Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 09/2025 DIRPPG-pb
COTAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO PARA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU do campus pato branco (CIPPG-PB)
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco (DIRPPG-PB) da UTFPR torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a distribuição de recursos desta DIRPPG-PB para o atendimento estratégico de demandas relacionadas à internacionalização dos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus.
1 INFORMAÇÕES GERAIS
Antes de iniciar a solicitação de apoio é necessário que o solicitante/proponente leia cuidadosamente este edital para se certificar de que atende a todos os requisitos exigidos, bem como entenda o processo e as etapas envolvidas.
A Cota de Internacionalização para Programas de Pós-Graduação (CIPPG) é de uso exclusivo de docentes permanentes e/ou discentes com vínculo regular nos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus PB.
Um Programa de pós-graduação stricto sensu poderá inscrever mais de um plano de ação para CIPPG, desde que a soma dos recursos financeiros solicitados não ultrapasse o valor total disponibilizado por este edital para o respectivo programa. Em caso do valor total da soma das solicitações ultrapassar o valor disponibilizado pelo edital será automaticamente considerada(s) apenas a(s) proposta(s) de maior valor, nesta ordem, até totalizar o valor disponibilizado.
O valor total disponibilizado para as cotas CIPPG será de, pelo menos, 10% (dez porcento) do orçamento da DIRPPG-PB para o ano vigente. A DIRPPG-PB poderá alocar valores adicionais de acordo com a disponibilidade orçamentária.
1.1 Objetivo
O repasse de recursos financeiros da DIRPPG-PB para CIPPG tem por objetivo custear demandas relacionadas com a mobilidade internacional de docentes e discentes dos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus PB e de pesquisadores visitantes estrangeiros, para ações efetivas de internacionalização, discutidas, estabelecidas e aprovadas pelos respectivos colegiados. Visa criar e fortalecer ações de cooperação internacional estritamente relacionadas com as linhas de pesquisas e com os projetos temáticos dos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus PB.
1.2 Destinações dos recursos para as cotas CIPPG:
Custeio de passagens e diárias de docentes do quadro permanente dos programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus PB, para ações de prospecção e/ou manutenção de colaborações internacionais;
Custeio de passagens e diárias de docentes do quadro permanente dos programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus PB, para ações de supervisão/orientação de alunos do Campus PB em instituições estrangeiras conveniadas com os programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus PB;
Auxílio Financeiro ao estudante para pagamento de passagens e despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para discentes regularmente matriculados nos programas stricto sensu da UTFPR, Campus PB, em ações de manutenção de colaborações internacionais.
Custeio de passagens e diárias de pesquisadores visitantes estrangeiros, para ações de prospecção e/ou manutenção de colaborações internacionais estritamente com os programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus PB.
1.3 Requisitos:
Plano de ações para o uso da cota CIPPG (contendo pelo menos os itens do ANEXO I), aprovado no colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu de vínculo e assinado pelo docente e/ou discente ou pelo pesquisador estrangeiro beneficiado e pelo seu supervisor no respectivo programa de pós-graduação e pelo coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu (obrigatório).
Carta convite da instituição estrangeira, destinada ao docente ou ao discente brasileiro beneficiado ou para o programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR, Campus PB (obrigatório).
Carta convite ou de ciência da Direção Geral do campus da UTFPR-PB, destinado ao pesquisador estrangeiro beneficiado (obrigatório quando o beneficiado for estrangeiro).
Carta de concordância da instituição internacional de vínculo formal do pesquisador visitante estrangeiro (obrigatório quando o beneficiado for estrangeiro).
Ata do colegiado do programa de pós-graduação, constando a apreciação, a instituição estrangeira, o nome do docente e/ou discente do programa ou o nome do pesquisador estrangeiro e da sua instituição de origem e a aprovação do plano de ação CIPPG (obrigatório).
Obs.1: Todos os documentos comprobatórios devem estar no idioma português, inglês ou espanhol. Se estiver em outro idioma, acrescentar tradução livre assinada pelo solicitante.
Obs.2: Quando existir, anexar cópia do termo de convênio (PDF) entre a instituição estrangeira e a UTFPR, Campus PB.
1.4 Requisitos Eliminatórios
Para ser elegível no presente edital, o demandante da cota CIPPG deve, na data de submissão da proposta e no período de execução da ação, atender os seguintes requisitos:
Ser servidor efetivo da UTFPR e docente permanente do programa de pós-graduação stricto sensu do Campus PB.
