a partir da assinatura pelo professor e aluno

12.12 Recursos sobre avaliação planos de trabalho

Até 5 dias após resultado

12.13 Resultado dos Recursos da avaliação dos planos de trabalho

Até 15 dias após recursos

12.14 Vigência prevista dos Planos de Trabalho*

De setembro/2025 a agosto/2026

12.15 Data limite para solicitação de substituição*

10 de maio/2026

12.16 Período para entrega dos relatórios*

02 de julho a 03 de outubro/2026

*Haverá a publicação de mais de um edital de concessão de bolsas, inscrição e seleção de estudantes, de acordo com a liberação gradual das bolsas pelos órgãos de fomento.

 

Curitiba, 13 de junho de 2025.

 

Profa. Michele Potrich

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 13/06/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE A

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

1. PRODUÇÃO

 

PONTUAÇÃO

LIMITE

QUALIS (vigente)

Artigos publicados em periódicos científicos

A1

40

N.A.

A2

35

N.A.

A3

30

N.A.

A4

25

N.A.

B1

20

N.A.

B2

15

N.A.

B3

10

15 para soma destes itens

B4

5

SNIP

Artigos publicados em periódicos científicos

0,001 a 0,500

20

N.A.

0,501 a 1,000

25

N.A.

1,001 a 1,500

30

N.A.

Acima de 1,501

40

N.A.

Publicação em Eventos Científicos: artigo completo

Internacional ou Nacional

4

20

Publicação em Eventos Científicos: resumo/resumo expandido

Internacional ou Nacional

2

10

Livro

Internacional

40

120

Nacional

30

90

Capítulo em livro

Internacional

20

80

Nacional

10

40

Propriedade intelectual Patente DEPOSITADA

50

N.A.

Propriedade intelectual Patente CONCEDIDA

100

N.A.

Registro de software concedido (limitado a 250 pontos)

30

250

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

5

15

Supervisão concluída de Pós-Doutorado

15

N.A.

Orientação concluída Doutorado

12

N.A.

Orientação concluída Mestrado

10

N.A.

Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR

7

N.A.

Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR

5

25

2. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS

PONTUAÇÃO

LIMITE

Participação CEP e/ou CEUA UTFPR com Portaria vigente:

30

30

Participação nos Comitês com Portaria vigente:

- Homologação de Projetos,

- Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica

- Laboratórios Multiusuários

- Comissão Organizadora do SICITE 2024

10

40

Premiação Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) em 2024

30

NA

Participação como avaliador em sala do SICITE 2024

10

10

Participação como moderador em sala do SICITE 2024

20

20

* N.A.: Não se aplica

 

 

APÊNDICE B

DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica/PROPPG segue as Normativas dispostas na RN-017/2006 – CNPq, referente a realização da Iniciação Científica em concomitância com estágio não-obrigatório:

 

3.7.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.
Nota 1: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
Nota 2: Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.

Declaramos que o(a) estudante _____________________________ portador (a) do CPF______________, acadêmico (a) do curso ______________________________, Bolsista da modalidade __________ da agência de fomento ___________________________, realiza estágio não obrigatório com carga horária _____ semanais e, não implicará no cumprimento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica, bem como nas atividades acadêmicas.

 

 

 

Supervisor(a) do Estágio

 

Assinatura do Orientador(a)

 

Assinatura do(a) bolsista

_______________________________________

Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Cidade, de 202x.

 

 

 

 

APÊNDICE C

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

 

PLANO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DO BOLSISTA/VOLUNTÁRIO

CICLO 2024/2025

 

 

1. Assinale a Modalidade:

 

PIBIC - Programa Institucional de Iniciação Científica ou PIBIC AF (Ações Afirmativas)

 

PIBIC EM – Programa Institucional de Iniciação Científica para Ensino Médio

 

PIBIT – Programa Institucional de Iniciação de Desenvolvimento Tecnológico

 

PIVIC – Programa Institucional de Voluntariado na Iniciação Científica

 

PIVIT – Programa Institucional de Voluntariado na Iniciação de Des. Tecnológico

 

2. Identificação do(a) estudante e orientador(a)

2.1 UTFPR/Campus ______________________________________

2.2 Dados do(a) orientador(a):

a. Nome completo:

b. CPF:

c. E-mail:

d. Link do Currículo Lattes:

e. Área de Pesquisa:

f. Título do projeto homologado:

2.3 Dados do(a) estudante:

a. Nome completo:

b. CPF:

c. E-mail:

d. Curso:

e. Período/ano do curso:

f. Link do Currículo Lattes:

g. Título do Plano de Trabalho:

 

3. Descrição das atividades do Plano de Trabalho

 

Período de execução

(mês/ano)

Plano de Trabalho

____/__ a ____/__

1.

