Boletim de Serviço Eletrônico em 24/06/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil

Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 09/2025 DIRPPG-pb

COTAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO PARA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU do campus pato branco (CIPPG-PB)

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco (DIRPPG-PB) da UTFPR torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a distribuição de recursos desta DIRPPG-PB para o atendimento estratégico de demandas relacionadas à internacionalização dos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus.

 

1 INFORMAÇÕES GERAIS

Antes de iniciar a solicitação de apoio é necessário que o solicitante/proponente leia cuidadosamente este edital para se certificar de que atende a todos os requisitos exigidos, bem como entenda o processo e as etapas envolvidas.

A Cota de Internacionalização para Programas de Pós-Graduação (CIPPG) é de uso exclusivo de docentes permanentes e/ou discentes com vínculo regular nos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus PB.

Um Programa de pós-graduação stricto sensu poderá inscrever mais de um plano de ação para CIPPG, desde que a soma dos recursos financeiros solicitados não ultrapasse o valor total disponibilizado por este edital para o respectivo programa. Em caso do valor total da soma das solicitações ultrapassar o valor disponibilizado pelo edital será automaticamente considerada(s) apenas a(s) proposta(s) de maior valor, nesta ordem, até totalizar o valor disponibilizado.

O valor total disponibilizado para as cotas CIPPG será de, pelo menos, 10% (dez porcento) do orçamento da DIRPPG-PB para o ano vigente. A DIRPPG-PB poderá alocar valores adicionais de acordo com a disponibilidade orçamentária.

 

1.1 Objetivo

O repasse de recursos financeiros da DIRPPG-PB para CIPPG tem por objetivo custear demandas relacionadas com a mobilidade internacional de docentes e discentes dos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus PB e de pesquisadores visitantes estrangeiros, para ações efetivas de internacionalização, discutidas, estabelecidas e aprovadas pelos respectivos colegiados. Visa criar e fortalecer ações de cooperação internacional estritamente relacionadas com as linhas de pesquisas e com os projetos temáticos dos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus PB.

 

1.2 Destinações dos recursos para as cotas CIPPG:

1.3 Requisitos:

Obs.1: Todos os documentos comprobatórios devem estar no idioma português, inglês ou espanhol. Se estiver em outro idioma, acrescentar tradução livre assinada pelo solicitante.

Obs.2: Quando existir, anexar cópia do termo de convênio (PDF) entre a instituição estrangeira e a UTFPR, Campus PB.

 

1.4 Requisitos Eliminatórios

Para ser elegível no presente edital, o demandante da cota CIPPG deve, na data de submissão da proposta e no período de execução da ação, atender os seguintes requisitos:

2 RECURSOS FINANCEIROS

2.1 Para o presente Edital, a DIRPPG-PB disponibilizará o total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos do orçamento geral da UTFPR - Campus PB, para o exercício de 2025 (Fonte: Dotação Orçamentária da UTFPR para a DIRPPG do Campus PB).

2.2 A concessão de qualquer auxílio fica condicionada à disponibilidade efetiva dos recursos na DIRPPG-PB, sujeita à política institucional de repasses, independentemente da data de lançamento deste edital.

2.3 O montante financeiro poderá ser complementado com recursos adicionais, no caso de incremento no orçamento da DIRPPG-PB, e com o uso de recursos financeiros disponibilizados em orçamento da fonte Tesouro destinado aos programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB.

2.4 A distribuição do recurso financeiro disponibilizado pela DIRPPG-PB será realizada considerando os conceitos atribuídos no último quadriênio para cada programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB. O recurso financeiro para os programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB será definido a partir da Equação que segue:

 

Recurso CIPPG = (Recurso DIRPPG x Conceito PPG) / Soma dos Conceitos CAPES PPGs-PB

 

VALOR DA COTA CIPPG-2024 PARA CADA PPG-UTFPR-PB

Recurso DIRPPG-PB: R$ 50.000,00

PPG UTFPR-PB

Conceito CAPES

Recurso CIPPG

PPGAG

4

R$ 7.692,31

PPGDR

5

R$ 9.615,38

PPGEC

3

R$ 5.769,23

PPGTP

3

R$ 5.769,23

PPGEPS

4

R$ 7.692,31

PPGEEC

3

R$ 5.769,23

PPGL

4

R$ 7.692,31

Soma dos Conceitos CAPES

26

R$ 50.000,00

 

Recurso CIPPG: Recurso destinado para a cota CIPPG para o programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB;
Recurso DIRPPG: Recurso total disponibilizado pela DIRPPG-PB para as cotas de CIPPG;
Conceito CAPES: Conceito do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB atribuído pela CAPES no último quadriênio;
Soma dos Conceitos CAPES PPGs-PB: Somatório dos conceitos de todos os programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB.