Possuir currículo Lattes atualizado e projeto de pesquisa homologado vigente junto à PROPPG (se docente da UTFPR-PB);
Não apresentar pendências de relatórios em programas de fomento à pesquisa junto à UTFPR e nem pendências administrativas junto à DIRPPG-PB/PROPPG (se docente da UTFPR-PB);
Não estar em gozo de férias, de licença (lei 8.112/1990, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (lei 8112/1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) (se docente da UTFPR-PB);
Ser discente regularmente matriculado nos programas de pós-graduação da UTFPR-PB;
Ser pesquisador estrangeiro, com reconhecida atuação em pesquisa e cooperações internacionais.
2 RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Para o presente Edital, a DIRPPG-PB disponibilizará o total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos do orçamento geral da UTFPR - Campus PB, para o exercício de 2025 (Fonte: Dotação Orçamentária da UTFPR para a DIRPPG do Campus PB).
2.2 A concessão de qualquer auxílio fica condicionada à disponibilidade efetiva dos recursos na DIRPPG-PB, sujeita à política institucional de repasses, independentemente da data de lançamento deste edital.
2.3 O montante financeiro poderá ser complementado com recursos adicionais, no caso de incremento no orçamento da DIRPPG-PB, e com o uso de recursos financeiros disponibilizados em orçamento da fonte Tesouro destinado aos programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB.
2.4 A distribuição do recurso financeiro disponibilizado pela DIRPPG-PB será realizada considerando os conceitos atribuídos no último quadriênio para cada programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB. O recurso financeiro para os programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB será definido a partir da Equação que segue:
Recurso CIPPG = (Recurso DIRPPG x Conceito PPG) / Soma dos Conceitos CAPES PPGs-PB
VALOR DA COTA CIPPG-2024 PARA CADA PPG-UTFPR-PB |
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Recurso DIRPPG-PB: R$ 50.000,00 |
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PPG UTFPR-PB |
Conceito CAPES |
Recurso CIPPG |
PPGAG |
4 |
R$ 7.692,31 |
PPGDR |
5 |
R$ 9.615,38 |
PPGEC |
3 |
R$ 5.769,23 |
PPGTP |
3 |
R$ 5.769,23 |
PPGEPS |
4 |
R$ 7.692,31 |
PPGEEC |
3 |
R$ 5.769,23 |
PPGL |
4 |
R$ 7.692,31 |
Soma dos Conceitos CAPES |
26 |
R$ 50.000,00 |
Recurso CIPPG: Recurso destinado para a cota CIPPG para o programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB;
Recurso DIRPPG: Recurso total disponibilizado pela DIRPPG-PB para as cotas de CIPPG;
Conceito CAPES: Conceito do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB atribuído pela CAPES no último quadriênio;
Soma dos Conceitos CAPES PPGs-PB: Somatório dos conceitos de todos os programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB.
2.5 As cotas CIPPG que não forem solicitadas pelos programas de pós-graduação stricto sensu, ou não aprovadas, até a data prevista em cronograma neste Edital, serão distribuídas entre as solicitações aprovadas no prazo pelos demais programas de pós-graduação, seguindo o mesmo critério de ponderação da Equação de distribuição do Recurso CIPPG do item 2.4.
2.6 Um programa de pós-graduação poderá requerer a disponibilização da sua cota para outro programa de pós-graduação, desde que solicite via SEI o pedido de disponibilização, a justificativa via ofício e anexe o plano de atividades do programa beneficiado em acordo com o ANEXO I. O ofício de solicitação de disponibilização e de justificativa deverá ser assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação cedente da cota e pelo coordenador do programa de pós-graduação beneficiado pela respectiva cota. O plano de trabalho deverá ser apresentado e aprovado por ambos os colegiados e ambas as atas, com a aprovação explícita, deverão ser anexadas no processo SEI.
3 ITENS FINANCIÁVEIS
3.1 Os recursos financeiros do presente edital deverão ser dedicados para atividades convergentes com os programas de internacionalização da CAPES para a pós-graduação stricto sensu brasileira, que estimulem os avanços em suas ações de internacionalização. O principal foco é o resultado do aumento do impacto da produção científica da UTFPR-PB no cenário internacional e o aumento da qualidade e do conceito dos programas de pós-graduação stricto sensu.
São itens financiáveis:
Passagens e diárias para docentes do quadro permanente dos programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB.
Passagens e diárias para pesquisadores visitantes estrangeiros oriundos de instituições internacionais.
Auxílio Financeiro aos estudantes (conforme IN/PROPPG) regularmente matriculados nos programas stricto sensu da UTFPR-PB.
