Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UTFPR |
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EDITAL 11/2025 - UAB/UTFPR
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES FORMADORES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA O EMPREENDEDORISMO INOVADOR - EAD
NO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) na utfpr
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio da Coordenação Institucional da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e da Coordenação do Curso de Especialização em Formação de Professores para o Empreendedorismo Inovador (FPEI), no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, bem como com as demais normas que regem o Sistema UAB, torna público o presente Edital, que regulamenta o processo seletivo para provimento de vagas de PROFESSOR FORMADOR no âmbito do referido curso, com atuação nos polos da UAB no ano letivo de 2025 e 2026.
1.1 - O exercício das atividades docentes previstas neste Edital não poderá comprometer a carga horária regular do servidor, tampouco prejudicar o cumprimento das metas institucionais.
1.2 - O PROFESSOR FORMADOR exercerá atividades de ensino presencial e a distância, sendo responsável por:
● Atuar nas disciplinas curriculares do curso;
● Orientar até 10 (dez) discentes no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
● Integrar grupos de trabalho para desenvolvimento de metodologias em EAD;
● Participar das ações de formação promovidas pela UTFPR;
● Coordenar a atuação de tutores nas disciplinas sob sua responsabilidade;
● Elaborar e apresentar relatórios de desempenho e desenvolvimento das atividades;
● Colaborar na formulação de estratégias de avaliação discente;
● Realizar pesquisas de acompanhamento das práticas pedagógicas no curso;
● Disponibilizar no mínimo 2 (duas) horas diárias em ambiente virtual de aprendizagem;
● Atender os estudantes nos ambientes virtuais e nos polos de apoio presencial;
● Estar disponível para deslocamentos aos polos, inclusive em finais de semana, quando necessário;
● Apoiar a Coordenação do Curso nos processos seletivos de discentes e tutores;
● Acompanhar até 250 (duzentos e cinquenta) estudantes por turma, distribuídos entre os polos.
2. DAS VAGAS
2.1 - As vagas ofertadas neste processo seletivo, bem como os requisitos mínimos de formação acadêmica, estão detalhadas no Quadro 1, conforme a oferta das disciplinas no segundo semestre de 2025 e primeiro semestre de 2026.
Componente |
Vagas |
CH |
Cadastro de Reserva |
Modalidade |
Formação |
Ambiente EaD |
1 |
20 |
2 |
Professor Formador |
- Possuir graduação em curso superior na área Ciências Sociais Aplicadas. Será aceito candidato com formação superior em outra área do conhecimento se possuir formação de pós-graduação stricto sensu na área de Ciências Sociais Aplicadas. - Possuir pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado) na área de Ciências Sociais Aplicadas. Será aceito candidato com formação de graduação stricto sensu em outra área conhecimento se possuir formação em curso superior na área de Ciências Sociais Aplicadas. |
Gestão da Inovação |
1 |
20 |
2 |
Professor Formador |
|
Mídias e Redes Sociais |
1 |
20 |
2 |
Professor Formador |
|
Gestão Estratégica e Alianças para inovação |
1 |
20 |
2 |
Professor Formador |
|
Gestão de Pessoas no ambiente da inovação |
1 |
30 |
2 |
Professor Formador |
|
Gestão em equipes em ambientes voltados para desenvolvimento tecnológico e da inovação |
1 |
20 |
2 |
Professor Formador |
|
Gestão financeira e de riscos em inovações |
1 |
30 |
2 |
Professor Formador |
|
Empreendorismo |
1 |
20 |
2 |
Professor Formador |
|
Plano de negócios e fontes de fomento para inovação |
1 |
30 |
2 |
Professor Formador |
|
Gestão do Conhecimento |
1 |
20 |
2 |
Professor Formador |
|
Marco Legal da inovação e propriedade intelectual |
1 |
30 |
2 |
Professor Formador |
|
Gestão de Ambiente de inovação |
1 |
20 |
2 |
Professor Formador |
|
Gestão de Projetos |
1 |
20 |
2 |
Professor Formador |
|
Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e inovação |
1 |
20 |
2 |
Professor Formador |
|
Parcerias público privada |
1 |
20 |
2 |
Professor Formador |
3. DOS REQUISITOS
3.1 - São condições obrigatórias para a inscrição no certame:
I. Entrega dos documentos previstos no item 6.4;
II. Formação acadêmica conforme especificado no Quadro 1;
III. Domínio do conteúdo da disciplina e/ou experiência profissional correlata;
IV. Experiência mínima de 1 (um) ano em magistério no ensino superior;
V. Não estar em licença para capacitação ou afastamento para programas de pós-graduação stricto sensu;
VI. Ser docente efetivo da UTFPR com regime de dedicação exclusiva, vinculado ao campus e ao departamento proponente;
VII. Não exercer, no curso em questão, qualquer função vinculada a UAB/UTFPR..
3.2 - Para fins deste Edital, entende-se por experiência docente aquela desenvolvida no ensino superior, em conformidade com a Resolução CNE nº 2/2009, excluindo-se estágios, monitorias e tutorias.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 - No Quadro 2 apresentamos o cronograma do processo seletivo deste edital.
