Boletim de Serviço Eletrônico em 07/07/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

DIRETORIA DE PESQUISA

 

EDITAL PROPPG 15/2025 - PROGRAMA DE APOIO A MANUTENÇÃO DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que, no período de 09/07/2025 a 29/08/2025, estarão abertas as inscrições para solicitação de recursos de manutenção para atender demandas dos Laboratórios Multiusuários (LabMult ou FabMult) da UTFPR.

OBJETIVO

Subsidiar demandas de manutenção de equipamentos alocados em Laboratórios Multiusuários da UTFPR (LabMult ou FabMult), sejam de caráter corretivo ou preventivo, de modo a assegurar o funcionamento e preservar a continuidade das atividades do respectivo Laboratório;

Disponibilizar recursos para a aquisição de itens consumíveis associados à manutenção de equipamentos e que sejam indispensáveis ao seu pleno funcionamento.

Atender, exclusivamente, equipamentos com valor patrimonial de R$ 70.000,00 ou superior, considerando o valor do equipamento no momento da aquisição.

Parágrafo único: Serão atendidos equipamentos abaixo do valor patrimonial estabelecido, até o mínimo de R$ 30.000,00, desde que este equipamento seja único no campus e seja imprescindível para a manutenção de atividades de pesquisa ou prestação de serviços.
 

DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINACIÁVEIS

ITENS FINANCIÁVEIS

Serão financiadas apenas despesas estritamente vinculadas aos equipamentos contidos no descritivo da infraestrutura do LabMult ou FabMult, bem como relativas às suas competências técnicas.

Material de Consumo (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente suas características físicas, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada ou por desatualizações, incluindo material de uso em laboratórios, material químico (ex.: reagentes), materiais elétrico e eletrônico, material laboratorial (ex.: vidrarias), material biológico, gás engarrafado (ex.: gases especiais), peças de reposição de computadores e outros;

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039): manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, vinculados às atividades e pertencentes à lista de equipamentos do LabMult ou FabMult;

Aquisição de software (339040): programas de computador que são locados e que possuam “Licenciamento Temporário” ou subscrição do software, ou seja, o(a) Supervisor(a) do LabMult ou FabMult poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item se inclui ainda a concessão de acesso remoto do software.

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

Material de Consumo (339030): qualquer material de consumo não relacionado à manutenção de equipamentos referentes à proposta enviada para o presente Edital;

Despesas de capital (449052): são aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente, tais como: equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

Diárias e Passagens (339014), (339036.01), (339036.02) e (339033)

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039), nas tipologias a seguir:

serviços de análises;

locação de máquinas e equipamentos;

outros: reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software.

Serviços de Terceiros - Pessoa Física (339036) de qualquer natureza;

Bolsas (339018) de qualquer espécie.
 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Será disponibilizado para o presente Edital o total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) relativo à ação “Apoio a Manutenção de Laboratórios Multiusuários” da PROPPG, verba essa condicionada à disponibilidade de limites orçamentários da UTFPR.

Parágrafo único: O valor supracitado poderá ser complementado pela PROPPG caso existam recursos remanescentes de outras ações ou pelas DIRPPGs de cada campus.

Cada proposta pode estar relacionada à manutenção de mais de um equipamento, sendo que o valor limite a ser contemplado pela PROPPG para a manutenção de cada equipamento é de até R$ 20.000,00, considerando os itens financiáveis previstos no item 2.1 deste Edital.

Serão consideradas propostas com valores superiores a R$ 20.000,00 caso o proponente apresente uma carta de intenção de complementação de valores assinada pelo(a) Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do campus no qual o Laboratório está localizado.

A proposta poderá solicitar mais de um item financiável para cada equipamento, os quais deverão ser individualmente descritos no formulário do APÊNDICE A, conjuntamente com a ordem de prioridade de cada item, definida pelo LabMult ou FabMult.

A concessão de recursos para os Laboratórios seguirá a ordem de classificação, estabelecida pelos critérios previstos no item 6 do presente Edital.

