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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH |
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EDITAL nº 04/2025 - PPGRNS
Credenciamento de Docentes
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Campus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-SH), por intermédio de sua Diretora Geral, da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS), declara aberto o período de inscrições para o processo seletivo de Credenciamento de Docentes Permanentes e Colaboradores ao PPGRNS.
1.2. As vagas destinadas no presente edital são para credenciamento de docente como voluntário ao PPGRNS.
1.3. A atuação de docente permanente e docente colaborador em Programas de Pós-Graduação são estabelecidas pela Portaria n° 81 de 03 de junho de 2026 da Capes.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
2.1. Ciências Ambientais, linhas de pesquisa:
Produtos Naturais e Sustentabilidade
Ecossistemas e Recursos Naturais
3. VAGAS
3.1. Serão ofertadas 3 (três) vagas para docente permanente e 2 (duas) para docente colaborador.
3.2. No âmbito deste edital, os demais classificados farão parte do cadastro de reserva, organizado pela classificação e com validade de até 1 (um) ano, contados a partir da publicação do resultado final.
3.3. O ingresso do cadastro de reserva para vagas de docente do PPGRNS será realizado em ordem de classificação e por aprovação do colegiado do PPGRNS, caso haja vaga disponível, respeitando a ordem prioritária de docente colaborador para permanente.
4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Ter o título de doutor e ser servidor na função de magistério superior com dedicação exclusiva (DE) da UTFPR.
4.2. Estar vinculado a no máximo um Programa de Pós-Graduação.
5. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições deverão ser feitas no período de 17 de junho à 18 de agosto, por meio de processo SEI, do tipo "Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos", com especificação "EDITAL nº 03/2025 - PPGRNS", a ser encaminhado para a unidade PPGRNS-SH.
5.2. Não serão aceitas inscrições via correio, fax e/ou via e-mail ou faltando documentos.
6. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições deverão ser realizadas através de processo eletrônico contendo os seguintes documentos:
- Ofício endereçado à Coordenação do PPGRNS solicitando a inscrição no Edital 03/2025 – PPGRNS, de credenciamento docente no programa;
- Documento externo contendo um arquivo intitulado Plano de Trabalho referente às atividades a serem desenvolvidas no PPGRNS. O Plano de Trabalho deve conter:
Disciplinas a serem ofertadas no programa, com indicação de disciplina(s) existente(s) no PPGRNS que pode(m) ser oferecida(s) e a proposta de uma nova disciplina correlacionada com uma das linhas do PPGRNS que possa ser ministrada futuramente. Na descrição da nova disciplina deve conter carga-horária, ementa e bibliografia.
Relato breve de Projetos aprovados (como coordenador ou integrante) nos últimos dois anos com ou sem financiamento.
Descrição das demais atividades de pesquisa realizadas pelo candidato e justificativa da adequação às Ciências Ambientais e a uma das linhas do PPGRNS.
Proposta de contribuição aos desafios do PPGRNS: 1 - Captação de alunos; 2 - Convênio com outros setores da sociedade; 3 - Captação de recursos; 4 - Orientação de projetos interdisciplinares e transdisciplinares.
- Documento externo contendo Declaração, em formato livre, de concordância com o regulamento do PPGRNS e com o desenvolvimento de atividades de interesse do Programa, com dedicação de no mínimo 14 horas semanais, explicitando a disponibilidade para oferta de disciplinas, desenvolvimento de atividades administrativas, científicas e de extensão.
- Documento externo contendo o Formulário do Anexo 1 preenchido e assinado (via sougov) e seus respectivos comprovantes organizados na sequência do preenchimento da tabela.
6.2. É vedada a inscrição extemporânea.
6.3. Não é permitida a mudança de linha de pesquisa após a inscrição do candidato.
6.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que apresentar documentação incompleta.
6.5. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
7. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP), fará a checagem dos documentos e pontuação dos candidatos com base nos processos enviados via SEI para a inscrição no presente edital.
7.2. A classificação dos candidatos será feita pelo Formulário Anexo 1 (peso 2) sem limite de pontuação e pelo Plano de Trabalho (peso 1) com pontuação de zero à 100 pontos.
7.3. O credenciamento na categoria de docente permanente ou colaborador será de acordo com a classificação e respeitando a oferta de vagas mencionadas no item 3.1 deste edital.
7.4. Os três candidatos com melhor pontuação serão credenciados na categoria de docente permanente, seguido pelos dois seguintes, credenciados na categoria de docente colaborador.
8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E CRONOGRAMA
8.1. Os resultados da seleção serão disponibilizados no site do programa: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais
8.2. A lista com os candidatos selecionados para o cadastro reserva será apresentada por ordem de classificação.
8.3. O credenciamento dos novos docentes ao PPGRNS, aprovados neste edital, será realizado entre os dias 02 e 06 de fevereiro de 2026.