Descrição da Etapa |
Período |
Publicação do Edital |
Até 18/06/2025 |
Período de Inscrição |
18/06/2025 a 02/07/2025 |
Seleção baseada nos documentos disponibilizados no ato de inscrição |
07/07/2025 a 18/07/2025 |
Resultado Preliminar da Seleção |
Até 18/07/2024 |
Recurso quanto a resultado preliminar |
21/07/2025 a 25/07/2025 |
Resultado dos recursos sobre o resultado preliminar |
Até 29/07/2025 |
Resultado Final da Seleção |
Até 30/07/2025 |
5. DO VALOR DA BOLSA
5.1 - A remuneração será realizada mediante pagamento de bolsa, de caráter temporário, no valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) a cada 15 horas de atuação.
5.2 - O número de bolsas a serem pagas está condicionado ao período de atuação de cada candidato selecionado.
5.3 - É vedado o acúmulo de bolsas conforme as disposições da Portaria CAPES nº 309/2024.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico http://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato/edital.php, no prazo previsto no item 4 deste edital.
6.2 - O candidato poderá inscrever-se em até 2 (duas) disciplinas.
6.2.1 Para usuários já cadastrados em seleções anteriores poderão ter acesso ao sistema com seu usuário (nº do CPF) e senha cadastrada.
6.3 – Para realizar a inscrição o candidato deve:
I) Preencher o currículo online;
II) Realizar a postagem dos documentos obrigatórios, dentro do prazo estabelecido, conforme cronograma item 4 deste edital.
6.4 - Documentos obrigatórios para a inscrição
I. Diploma de curso superior de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), contendo expressamente a data da colação de grau. Em se tratando de diploma expedido por instituição estrangeira, o mesmo deverá estar autenticado pela Embaixada ou Representação Consular do Brasil no país de origem, ou, alternativamente, poderá ser apresentada declaração de conclusão de curso, emitida pela Coordenação de Curso da instituição de ensino;
II. Documento comprobatório de atendimento aos requisitos de formação, conforme estabelecido no Quadro 1 deste Edital;
III. Documento comprobatório de experiência mínima de 1 (um) ano de atuação no magistério superior, nos termos da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e conforme orientações descritas no item 7.3 deste Edital;
IV. Certidão de nascimento ou casamento;
V. Documento de identificação pessoal, conforme segue:
● Para candidatos brasileiros: Registro Geral (Carteira de Identidade);
● Para candidatos estrangeiros: passaporte e/ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Na ausência desses documentos, será aceita cópia do documento de identidade oficial emitido pelo país de origem.
Serão admitidos, em substituição ao Registro Geral (RG), exclusivamente os seguintes documentos, desde que contenham fotografia e número do CPF:
a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto e validade vigente;
b) Documento de identidade militar ou funcional, expedido por órgãos das Polícias Civis, Militares ou Federal
7. DA SELEÇÃO
7.1 - A seleção dos candidatos será realizada com base na análise dos currículos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos neste edital.
7.1.1 -Esta etapa terá caráter classificatório e eliminatório.
7.1.2 - O processo seletivo será conduzido por uma comissão especialmente designada para tal finalidade, composta pelo Coordenador de Curso e por membros vinculados à UAB/UTFPR.
7.2 A classificação dos candidatos será realizada mediante a análise do currículo cadastrado no sistema on-line, bem como da documentação comprobatória anexada.
7.3 Para os fins deste edital, serão aceitas, exclusivamente, declarações de tempo de serviço emitidas, mediante solicitação formal, à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) do campus de origem ou a órgão equivalente.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Pontuação de Titulação - Máximo de 30 pontos
Titulação |
Área |
Fora da área |
Graduação |
5 |
1 |
Especialização |
15 |
1 |
Mestrado |
20 |
1 |
Doutorado |
30 |
1 |
Pontuação da Produção Científica - Máximo de 20 pontos
Produção |
Na área (por artigo) |
Fora da área |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados na área do curso. |
4 |
2,5 |
Pontuação para Experiência com Atividades de docência em atividades a Distância (professor, tutor, coordenador, dentre outros) nos últimos 10 anos.