Inicialmente serão contemplados os itens de “Prioridade 1” em cada proposta, até o limite financeiro previsto no item 3.1 do Edital. Após esta etapa, se houver disponibilidade financeira, serão contemplados os itens de “Prioridade 2” de cada proposta, e assim sucessivamente.

No APÊNDICE A, os itens descritos em cada quadro de “Prioridade” devem estar associados a um único equipamento;

As DIRPPGs podem, a seu critério, utilizar as propostas classificadas, mesmo que não contempladas no presente Edital, para a disponibilização de recursos aos Laboratórios de seus campi.

A execução financeira ocorrerá por meio da descentralização de recursos da PROPPG para os campi onde estão localizados os respectivos Laboratórios contemplados neste Edital.

 

DA ELEGIBILIDADE

Serão elegíveis apenas as propostas de Laboratórios Multiusuários devidamente homologados institucionalmente junto ao Comitê de Laboratórios Multiusuários (CLabMult) da UTFPR.

Será considerada apenas uma proposta por Laboratório, a qual deverá ser submetida pelo seu Supervisor.

O Laboratório proponente não deverá apresentar pendências com o CLabMult relacionadas à entrega de documentação como relatórios anuais, relatórios de prestação de contas de Editais anteriores (Manutenção, Bolsas de apoio técnico nível médio e nível superior) e/ou preenchimento da página institucional com o descritivo da infraestrutura até o momento da inscrição neste Edital.

O(s) equipamento(s) para o(s) qual(is) será(serão) solicitada(s) manutenção deve(m) estar devidamente cadastrado(s) na página institucional do Laboratório Multiusuário e na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa MCTI – PNIPE até o momento da inscrição neste Edital.

Serão consideradas elegíveis apenas as inscrições submetidas e recebidas pela PROPPG entre 09/07/2025 a 29/08/2025 e que cumpram os itens 5.1 e 5.2 deste Edital.

Quaisquer alterações no descritivo da infraestrutura do LabMult ou FabMult devem estar formalmente aprovadas pelo CLabMult, via documento anexado ao processo SEI de homologação do LabMult, até a data de submissão da inscrição no presente Edital.

Serão consideradas propostas que contemplem exclusivamente equipamentos descritos no documento “Descritivo de Conteúdos para Página Institucional de Laboratório Multiusuário”, já enviados ao CLabMult no ato de homologação do LabMult ou inseridos posteriormente, mas com a devida comunicação (via SEI a partir da Supervisão do LabMult) e aprovação do CLabMult.
 

DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

As submissões deverão ser apresentadas por meio de processo administrativo do Sistema Eletrônico de Informações (tipo Pesquisa: Projeto e Acompanhamento) que deverá ser enviado à DIRPPG do campus de origem do Laboratório (com pelo menos 48 horas de antecedência da data limite de submissão estabelecida no Cronograma), a qual encaminhará a proposta à PROPPG.

No processo de inscrição deverão ser incluídos os seguintes documentos devidamente preenchidos, seguindo a estrutura e orientações contidas nos anexos deste Edital:

APÊNDICE A - formulário de inscrição: Inserir o documento “Informação” e em número adicionar a descrição “APÊNDICE A”, copiar e colar o conteúdo preenchendo-o de acordo com a solicitação. Nesse documento deverá constar a descrição dos serviços e/ou consumíveis solicitados de acordo com as necessidades de manutenção preventiva ou corretiva do(s) equipamento(s) informado(s) pelo proponente. Este documento deverá ser assinado eletronicamente pelo Supervisor do Laboratório;

Orçamentos – Inserir os documentos externos pertinentes, identificados conforme a sequência de itens apresentados no APÊNDICE A, em formato PDF e limitados a 5,0 MB. Os orçamentos devem estar válidos e cumprindo os preceitos descritos na Instrução Normativa PROPLAD no. 13/2022 (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2963656&id_orgao_publicacao=0);

Comprovante de valor histórico do equipamento: Inserir documentos externos que comprovem o valor do equipamento no ato da aquisição pela Instituição, em formato PDF e limitados a 5,0 MB.