 

2.5 As cotas CIPPG que não forem solicitadas pelos programas de pós-graduação stricto sensu, ou não aprovadas, até a data prevista em cronograma neste Edital, serão distribuídas entre as solicitações aprovadas no prazo pelos demais programas de pós-graduação, seguindo o mesmo critério de ponderação da Equação de distribuição do Recurso CIPPG do item 2.4. 

2.6 Um programa de pós-graduação poderá requerer a disponibilização da sua cota para outro programa de pós-graduação, desde que solicite via SEI o pedido de disponibilização, a justificativa via ofício e anexe o plano de atividades do programa beneficiado em acordo com o ANEXO I. O ofício de solicitação de disponibilização e de justificativa deverá ser assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação cedente da cota e pelo coordenador do programa de pós-graduação beneficiado pela respectiva cota. O plano de trabalho deverá ser apresentado e aprovado por ambos os colegiados e ambas as atas, com a aprovação explícita, deverão ser anexadas no processo SEI. 

 

3 ITENS FINANCIÁVEIS

3.1 Os recursos financeiros do presente edital deverão ser dedicados para atividades convergentes com os programas de internacionalização da CAPES para a pós-graduação stricto sensu brasileira, que estimulem os avanços em suas ações de internacionalização. O principal foco é o resultado do aumento do impacto da produção científica da UTFPR-PB no cenário internacional e o aumento da qualidade e do conceito dos programas de pós-graduação stricto sensu.

São itens financiáveis:

 

4 PRAZOS

O envio dos planos da CIPPG para a análise da DIRPPG-PB, bem como para a sua execução e demais ações, deverão seguir rigorosamente o cronograma apresentado a seguir:

Ação

Data limite

Envio da solicitação para a DIRPPG-PB – Fase 1

27/06/2025

Homologação da solicitação pela DIRPPG-PB – Fase 1

04/07/2025

Resultado preliminar da solicitação – Fase 1

11/07/2025

Recurso pelo solicitante – Fase 1

14/07/2025

Resultado final das solicitações – Fase 1

21/07/2025

Envio da solicitação para a DIRPPG-PB – Fase 2

11/08/2025

Homologação da solicitação pela DIRPPG-PB – Fase 2

18/08/2025

Resultado preliminar da solicitação – Fase 2

25/08/2025

Recurso pelo solicitante – Fase 2

28/08/2025

Resultado final das solicitações – Fase 2

01/09/2025

Data limite para execução financeira das ações contempladas pela CIPPG

21/11/2025

Envio do relatório técnico das ações e da prestação de contas

28/11/2025

5 OPERACIONALIZAÇÃO

5.1 Trâmite para SOLICITAÇÃO

A solicitação da CIPPG deverá ser encaminhada exclusivamente via SEI pelo docente a ser beneficiado, pelo docente orientador/coorientador do discente a ser beneficiado ou pelo supervisor/coordenador do programa de pós-graduação que receberá o pesquisador visitante estrangeiro. A solicitação de auxílio deverá ser via ofício, acompanhada dos demais documentos solicitados e obrigatórios no item 1.3 (Anexos), de acordo com os seguintes procedimentos:

- Gerar processo no SEI, conforme seção 5.3.1;

- Gerar documento do tipo "Ofício", assinado pelo solicitante e pelo respectivo presidente do colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB, conforme seção 5.3.2;

- Anexar os documentos exigidos no item 1.3, conforme seção 5.3.3;

- Encaminhar o processo SEI à DIRPPG-PB, unidade responsável pela aprovação do recurso (DIRPPG-PB);

- Após a aprovação do recurso, a DIRPPG-PB informará a DIRPLAD-PB para que proceda com o remanejamento do valor aprovado para o programa de pós-graduação beneficiado;

- Após o remanejamento de saldo, o processo SEI será encaminhado pela DIRPLAD-PB ao programa beneficiado para a execução financeira.

 

Observações:

 

5.2 Trâmite para PRESTAÇÃO DE CONTAS

Após a execução técnica e financeira das cotas CIPPG o beneficiário deverá formalizar via SEI um relatório técnico e a prestação de contas no prazo estabelecido pelo cronograma deste Edital para a DIRPPG-PB. A formalização deverá ser com a inclusão no processo SEI de solicitação e enviado para a DIRPPG-PB, com a complementação dos seguintes documentos obrigatórios:

5.3.1. Iniciar o processo (gerar número do processo SEI):

- No SEI, iniciar processo do tipo "Orçamento e Finanças: Auxílios Financeiros"

- Especificação: COTAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO PARA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (CIPPG-PB).