- Máximo de 50 pontos
Atividade de Docência |
Área |
Fora da área |
1 ano |
10 |
1 |
Entre 2 e 3 anos |
20 |
1 |
Entre 3 e 7 anos |
30 |
1 |
A partir de 7 anos |
50 |
1 |
7.4 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme a pontuação obtida na Análise Curricular, nos termos dos critérios definidos no item 7 deste Edital.
7.4.1 - Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior titulação acadêmica apresentada pelo candidato;
II – maior tempo de efetivo exercício no serviço público;
III – maior idade, considerando-se a data de nascimento.
8. DOS RECURSOS
8.1 – Nos prazos estabelecidos no cronograma constante do item 4 deste edital, será facultado ao candidato interpor recurso administrativo por meio do endereço eletrônico: ead@utfpr.edu.br. A mensagem deverá ser enviada dentro do período estipulado e, obrigatoriamente, conter no campo "assunto" a seguinte identificação: “Recurso Edital PROFESSOR FORMADOR – Nome do Curso – UAB – Nome Completo do Candidato”.
8.2 – O recurso deverá ser formulado de forma individual, devidamente fundamentado, com a exposição clara dos fatos e dos fundamentos que o embasam.
8.2.1 – Recursos protocolados fora do prazo regulamentar serão automaticamente desconsiderados, não sendo objeto de análise.
8.3 – O prazo para interposição de recursos é preclusivo e de observância comum a todos os candidatos, não sendo admitidas exceções.
8.4 – Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo nas hipóteses em que reste demonstrado, de forma inequívoca, o risco de prejuízo irreparável ao candidato, o que deverá ser devidamente comprovado.
8.5 – Fica expressamente vedada a solicitação de revisão de decisão sobre recurso já analisado, sendo a decisão final irrecorrível nesta instância administrativa.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A constatação de inexatidões nas declarações prestadas, a apresentação de documentação irregular ou qualquer outra irregularidade verificada durante ou após o processo seletivo implicará na imediata eliminação do(a) candidato(a), com a consequente anulação de todos os atos decorrentes de sua inscrição.
9.2 - Todas as informações, convocações, resultados, comunicados e demais avisos relativos ao processo de seleção serão divulgados exclusivamente no endereço eletrônico: http://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato.
9.3 - O não cumprimento, pelo(a) selecionado(a), das atividades inerentes à função acarretará seu desligamento imediato do curso.
9.4 - A constituição da Comissão Examinadora será de responsabilidade da Direção-Geral do campus proponente do curso.
9.5 - O(a) Professor(a) Formador(a) que não cumprir adequadamente com suas atribuições poderá ser substituído(a), a qualquer tempo, pelo(a) candidato(a) subsequente na ordem de classificação, desde que apto(a), respeitando-se rigorosamente a sequência estabelecida no resultado do processo seletivo.
9.6 - A concessão da bolsa poderá ser cancelada nos casos de omissão quanto à ocorrência de incompatibilidade superveniente ou de descumprimento da legislação vigente aplicável ao pagamento de bolsas no âmbito do Sistema UAB.
9.7 - O cancelamento da bolsa implicará na obrigação, por parte do(a) bolsista, de restituir à CAPES os valores recebidos indevidamente, nos termos da legislação federal pertinente.
9.8 - Ao efetuarem sua inscrição neste processo seletivo, os(as) candidatos(as) declaram, tacitamente, estar de acordo com todas as disposições contidas neste Edital.
9.9 - O presente processo seletivo terá validade de cinco (05) anos, contados a partir da data de publicação do resultado final.
9.10 - Os casos omissos neste Edital serão apreciados e deliberados pela Comissão Examinadora.
9.11 - As eventuais controvérsias oriundas deste Edital, não resolvidas na esfera administrativa, serão dirimidas no foro da Justiça Federal correspondente ao campus proponente do curso.
Prof. Álamo Alexandre da Silva Batista
Coordenador do Curso de Especialização em Língua Portuguesa e Literatura
Prof. Marcelo Souza Motta
Coordenador Adjunto UAB/UTFPR
Prof. Cesar Alfredo Cardoso
Coordenador Geral UAB/UTFPR
Para anexos use a seção a seguir:
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 17/06/2025, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CESAR ALFREDO CARDOSO, COORDENADOR(A) GERAL, em (at) 17/06/2025, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALAMO ALEXANDRE DA SILVA BATISTA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 17/06/2025, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.021691/2024-11 |
SEI nº 4996245 |