4 PRAZOS
O envio dos planos da CIPPG para a análise da DIRPPG-PB, bem como para a sua execução e demais ações, deverão seguir rigorosamente o cronograma apresentado a seguir:
Ação |
Data limite |
Envio da solicitação para a DIRPPG-PB – Fase 1 |
27/06/2025 |
Homologação da solicitação pela DIRPPG-PB – Fase 1 |
04/07/2025 |
Resultado preliminar da solicitação – Fase 1 |
11/07/2025 |
Recurso pelo solicitante – Fase 1 |
14/07/2025 |
Resultado final das solicitações – Fase 1 |
21/07/2025 |
Envio da solicitação para a DIRPPG-PB – Fase 2 |
11/08/2025 |
Homologação da solicitação pela DIRPPG-PB – Fase 2 |
18/08/2025 |
Resultado preliminar da solicitação – Fase 2 |
25/08/2025 |
Recurso pelo solicitante – Fase 2 |
28/08/2025 |
Resultado final das solicitações – Fase 2 |
01/09/2025 |
Data limite para execução financeira das ações contempladas pela CIPPG |
21/11/2025 |
Envio do relatório técnico das ações e da prestação de contas |
28/11/2025 |
5 OPERACIONALIZAÇÃO
5.1 Trâmite para SOLICITAÇÃO
A solicitação da CIPPG deverá ser encaminhada exclusivamente via SEI pelo docente a ser beneficiado, pelo docente orientador/coorientador do discente a ser beneficiado ou pelo supervisor/coordenador do programa de pós-graduação que receberá o pesquisador visitante estrangeiro. A solicitação de auxílio deverá ser via ofício, acompanhada dos demais documentos solicitados e obrigatórios no item 1.3 (Anexos), de acordo com os seguintes procedimentos:
- Gerar processo no SEI, conforme seção 5.3.1;
- Gerar documento do tipo "Ofício", assinado pelo solicitante e pelo respectivo presidente do colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB, conforme seção 5.3.2;
- Anexar os documentos exigidos no item 1.3, conforme seção 5.3.3;
- Encaminhar o processo SEI à DIRPPG-PB, unidade responsável pela aprovação do recurso (DIRPPG-PB);
- Após a aprovação do recurso, a DIRPPG-PB informará a DIRPLAD-PB para que proceda com o remanejamento do valor aprovado para o programa de pós-graduação beneficiado;
- Após o remanejamento de saldo, o processo SEI será encaminhado pela DIRPLAD-PB ao programa beneficiado para a execução financeira.
Observações:
Em caso de docente, deverão ser observados os prazos necessários e procedimentos para a publicação no Diário Oficial da União da autorização de Afastamento do País, conforme Base de Conhecimento SEI. Seguir os trâmites junto ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
Para concessão de apoio aos discentes, seguir os procedimentos usuais do programa de pós-graduação beneficiado, na modalidade Auxílio Financeiro ao Estudante.
5.2 Trâmite para PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após a execução técnica e financeira das cotas CIPPG o beneficiário deverá formalizar via SEI um relatório técnico e a prestação de contas no prazo estabelecido pelo cronograma deste Edital para a DIRPPG-PB. A formalização deverá ser com a inclusão no processo SEI de solicitação e enviado para a DIRPPG-PB, com a complementação dos seguintes documentos obrigatórios:
Relatório Técnico da CIPPG - vide Anexo II;
Relatório de viagem, documento nato do SEI, para prestação de contas no SCDP, em caso de servidor;
Bilhetes de Passagens ou canhotos dos cartões de embarque, em caso de pagamento de passagens;
Discentes deverão fazer o relatório do Auxílio Financeiro e anexar os documentos comprobatórios, conforme prevê a Instrução Normativa específica da PROPPG.
5.3 Procedimentos no SEI:
5.3.1. Iniciar o processo (gerar número do processo SEI):
- No SEI, iniciar processo do tipo "Orçamento e Finanças: Auxílios Financeiros"
- Especificação: COTAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO PARA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (CIPPG-PB).
- Interessados: Nome do Proponente responsável pela demanda.
- Classificação por assuntos: Mobilidade acadêmica internacional na pós-graduação stricto sensu
- Nível de acesso: Público
- Salvar.
5.3.2 Incluir no processo documento do tipo "Ofício":
- Destinatário: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Pato Branco (DIRPPG-PB)
- Nível de acesso: Público;
- Descrever de que se trata o processo que está sendo encaminhado e assinar o documento: deve ser assinado pelo beneficiário e coordenador do respectivo programa de pós-graduação stricto sensu. Neste documento não é necessária a assinatura da chefia de departamento ou coordenação de curso de graduação.
5.3.3 Anexar documentos exigidos no item 1.3:
- Incluir documentos: Externo.
- Tipo de documento: Documentos.
- Número / Nome na Árvore: <Especificar o tipo de documento>.
- Formato: Digitalizado nesta Unidade.
- Tipo de Conferência: Cópia Simples.
- Selecionar/Escolher arquivo.
- Nível de acesso: Público;
- Confirmar dados.