- Interessados: Nome do Proponente responsável pela demanda.

- Classificação por assuntos: Mobilidade acadêmica internacional na pós-graduação stricto sensu

- Nível de acesso: Público

- Salvar.

 

5.3.2 Incluir no processo documento do tipo "Ofício":

- Destinatário: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Pato Branco (DIRPPG-PB)

- Nível de acesso: Público;

- Descrever de que se trata o processo que está sendo encaminhado e assinar o documento: deve ser assinado pelo beneficiário e coordenador do respectivo programa de pós-graduação stricto sensu. Neste documento não é necessária a assinatura da chefia de departamento ou coordenação de curso de graduação.

 

- Incluir documentos: Externo.

- Tipo de documento: Documentos.

- Número / Nome na Árvore: <Especificar o tipo de documento>.

- Formato: Digitalizado nesta Unidade.

- Tipo de Conferência: Cópia Simples.

- Selecionar/Escolher arquivo.

- Nível de acesso: Público;

- Confirmar dados.

 

5.3.4 Enviar o processo:

- Clique em Enviar Processo e selecione à unidade DIRPPG-PB.

- Enviar.

 

5.4 PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO TÉCNICO

Após a finalização das ações o docente beneficiado, o docente orientador/coorientador responsável pelo discente beneficiado ou o supervisor/coordenador do programa responsável pelo pesquisador visitante estrangeiro deverá apresentar até a data limite do cronograma (seção 4), no mesmo processo SEI, um relatório técnico (vide ANEXO II) para a finalização do processo CIPPG-PB. O relatório técnico, contendo pelo menos os itens apresentados no ANEXO II, deve ser também assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB.

 

6 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

A comissão de avaliação responsável pela análise dos processos será constituída por:

- Diretor de Pesquisa e de Pós-Graduação da UTFPR-PB (presidente).

- Assessor de stricto sensu da DIRPPG-PB.

- Assessor de pesquisa da DIRPPG-PB.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Este edital será publicado em Boletim Eletrônico e na página de editais da DIRPPG-PB e entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 28/11/2025.

 

 

Pato Branco, 23 de junho de 2025.

 

ANEXO I - PLANO DE AÇÃO CIPPG

O plano CIPPG deverá constar pelo menos os seguintes itens:

 

1. Dados de identificação do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB;

2. Dados de identificação do docente, do discente ou do pesquisador visitante estrangeiro beneficiado;

3. Dados do orientador/coorientador do discente beneficiado ou do supervisor/coordenador do pesquisador visitante estrangeiro, do programa de pós-graduação da UTFPR-PB (se pertinente);

4. Dados da instituição estrangeira de destino ou de origem da ação de internacionalização;

5. Título do Plano de Ação CIPPG;

6. Linha de Pesquisa beneficiada;

7. Projeto Temático beneficiado;

8. Objetivos das ações de internacionalização;

9. Descrição das atividades previstas;

10. Justificativas e impactos para o programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB;

11. Cronograma;

12. Resultado geral pretendido.

 

ANEXO II - RELATÓRIO TÉCNICO CIPPG

O relatório técnico CIPPG deverá constar pelo menos com os seguintes itens:

 

1. Dados de identificação do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB;

2. Dados de identificação do docente, do discente ou do pesquisador visitante estrangeiro beneficiado;

3. Dados do orientador/coorientador do discente beneficiado ou do supervisor/coordenador do pesquisador visitante estrangeiro, do programa de pós-graduação da UTFPR-PB (se pertinente);

4. Dados da instituição estrangeira de destino ou de origem da ação de internacionalização;

5. Título do Plano de Ação CIPPG;

6. Linha de Pesquisa beneficiada;

7. Projeto Temático beneficiado;

8. Objetivos previstos para as ações da internacionalização (Em acordo com o plano CIPPG);

9. Descrição das atividades realizadas com respectivos cronogramas (adequadas para inserção na plataforma SUCUPIRA);

10. Resultados/Indicadores obtidos;

11. Resumo publicável (contexto da colaboração internacional - PPG da UTFPR-PB e Instituição Internacional, título da ação, em acordo com o plano CIPPG, objetivos das ações, docente, discente ou pesquisador visitante estrangeiro envolvidos nas ações, período da ação, impactos/resultados obtidos com as ações e benefícios para o PPG/Linha de Pesquisa e Projeto Temático);

12. Data de apreciação e de aprovação pelo Colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 23/06/2025, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/06/2025, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4996947 e o código CRC (and the CRC code) 5B48B7F0.



 

 


Referência: Processo nº 23064.021340/2024-19 SEI nº 4996947