Declaração de Excepcionalidade: Caso o equipamento apresente valor patrimonial abaixo do estabelecido, até o mínimo de R$ 30.000,00, deve-se inserir ao processo uma declaração onde conste que o referido equipamento é único no campus e imprescindível para a manutenção de atividades de pesquisa ou prestação de serviços realizadas pelo Laboratório. Este documento deve ser assinado pelo(a) Supervisor(a) e DIRPPG do campus.

APÊNDICE B - Indicadores de produtividade: Inserir o documento “Informação” e em número adicionar a descrição “APÊNDICE B”, copiar e colar o conteúdo preenchendo-o de acordo com a solicitação. Esse documento consiste na declaração de dados quantitativos que deverá ser assinada, eletronicamente, apenas pelo(a) Supervisor(a) do Laboratório. A documentação comprobatória não deverá ser anexada ao processo de submissão pois será retirada do relatório anual (vigência 2024), entregue via SEI em data estabelecida anteriormente pelo CLabMult;

Parágrafo único: O processo SEI, contendo todos os documentos requeridos, deve ser enviado pelo(a) Supervisor(a) do Laboratório Multiusuário à DIRPPG de seu campus (com pelo menos 48 horas de antecedência do prazo final de submissão), que encaminhará o processo à PROPPG por meio de um ofício, até a data limite para as submissões de propostas para este Edital. Caso a solicitação não contenha os documentos previstos no item 5.2 a proposta será desclassificada.

Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo proponente ou de um mesmo Laboratório, será considerada aquela de data mais recente.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

As propostas serão analisadas por uma Comissão específica designada pela PROPPG com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

A primeira etapa do processo será eliminatória e consistirá na conferência do cumprimento dos preceitos do item 4 e do efetivo envio dos documentos previstos no item 5 deste Edital. Após essa etapa serão divulgadas as propostas denominadas admissíveis, conforme Cronograma (item 7).

A segunda etapa do processo será classificatória e envolverá a pontuação de cada Laboratório, conforme critérios apresentados no Quadro 1, mediante conferência dos dados quantitativos declarados no APÊNDICE B e validados pelos respectivos documentos comprobatórios contidos no relatório vigente apresentado ao CLabMult.

Quadro 1. Indicadores e critérios de pontuação para classificação de propostas submetidas ao Edital PROPPG 15/2025.

Indicador

Critério de pontuação*

Pontuação

I.2

Quantidade de Programas de Pós-graduação (PPG) que utilizaram o laboratório em 2024.

Declaração do orientador ou coordenação dos respectivos PPG’s.

Nota máxima 7,5

I.3 a

Quantidade de Grupos de Pesquisa Certificados que utilizaram o laboratório em 2024.

Declaração do líder do grupo ou print da página “espelho do grupo” do CNPq.

Nota máxima 5,0

I.3 b

Quantidade de NAPIs que utilizaram o laboratório em 2024.

Declaração do líder ou comprovante de participação do pesquisador no referido NAPI (print da página do participante na plataforma iAraucária) ou print da página institucional.

Nota máxima 5,0

I.4

Quantidade de pesquisadores da UTFPR que usaram o laboratório em 2023 para a realização de Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica, Desenvolvimento tecnológico ou Inovação.

Declaração do pesquisador interno.

Nota máxima 7,5

I.5

Quantidade de pesquisadores de outras instituições que usaram o laboratório em 2024.

Declaração do pesquisador externo.

Nota máxima 5,0

I.6

Quantidade de usuários externos (pessoas físicas ou jurídicas) que usaram o serviço do laboratório em 2023.

Nota fiscal do serviço prestado ou declaração do usuário indicando os serviços realizadas pelo LabMult.

Nota máxima 5,0

I.7 a

Montante arrecadado com prestação de serviços e/ou consultorias em 2024.

Extrato da FUNTEF contendo os valores arrecadados e/ou extrato da execução da consultoria com comprovantes de utilização dos recursos para o LabMult.