____/__ a ____/__

2.

____/__ a ____/__

3.

____/__ a ____/__

4.

____/__ a ____/__

5.

____/__ a ____/__

6.

 

 

4. DECLARAÇÃO PARA BOLSISTAS

 

I. Declaramos para os devidos fins que o (a) estudante _______________________________________________________________________,

se selecionado por esta instituição para participar como bolsista do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.

II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)1.

 

 

 

5. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data: Cidade, ______ de ___________________ de 202_

 

 

 

 

Assinatura do(a) estudante

Assinatura do(a) PESQUISADOR(A) RESPONSÁVEL

 

 

Aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou

Equivalente nos Institutos de Pesquisa

 

 

 

APÊNDICE D

FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

 

 

 

1. Assinale a(s) alternativa(s) correspondente(s) a(s) JUSTIFICATIVA(s):

 

a. Ausência no SICITE

 

b. Não entrega do relatório parcial/final

 

c. Cancelamento da Iniciação Científica e Tecnológica

 

d. Outros

Descrição:

 

 

 

 

 

 

2. Identificação do estudante/orientador

Nome completo do(a) estudante:

 

Matrícula:

 

E-mail:

 

CPF:

 

Curso:

 

Campus:

 

Orientador responsável:

 

 

3. Assinale a motivação da Justificativa:

 

a. Motivos de saúde

 

 

i. Problemas com energia elétrica

 

b. Vínculo empregatício

 

j. Problemas de conexão com a internet

 

c. Estágio obrigatório

 

k. Intercâmbio

 

d. Estágio não obrigatório

 

l. Viagem a trabalho/Evento acadêmico

 

e. Serviço militar obrigatório

 

m. Transferência curso/instituição

 

f. Convocação judicial

 

n. Acidente

 

g. Desistência do(a) estudante

 

 

o. Falecimento

 

h. Licença Maternidade

 

 

p. Outros

*Em caso de “Outros”, por favor descreva:__________________________________________

____________________________________________________________________________

 

 

 

 

3.1 Informações complementares:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

4. Declaração do(a) orientador(a)

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4.1 Declaração do(a) estudante

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

5.0 Tipo de Comprobatório (anexar ao processo, via SEI/DEICT)

_____________________________________________________________________________

 

Cidade, ____.de _________________, 202X

 

 

 

 

Assinatura do Orientador(a)

 

Assinatura do(a) bolsista

 

 

APENDICE E

MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL/FINAL CONFORME SISPEQ

 

Observações gerais para a elaboração do relatório:

1. O presente modelo tem por finalidade informar os campos para preenchimento do relatório das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, realizado pelos orientados dos programas PIBIC, PIBIC-AF, PIBIC-EM, PIBIT.

2. O relatório é preenchido direto no SISPEQ pelo aluno.

3. Os Relatórios são preenchidos via SISPEQ pelo aluno e devem estar assinados pelo estudante e orientador.

Segue a composição do relatório:

RESUMO

O resumo tem o objetivo de informar a finalidade da pesquisa, o método, os resultados e as conclusões de forma sucinta e clara.

Nesse tópico, é importante que seja descrito o tema da pesquisa e o objetivo, a metodologia e/ou procedimentos utilizados, amostras e suas características, resultados alcançados e conclusões, que devem estar em consonância com os objetivos da pesquisa propostos no início do texto.

Palavras-chave: no mínimo 3 e máximo 5 palavras

 

 

INTRODUÇÃO

Nesse tópico é a apresentação do seu trabalho, portanto, descreva o objeto da pesquisa, contextualize a hipótese/problema/caso a ser revolvido/melhorado/evidenciado.

METODOLOGIA

A seção deve descrever os processos/métodos adotados para obtenção de resultados da pesquisa.

DESENVOLVIMENTO

Informar a base científica para o desenvolvimento das atividades, o referencial teórico do trabalho .

RESULTADOS

Os principais resultados são apresentados na forma de texto.

 

CONCLUSÕES

No item “Conclusões” é importante que os seus objetivos sejam minimamente respondidos/interpretados de forma sucinta e clara. Busque elucidar o significado dos resultados obtidos. E, finalize com perspectivas futuras.

REFERÊNCIAS

Lista das principais referências utilizadas

 

_______________________

___________________

Orientador(a)

Nome e Assinatura

Estudante

Nome e Assinatura

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.010068/2025-14 SEI nº 4989843