Boletim de Serviço Eletrônico em 23/06/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 08/2025 DIRPPG-pb - utfpr

PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA do cAmpus pato branco (PAPC-PB)

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco (DIRPPG-PB) da UTFPR torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Publicação Científica de 2025, implementado com recursos do orçamento geral do Campus Pato Branco destinados a esta diretoria.

 

1 INFORMAÇÕES GERAIS

Antes de iniciar a solicitação de apoio para pagamento de uma taxa de publicação é necessário que o solicitante/proponente leia cuidadosamente este edital para se certificar de que atende a todos os requisitos exigidos, bem como entenda o processo e as etapas envolvidas.

 

1.1 Objetivo

O Programa de Apoio à Publicação Científica objetiva apoiar financeiramente a participação de pesquisadores do Campus Pato Branco e pesquisadores que atuam como professores permanentes nos PPGs do Campus Pato Branco em publicações que contribuam diretamente para o aprimoramento dos indicadores institucionais de produção técnico-científica, por meio do custeio de:

Parágrafo único: Os recursos financeiros disponibilizados por meio deste edital serão alocados da seguinte forma: 70% (setenta por cento) do valor total previsto será destinado ao custeio de taxas de publicação em periódicos qualificados, e 30% (trinta por cento) será reservado para o custeio de taxas de registro de trabalhos aceitos para apresentação em eventos científicos qualificados.

1.1.1 Para os fins deste edital, será considerado como um periódico qualificado aquele que atender um dos seguintes requisitos:

1.1.2 Para os fins deste edital, será considerado como um evento científico qualificado aquele que atender os seguintes requisitos:

1.2 Requisitos Eliminatórios

Para ser elegível no presente edital, o demandante de cota de apoio deve, na data de submissão da proposta e no período de execução da ação, atender os seguintes requisitos:

1.3 Requisitos Classificatórios


2 RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente Edital, a DIRPPG-PB disponibilizará o total de R$ 88.869,10 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dez centavos), oriundos do orçamento geral da UTFPR - Campus Pato Branco, para o exercício de 2025, Fonte: 1000 CUSTEIO 20RK - Ptres 229597 F1000000000 - Pi M20rkg0100j, UGR: 153177.05 - Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, elemento de despesa 339093. Porém, a concessão de qualquer auxílio ao pesquisador fica condicionada à disponibilidade efetiva dos recursos na DIRPPG-PB, sujeita à política institucional de repasses, independentemente da data de lançamento deste edital. Ainda, este montante poderá ser complementado com recursos adicionais no caso de incremento no orçamento da diretoria.

 

3 ITENS FINANCIÁVEIS

3.1 Os recursos financeiros do presente edital serão destinados ao pagamento dos seguintes itens e dentro dos seguintes limites:

3.2 Todas as cotas demandadas neste edital devem satisfazer a todos os requisitos eliminatórios (seção 1.2).

3.3 Um mesmo artigo pode ser contemplado com cotas híbridas, ou seja, de diferentes perfis de pesquisadores autores e respectivos enquadramentos no edital, resguardadas as regras e limitadores acima (seção 3.1).

3.4 O valor apoiado por este edital, a cada publicação, poderá ser complementado por outros mecanismos de apoio para integralizar o valor da publicação.
Ex.: Total da despesa (02 cotistas): R$ 6.000,00 = R$ 2.000,00 (autor 1 - custeado pelo Edital PAPC-PB) + R$ 2500,00 (autor 2 - custeado pelo Edital PAPC-PB) + R$ 1.500,00 (complementados com recursos PROAP-PPGxx).

3.5 Cada cotista que atender os requisitos da seção 1.2 pode ser diretamente apoiado no presente edital para diferentes demandas (periódicos e eventos científicos) até o limite de R$ 5.000,00 reais (soma de todos os apoios concedidos ao pesquisador na vigência desse edital).

 

4 OPERACIONALIZAÇÃO

As solicitações serão operacionalizadas em duas fases: solicitação PRELIMINAR e COMPLEMENTAR, descritas a seguir. Inicialmente, apresenta-se a demanda por processo SEI encaminhando à DIRPPG-PB, através da solicitação PRELIMINAR (seção 4.1), que será analisada pela diretoria. O resultado será informado ao demandante por meio de despacho, no mesmo processo SEI, posteriormente devolvido à unidade SEI do solicitante. No caso de aprovação da demanda, o solicitante deverá realizar a solicitação COMPLEMENTAR (seção 4.2), conforme o procedimento informado abaixo.