Nota máxima 5,0

I.7 b

Montante arrecadado por meio de contrapartida institucional (Tesouro, PROAP, Edital PAPCDT etc.)

Declaração do Setor ou Servidor onde conste o valor da contrapartida.

Nota máxima 5,0

I.8 a

Quantidade de Projetos de alunos de graduação: Iniciação Científica ou Tecnológica, Extensão, TCCs, etc, desenvolvidos com o apoio do laboratório em 2024.

Declaração do orientador do Projeto.

Nota máxima 7,5

I.8 c

Quantidade de Projetos de alunos de pós-graduação: Mestrado, Doutorado e Projetos de Pós-Doutoramento desenvolvidos com o apoio do laboratório em 2024.

Declaração do orientador/supervisor do Projeto.

Nota máxima 7,5

I.8 d

Projetos ou acordos de Cooperação Técnica (em andamento ou concluídas) desenvolvidas com o apoio do laboratório em 2024.

Declaração da DIREC do campus.

Nota máxima 5,0

I.9 a

Quantidade de produções científicas do tipo TCC publicadas em 2024.

Apresentar o link institucional onde está disponibilizada a publicação.
*Devem ser indicados apenas trabalhos onde o Laboratório é referenciado (ex: nos agradecimentos ou na metodologia indicando os equipamentos utilizados etc.)

Nota máxima 5,0

I.9 b

Quantidade de produções científicas do tipo dissertação de mestrado acadêmico ou profissional publicadas em 2024.

Nota máxima 7,5

I.9 c

Quantidade de produções científicas do tipo tese de doutoramento publicadas em 2024.

Nota máxima 7,5

I.9 d

Quantidade de produções científicas com SNIP ou JCR, desenvolvidos com o apoio do laboratório e publicadas em 2024.

Nota máxima 7,5

I.9 e

Quantidade de Patentes depositadas em 2024.

Comprovante de Depósito de Patente.

Nota máxima 5,0

I.9 f

Quantidade de Patentes concedidas em 2024.

Comprovante da Concessão da Patente.

Nota máxima 7,5

Pontuação Máxima

100

*A proposta com MAIOR valor considerando cada indicador receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta.
 

Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem de aplicação, considerando o Laboratório que obtiver:

somatória dos indicadores I.9 (b-d);

maior pontuação no indicador I.8 c;

maior pontuação no indicador I.2.

 

CRONOGRAMA

7.1

Publicação do Edital.

07/07/2025

7.2

Período de submissão das propostas.¹

09/07/2025 a 29/08/2025¹

7.3

Divulgação do resultado preliminar.

A partir do dia 05/09/2025

7.4

Período de interposição de recursos.

06/09/2025 a 08/09/2025

7.5

Divulgação do resultado final.

A partir do dia 15/09/2025

7.6

Sinalização das DIRPPGs dos campi com relação a utilização do recurso².

Até o dia 19/09/20252

7.7

Descentralização de recursos aos campi.

A partir da data de divulgação do resultado final

7.8

Prazo para empenho dos recursos financeiros³

Segue cronograma da DIRPLAD de cada campus³

7.9

Devolução de recursos não utilizados à PROPPG.

Até o dia 14/11/2025

7.10

Apresentação de relatório técnico e prestação de contas à DIRPPG do campus onde está localizado o Laboratório.

Até 28/11/2025

7.11

Envio do relatório técnico pela DIRPPG do campus para a PROPPG4.

Até 04/12/20254

¹ O envio da proposta à DIRPPG deve ser feito pelo Supervisor do Laboratório com pelo menos 48 horas de antecedência do prazo final de submissão. O não envio da proposta por parte dos DIRPPGs até a data estabelecida no item 7.2 acarretará a desclassificação da proposta.

²Os Diretores de Pesquisa e Pós-Graduação devem sinalizar se o recurso será utilizado pelo LabMult contemplado dentro do prazo estabelecido, caso o recurso não possa ser utilizado, o valor será repassado para a próxima proposta classificada no presente Edital.