5.3.4 Enviar o processo:
- Clique em Enviar Processo e selecione à unidade DIRPPG-PB.
- Enviar.
5.4 PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO TÉCNICO
Após a finalização das ações o docente beneficiado, o docente orientador/coorientador responsável pelo discente beneficiado ou o supervisor/coordenador do programa responsável pelo pesquisador visitante estrangeiro deverá apresentar até a data limite do cronograma (seção 4), no mesmo processo SEI, um relatório técnico (vide ANEXO II) para a finalização do processo CIPPG-PB. O relatório técnico, contendo pelo menos os itens apresentados no ANEXO II, deve ser também assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB.
6 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
A comissão de avaliação responsável pela análise dos processos será constituída por:
- Diretor de Pesquisa e de Pós-Graduação da UTFPR-PB (presidente).
- Assessor de stricto sensu da DIRPPG-PB.
- Assessor de pesquisa da DIRPPG-PB.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
Os recursos referentes ao processo de análise e deferimento/indeferimento das solicitações deverão ser interpostos à DIRPPG-PB, em até três dias úteis após a divulgação do resultado através de despacho no mesmo processo SEI da solicitação.
Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
Por ocasião da publicação, os trabalhos deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR-PB nos agradecimentos do trabalho e/ou na apresentação do trabalho.
A qualquer momento, a DIRPPG-PB poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade.
O preenchimento inadequado dos dados solicitados, em qualquer fase do processo, implicará na rejeição da solicitação.
O conteúdo e a integridade da documentação fornecida serão de responsabilidade direta e exclusiva do proponente.
A disponibilidade de recursos poderá ser suspensa, por indisponibilidade financeira como, por exemplo, na ocasião do recolhimento do orçamento pela União para encerramento do exercício financeiro. O período de suspensão será divulgado no Boletim da DIRPPG-PB.
O recurso financeiro estará sujeito a disponibilidade orçamentária na DIRPPG-PB.
Os casos omissos neste edital serão deliberados pela DIRPPG-PB e, em segunda instância, pela Diretoria Geral do Campus PB.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este edital será publicado em Boletim Eletrônico e na página de editais da DIRPPG-PB e entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 28/11/2025.
Pato Branco, 23 de junho de 2025.
ANEXO I - PLANO DE AÇÃO CIPPG
O plano CIPPG deverá constar pelo menos os seguintes itens:
1. Dados de identificação do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB;
2. Dados de identificação do docente, do discente ou do pesquisador visitante estrangeiro beneficiado;
3. Dados do orientador/coorientador do discente beneficiado ou do supervisor/coordenador do pesquisador visitante estrangeiro, do programa de pós-graduação da UTFPR-PB (se pertinente);
4. Dados da instituição estrangeira de destino ou de origem da ação de internacionalização;
5. Título do Plano de Ação CIPPG;
6. Linha de Pesquisa beneficiada;
7. Projeto Temático beneficiado;
8. Objetivos das ações de internacionalização;
9. Descrição das atividades previstas;
10. Justificativas e impactos para o programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB;
11. Cronograma;
12. Resultado geral pretendido.
ANEXO II - RELATÓRIO TÉCNICO CIPPG
O relatório técnico CIPPG deverá constar pelo menos com os seguintes itens:
1. Dados de identificação do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB;
2. Dados de identificação do docente, do discente ou do pesquisador visitante estrangeiro beneficiado;
3. Dados do orientador/coorientador do discente beneficiado ou do supervisor/coordenador do pesquisador visitante estrangeiro, do programa de pós-graduação da UTFPR-PB (se pertinente);
4. Dados da instituição estrangeira de destino ou de origem da ação de internacionalização;
5. Título do Plano de Ação CIPPG;
6. Linha de Pesquisa beneficiada;
7. Projeto Temático beneficiado;
8. Objetivos previstos para as ações da internacionalização (Em acordo com o plano CIPPG);
9. Descrição das atividades realizadas com respectivos cronogramas (adequadas para inserção na plataforma SUCUPIRA);
10. Resultados/Indicadores obtidos;
11. Resumo publicável (contexto da colaboração internacional - PPG da UTFPR-PB e Instituição Internacional, título da ação, em acordo com o plano CIPPG, objetivos das ações, docente, discente ou pesquisador visitante estrangeiro envolvidos nas ações, período da ação, impactos/resultados obtidos com as ações e benefícios para o PPG/Linha de Pesquisa e Projeto Temático);
12. Data de apreciação e de aprovação pelo Colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 23/06/2025, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/06/2025, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4996947 e o código CRC (and the CRC code) 5B48B7F0. |
Referência: Processo nº 23064.021340/2024-19 | SEI nº 4996947 |