|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO |
|
|
EDITAL nº 08/2025 DIRPPG-pb - utfpr
PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA do cAmpus pato branco (PAPC-PB)
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco (DIRPPG-PB) da UTFPR torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Publicação Científica de 2025, implementado com recursos do orçamento geral do Campus Pato Branco destinados a esta diretoria.
1 INFORMAÇÕES GERAIS
Antes de iniciar a solicitação de apoio para pagamento de uma taxa de publicação é necessário que o solicitante/proponente leia cuidadosamente este edital para se certificar de que atende a todos os requisitos exigidos, bem como entenda o processo e as etapas envolvidas.
1.1 Objetivo
O Programa de Apoio à Publicação Científica objetiva apoiar financeiramente a participação de pesquisadores do Campus Pato Branco e pesquisadores que atuam como professores permanentes nos PPGs do Campus Pato Branco em publicações que contribuam diretamente para o aprimoramento dos indicadores institucionais de produção técnico-científica, por meio do custeio de:
Taxas de publicações em periódicos qualificados;
Taxas de registro de trabalhos aceitos para apresentação em eventos científicos qualificados, que tenha a publicação (em formato impresso ou eletrônico) do documento nos anais do evento, podendo ser artigo completo, palestras, mesas redondas e resultados de pesquisa.
Parágrafo único: Os recursos financeiros disponibilizados por meio deste edital serão alocados da seguinte forma: 70% (setenta por cento) do valor total previsto será destinado ao custeio de taxas de publicação em periódicos qualificados, e 30% (trinta por cento) será reservado para o custeio de taxas de registro de trabalhos aceitos para apresentação em eventos científicos qualificados.
1.1.1 Para os fins deste edital, será considerado como um periódico qualificado aquele que atender um dos seguintes requisitos:
Possuir percentil Scopus maior que cinquenta por cento (Scopus > 50%);
Possuir SNIP maior que um (SNIP > 1,0);
Possuir JCR maior que dois (JCR > 2,0);
Possuir Fator de Impacto maior que três (FI > 3.0);
Possuir CiteScore maior que cinco (CS > 5,0).
Parágrafo único: Não serão contempladas neste edital solicitações de apoio financeiro para publicações em periódicos cujas editoras estejam incluídas nos Acordos Transformativos da CAPES, conforme disposto na Portaria nº 120/2024, de 30 de abril de 2024, que já asseguram a cobertura das taxas de publicação em acesso aberto (Open Access). Esta restrição se aplicará igualmente a quaisquer outras editoras que venham a ser incorporadas aos referidos acordos durante o período de vigência deste edital. Recomenda-se aos(às) proponentes a consulta prévia à lista atualizada de editoras e periódicos contemplados, disponível no site da CAPES.
1.1.2 Para os fins deste edital, será considerado como um evento científico qualificado aquele que atender os seguintes requisitos:
Possuir sociedade científica como entidade promotora/organizadora do evento;
Possuir comitê técnico composto por equipe científica para avaliação dos artigos.
1.2 Requisitos Eliminatórios
Para ser elegível no presente edital, o demandante de cota de apoio deve, na data de submissão da proposta e no período de execução da ação, atender os seguintes requisitos:
Ser servidor efetivo da UTFPR lotado no Campus Pato Branco ou, quando aposentado ou lotado em outro Campus, ser docente permanente de algum dos Programa de Pós-Graduação do Campus Pato Branco.
Possuir currículo Lattes atualizado e projeto de pesquisa homologado vigente junto à PROPPG;
Não apresentar pendências de relatórios em programas de fomento à pesquisa junto à UTFPR e nem pendências administrativas junto à DIRPPG-PB/PROPPG;
Não ter sido contemplado anteriormente no presente edital (Edital nº 08/2025 DIRPPG-PB/UTFPR), exceto quando o(a) proponente apresentar, posteriormente a data da demanda já contemplada, uma segunda publicação equivalente em periódico qualificado, conforme Seção 1.1, sem utilização de recursos deste edital. Nessa condição, será permitida nova solicitação de apoio para uma próxima publicação.