³O prazo para empenho está condicionado à comunicação da PROPLAD a partir da orientação do MEC, portanto, a data limite poderá sofrer alterações.

4 Conforme estabelecido no item 9.4 - IV - parágrafo único, o envio do relatório técnico à DIRPPG deve ser feito pelo Supervisor do Laboratório com pelo menos 48 horas de antecedência do prazo final estabelecido no item 7.11.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A PROPPG divulgará no Portal Institucional da UTFPR as informações das etapas do presente Edital, de acordo com o Cronograma (item 7).

Na formulação do recurso não serão permitidas inserções de documentos ou dados adicionais àqueles que constam na proposta originalmente submetida.

A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, elaborada e apresentada pelo(a) Supervisor(a) do Laboratório, via SEI no mesmo processo de submissão da proposta, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital

O recurso será analisado e respondido por uma Comissão específica, designada pela PROPPG, e o resultado final será divulgado conforme item 7.5.

 

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E DOS DIREITOS E DEVERES DOS LABORATÓRIOS CONTEMPLADOS

O(A) Supervisor(a) do LabMult será responsável por aplicar os recursos concedidos e apresentar a prestação de contas conforme as diretrizes institucionais e os itens 7.8, 7.9, 7.10 e 7.11 deste Edital.

Os recursos concedidos deverão ser utilizados exclusivamente para a manutenção dos equipamentos descritos na proposta contemplada no presente edital, ficando vedada a realocação do recurso para a manutenção de outros equipamentos e/ou outros serviços não inseridos no descritivo da proposta.

Os recursos concedidos pelo presente Edital, a critério do Comitê Gestor do LabMult ou FabMult, poderão ser aplicados utilizando a prerrogativa de dispensa de licitação (Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016).

Parágrafo único: Para os casos previsto no caput, o(a) Supervisor(a) ou membro do Comitê Gestor do Laboratório deverá possuir projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico homologado por meio dos Editais PROPPG 01/2019, PROPPG 28/2021, PROPPG 15/2022 ou outro publicado posteriormente à data da presente chamada. Neste caso os itens a serem adquiridos devem estar previstos no projeto homologado.

O Supervisor do Laboratório deverá:

Acompanhar todo o processo de compra, fornecendo os documentos necessários para a celeridade da execução financeira;

Acompanhar o recebimento do(s) item(is) adquiridos e cumprir todas as verificações necessárias, em conformidade com as diretrizes institucionais;

Acompanhar o(s) procedimento(s) de manutenção de equipamento(s), realizados por empresas com recursos do presente Edital, em conformidade com as diretrizes institucionais;

Apresentar relatório técnico, conforme item 7.10 do presente Edital. A PROPPG disponibilizará, em sua página no portal institucional, o modelo para estruturação do relatório que deverá ser anexado ao próprio processo administrativo do Sistema Eletrônico de Informações no qual foi feita a submissão da proposta para o Edital PROPPG 15/2025.

Parágrafo único: O relatório deverá ser enviado à respectiva DIRPPG do campus (com pelo menos 48 horas de antecedência do prazo final de submissão) que, após aprovação, encaminhará à PROPPG, via SEI, no prazo previsto no item 7.11. O(A) Supervisor(a) deverá, caso solicitado, apresentar o relatório em um evento específico promovido pela PROPPG, com a finalidade de dar ampla divulgação ao uso e benefícios gerados pela aplicação dos recursos.

Os recursos que não forem utilizados até a data estipulada no item 7.8 deste Edital deverão ser devolvidos à PROPPG, mediante solicitação de remanejamento reverso dos setores responsáveis nos campi (DIRPPG e DEOFI).

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida pela PROPPG para análise do caso, o responsável pela proposta inelegível para Editais da PROPPG nos dois anos subsequentes ao deste Edital.

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) Supervisor(a) do Laboratório. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente, ou fora dos prazos, em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

Os casos omissos a este Edital serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetidos à Comissão especialmente estabelecida para este fim, caso se julgue necessário.