8.4. A tabela abaixo apresenta o cronograma completo do processo seletivo:
Atividade |
Data |
Período de inscrição no edital |
17 de junho à 18 de agosto |
Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas |
20 de agosto |
Recurso do resultado preliminar das inscrições homologadas |
21 e 22/08/2025 |
Resultado final das inscrições homologadas |
26/08/2025 |
Divulgação do resultado preliminar |
03/09/2025 |
Recurso do resultado preliminar |
04 e 05/09/2025 |
Publicação do resultado final do edital |
12/09/2025 |
Credenciamento docente no PPGRNS |
Entre 02 e 06 de fevereiro de 2026 |
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
9.1. O desempate dos candidatos se dará por meio dos seguintes critérios referentes ao Formulário do Anexo 1: (1) pontuação em orientação; e (2) índice de produtividade.
9.2. O prazo de recurso ao processo de seleção será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado, conforme o cronograma do item 8.4.
9.3. O pedido de recurso será realizado através de ofício SEI endereçado para o PPGRNS-SH.
9.4. Este processo de credenciamento de docentes não garante que os candidatos classificados em número superior ao número de vagas sejam automaticamente absorvidos pelo programa ao se dispor de vagas adicionais.
9.5. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a:
- Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da publicação de seu resultado;
- Exclusão da lista de selecionados, se a falsidade for constatada após a publicação do resultado;
- Declaração de nulidade do credenciamento, se a falsidade for constatada após o ingresso no programa.
9.6. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGRNS.
9.7. O presente edital será publicado no site do PPGRNS: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais
9.8. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
9.9. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
9.10. O candidato ao se inscrever declara estar ciente e concordar com as disposições do edital.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DENISE LANGE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/06/2025, às 23:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em (at) 17/06/2025, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA MARIA MENEGHETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/06/2025, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4994508 e o código CRC (and the CRC code) E224B346. |
Formulário ANEXO 1
As comprovações deverão ser apresentadas na ordem em que se encontram na Tabela abaixo. Serão pontuadas as atividades desenvolvidas no período de 2023-atual.
Item |
1 - Atividades de Pesquisa e Extensão |
Quantidade |
Pontuação |
1.1 |
Ser Bolsista Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPQ e similares de outras agências oficiais de fomento. (50 pontos) |
- |
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1.2 |
Ser Pesquisador Associado do PPGRNS. (20 pontos) |
- |
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1.3 |
Coordenador de projeto de pesquisa ou extensão com financiamento externo. (15 pontos por projeto) |
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1.4 |
Integrante de projeto de pesquisa ou extensão com financiamento externo. (7,5 pontos por projeto) |
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1.5 |
Coordenador ou integrante de projeto com instituição internacional com produção intelectual relevante. (10 pontos por projeto) |
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1.6 |
Coordenador de projeto de pesquisa ou extensão homologado institucionalmente com ou sem financiamento. (5 pontos por projeto) |
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1.7 |
Responsável (ou integrante de Plano de Trabalho) por Convênios e Acordos estabelecidos entre a UTFPR e empresas. (10 pontos por projeto) |
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Item |
2 - Orientação |
Quantidade |
Pontuação |
2.1 |
Coorientação concluída ou em andamento no PPGRNS. (5 pontos por dissertação) |
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2.2 |
Orientação concluída de discentes inscritos nos programas institucionais de iniciação científica, extensão, inovação e docência da UTFPR (e.g., PIBIC, PIBITI, PIBIC-JR, PIBIC-EM, PIBEXT, PIBIN, PIBID, PET, RONDON) e/ou voluntário sem bolsa de projeto registrado na diretoria responsável pelo acompanhamento. (2,5 pontos por discente) |
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2.3 |
Orientação concluída de trabalho de conclusão de graduação. (2,5 pontos por trabalho) |
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Item |
3 – Produção Intelectual |
Quantidade |
Pontuação |
3.1 |
Índice H na Plataforma Scopus |
- |
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3.2 |
Artigos no estrato Qualis A1-A2. (5 pontos por artigo) |
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3.3 |
Artigos no estrato Qualis A3-A4. (3 pontos por artigo) |
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3.4 |
Artigos nos demais estratos Qualis. (1 ponto por artigo) |
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3.5 |
Livros com corpo editorial. (5 pontos por livro) |
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3.6 |
Capítulo de livro com corpo editorial. (2 pontos por capítulo) |
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3.7 |
Patentes e Softwares registrados. (5 pontos por produto) |
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Item |
4 – Ensino |
Quantidade |
Pontuação |
4.1 |
Carga horária em disciplina ministrada no PPGRNS. (10 pontos a cada 15h) |
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Total da Pontuação |
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Referência: Processo nº 23064.027461/2025-47 | SEI nº 4994508 |