Boletim de Serviço Eletrônico em 22/07/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil

Telefone: (41) 3310-4545 - www.utfpr.edu.br

 

  

EDITAL Nº 01/2025 - DIRPRO

PROGRAMA DE BOLSAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NA DIRETORIA DE PROJETOS E OBRAS - DIRPRO

 

A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuar em ações de desenvolvimento da Diretoria de Projetos e Obras (DIRPRO) da UTFPR.

Do Objetivo

O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados em cursos de nível superior, para atuar em ações de desenvolvimento da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, alinhadas aos macro objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional para: (i) coletar e sistematizar dados para subsidiar o processo de gestão; (ii) aperfeiçoar os processos de avaliação internos; (iii) contribuir com as ações de desenvolvimento dos setores envolvidos.

 

Da Dotação Orçamentária

Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2025, na Ação 20RK, Fonte Tesouro;

O presente edital totaliza o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para doze meses, com a possibilidade de renovação por mais doze meses.

 

Das Normas Gerais

Serão concedidas bolsas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos 2 (dois) discentes que forem selecionados para atuar nas vagas de 20h, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);

A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e descritos no Projeto para ações de desenvolvimento institucional da Diretoria de Projetos e Obras;

O valor correspondente a atuação mensal será depositada em conta do discente, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Estudante:

A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, cuja lista pode ser consultada no Banco Central;

A abertura da conta deverá ser providenciada pelo estudante, caso não possua, e fica sob responsabilidade do bolsista comunicar os dados para o pagamento.

Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR em regime de 20 (vinte) horas semanais, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo orientador;

Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;

Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo orientador.

Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.

 

Das Vagas

As vagas do presente edital estão assim dispostas:

 

Vagas

CH

Requisitos

Atividades

1

20h

Estar cursando Engenharia Civil, no mínimo no quinto período do curso.

·Estabelecer uma rotina mais eficiente na gestão de manutenção predial, com foco na manutenção preventiva;

·Acompanhar o sistema de solicitações de manutenção predial da Reitoria da UTFPR;

·Elaborar relatórios para mapeamento e identificação dos tipos de solicitação, locais, usuários e outros parâmetros relevantes;

·Elaborar relatórios de acompanhamento da manutenção;

·Elaborar relatório das atividades desenvolvidas.

1

20h

Estar cursando Engenharia Civil, no mínimo no quinto período do curso.

·Atualizar e aprimorar a estimativa de custos na fase de anteprojeto, desenvolvendo índices de área equivalente para os ambientes de diferentes naturezas na Universidade;

·Aplicar a metodologia desenvolvida em obras recentes da UTFPR, de forma a validar os índices propostos;

·Desenvolver materiais de divulgação e treinamento das metodologias desenvolvidas;

·Elaborar relatório das atividades desenvolvidas.

 

Das Atribuições do(a) Bolsista

Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades definidas pelo orientador, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

Auxiliar os técnicos administrativos do setor nas atividades institucionais diárias pertinentes à vaga ocupada, em acordo com o projeto para ações de desenvolvimento institucional.

Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;

Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;

Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas.

 

Das Atribuições do(a) Orientador(a)

Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do setor em que o bolsista está alocado;

Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

Informar ao setor, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

Informar, mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;

Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista.

 

Das inscrições

As inscrições ocorrerão conforme cronograma disponível neste edital;

Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:

Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;

Não ter sofrido penalidades disciplinares.

Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponível no link: https://forms.gle/ZhULfozDZYFEnshF9

A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital;

O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no item 10 ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

Das Etapas e dos Critérios de Seleção dos(as) Candidatos(as)

A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pela Diretoria de Projetos e Obras (DIRPRO);

Poderão ser solicitados aos(às) candidatos(as) inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

No caso da disponibilidade de vagas no cadastro de reserva, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.

A seleção será realizada através de entrevista presencial, análise de currículo dando ênfase no conhecimento e/ou experiência na área a ser selecionado(a) e aderência ao perfil da vaga, conforme a seguinte pontuação:

Histórico escolar (10 pontos);

Currículo (60 pontos);

Entrevista (30 pontos).

Ficam aprovados os(as) candidatos(as) que alcançarem nota igual ou superior a 7,0 (sete), respeitando a ordem de classificação;

Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

Obtiver maior pontuação na etapa da análise do currículo;

Comprovar maior experiência profissional, conforme etapa referente a análise do currículo.

 

Do Resultado

O resultado com a relação dos estudantes selecionados será publicado pela DIRPRO conforme cronograma disponível neste edital;

Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos neste edital, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida;

Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado, segundo a área que tem a demanda.

 

Do Cronograma

 

Etapa

Data/Período

Inscrição dos Candidatos

11/08/2025 a 22/08/2025

Análise das inscrições, Entrevistas, Defesa dos Currículos, Seleção, Classificação dos Candidatos pela DIRPRO

25/07/2025 a 29/08/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

01/09/2025

Interposição de Recurso quanto ao Resultado

02/09/2025 a 03/09/2025

Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

05/09/2025

Divulgação do Resultado Final

05/09/2025

Início das Atividades dos bolsistas selecionados

15/09/2025

Término das Atividades dos bolsistas selecionados

04/09/2026

 

Disposições Gerais

Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito;

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRPRO, observada a legislação vigente;

A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria;

O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados na página da DIRPRO;

A Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser enviada para o e-mail deoma@utfpr.edu.br, com assunto “Recurso - Edital de Bolsista nº 01/2025 DIRPRO”;

Este Edital terá duração de 12 meses, a partir do início das atividades dos bolsistas, prorrogável por mais 12 meses, a critério da DIRPRO;

Em não havendo inscritos para uma das vagas, outras áreas de formação passam a ser possíveis no âmbito deste edital;

Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO CALDEIRA DA SILVA, CHEFE, em (at) 07/07/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS KAZUHIKO HARA, DIRETOR(A), em (at) 11/07/2025, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.017577/2025-78 SEI nº 4995846