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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA Rua Marcílio Dias, 635 - CEP 86812-460 - Apucarana - PR - Brasil Telefone: (43) 3162-1200 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL CONJUNTO Nº 005/2025 - DIRGE-AP/DIREC-AP
CAPACITA EJ CIVIL
A Direção-geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Apucarana - DIREC-AP, torna público que estão abertas, no período de 17 a 22 de junho de 2025, as inscrições para seleção de 01 (um) estudante bolsista para o Edital de Auxílio Financeiro a Estudantes da Empresa Junior (EJ) do Curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Apucarana, em consonância com o Regulamento das Empresas Juniores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Resolução COEMP/UTFPR Nº 5, de 23 de março de 2022 e Lei Federal n.13.267/2016 e com a Instrução Normativa PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 16, de 5 de abril de 2023.
DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo conceder auxílio financeiro a estudantes membros da Empresa Junior do Curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Apucarana a fim de prover a formação e capacitação relacionadas à finalidade da Empresa Júnior. Também são objetivos deste edital:
DOS RECURSOS FINANCEIROS
A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no presente Edital.
O valor orçamentário estimado para este edital de chamamento é de R$ 4.200 (quatro mil e duzentos reais) para concessão de 01 (uma) bolsa, no valor de R$700,00 (setecentos reais) mensais, totalizando em 6 parcelas.
O recurso destinado a este edital está programado em dotação orçamentária própria, oriunda da DIREC da Fonte Tesouro 100000000; Custeio 20RK; Plano Interno: M20RKG0100J; PTRES: 229597; elemento de despesa: 339018.04 - Auxílio para desenvolvimento de estudos e pesquisas; UG/Gestão 15246 - 150149 - UTFPR Campus Apucarana.
O recurso será viabilizado mediante repasse financeiro, cujo valor aprovado será depositado em conta bancária de titularidade do discente pertencente à EJ do Curso de Engenharia Civil.
A devolução de recursos, quando couber, ocorrerá por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) que deverá ser gerada pela Diretoria Administrativa (DIRPLAD) do Campus.
Todo o recurso financeiro destinado a este Edital está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR.
O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio da UTFPR, o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado no Curso de graduação de Engenharia Civil da UTFPR Campus Apucarana;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o caso;
Não possuir vínculo empregatício e não estar realizando estágio supervisionado;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do formulário de inscrição on-line em https://forms.gle/C2ugqgQxrNPgS2Hq5, dentro do prazo limite previsto no cronograma 8.1.
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
DA ANálise e divulgação
A análise das inscrições será realizada pela Comissão própria do Edital.
A seleção do estudante bolsista será feita por análise dos dados do formulário de inscrição, considerando o histórico escolar e prova prática, 50 pontos cada, totalizando 100 pontos.
A prova prática será agendada, conforme cronograma 8.1, a qual consistirá na elaboração de uma planta baixa de um ambiente selecionado pela comissão própria do Edital.
O resultado será divulgado em ordem decrescente no site: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana conforme cronograma 8.1.
Em caso de empate na classificação final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A DIREC divulgará na página de editais da UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana), os resultados de cada etapa, na data estabelecida no Quadro do item 8.1.
Após a divulgação do resultado preliminar, os proponentes poderão impetrar recurso no período indicado no item 8.
O recurso será protocolado por meio de documento em pdf encaminhado ao e-mail: direc-ap@utfpr.edu.br.
O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente e nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso.
O recurso será analisado e julgado por representante da DIREC devidamente designado para esse fim, não cabendo outras instâncias de recurso.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O recebimento de recursos via Auxílio Financeiro a Estudantes implicará na obrigatoriedade de prestação de contas.
A prestação de contas do Auxílio Financeiro a Estudantes deve ocorrer na data final estipulada no quadro 8.1.
Consiste na prestação de contas a entrega à DIREC de todos os projetos elaborados durante a vigência da bolsa, os quais serão adicionados à este processo.
DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da DIREC no site oficial do Campus Apucarana, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, através do link: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
A concessão de auxílio financeiro disciplinada neste edital obedecerá ao seguinte cronograma:
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Atividade |
Data |
| Publicação do Edital |
16/06/2025 |
| Período de inscrição |
17/06/2025 a 22/06/2025 |
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Homologação dos inscritos e convocação para prova prática |
24/06/2025 |
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Prova Prática |
26/06/2025 |
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Divulgação do resultado preliminar |
30/06/2025 |
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Período de interposição de recursos |
01/07/2025 |
| Divulgação da análise dos recursos interpostos |
02/07/2025 |
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Resultado final |
até 03/07/2025 |
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Início das atividades |
até 10/07/2025 |
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Relatório de prestação de contas final |
10/02/2026 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Comissão própria do Edital, observada a legislação vigente.
As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSIMEIRI NAOMI NAGAMATSU, DIRETOR(A), em (at) 16/06/2025, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/06/2025, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4992552 e o código CRC (and the CRC code) E95A9F68. |
| Referência: Processo nº 23064.027234/2025-11 | SEI nº 4992552 |