 

4.1 Trâmite para a solicitação PRELIMINAR

O servidor responsável pela publicação deve encaminhar a solicitação de auxílio, exclusivamente via SEI, usando os seguintes procedimentos:

- Gerar processo no SEI, conforme seção 4.3.1.

- Gerar documento de solicitação de despesa por restituição, preenchendo todos os dados solicitados, conforme seção 4.3.2.

- Anexar os seguintes documentos, seguindo o procedimento da seção 4.3.3:

- Encaminhar o processo (procedimento descrito na seção 4.3.4) à unidade DIRPPG-PB.

Todos os documentos comprobatórios devem estar em idioma Português, Inglês ou Espanhol. Se estiver em outro idioma, acrescentar tradução livre assinada pelo solicitante.

 

4.2 Trâmite para a solicitação COMPLEMENTAR

As demandas deferidas pela DIRPPG-PB, via despacho, estarão qualificadas para a execução efetiva do custeio. Nesse caso, o responsável pela despesa reencaminha o processo SEI para a unidade DIRPPG-PB, com complementação dos seguintes documentos obrigatórios (procedimento descrito na seção 4.3.3):

UTFPR - CÂMPUS PATO BRANCO.

Via do Conhecimento, Km 01, 85503-390, Pato Branco - PR - Brasil.

CNPJ: 75.101.873/0004-32.

Inscrição Estadual: ISENTO.

 

4.3.1 Iniciar o processo (gerar número do processo SEI):

- No SEI, iniciar processo do tipo "Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento".

- Especificação: Programa de Apoio à Pesquisa – Apoio a Publicação.

- Interessados: Nome do Proponente responsável pela despesa.

- Nível de acesso: Público

- Salvar.

 

4.3.2 Incluir no processo documento do tipo "Financeiro: Solicitação de despesa por restituição":

- Nível de acesso: RESTRITO (documento com dados sensíveis);

- Preenchimento:

A. UNIDADE SOLICITANTE: departamento do pesquisador solicitante da restituição;

B. NOME DO SOLICITANTE: nome do pesquisador que irá receber a restituição;

C. CPF: CPF do pesquisador solicitante;

D. DADOS BANCÁRIOS DO SOLICITANTE: dados bancários do pesquisador para o depósito do valor a ser restituído;

E. DESCRIÇÃO DA DESPESA: Informar:

"Pagamento da taxa de publicação, com recursos do EDITAL 08/2025 DIRPPG-PB, referente ao artigo <NOME DO ARTIGO>, a ser publicado no <tipo: periódico/evento> <nome do periódico/evento>, organizado pela <entidade mantenedora da publicação ou do evento>. O pagamento da despesa foi integralmente realizado pelo pesquisador <Nome do solicitante>, com cota própria e com as cotas dos pesquisadores <Nome dos demais autores elegíveis que solicitam cota do edital para a publicação>, que juntamente assinam esse documento."

F. VALOR DA DESPESA: Valor total da despesa em reais (no caso de comprovantes em moeda estrangeira, informar o valor na moeda original e a taxa de conversão para reais);

G. FINALIDADE: Informar:

"Publicação de artigo científico referente a pesquisas realizadas por pesquisadores do Campus Pato Branco da UTFPR";

H. JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DA DESPESA RESTITUIÇÃO:

"Conforme EDITAL 08/2025 PAPC-PB, Seção 4, o pagamento da taxa de publicação deve ser realizado pelo pesquisador solicitante após aprovação da demanda pela DIRPPG-PB e será ressarcido conforme as regras do referido edital".

 

4.3.3 Anexar documentos comprobatórios:

- Incluir documentos: Externo.

- Tipo de documento: Documentos.

- Número / Nome na Árvore: <Especificar o tipo de documento>.

- Formato: Digitalizado nesta Unidade.

- Tipo de Conferência: Cópia Simples.

- Selecionar/Escolher arquivo.

- Confirmar dados.

 

4.3.4 Enviar o processo:

- Clique em Enviar Processo e selecione a unidade DIRPPG-PB.

- Enviar.

 

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Este edital será publicado em Boletim Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de maio de 2026.

 

 

Pato Branco, 23 de junho de 2025.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 23/06/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/06/2025, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.027526/2025-54 SEI nº 4996871