O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital, aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

Curitiba, 07 de julho de 2025.

 

Profa. Michele Potrich

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 07/07/2025, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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*A inserção do documento no SEI deve ser feita de acordo com o item 5.2 do Edital PROPPG 15/2025

 

APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

Nome do Proponente (Supervisor do LabMult):
Nome e Sigla do Laboratório Multiusuário:

Campus:

1. DESCRITIVO DA PROPOSTA:

O preenchimento do quadro deve contemplar todos os campos, conforme indicado. Poderão ser incluídas tantas linhas e quadros de descrição de consumíveis (Quadro B1, B2 e assim sucessivamente) quantas forem necessárias, entretanto cada solicitação deve estar exclusivamente relacionada aos respectivos equipamentos descritos nos Quadros A.

PRIORIDADE 1

Quadro A1. DESCRIÇÃO DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO

Identificação geral (selecionar opção)

( ) Manutenção corretiva. ( ) Manutenção preventiva.

 

Nome do equipamento:

 

Proposta

Haverá complementação de valores pela DIRPPG do campus?

 

( ) Sim ( ) Não

 

Em caso afirmativo, qual é o valor da complementação[1]?

___________________________________________

 

Descrição

Detalhar o equipamento que envolve a manutenção solicitada.

Justificativa

Indicar a importância do item e/ou manutenção solicitada em relação ao funcionamento do LabMult.

Valor (R$)

Valor da manutenção total.

 

Quadro B1. DESCRIÇÃO DOS CONSUMÍVEIS

Identificação geral

Aquisição de material de consumo ou software de licenciamento temporário.

 

Nome do item:

 

Descrição

Detalhar o procedimento que envolve a manutenção solicitada. No caso de aquisição, inserir o descritivo técnico do item.

Justificativa

Indicar a importância do item e/ou manutenção solicitada em relação ao equipamento descrito no Quadro A1.

Quantidade

se aplicável

Valor (R$)

Valor unitário (se aplicável) e total.

...

Valor total da proposta (R$):

 

(Caso necessário)

PRIORIDADE 2

Quadro A2. DESCRIÇÃO DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO

Identificação geral (selecionar opção)

( ) Manutenção corretiva. ( ) Manutenção preventiva.

 

Nome do equipamento:

 

Proposta

Haverá complementação de valores pela DIRPPG do campus?

 

( ) Sim ( ) Não

 

Em caso afirmativo, qual é o valor da complementação1?

___________________________________________

 

Descrição

Detalhar o equipamento que envolve a manutenção solicitada.

Justificativa

Indicar a importância do item e/ou manutenção solicitada em relação ao funcionamento do LabMult.

Valor (R$)

Valor da manutenção total.

 

Quadro B2. DESCRIÇÃO DOS CONSUMÍVEIS

Identificação geral

Aquisição de material de consumo ou software de licenciamento temporário.

 

Nome do item:

 

Descrição

Detalhar o procedimento que envolve a manutenção solicitada. No caso de aquisição, inserir o descritivo técnico do item.

Justificativa

Indicar a importância do item e/ou manutenção solicitada em relação ao equipamento descrito no Quadro A2.

Quantidade

se aplicável

Valor (R$)

Valor unitário (se aplicável) e total.

 

Valor total da proposta (R$):

 

 

Local e data.

 

[1] O valor da complementação deve estar descrito na carta de carta de intenção de complementação de valores assinada pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus no qual o Laboratório está localizado.

 

 

Assinatura eletrônica do Supervisor do LabMult

 

*A inserção do documento no SEI deve ser feita de acordo com o item 5.2 do Edital PROPPG 15/2025

 

 

 

 

APÊNDICE B – INDICADORES DE PRODUTIVIDADE DE LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO

 

Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do campus __________, Supervisor do Laboratório Multiusuário (LabMult) da UTFPR denominado _________________________ (sigla), homologado institucionalmente pelo Comitê de Laboratórios Multiusuários da instituição, DECLARO que estou ciente e concordo com os termos do Edital PROPPG 15/2025 e das responsabilidades pelas informações aqui declaradas.