Para taxas de publicação de artigos em eventos, na vigência desse edital será concedido no máximo um apoio;
Não estar em gozo de férias, de licença (Lei 8.112/1990, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (lei 8112/1990, Capítulo V - Dos Afastamentos). Exclusivamente no caso de servidores afastados para pós-doutorado, no interesse institucional, os mesmos poderão fazer parte do pleito de cotas neste edital, em coautoria com outro servidor elegível não afastado, desde que não haja restituição em seu nome durante a vigência do seu afastamento;
O trabalho para o qual se solicita apoio financeiro neste edital deverá conter, obrigatoriamente, ao menos um(a) discente como coautor(a), de qualquer nível de formação acadêmica — Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Mestrado ou Doutorado — devidamente matriculado(a) na UTFPR-PB ou egresso(a) com data de conclusão/titulação no período dos últimos 5 anos, ou seja, de 2020 a 2024.
1.3 Requisitos Classificatórios
Apresentar produção científica de artigos publicados em periódicos qualificados, conforme definição na seção 1.1.1, na área de atuação, nos últimos 4 anos e ano corrente, ou seja, de 2021 a 2025, comprovada por meio de currículo atualizado na Plataforma Lattes (0,5 ponto por artigo, limitado a 3,0 pontos).
Ter aprovação em editais de Bolsa Produtividade ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq ou equivalente. Serão considerados como "aprovados" aqueles projetos com parecer favorável, expedido pela agência de fomento, quanto ao seu mérito, incluídos aqueles que não obtiveram fomento em função da indisponibilidade de recursos (1,0 ponto).
Ter orientação concluída nos últimos 4 anos e ano corrente, ou seja, de 2021 a 2025, considerando quaisquer dos níveis: IC, TCC, Mestrado ou Doutorado (0,25 pontos por orientação ou coorientações de mestrado e doutorado, limitado a 1,5 ponto).
2 RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente Edital, a DIRPPG-PB disponibilizará o total de R$ 88.869,10 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dez centavos), oriundos do orçamento geral da UTFPR - Campus Pato Branco, para o exercício de 2025, Fonte: 1000 CUSTEIO 20RK - Ptres 229597 F1000000000 - Pi M20rkg0100j, UGR: 153177.05 - Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, elemento de despesa 339093. Porém, a concessão de qualquer auxílio ao pesquisador fica condicionada à disponibilidade efetiva dos recursos na DIRPPG-PB, sujeita à política institucional de repasses, independentemente da data de lançamento deste edital. Ainda, este montante poderá ser complementado com recursos adicionais no caso de incremento no orçamento da diretoria.
3 ITENS FINANCIÁVEIS
3.1 Os recursos financeiros do presente edital serão destinados ao pagamento dos seguintes itens e dentro dos seguintes limites:
Taxa de registro para a publicação de artigo em congresso nacional: limitada a R$1.000,00 por artigo.
Taxa de registro para publicação de artigo em congresso internacional: limitada a R$2.000,00 por artigo.
Taxa de publicação em periódicos qualificados com cotas, acumuláveis até o montante de R$8.000,00 por artigo no caso de múltiplos autores elegíveis ao apoio, conforme pontuação nos requisitos classificatórios (item 1.3), assim distribuídas:
Será concedida uma cota de até R$2.500,00 para o autor que totalizar ao menos 4 pontos.
Será concedida uma cota de até R$2.000,00 para o autor que totalizar ao menos 2 pontos.
Será concedida uma cota de até R$1.000,00 para o autor que totalizar ao menos 1 ponto.
3.2 Todas as cotas demandadas neste edital devem satisfazer a todos os requisitos eliminatórios (seção 1.2).
3.3 Um mesmo artigo pode ser contemplado com cotas híbridas, ou seja, de diferentes perfis de pesquisadores autores e respectivos enquadramentos no edital, resguardadas as regras e limitadores acima (seção 3.1).
3.4 O valor apoiado por este edital, a cada publicação, poderá ser complementado por outros mecanismos de apoio para integralizar o valor da publicação.
