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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA |
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EDITAL CONJUNTO DIRGRAD-DIRGE nº 07/2025
A Direção-geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Apucarana - DIRGRAD-AP, torna público que estão abertas, no período de 16 de junho a 25 de junho de 2025, as inscrições para seleção de 01 (um) discente bolsista para atuar junto ao Projeto de ensino "Conserto das Catracas Giratórias do campus",de interesse institucional do Campus Apucarana da UTFPR, de acordo com o que estabelece o presente edital.
DO OBJETO
O Edital de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade selecionar 01 (um(a)) discente, para apoio no Projeto de ensino"Conserto das Catracas Giratórias do campus", de interesse institucional do Campus Apucarana da UTFPR junto a comunidade acadêmica.
DAS NORMAS GERAIS
A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no presente Edital.
Serão 01 (UMA) bolsa de 06 (seis) parcelas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, por um período de 06 (seis) meses, correspondente ao período de julho a dezembro de 2025, totalizando R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do aluno bolsista, podendo ser interrompida, a qualquer momento, por solicitação do Coordenador do Projeto de ensino ou do aluno bolsista. A abertura da conta bancária é de responsabilidade do aluno bolsista, caso não a possua.
O aluno bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
O aluno bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o Coordenador do Projeto de ensino, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a UTFPR Campus Apucarana e o aluno bolsista, mediado pelo Coordenador do Projeto de ensino.
O Termo terá duração de 6 meses (de julho a dezembro de 2025).
O Termo pode ser rescindido a qualquer momento a critério do Coordenador do Projeto de ensino ou por solicitação do aluno bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
No caso de rescisão antecipada, o Coordenador do Projeto de ensino chamará o próximo candidato classificado no edital, que terá novo Termo com vigência durante os meses remanescentes da bolsa.
DO ORÇAMENTO
O presente Edital disponibiliza recursos do campus, Fonte: 1000 - CUSTEIO 20RK - Ptres 229597 - Pi M20rkg0100j.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO BOLSISTA
Constitui atribuição básica do aluno bolsista:
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
Comunicar regularmente ao professor coordenador do Projeto, ao DEPRO-AP (Departamento de Obras) e ao COGETI-AP (Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação) as ações executadas durante o desenvolvimento do projeto;
4.1.3. Leitor de Código de Barras: Diagnosticar e realizar a manutenção eletromecânica dos Leitores de Código de Barras para a sua reativação; Adaptar os Leitores de códigos de barras que consta uma reflexão aos crachás da UTFPR; Desenvolver placas de circuito impresso para a decodificação dos códigos de barras, caso não seja possível a solução dos leitores, com a devida comunicação por TCP/IP;
4.1.4. Caixa de Proteção do Circuito: Realizar o conserto por meio de massa acrílica e pintura, ou senão, a modelagem e impressão 3D com filamento resistente à UV;
4.1.5. Sistema Mecânico: Adaptação e conserto do mecanismo de travamento/destravamento eletrônico das catracas danificadas e providenciar a proteção superior; garantir que o sistema funcione de forma segura e confiável, inclusive durante os períodos noturnos;
4.1.6. Encerramento do Projeto: Documentar o projeto para futura manutenção; Teste geral de confiabilidade e segurança do sistema; Ajustes e demandas futuras, confecção do relatório e documentação do sistema operante.
4.1.7 Executar a proposta em conjunto com os docentes do curso de Engenharia Elétrica e/ou da Engenharia de Computação;
4.1.8 Manter carga horária em disciplinas e outras atividades acadêmicas compatível com a carga horária de dedicação semanal referente a este edital;
4.1.9 Realizar outras atividades pertinentes ao Projeto de ensino objeto do presente edital.
4.1.10 Escrever o relatório de participação do projeto.
DOS ALUNOS PARTICIPANTES
A bolsa é destinada a alunos regularmente matriculados nos Curso de Engenharia de Computação da UTFPR Campus Apucarana.