Quadro C. Indicadores de Produtividade do Laboratório Multiusuário

Indicador

Critério de pontuação*

Pontuação

I.2

Quantidade de Programas de Pós-graduação (PPG) que utilizaram o laboratório em 2024.

Declaração do orientador ou coordenação dos respectivos PPG’s.

Nota máxima 7,5

I.3 a

Quantidade de Grupos de Pesquisa Certificados que utilizaram o laboratório em 2024.

Declaração do líder do grupo ou print da página “espelho do grupo” do CNPq.

Nota máxima 5,0

I.3 b

Quantidade de NAPIs que utilizaram o laboratório em 2024.

Declaração do líder ou comprovante de participação do pesquisador no referido NAPI (print da página do participante na plataforma iAraucária) ou print da página institucional.

Nota máxima 5,0

I.4

Quantidade de pesquisadores da UTFPR que usaram o laboratório em 2023 para a realização de Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica, Desenvolvimento tecnológico ou Inovação.

Declaração do pesquisador interno.

Nota máxima 7,5

I.5

Quantidade de pesquisadores de outras instituições que usaram o laboratório em 2024.

Declaração do pesquisador externo.

Nota máxima 5,0

I.6

Quantidade de usuários externos (pessoas físicas ou jurídicas) que usaram o serviço do laboratório em 2023.

Nota fiscal do serviço prestado ou declaração do usuário indicando os serviços realizadas pelo LabMult.

Nota máxima 5,0

I.7 a

Montante arrecadado com prestação de serviços e/ou consultorias em 2024.

Extrato da FUNTEF contendo os valores arrecadados e/ou extrato da execução da consultoria com comprovantes de utilização dos recursos para o LabMult.

Nota máxima 5,0

I.7 b

Montante arrecadado por meio de contrapartida institucional (Tesouro, PROAP, Edital PAPCDT etc.)

Declaração do Setor ou Servidor onde conste o valor da contrapartida.

Nota máxima 5,0

I.8 a

Quantidade de Projetos de alunos de graduação: Iniciação Científica ou Tecnológica, Extensão, TCCs, etc, desenvolvidos com o apoio do laboratório em 2024.

Declaração do orientador do Projeto.

Nota máxima 7,5

I.8 c

Quantidade de Projetos de alunos de pós-graduação: Mestrado, Doutorado e Projetos de Pós-Doutoramento desenvolvidos com o apoio do laboratório em 2024.

Declaração do orientador/supervisor do Projeto.

Nota máxima 7,5

I.8 d

Projetos ou acordos de Cooperação Técnica (em andamento ou concluídas) desenvolvidas com o apoio do laboratório em 2024.

Declaração da DIREC do campus.

Nota máxima 5,0

I.9 a

Quantidade de produções científicas do tipo TCC publicadas em 2024.

Apresentar o link institucional onde está disponibilizada a publicação.

*Devem ser indicados apenas trabalhos onde o Laboratório é referenciado (ex: nos agradecimentos ou na metodologia indicando os equipamentos utilizados etc.)

Nota máxima 5,0

I.9 b

Quantidade de produções científicas do tipo dissertação de mestrado acadêmico ou profissional publicadas em 2024.

Nota máxima 7,5

I.9 c

Quantidade de produções científicas do tipo tese de doutoramento publicadas em 2024.

Nota máxima 7,5

I.9 d

Quantidade de produções científicas com SNIP ou JCR, desenvolvidos com o apoio do laboratório e publicadas em 2024.

Nota máxima 7,5

I.9 e

Quantidade de Patentes depositadas em 2024.

Comprovante de Depósito de Patente.

Nota máxima 5,0

I.9 f

Quantidade de Patentes concedidas em 2024.

Comprovante da Concessão da Patente.

Nota máxima 7,5

Pontuação Máxima

100

 

Local e data.

 

Assinatura eletrônica do Supervisor do Laboratório

 

 


Referência: Processo nº 23064.028003/2025-25 SEI nº 4994939