Ex.: Total da despesa (02 cotistas): R$ 6.000,00 = R$ 2.000,00 (autor 1 - custeado pelo Edital PAPC-PB) + R$ 2500,00 (autor 2 - custeado pelo Edital PAPC-PB) + R$ 1.500,00 (complementados com recursos PROAP-PPGxx).
3.5 Cada cotista que atender os requisitos da seção 1.2 pode ser diretamente apoiado no presente edital para diferentes demandas (periódicos e eventos científicos) até o limite de R$ 5.000,00 reais (soma de todos os apoios concedidos ao pesquisador na vigência desse edital).
4 OPERACIONALIZAÇÃO
As solicitações serão operacionalizadas em duas fases: solicitação PRELIMINAR e COMPLEMENTAR, descritas a seguir. Inicialmente, apresenta-se a demanda por processo SEI encaminhando à DIRPPG-PB, através da solicitação PRELIMINAR (seção 4.1), que será analisada pela diretoria. O resultado será informado ao demandante por meio de despacho, no mesmo processo SEI, posteriormente devolvido à unidade SEI do solicitante. No caso de aprovação da demanda, o solicitante deverá realizar a solicitação COMPLEMENTAR (seção 4.2), conforme o procedimento informado abaixo.
4.1 Trâmite para a solicitação PRELIMINAR
O servidor responsável pela publicação deve encaminhar a solicitação de auxílio, exclusivamente via SEI, usando os seguintes procedimentos:
- Gerar processo no SEI, conforme seção 4.3.1.
- Gerar documento de solicitação de despesa por restituição, preenchendo todos os dados solicitados, conforme seção 4.3.2.
- Anexar os seguintes documentos, seguindo o procedimento da seção 4.3.3:
Carta de aceite do artigo;
Capa ou artigo completo onde se possa identificar os autores e os dados da produção a ser publicada;
Comprovação de matrícula e/ou titulação do(a) discente coautor(a);
Currículo Lattes em formato PDF, gerado na data da solicitação e atualizado em até 30 dias anteriores;
Comprovação que a publicação atende os requisitos da seção 1.1.
- Encaminhar o processo (procedimento descrito na seção 4.3.4) à unidade DIRPPG-PB.
Todos os documentos comprobatórios devem estar em idioma Português, Inglês ou Espanhol. Se estiver em outro idioma, acrescentar tradução livre assinada pelo solicitante.
4.2 Trâmite para a solicitação COMPLEMENTAR
As demandas deferidas pela DIRPPG-PB, via despacho, estarão qualificadas para a execução efetiva do custeio. Nesse caso, o responsável pela despesa reencaminha o processo SEI para a unidade DIRPPG-PB, com complementação dos seguintes documentos obrigatórios (procedimento descrito na seção 4.3.3):
Recibo, Nota Fiscal ou Invoice emitidos pelo recebedor à UTFPR-PB ao longo da vigência do edital, com os seguintes dados:
UTFPR - CÂMPUS PATO BRANCO.
Via do Conhecimento, Km 01, 85503-390, Pato Branco - PR - Brasil.
CNPJ: 75.101.873/0004-32.
Inscrição Estadual: ISENTO.
Comprovante de pagamento da despesa por parte do pesquisador solicitante, e.g., fatura de cartão com o nome legível/visível, boleto e recibo, transferência bancária ou outro método que comprove o valor a ser restituído.
- Reencaminhar o processo (procedimento descrito na seção 4.3.4) à unidade DIRPPG-PB.
4.3 Procedimentos no SEI:
4.3.1 Iniciar o processo (gerar número do processo SEI):
- No SEI, iniciar processo do tipo "Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento".
- Especificação: Programa de Apoio à Pesquisa – Apoio a Publicação.
- Interessados: Nome do Proponente responsável pela despesa.
- Nível de acesso: Público
- Salvar.