Conhecimentos desejados e perfil do aluno bolsista:
Interesse por prática laboratorial de Eletrônica, Computação e Impressão 3D; - Aptidão em manutenção eletromecânica; - Conhecimento em modelagem e impressão 3D; - Domínio no desenvolvimento de placas de circuito impresso; - Domínio de configuração e operação de sistemas de Banco de Dados; - Domínio de microcontroladores ESP32;
5.2.2 Ter sido aprovado nas disciplinas de Sistemas Digitais, Banco de Dados, Estrutura de Dados 1 e Estrutura de Dados 2, com médias superiores à 7,0; - Estar cursando ou ter cursado a disciplina de Engenharia de Software; 5.2.3 Disponibilidade de horários; 5.2.4 Ter boa oratória, ser comunicativo(a), pró-ativo(a) e gostar de trabalho em equipe.
DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da DIRGRAD no site oficial do Campus Apucarana, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do link: http://www.utfpr.edu.br/editais.
DAS INSCRIÇÕES
Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio da UTFPR para o Projeto de ensino ""Conserto das Catracas Giratórias do campus"", o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado no curso de graduação de Engenharia de Computação da UTFPR Campus Apucarana;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o caso;
Não possuir vínculo empregatício e não estar realizando estágio supervisionado;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
Somente serão aceitas inscrições mediante ao preenchimento do formulário https://forms.gle/6sFEk7HZrrJhnyKt7, dentro do prazo limite previsto no cronograma.
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção do aluno bolsista será feita por análise dos dados do formulário de inscrição, do histórico escolar, da ARGUIÇÃO CURRICULAR presencial - na qual serão avaliadas se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para a execução das atividades propostas - e da prova de conhecimentos técnicos para a atuação no projeto.
8.1.1 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
a) Avaliação do histórico escolar (peso 3,0);
b) Prova prática de conhecimentos técnicos para a atuação no projeto (peso 7,0), que será agendada previamente após a confirmação da inscrição;
c) A nota final de cada candidato será dada pela seguinte equação: Nota final = (Nota item a) * 0,3 + (Nota Item b) * 0,7.
8.1.2 O resultado será divulgado em ordem decrescente no site: http://www.utfpr.edu.br/editais até a data estipulada na Seção 11.
8.1.3 Em caso de empate na classificação final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
8.1.4 Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.
8.2 O resultado final da seleção do aluno bolsista para a vaga disponível de bolsa auxílio será divulgado até a data estipulada na Seção 11 no site http://www.utfpr.edu.br/editais.
RECURSOS
O prazo para interposição de recursos contra o resultado deste edital será de 02 (dois) dias, conforme cronograma. Os recursos serão recebidos via internet através de e-mail encaminhado à dirgrad-ap@utfpr.edu.br, com o assunto: RECURSO EDITAL CONSERTO DAS CATRACAS GIRATÓRIAS DO CAMPUS, com o devido embasamento do recurso.
Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem embasamento.
O resultado dos recursos será publicado no site http://www.utfpr.edu.br/editais, até a data estipulada na Seção 11.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO
O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste edital.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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Atividade |
Data |
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Inscrição dos candidatos |
de 16/06 a 25/06/2025 |
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Seleção dos candidatos |
entre 26/06 e 01/07/2025 |
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Resultado provisório |
02/07/2025 |
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Interposição de recursos |
03/07 |
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Resultado dos recursos |
04/07/2025 |
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Resultado final |
07/07/2025 |
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Aceite do aprovado e entrega da documentação |
07/07/2025 |
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Início das atividades |
08/07/2025 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Coordenador do Projeto, observada a legislação vigente.
As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) BRUNO DE NADAI NASCIMENTO, DIRETOR(A), em (at) 16/06/2025, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/06/2025, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4993894 e o código CRC (and the CRC code) D1FACC1A. |
| Referência: Processo nº 23064.000892/2025-66 | SEI nº 4993894 |