4.3.2 Incluir no processo documento do tipo "Financeiro: Solicitação de despesa por restituição":
- Nível de acesso: RESTRITO (documento com dados sensíveis);
- Preenchimento:
A. UNIDADE SOLICITANTE: departamento do pesquisador solicitante da restituição;
B. NOME DO SOLICITANTE: nome do pesquisador que irá receber a restituição;
C. CPF: CPF do pesquisador solicitante;
D. DADOS BANCÁRIOS DO SOLICITANTE: dados bancários do pesquisador para o depósito do valor a ser restituído;
E. DESCRIÇÃO DA DESPESA: Informar:
"Pagamento da taxa de publicação, com recursos do EDITAL 08/2025 DIRPPG-PB, referente ao artigo <NOME DO ARTIGO>, a ser publicado no <tipo: periódico/evento> <nome do periódico/evento>, organizado pela <entidade mantenedora da publicação ou do evento>. O pagamento da despesa foi integralmente realizado pelo pesquisador <Nome do solicitante>, com cota própria e com as cotas dos pesquisadores <Nome dos demais autores elegíveis que solicitam cota do edital para a publicação>, que juntamente assinam esse documento."
F. VALOR DA DESPESA: Valor total da despesa em reais (no caso de comprovantes em moeda estrangeira, informar o valor na moeda original e a taxa de conversão para reais);
G. FINALIDADE: Informar:
"Publicação de artigo científico referente a pesquisas realizadas por pesquisadores do Campus Pato Branco da UTFPR";
H. JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DA DESPESA RESTITUIÇÃO:
"Conforme EDITAL 08/2025 PAPC-PB, Seção 4, o pagamento da taxa de publicação deve ser realizado pelo pesquisador solicitante após aprovação da demanda pela DIRPPG-PB e será ressarcido conforme as regras do referido edital".
- Assinar o documento: deve ser assinado pelo proponente e por TODOS os pesquisadores cotistas beneficiados. Não é necessária a assinatura da chefia de departamento ou coordenação de curso.
- Incluir este mesmo documento, na sequência, em PDFA, com os dados pessoais tarjados e com acesso PÚBLICO.
4.3.3 Anexar documentos comprobatórios:
- Incluir documentos: Externo.
- Tipo de documento: Documentos.
- Número / Nome na Árvore: <Especificar o tipo de documento>.
- Formato: Digitalizado nesta Unidade.
- Tipo de Conferência: Cópia Simples.
- Selecionar/Escolher arquivo.
- Confirmar dados.
4.3.4 Enviar o processo:
- Clique em Enviar Processo e selecione a unidade DIRPPG-PB.
- Enviar.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
A interposição de recurso referente ao processo de análise e deferimento ou indeferimento das solicitações deverá ser enviada à DIRPPG-PB no prazo de até três dias úteis após a divulgação do resultado, por meio de despacho no mesmo processo SEI da solicitação.
Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
Por ocasião da publicação, os trabalhos deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR - Campus Pato Branco nos agradecimentos do trabalho e/ou na apresentação do trabalho.
A qualquer momento, a DIRPPG-PB poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade.
Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria Geral do Campus Pato Branco.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O preenchimento inadequado dos dados solicitados, em qualquer fase do processo, implicará na rejeição da solicitação.
O conteúdo e a integridade da documentação fornecida serão de responsabilidade direta e exclusiva do proponente.
A restituição de valores poderá ser suspensa, temporariamente, por ocasião do recolhimento do orçamento pela União para encerramento do exercício financeiro. O período de suspensão será divulgado no Boletim da DIRPPG-PB. A restituição de valores pagos no período em o Edital estiver suspenso estarão sujeitos à legislação vigente e normas aplicadas pela DIRPLAD-PB.
Para pagamentos de taxas efetivados a partir do dia 01 de janeiro de 2026, o ressarcimento estará sujeito a disponibilidade orçamentária.
Este edital será publicado em Boletim Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de maio de 2026.
Pato Branco, 23 de junho de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 23/06/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/06/2025, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4996871 e o código CRC (and the CRC code) ADD075A7. |
Referência: Processo nº 23064.027526/2025-54 | SEI nº 4996871 |